Resumo: O presente artigo científico, busca trazer uma pequena abordagem acerca dos INCOTERMS, o que significa, quais são as regras, quais são as consequências jurídicas e qual a importância destes termos e acordos internacionais, que estão cada vez mais presentes neste mundo de mercados unificados e as economias dos países cada vez mais interligadas, tudo isto claro, abordado de forma bem sucinta.

Palavras-chave: INCOTERMS; acordos internacionais; direito internacional; comércio internacional, compra e venda.

Abstract: his Scientific article seeks to bring a small approach on the Incoterms, which means, what the rules are, what are the legal consequences and the importance of these terms and agreements, which are increasingly present in this world of unified markets and the economies of increasingly interconnected countries, all this of course, addressed very succinctly.

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Keywords: INCOTERMS; international agreements; international right; international trade, buying and selling.

Sumário: 1. Introdução; 2. INCOTERMS; 2.1 Origem; 2.2 Siglas; 2.3. Significado Jurídico; 4. INCOTERMS 2010; Conclusão; 5. Bibliografia.

1. Introdução

Constitui elemento deste breve trabalho, as questões que envolvem os Termos Internacionais de Comércio, International Commercial Terms, ou simplesmente “INCOTERMS”, tendo como objetivo, de forma simples identificar os elementos presentes, a definição, e seus efeitos perante aos que se submetem a tais procedimentos, por vontade própria ou por imposição Estatal, sejam elas por questões que envolvam segurança nacional, infâmia ou por capricho político do poder dominante, ou pela falta de interferência do poder.

2. INCOTERMS

Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.

2.1 Origem

Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio – CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional.
O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2000. A partir de 1º de janeiro de 2011 entrou em vigor a versão Incoterms 2010.

2.2 Siglas

Representados por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional, ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também denominados "Cláusulas de Preço", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.

2.3 Significado Jurídico

Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.

3. INCOTERMS 2010

A partir de 1º de janeiro de 2011 entrou em vigor a versão Incoterms 2010, que não incorpora quatro termos da versão 2000 e inclui dois novos termos, reduzindo de treze para onze o número de Incoterms. Observe-se, entretanto, que as versões 2000 e anteriores continuam valendo e podem ser aplicadas desde que haja vontade manifesta das partes envolvidas.

Incoterms não recepcionados pela versão 2010:

– DAF (Delivered At Frontier)

– DES (Delivered Ex-Ship)

– DEQ (Delivered Ex-Quay)

– DDU (Delivered Duty Unpaid)

Incoterms incluídos na versão 2010:

– DAT (Delivered at Terminal)

– DAP (Delivered at Place)

Nos dois novos termos (DAT e DAP) pode ser adotada qualquer modalidade de transporte.

Para os termos FOB (Free on Board), CFR (Cost and Freight) e CIF (Cost, Insurance and Freight) há uma mudança importante dos Incoterms 2000 para os Incoterms 2010: a entrega da mercadoria deixa de ser na amurada do navio para ser a bordo do navio, o que evita erros de interpretação das regras.

Os Incoterms 2010 foram discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC), em sua Publicação Nº 715E, de 2010. A Resolução Camex nº 21, de 07 de abril de 2011 relaciona os códigos que deverão ser adotados para fins de identificação de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (FONTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO)

Uma verificada no site do Ministério do Desenvolvimento, passo para os livros que encontrei disponíveis sobre o tema.

Pelo desconhecimento das práticas comerciais dos respectivos países, geralmente as partes de um contrato dão origem a mal entendidos, que se transformam em litígios, resultando em perda de tempo e de dinheiro; visando corrigir estes problemas a CCI – Câmara de Comércio Internacional, publicou em 1936, um conjunto de regras internacionais para a interpretação dos a Termos de Comércio, atualmente é a Incoterms 2010. (BIZELLI, trad. NOGUEIRA, 2000, p.11).

Segundo o mesmo autor identificado acima diversos contratos são envolvidos para executar uma transação internacional, marítimo, aéreos, contrato de transporte, seguro e financiamento, sendo que o incoterms refere-se somente ao contrato da venda.

Verifica-se também que as Incoterms são revisadas de tempo em tempo eis que as formas de “guerra de mercados” exigem uma constante observação por parte daqueles que defendem seus interesses, neste ponto tem-se a arbitragem, que pode existir para dirimir conflitos, desde que presente esta possibilidade no contrato, estabelecido entre as partes.

Passo a descrever segundo a pesquisa realizada algumas características dos incoterms segundo FRATALOCCHI, 1994, p. 8 – 14.

“Principales características:

a) la entrega – la entrega de la mercadería determina estabelecer claramente lo que se há de entregar, el lugar y el momento em que se verifica la misma;

b) los riesgos – la forma em que se transmiten los riesgos es muy importante, especialmente para el caso em que ocurra um siniestro sobre la mercadería objeto del contrato. Este aspecto contratual resolverá el interrogante sobre si el comprador está obrigado o no a pagar el precio de la mercadería;

c) los gastos – Distribuición de gastos y transmisíon de riesgos son dos situaciones especialmente tratadas em los Incoterms. Em la ejecución de contratos normales, será el vendedor quien cargue com los gastos de la mercadería, hasta el momento de verificarse el cumplimiento contractual de la entrega. Sin embargo, el vendedor puede ocurrir em gastos luego de transmitirse los riesgos. Nos referimos exclusivamente a los relacionados com el envio de la mercadería. Todos los demás gastos que el vendedor debe assumir, son accesorios a la operación de la entrega (directa o indirecta).

d)los documentos – simplificando: el contrato, con clausulas e condiciones.”

Indo além das características presentes na obra do autor Argentino, segundo a obra de Issa Maurício (1987, p. 17),

“Os incoterms abrangem pontos essenciais, ou seja, informações referentes à:

– Momento e local onde a mercadoria estará á disposição do comprador;

– A quem compete a questão da escolha do transporte e quem deverá providenciá-lo e pagá-lo;

– Estabelecimento do preciso momento da transferência dos riscos do vendedor para o comprador;

– Estabelecimento do preciso momento de transferência dos custos e/ou despesas extras, devendo-se entender por custos, os encargos, custos e despesas efetuadas necessários ao bom cumprimento das respectivas obrigações das partes e nos quais estas devam incorrer, arcar e pagar de acordo com as disposições das regras aplicáveis.”

Por isso é importante o contratante saber contratar, pois as cláusulas podem ter interpretações adversas, devendo-se atentar para as cláusulas, que segundo Issa Maurício seria a, “Ex-work” para o venderor e “ Delivered Duty Paid” para o comprador. Em termos mais simples, para que o contrato possa funcionar deve-se ter uma distribuição de despesas, um equilíbrio; devem ser repartidas as obrigações para que o custo não fique para uma só parte, o que enseja na prática demandas judiciais de reclamações por terem sido prejudicados, por isso é importante conhecer bem as regras ntes de começar a jogar, para que não seja eliminado do mercado e perder dinheiro e credibilidade.

5. Conclusões

Considera-se finalmente, ao redigir o término da breve análise dos Termos de Contratos Internacionais, que é muito importante a verificação do tema, principalmente nos dias atuais, em que o comércio é totalmente globalizado e interdependente, e por óbvio cada qual, seja o país ou empresas, defendendo os seus interesses, perante os interesses de outros. Uma questão que chama a atenção é que apesar da complexidade e da grandiosidade do tema no que tange aos aspectos financeiros do tema, poucos são as obras disponíveis sobre este tema, e ainda antigas, o que demonstra uma certa carência doutrinária no Brasil nestes aspectos comerciais, o que me leva crer que este tema dos “Incoterms”, é um tanto quanto complexo, é certo porém que se resolvem as adversidades pelo código civil, e as adversidades no caso, pelo Direito Internacional, mas obras no sentido de verificar os contratos internacionais deveriam ser escritas e atualizadas com maior frequência, já que nossa economia pátria depende de uma boa dose de técnica jurídica e comercial para que se possa obter vantagens sobre aqueles que até agora ficaram com as nossas riquezas por tabela, disse tudo isto porque se brasileiros não estudam e escrevem sobre o tema os “estrangeiros” vão escrever, e certamente vão escrever as regras a favor deles, para isto é imprescindível o conhecimento estar à disposição, para que não sejamos enganados ou percamos valores em transações internacionais, afinal cada país ou empresa defende a sua economia.

 

Referências
BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO. Disponível em: < http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/273> Acesso em: 14 Mai. 2013.
Disponível em: <http://www.aprendendoaexportar.gov.br/sitio/paginas/comExportar/ > Acesso em: 14 Mai. 2013.
FRATALOCCHI, Aldo. Incoterms. Contratos Y Comércio Exterior. La Compraventa Internacional de Mercaderías. Ediciones Macchi. Córdoba. Buenos Aires, Argentina. 1994.
Incoterms 2000: Regras oficiais da ICC para a interpretação de termos comerciais = ICC oficial rules for the interpretation of trade terms, coordenação João dos Santos Bizelli; tradução Elizângela Batista Nogueira, Samir Keedi – São Paulo Aduaneiras, 2000.
ISSA, Maurício. Termos padronizados do comércio e transporte internacionais: “incoterms”, “revised” e de condição de frete, Maurício Issa. 1ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 1987.
MURTA, Roberto de Oliveira. Incoterms 1990: publicação nº 460 da câmara de comércio Internacional – CCI, Roberto de Oliveira Murta; traduzido por Roberto de Oliveira Murta. 2ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 1995.

Informações Sobre o Autor

Éverton José Maffessoni Santana

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Regional Integrada URI Campus de Erechim/RS. Pós-graduando em Direito Penal pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus


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Equipe Âmbito Jurídico

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