O que são férias vencidas? Trata-se das férias que não foram concedidas pela empresa dentro dos 12 meses do período concessivo. Portanto, estão atrasadas e devem ser pagas em dobro.
Tanto a Constituição Federal, quanto a CLT, asseguram ao trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Portanto, o descanso anual possui regras para ser concedido e usufruído.
Além disso, a remuneração correspondente a esse descanso deve ser paga com antecedência, para que o trabalhador possa desfrutar das suas férias.
Continue lendo e descubra o que são férias vencidas e mais algumas informações importantes sobre o assunto.
De acordo com o blog de informações jurídicas Ciber Lex, as férias vencidas, ou férias atrasadas, nada mais são do que as férias que a empresa não concedeu dentro dos 12 meses do período concessivo. Ou seja, esses 12 meses passaram, e o trabalhador não usufruiu do seu direito ao descanso anual remunerado.
Sempre que um trabalhador é contratado por uma empresa, órgão gestor de mão de obra ou pessoa física como empregado doméstico, ele entra no período aquisitivo. Esse período chama-se assim porque é a etapa legal onde o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias.
Quando esse trabalhador completar 12 meses de trabalho, ele entra no período concessivo, que também tem duração de 12 meses. Durante esta etapa, o empregador deve conceder as férias remuneradas.
Quando isso não acontece, é dito que as férias estão vencidas.
Nenhuma legislação trabalhista vigente permite hipóteses legais para o atraso das férias. Isso significa que a empresa não pode deixar que as férias do colaborador vençam. Ou poderá sofrer penalidades, já que se trata de uma infração legal.
Portanto, quando as férias estão vencidas elas devem ser pagas em dobro. Isso significa que se um trabalhador receberia R$ 2.000,00 reais como remuneração das férias, agora ele deverá receber R$ 4.000,00, por exemplo.
A prescrição legal para o pagamento dobrado das férias vencidas encontra-se no artigo 137 da CLT, como segue:
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
De acordo com texto da advogada Bruna Ribeiro de Castro, publicado no blog jurídico do Marco Jean, o trabalhador também tem o direito de entrar na justiça do trabalho para pleitear o recebimento das férias vencidas. Possibilidade que exige que as empresas, e empregadores, prestem atenção redobrada à concessão das férias de seus colaboradores.
Agora que você já sabe o que são férias vencidas, deve saber também que o acúmulo de férias atrasadas traz sérias consequências para as empresas. Porque, pagar a remuneração em dobro para o colaborador não é a única sanção legal que a organização pode sofrer.
A depender da gravidade da situação, a empresa pode sofrer com o pagamento de multas que possuem valores muito elevados. Além disso, em alguns casos, a organização pode até mesmo ser interditada pela justiça.
As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas até o último dia do período concessivo. Portanto, o trabalhador deve receber a remuneração em dobro por essas férias, além de gozar do descanso devido.
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