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Os desvirtuamentos do judiciário

A reforma do Judiciário, proposta pela Emenda Constitucional 45/2004, afinal implementada, previa a criação do Conselho Nacional da Magistratura, destinado ao controle administrativo e financeiro da instituição. Não obstante ser o órgão composto predominantemente de magistrados, sua aprovação encontrou, da parte de amplos segmentos da classe, tenaz e agressiva oposição.

Os Juizados Especiais, facilitando o acesso à Justiça, já disseminados pelo país, vêm se revelando meios eficazes de popularização, efetivação e democratização do Judiciário.

Na contramão da criação desses saudáveis e eficientes institutos, nota-se uma propensão do Judiciário a construir sedes de tribunais em edifícios custosos, suntuosos. O jornal de maior circulação de São Paulo, informou, em 22/10/07, que, nos próximos 5 anos,  “O Judiciário vai gastar R$1,2 bilhão para construir  três tribunais”. Acrescentou que “o presidente do TRF de Brasília terá um gabinete (incluídos assessores) 4 vezes maior que o do Presidente da República”. A área de construção será superior à do STJ, cuja edificação foi apontada à época como mirabolante, em tamanho e custo. A despesa com salário no  Judiciário subiu 6 vezes acima da média do funcionalismo, e duas vezes no Legislativo. Noticiou-se mais que o MPF investiga suspeita de desperdício de dinheiro e superfaturamento de obras. Segundo o mesmo periódico, “a nova sede do TST, em Brasília, foi inicialmente orçada em  R$ 106,7 milhões, custo esse elevado, sucessivamente, após paralisações da obra, para R$147,6 milhões e R$202,9 milhões. As compras para a sede incluem 10.000 agulhas de acupuntura, 70 lençóis, O STF adquiriu cesta de frutas no valor de R$ 33.000.  Por sua vez, em 18/11/07, o mais prestigioso jornal do Rio de Janeiro confirmou que, no período de 5 anos, as sede do Conselho da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal e STE custarão realmente  R$1,2 bilhão. Vários gabinetes de juízes e administradores terão 350 m2, além de escritórios de 650 m2. Revela a mesma fonte que a cúpula do STJ dispõe de 37 Ômegas australianos, com motoristas, constando das compras dessa Corte, entre outros itens, uma centena de pedômetros, uma cadeira de maquiagem. A Procuradoria Geral da República, sediada em “monumental conjunto arquitetônico” ( ao custo de R$ 75 milhões), está em vias de adquirir 70 sedans Peugeot 307/Feline. Em reportagem de 22/11/07, aduz que a despesa média por funcionário no MP da União é superior à do Legislativo e do Executivo e que os salários  do MP, descontada a inflação, mais que dobraram nos últimos 10 anos, sendo que 61 subprocuradores da República ganham R$ 23.275,00. O Palácio da Justiça, em Minas Gerais, está orçado em R$ 346 milhões.Tudo isso, em contraste com as instalações dos órgãos e serventias de  1º grau, que, em sua maioria,  continuam relegados a segundo plano, embora  constituam o pilar da Justiça, por suportarem o peso do atendimento à comunidade. Tem-se a impressão de que sobram verbas e servidores nos tribunais e gabinetes dos desembargadores e ministros. Da mesma forma, verifica-se uma crescente preocupação de tais colegiados em solenizar seus atos e rituais, práticas com as quais a Justiça se afasta da comunidade. Basta ver a pompa e o aparato oficial que engalanam as solenidades de entrega de condecorações a autoridades e personalidades, rituais em que se esmeram, com profusão, as Cortes judiciárias, efemérides geralmente encerradas com coquetéis. As solenidades de posse dos novos dirigentes costumam ser majestosas, com banda oficial de música ou conjuntos regionais.

todo esse aparato, solenidade e ritualização contrastam com a singeleza das instalações e práticas que caracterizavam o primitivo Judiciário, particularmente a simplicidade da Justiça do Trabalho, em que o trabalhador, que, usualmente, comparecia pessoalmente para fazer sua reclamação, ali entrava com suas vestes habituais e, por isso, nela, sentia-se à vontade. Hoje, ele se intimida ao se ver diante de um ambiente  cerimonioso, solene, majestoso, e sente-se confuso, quando não perplexo, com questões processuais que lhe são inacessíveis, muitas delas a desafiarem à compreensão até de jovens advogados.

Malbaratar dinheiro público, sobretudo num país com enormes bolsões de pobreza, constitui acinte, verdadeiro escárnio. A Justiça precisa de instalações dignas, funcionais, confortáveis, e não de palácios, ostentações, mordomias.

O sistema de férias de 60 dias, regalia concedida pela LOMAN aos Juizes, e unicamente à categoria, quando vigia o regime militar instaurado em 1964, e ao qual os beneficiados ate hoje se agarram, constitui um privilégio incompatível com o princípio isonômico e o espírito público e democrático de que a classe se diz imbuída. As eleições para os cargos diretivos dos tribunais são restritas aos integrantes  desses colegiados, delas sendo alijada a massa de juízes de 1º grau, que poderiam, ao menos, como eleitores, serem  representados, em tais pleitos, por suas associações de classe. Enquanto isso não ocorrer, não se pode classificar como democrático o processo eleitoral. Menos democrática ainda é a escolha dos ministros do STF, por indicação do Presidente da República, a quem a CRFB confere a atribuição de preencher os cargos da cúpula do Judiciário com nomes de sua confiança pessoal e política.

A liberalidade com os gastos de recursos públicos contradiz com o sopro de abertura e democratização que, vencendo a resistência tradicionalista e conservadora, perpassa a Justiça brasileira. Esse avanço traduz-se, particularmente, na mudança do perfil de grande parte da magistratura, cujas práticas, hoje, são expostas à publicidade e visibilidade. Expressa-se essa mudança também na independência e sensibilidade, emanadas de muitos de seus pronunciamentos interpretativos, menos jungidos à literalidade da norma, mais atentos à sua contextualidade, à destinação social do preceito, à essencialidade da lei e da justiça.

Assim como Pontes de Miranda advertiu que o que se deve temer não é a ofensa à lei, mas sim ao Direito, os magistrados devem se preocupar mais com a ofensa a qualquer princípio constitucional do que com o desrespeito a normas da Constituição. Nessa linha, cumpre aos tribunais, máxime ao STF, negar aplicação a qualquer preceito legal que não se compatibilize ou contrarie princípios que informam a Carta Magna.

Não estará, principalmente, nesses dados e fatores, e não somente na morosidade, a razão por que cerca da metade da população não confia no Judiciário?  As críticas aos erros e desvirtuamentos ajudam à sua identificação e correção, e possibilitam o resgate da credibilidade da instituição. E é com esse espírito que devem ser recebidas. Pela relevância de seu papel e destinação, não cabe comparar as mazelas do Judiciário com a do Executivo e Legislativo, cujas desvios e deslizes são muito mais significativos. Já é tempo de o Conselho Nacional de Justiça assumir e cumprir sua função institucional de controle e fiscalização do Judiciário.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Benedito Calheiros Bomfim

 

Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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