O risco jurídico é um problema que ocorre com maior intensidade nas organizações e atualmente ele ganhar cada vez preocupação junto as grandes empresas, as quais têm uma visão muito grande na prevenção de litígios e não somente na sua resolução.
A resolução dos litígios é a última fase a ser enfrentada e tal iniciativa é inteligente, pois, esperar uma solução judicial nem sempre pode ser a melhor saída, logo, o melhor caminho para “solução” de um problema é evitar seu nascimento.
Desta forma, a gestão de riscos empresariais pode ser realizada através de uma metodologia dividida em três etapas:
1. A identificação do risco
O maior risco para uma organização é aquele que não pode ser identificado ou é muito difícil de ser identificado porque a organização não pode se preparar para seu acontecimento. Assim podemos citar o caso de assédio sexual. Como prever o comportamento de um tímido presidente de uma empresa que convida sua secretária para ir ao motel?
Os riscos devem ser na medida do possível identificados porque a fase de sua identificação serve para reunir os elementos necessários dentro de cada recurso da organização que podem vir a lhe gerar uma perda patrimonial.
2. A avaliação do risco
Uma vez sendo identificados os riscos será possível de avaliá-los e eventualmente estimá-los. Esta avaliação consiste a comparar um risco identificado com critérios de risco, isto quer dizer, um referencial estabelecido pela organização que vai lhe permitir de apreciar a importância do risco. Os critérios dos riscos são determinados pela organização para comprar ou medir um risco frente aos efeitos que estes podem repercutir nos projetos, na estratégia da organização…Assim, de uma organização a outra, os mesmos riscos poderão ser vistos de forma diferenciada, como fracos, toleráveis ou inadmissíveis. A avaliação do risco permite que se chegue a esta conclusão.
3. O tratamento do risco
O tratamento do risco é demonstrado em duas fases:
– a redução do risco: a redução do risco é realizada através de um conjunto de ações levadas com a finalidade de reduzir o acontecimento e a gravidade dos riscos identificados e avaliados nas fases anteriores. Assim, tomemos como exemplo a proteção de um supermercado. Aqui, serão instaladas câmaras, sistemas eletrônicos antifurto, seguranças, extintores,.tudo para se evitar perda patrimonial.
– o tratamento do risco residual: o risco residual é aquele que continua posteriormente ao período de redução de riscos, seja porque ele não pode ser tecnicamente reduzido, seja porque existe uma falha humana ou porque seu custo de redução é desproporcional frente ao seu acontecimento e a gravidade do risco. Neste último caso podemos citar o encaminhamento do nome de devedores que utilizaram serviço de telefonia. Estas empresas encaminham aos serviços de restrição ao crédito uma grande quantidade de devedores ao Serasa e SPC, os quais, por sua vez, ficam encarregados de comunicar os devedores. Posteriormente, acaba-se descobrindo que muitas pessoas não eram devedoras ou que não foram comunicadas previamente que sua credibilidade seria afetada, mas, as empresas de telefonia e os serviços restritivos de créditos não investem mais para tomar mais cautela com seus equívocos porque sairia muito mais caro tomar esta medida do que pagar indenizações, já que realizando estáticas sabem disso.
O risco residual ainda pode ser um risco que não foi identificado ou cujas conseqüências foram mal avaliadas.
Muitos dos riscos residuais acabam sendo tratados por meio de contratos de seguros.
Esta rápida apresentação da metodologia de gestão de riscos serve para demonstrar que seu objetivo é obter a diminuição e a eliminação de danos, os quais podem vir acarretar perda patrimonial as organizações.
Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante
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