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O que é e como funciona a alienação fiduciária

O termo alienação fiduciária é muitas vezes ouvido no mundo jurídico e dos negócios. Entretanto nem sempre é bem compreendido. Muitas vezes, também se ouve falar em serviços de crédito com garantia de bens.

Esses nomes que parecem difíceis e complicados podem ser facilmente traduzidos para uma linguagem mais comum, mas que ainda sim necessitam de um aprofundamento para entender esses conceitos de forma correta.

A alienação fiduciária está diretamente ligada com o oferecimento de um bens como garantia de pagamento de uma dívida. Sendo ainda esse modelo de garantia de pagamento de dívidas muito comum.

É muito utilizado em financiamentos, quando o imóvel que se está comprando fica em alienação fiduciária, por exemplo.

Nessa situação o imóvel fica no nome da instituição financeira até que se consiga quitar a dívida, e só a partir de então que ele pode ser transferido o nome do comprador.

Destaca-se que nesses negócios, se não se conseguir pagar as parcelas do financiamento, a instituição financeira poderá vendê-lo para cobrir o saldo devedor.

Dessa maneira, fica claro que a alienação fiduciária é algo relativamente comum, mas que possui nuances bem distintas que merecem melhor análise para sua compreensão.

Existem diversos fatores e regras para que a alienação fiduciária ocorra, envolvendo relações de posse e propriedade de bens.

Dessa maneira, a alienação fiduciária é um modelo muito comum de garantia de pagamento de dívidas que vai para além do financiamento de um bem através de uma instituição financeira.

É importante destacar ainda que a alienação fiduciária é complexa e envolve a relação entre a posse e a propriedade de um bem, podendo ser confundidos facilmente se não prestarmos atenção em alguns detalhes.

Tais nuances podem trazer confusão para quem não conhece muito sobre o assunto. Por esse motivo, vamos estudar um pouco mais nesse artigo o que é e como funciona a alienação fiduciária.

Afinal, o que é alienação fiduciária?
Podemos dizer que a alienação fiduciária é um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens.

Trata-se de uma modalidade de financiamento, no qual o devedor, para garantir o pagamento de algo, transfere-o para o credor enquanto paga pelo bem.

O nome pode parecer complicado, mas traz consigo a própria definição de alienação fiduciária.

A palavra “alienar” significa transferir a propriedade de algo para outra. Já a palavra “fidúcia” tem o significado de confiança. Assim, o termo “alienação fiduciária” traduz-se por: transferir algo com confiança.

Ou seja, a alienação fiduciária é exatamente a transferência de um bem ou direito com confiança. Estabelece-se no caso em que o devedor passa o bem para o nome do credor para que este confie e tenha uma garantia de que a dívida será paga por ele.

Portanto, podemos deduzir que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definem que tal bem é a garantia de próprio pagamento da dívida. Dessa forma, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

Previsão legal da alienação fiduciária
A alienação fiduciária pode ser realizada sobre bens móveis e imóveis, mas para cada tipo de bem possui uma lei específica que a regula.

A alienação fiduciária de bens imóveis é regida pela Lei nº 9.514/97, em especial pelo Capítulo II.

Inclusive, o artigo 22 do referido diploma legal estabelece a alienação fiduciária como: o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

Observe-se que a alienação fiduciária de bens imóveis pode ser realizada entre qualquer credor e devedor. Embora seja incomum, a alienação fiduciária de bens imóveis não está restrita às dívidas com entidades financeiras e bancárias.

Por outro lado, a alienação fiduciária de bens móveis é disciplinada pelos artigos 1.361 a 1.368-B da Lei nº 10.406 de 2002, o Código Civil brasileiro.

No referido artigo 1.361 do CC, um bem móvel fiduciário é considerado como: a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

Ainda, cabe destacar que as leis do Código Civil relacionadas à alienação fiduciária de bens móveis podem ser utilizadas, de maneira suplementar, a situações onde o bem alienado é imóvel, caso a Lei específica não seja suficiente.

Qual a diferença entre a alienação fiduciária e as outras garantias?
Antes de mais nada, devemos estabelecer bem as diferenças entre as garantias pessoais e as garantias reais, para podermos estabelecer onde se encaixa a ​​alienação fiduciária.

Existem duas formas de garantias de pagamento, que se dividem em: garantias pessoais e garantias reais.

As primeiras, chamadas garantias reais, são a hipoteca, a alienação fiduciária e o penhor. Elas definem que algum bem deve ser disposto como garantia a algum tipo de dívida que o devedor tenha com o credor.

Assim, nas garantias reais, um bem específico é colocado como garantia do pagamento. Então, caso o devedor não cumpra com o pagamento da dívida, é o bem determinado que pode ser tomado, vendido ou leiloado com a finalidade de fazer com que o credor não perca dinheiro e fique com prejuízo.

Já na segunda forma, as chamadas garantias pessoais, são: o aval e a fiança. Essas funcionam de forma diferente, pois, no lugar de apresentar um bem como garantia de pagamento, é uma pessoa que assume a responsabilidade sobre a dívida, no caso do devedor não a pagar.

Exposto essa diferenciação, lembramos que a alienação fiduciária se enquadra como uma garantia real, por deixar a propriedade do bem adquirido como forma de garantir o pagamento. Agora, vamos diferenciá-la da hipoteca e do penhor.

Como a alienação fiduciária é uma forma de garantia onde o devedor, ao financiar o bem, o deixa no nome do credor até que toda a dívida da compra daquele bem seja paga, isso faz com que o devedor possa usufruir do bem e ter sua posse, mas juridicamente o bem não é de sua propriedade.

No caso da hipoteca, o devedor entrega a propriedade de um bem imóvel como garantia de pagamento de uma dívida com um credor.

Então, a hipoteca distingue-se da alienação fiduciária por um motivo específico: na alienação fiduciária há a entrega do próprio bem adquirido como forma de garantia; já na hipoteca qualquer bem pode ser entregue como garantia do pagamento da dívida.

Em poucas palavras, enquanto o bem garantido pela alienação fiduciária é o próprio bem adquirido pelo devedor, na hipoteca, qualquer bem imóvel pode ser utilizado para garantir o pagamento.

Por outro lado, no caso do penhor, o devedor entrega a posse de um bem móvel para o credor até que a dívida seja paga. Diferente da hipoteca e da alienação fiduciária, o devedor entrega a posse do bem ao credor, que o obtém até que a dívida seja quitada.

Lembramos, porém, que em casos especiais, alguns bens móveis também podem ser hipotecados, como no caso de aeronaves e embarcações.

Como funciona a alienação fiduciária?
Podemos utilizar um exemplo prático para explicar a alienação fiduciária. Supomos que João precisa comprar um carro, e Paulo oferece o seu carro.

Nesse exemplo, João não possui dinheiro suficiente para comprar o bem à vista, portanto Paulo sugere a João que ele assine um contrato, no qual João comprará o carro em parcelas, mas o mesmo permanecerá em nome de Paulo.

Dessa forma, em nosso caso ilustrativo, João usufrui do carro e o usa como sendo seu, mas o carro permanece no nome de outra pessoa, Paulo, até que todas as parcelas sejam pagas por João. Caso ele deixe de pagar as parcelas em dia, Paulo terá direito de reaver o carro e vendê-lo para pagar os custos que João não pagou.

Assim, no nosso exemplo, estamos falando de forma prática, em uma relação de alienação fiduciária. Ela se traduz pela a transmissão de um bem ao credor, para que o mesmo fique com o bem em seu nome enquanto o devedor o paga, como garantia de que a dívida será quitada.

Comumente, a alienação fiduciária é utilizada como forma de financiamento que as pessoas fazem junto com instituições financeiras, como bancos.

Se a pessoa quiser financiar a compra de um bem, pode deixá-lo em nome dessa instituição como garantia do pagamento do financiamento.

Obviamente que, como qualquer outra forma de garantia de pagamento de dívida, ao se optar pela alienação fiduciária teremos vantagens e desvantagens.

Uma das principais vantagens do uso da alienação fiduciária é que a pessoa pode diminuir os juros e ter a possibilidade de parcelar em mais vezes a compra de um bem, já que o próprio bem comprado é usado como garantia do pagamento.

Inclusive, os casos mais comuns são os de instituições financeiras escolherem a alienação fiduciária como forma de garantia de empréstimos. Afinal, ter o próprio bem que será comprado como forma de garantia do pagamento faz com que se possa oferecer descontos mais atraentes para o cliente.

Também devemos falar dos riscos da alienação fiduciária, cujo maior é justamente o que faz com que ela seja economicamente vantajosa para o devedor: o bem alienado como garantia do pagamento não é mais do devedor, e sim do credor.

Em outras palavras, caso o devedor não consiga mais pagar o valor devido, ou seja, as parcelas de um empréstimo feito com um banco, o credor tem o direito de vender o bem para quitar o resto da dívida que falta.

Dessa forma, o mecanismo da alienação fiduciária, embora seja geralmente uma forma de diminuir os juros e aumentar o período de pagamento de uma dívida, acaba fazendo com que o devedor perca a propriedade do bem, embora ainda mantenha a sua posse.

Cabe lembrar que, diferente do penhor e da hipoteca, nos quais o devedor ainda é o proprietário do bem, no caso da alienação fiduciária o credor já se torna o proprietário.

Seguindo nossa explanação, quando uma pessoa procura adquirir um bem cuja alienação fiduciária será feita como garantia de pagamento do mesmo, algumas etapas devem ser realizadas para que a situação fique legalmente estabelecida.

Primeiramente, o contrato de alienação fiduciária deve ser levado em um cartório para registro da situação. Em se tratando de um bem imóvel, o contrato deve ser levado no local onde o bem está matriculado.

É no contrato que será estipulado que o bem foi adquirido e que a alienação fiduciária será a modalidade de garantia de pagamento do mesmo.

Já no cartório, será feito o desdobramento de posse. Com isso, o bem deixa de ter apenas um proprietário e passa a ter dois. O credor será o possuidor indireto do móvel, enquanto o devedor será o possuidor direto, que também é a pessoa que terá posse do mesmo.

Assim, quando o devedor terminar de pagar a dívida, na forma estipulada pelo contrato, a posse do credor sobre o bem se encerrará, pois a propriedade fiduciária é resolúvel, isto é, pode acabar.

Desse modo, a partir da quitação da dívida é que o credor deve entregar ao devedor um termo de quitação. E esse termo ainda deve ser levado pelo ex-devedor ao cartório onde o contrato de alienação fiduciária foi encaminhado, para que o bem seja finalmente passado para o seu nome por completo.

E quanto a inadimplência e a consolidação da propriedade?
Por óbvio que nem sempre os contratos com alienação fiduciária são cumpridos corretamente pelo devedor ou pelo credor. Nas situações nas quais o devedor é inadimplente, leis específicas protegem o credor da perda de dinheiro.

Nos casos em que o devedor deixar de pagar o valor devido ou atrasar as parcelas, o credor deverá notificar o devedor da inadimplência. Se mesmo assim o devedor não pagar, o credor fiduciário poderá transferir o bem para si, tornando-se o único dono dele.

Dessa maneira, depois de se tornar o único dono do bem, o credor é obrigado a vender ou a leiloar o bem recebido, com a finalidade de reaver o valor que o devedor deveria pagar a ele.

Destacamos que essa é obrigação do credor que se torna proprietário único do bem vendê-lo, pois o fim da alienação fiduciária é garantir que o credor receba a quantidade de dinheiro a qual tem direito, não recebendo o bem em si como pagamento.

Assim, ainda é imperioso falarmos da diferença entre o leilão de bens móveis e imóveis. Isso porque são leis específicas que discorrem sobre alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Elas possuem uma diferença bem importante quanto ao leilão.

Nos dois casos, se o devedor não pagar mais a dívida e o credor se tornar o único proprietário do bem, é dever do credor leiloar o bem com o objetivo de garantir o retorno do valor.

Por outro lado, nos casos de alienação fiduciária de bens móveis, se o valor do bem vendido não for suficiente para quitar a dívida, o credor terá o direito de continuar cobrando o valor restante da dívida do devedor.

Já nos casos de alienação fiduciária de bens imóveis, se o bem foi vendido e o valor resgatado não quitar o valor da dívida, ela é considerada liquidada, fazendo com que o credor perca o direito de cobrar o resto do valor do devedor.

Conclusão
Neste artigo buscamos entender o que é e como funciona a alienação fiduciária, uma vez que se trata de um tema bem comum e recorrente quando falamos de negócios.

Conceituamos a alienação fiduciária como um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens.

Dessa maneira, podemos dizer que trata-se de uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, transfere-o para o credor enquanto paga pelo bem.

Vimos que a alienação fiduciária é uma das formas de garantia real de pagamento de uma dívida.

Assim, a alienação fiduciária geralmente é utilizada por bancos e outras entidades financeiras como forma de facilitar o parcelamento da aquisição de um bem por deus clientes.

Dessa forma, destacamos que a alienação fiduciária funciona de forma diferente das outras formas de garantia real, pois o credor mantém a propriedade jurídica sobre o bem, enquanto o devedor fica apenas com sua posse.

Na sequência mostramos as diferenças entre a alienação fiduciária, o penhor e a hipoteca, chamadas garantias reais.

Vimos também como funciona a alienação fiduciária, destacando as vantagens e desvantagens desse tipo de garantia.

Se por um lado, a alienação fiduciária possibilita que pessoas consigam adquirir bens com juros menores e com parcelas mais atraentes, por outro, a sua inadimplência pode levar à perda do bem por parte do devedor.

Sobre seu funcionamento, na alienação fiduciária há a transmissão de um bem ao credor, para que o mesmo fique com o bem em seu nome enquanto o devedor o paga, como garantia de que a dívida será quitada.

Na sequência, ainda abordamos algumas etapas necessárias para se realizar a alienação fiduciária, como o registro do contrato em cartório. Também analisamos o caso de inadimplência da obrigação.

Para fechar algumas peculiaridades sobre o assunto, podemos complementar alguns pontos. Primeiramente quanto à possibilidade do devedor poder passar a titularidade da dívida para outra pessoa.

Se uma pessoa estiver interessada em adquirir o bem do devedor, pode assumir a dívida do bem e continuar pagando o credor o que falta para se tornar o dono do bem.

Por óbvio que, no entanto, a troca de devedores só pode ser feita por meio de acordo entre as partes envolvidas, incluindo o credor.

Assim, com a troca do registro de propriedade no cartório e as alterações contratuais, o novo devedor deve se acertar com o antigo devedor, assumindo a dívida e tornando-se o novo dono do bem, após o término do pagamento.

Ainda, destacamos que a moradia de alguém pode ser tomada pelo credor pela alienação fiduciária. Isso pois, ao utilizar a alienação fiduciária como garantia de pagamento de dívida, o proprietário do imóvel se torna o credor, enquanto o devedor tem apenas a posse do bem.

Uma vez que o bem não é mais legítimo do devedor, as leis de proteção ao bem de família não se aplicam no caso, podendo o imóvel ser completamente transferido para o credor e até leiloado no caso de os valores devidos não serem devidamente quitados.

Inclusive, um bem alienado, seja ele móvel ou imóvel, pode ser vendido. No entanto, é necessário que se assegure que o comprador do bem saiba que o mesmo está em alienação fiduciária, devendo-se preencher os documentos necessários para a transferência dos custos do bem e do restante da dívida que deve ser paga ao credor.

Ainda, o credor deve ser avisado da transferência, pois a venda do bem não fará com que o devedor inicial não precise mais pagar a dívida adquirida, caso não seja feita da forma correta.

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