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O que é crime organizado?

Não existe uma definição jurídica ou doutrinária,
no Brasil, conceituando crime organizado. Apesar de
possuirmos duas leis específicas sobre o assunto e sentirmos que ele já está
presente em nosso país, quando observamos a situação em que se encontram estados
como o Acre, Espirito Santo, Rio de Janeiro e São
Paulo. Portanto, já percebemos o seu efeito, mas nem sabemos o que seja ele,
pois ainda não foi definido. Com o
intuito de esclarecer este assunto, mas sem pretensão de esgotá-lo,
abordaremos, aqui, diversas questões a seu respeito.

A lei 9.034, de 03 de maio de 1995, em seu artigo
1º, dizia: “Esta lei define e regula
meios de prova e procedimentos investigatórios
que versem sobre crime resultante de ações de quadrilha ou bando, dando a entender que crime organizado
estava definido no art. 288 do Código Penal,  que aduz: ”Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim
de cometer crimes”.
Vislumbra-se que bastaria, então, reunirem-se quatro
pessoas para cometerem delitos que a legislação brasileira considerava crime
organizado.

Percebendo o equívoco, em 11 de abril de 2001, o
legislador brasileiro editou a lei 10.217, alterando o artigo 1º e 2º da
mencionada lei 9.034/95 e, em seu artigo 1º, dispôs: ”Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios
que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas  por quadrilha ou bando ou organizações
ou associações criminosas de qualquer tipo”.
Mais uma vez, não definiu o que seja crime
organizado. Entretanto, quando fala de associação criminosa, percebemos que,
nos artigos  14
e 18, inciso III da lei 6.368/76 (anti-drogas) e no artigo 2.ºda lei 2889/56
(que trata do genocídio), que se pode ter uma idéia do que o legislador
pretendeu.

A doutrina brasileira ainda não chegou a um termo e
não definiu o que seja crime organizado. Nem a própria  Organização das Nações Unidas – ONU
chegou a um consenso para defini-lo. Mas sabemos que o fenômeno é mundial, sendo notório a atuação da Cosa  Nostra
na Itália e nos Estados Unidos, e as Tríades na China, a Yakuza
no Japão, o Cartel de Medelín na Colômbia, a máfia
Russa, dentre outras, que expressam o poder das organizações criminosas.

No Brasil, este fenômeno parece ser novo, tomando
forma com o “Comando Vermelho-CV” e o “Primeiro Comando da Capital-PCC”.  Diante disso, podemos delinear que a
principal atividade do crime organizado, em nosso país, é o tráfico de drogas. Estas organizações
já conseguiram criar um estado paralelo ao poder estatal. Este é apenas o
primeiro passo, o segundo é infiltrar em nossas
Instituições, deteriorando suas ações como está acontecendo
no Acre e no Espírito Santo.

Os Estados Unidos admitem que consome
70% de toda  produção de drogas ilícitas
no mundo e colocam o Brasil como segundo colocado no mercado consumidor. Por
outro lado, afirmam que atualmente nosso país funciona como um corredor de
exportação de drogas, sendo que aqui pouco se produz. Apesar disso, a nossa
política interna de combate ao narcotráfico é pífia, pois ainda rotulam o usuário como criminoso e reprimem o
tráfico de maneira micro como, por exemplo, prendendo um traficante na porta de
uma escola hoje, sabendo que amanhã as associações criminosas colocarão outro
no mesmo local. Outras formas de manifestação do crime organizado, no Brasil, é
a corrupção generalizada que produz  o tráfico de influência em nossas
Instituições, bem como o contrabando, o tráfico de armas de
fogo, furtos e roubos de automóveis e de cargas.

Atualmente o “filão moderno” das organizações
criminosas é o tráfico de órgãos e
tecidos
, situação que o governo brasileiro parece desconhecer ou não
admitir, pois o crime organizado é transnacional, sendo que, recentemente, uma
ONG de direitos humanos denunciou a existência de um navio médico,  equipado com centro
cirúrgico de propriedade da máfia Russa, movimentando-se em águas
internacionais, levando a crer que as denominadas filas para transplantes de
órgãos não estão sendo obedecidas, pelo menos para as pessoas ricas.

Os milionários, quando necessitam de córneas, rins,
fígados, pulmões, corações ou qualquer outros órgãos, tecidos e substâncias
humanas para transplantes, basta
recorrerem ao crime organizado, que facilmente “arrumam” um miserável africano ou asiático  e dele adquirem o órgão necessitado
quando possível. No caso de órgãos vitais, retiram o órgão e a vida desse “doador”, que é quase sempre seqüestrado. Com o
advento das novas drogas de anti-rejeição,  fazer um transplante clandestino é
somente questão pecuniária a ser acertada. Os “corretores de órgãos” já estão presentes
na América Latina, mormente em nosso país, onde, ao que se sabe, compram
determinado órgão para o transplante em alguma pessoa que disponha de dinheiro
para arcar com os altos custos dessa atividade criminosa.

Diante dos exemplos citados, podemos conceituar o crime organizado como sendo uma
atividade de grupo, estável,
permanente, disciplinada  e
estruturada,  tendo por fim obter
proveito econômico, através de uma atividade criminosa, a longo termo e
contínua, conduzida além das fronteiras nacionais, gerando proveitos que são
disponibilizados para fins lícitos.

Combater este flagelo não é tarefa fácil, devendo
ser uma atividade inteligente,
começando por desestabilizar o poder econômico de uma organização ou associação
criminosa, pois sem dinheiro elas não têm como se propagar. Em segundo lugar, é
preciso integrar todos os órgãos estatais (Federal, Estadual e Municipal), com
o intuito de combate preventivo e repressivo a esta modalidade criminosa,
devendo-se trabalhar de maneira harmônica e integrada, e não “cada um por sua
conta”, como acontece atualmente. Deve existir ainda, uma cooperação
internacional contra essa “epidemia”, pois se trata de um  problema mundial.

Urge serem tomadas medidas concretas contra o crime
organizado em nosso país. A criação das denominadas forças-tarefas de nada  adianta contra esse
mal, pois além de não serem constantes, conseguem apenas abaixar os índices de
criminalidade onde estão atuando. Combater o crime organizado é tarefa árdua e
deve ser permanente, pois, caso  contrário, seu
alastramento tende a tornar inoperantes nossas Instituições. Fica o alerta para
os nossos novos governantes de que o problema já existe, mas ainda estão
faltando  soluções
contínuas e estáveis.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Antônio Carlos de Lima

 

Professor de Direito da UNIP e FASAM

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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