Ofensa aos advogados. Criminalista critica devolução de lista sêxtupla no Rio.

Leio
notícia de devolução, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de lista sêxtupla enviada pela Seccional da OAB daquele Estado. Já
aconteceu uma vez em
São Paulo. A OAB, naquele incidente, se curvou ao Tribunal,
remetendo outros nomes. Divido minha reflexão em duas partes:

a)
– A indicação da sêxtupla é soberana. O Tribunal pode
recusar-se a escolher, mas, segundo meu ponto de vista, ou é aquela ou nenhuma
será. Em outros termos, gere-se a crise, a menos que a Seccional do Rio de
Janeiro haja remetido nomes desqualificados, menos honrados, incompetentes
enfim.

A
devolução da lista, nas circunstâncias, é ruim para a OAB e para cada
candidato. Injuria-os. Difama-os e à Corporação. Assim, mesmo havendo
interregno de um, dois meses ou dois anos, fique a vaga aberta. O acidente não
se resolve com negócio entre a Ordem e o Tribunal. Fique o buraco na Augusta
Corte. É assim que se faz. Tenho, para opinar, quarenta e dois anos de
advocacia criminal exclusiva. É o bastante para dizer que a curvatura de
espinha não pode ser defeito atribuível à Instituição. b) – Convenci-me de que
o Quinto Constitucional é deletério.

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Disputam
os candidatos na Ordem, em primeiro lugar, a lista sêxtupla,
com pretensões às vezes não estruturadas em qualidades intelectuais diferenciadas,
valendo, entretanto, e muito, a preferência política do grupo dominante.
Depois, já escolhidos, partem para a lista tríplice nos órgãos especiais dos
tribunais, começando então uma “via crucis”
não muito edificante. É o que se denomina “beija-mão”. Os currículos
são entregues e os desembargadores começam a receber visitas, telefonemas,
pedidos políticos e zumbaias mil. As preferências são
postas em
confronto. Finalmente, vai a
listagem ao governador.

Complicam-se
mais ainda os fatores referenciais. Vale aqui, e muito, a política externa.
Tudo para que um advogado possa preencher o lugar que lhe foi destinado por
dispositivo constitucional. É muito ruim isso. O pretendente escolhido veste a
toga com grau de artificialismo elevado. É um advogado-juiz,
nunca um magistrado por nascimento. Assim é visto no seio dos próprios
tribunais. O advogado fica lá alguns anos, aposenta-se
e volta à beca. Mas a beca não mais lhe serve.

A
maioria ganha corpo enquanto exercendo a Jurisdição. Nenhum dos advogados-juízes, diga-se de passagem, desonrou a toga.
Alguns se notabilizaram. Têm nossa veneração. O processo, repito, é
extremamente sacrificado e não dignifica as esperanças do futuro magistrado.
Não deveria ser assim, mas é. Há colegas ilustres, evidentemente, que os tribunais
carregariam para a família. Tais eminentes advogados raramente atravessam a
ponte.

Várias
são as razões: voltados à profissão, têm, a par, sucesso profissional, pois
muitos são chamados e poucos os escolhidos. A vida é assim. Fica-se, então, num
dilema pragmático representado pela disputa. De qualquer maneira, extraindo-se
do cerne estas considerações prévias, há, no raciocínio, a possibilidade de se
o estender à Suprema Corte, provida por ilustres
juristas, é verdade, todos repletos de qualidades ligadas à honorabilidade,
cultura, trabalho e dedicação, mas trazendo, na origem, um processo de escolha
defeituoso, porque gerado tal trajeto no regaço da Presidência da República.

Separa-se,
inclusive, o Supremo Tribunal Federal em blocos políticos: o do Presidente
Fernando Henrique, o do anterior e o escolhido durante o velho regime. Sabe-se,
à oportunidade da disputa sobre os grandes temas, o que vai acontecer. Não tem isso relação qualquer com o papel político do Supremo
Tribunal Federal. É também político, sim, mas devem predominar, na
peculiaridade, os interesses da nação brasileira (do povo), e não do Poder.

Hermann Assis Baeta,
pronunciando-se em congresso de advogados a que compareci, sugeriu a criação de
um Tribunal Constitucional, a exemplo de alguns países da Europa, voltado à
limitação das investidas contra a Constituição pelo Poder Executivo. Aqueles
tribunais têm ministros não vitalícios. A vitaliciedade é garantia do juiz, mas
concomitantemente, o transforma, eventualmente, num pregoeiro do passado.

Por
tudo isso, fico triste, mas conservo minha expectativa: a OAB do Rio de Janeiro
não pode sair do entrevero desmoralizada. Se modificar a lista, há de insultar
os seis candidatos, denegrir o Conselho Seccional inteiro e demonstrar ao
Tribunal do Rio de Janeiro que os advogados agiram mal. Não há solução outra.
Receba o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a lista como foi. Ela
tem meia dúzia de pretendentes sérios. Se a Corte não os quiser, fique o espaço
vazio. Ponha-se uma beca na poltrona. Só a beca. Mas é nossa.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Sérgio Leite Fernandes

 

Advogado criminalista em São Paulo e presidente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado.

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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