Pedofilia uma questão, na relação com religião

Introdução

Há muito aprendemos que a forma de resolver um problema consiste em descobrir a raiz.

Conforme caracterizado no tecnicismo, Pedófilo “designa a pessoa que gosta de criança”, logo aquele que abusa de crianças ou pratica atos lascivos com menores ou os corrompe não pode ser apontado como pedófilo o que é cogitado é o desvio de comportamento presente em muitas pessoas.

Julgamos e condenamos os pedófilos, mas se não à raiz do problema, serão presas muitas pessoas e continuará haver muitas vítimas pelo mundo.

A pedofilia apresenta-se com dois componentes fundamentais: A perversão da sexualidade e a utilização de outros seres humanos para satisfação própria, onde devíamos travar batalha, esses dois males proliferam da nossa sociedade, com outras manifestações, além daquelas que se comprometem.

Temos admitido entre a sociedade à pornografia, em diversas formas, mas a pornografia desvirtua o sexo e a pedofilia é uma das aberrações onde se pode chegar quando se desvirtua o sexo.

Não é razoável, queremos uma satisfação e não desejamos as suas inevitáveis conseqüências. Não é possível, pois se vive a realidade.

Depois de eliminada a escravatura, quase não havia pena de morte, mas em poucas dezenas de anos, mergulhamos na, mas completa banalidade dos valores éticos do ser humano. Nada será de espantar se continuarmos assim e um dia aceitar a pedofilia, dando – lhe outro nome de classificação criminal camuflada em crimes de abuso sexual.

Observa-se que o problema é o poder absoluto que corrompe, o sentimento de impunidade que as religiões conferem. Os membros mais vulneráveis de uma denominação eclesiástica compõem em vítimas freqüentes da ganância, manipulação ou depravação sexual que se sente impune para praticar crimes, já que se consideram representantes na terra de um poder supremo, mandatário de autoridade divina, acima das leis dos homens.

Liberdade religiosa não é impunidade religiosa, todos as congregações, denominações eclesiásticas e outras formas de religião ou culto devem estar sujeitas às leis do respectivo país.  A linha sobre o que é liberdade religiosa e o que é criminalidade religiosa deve ser bem demarcada.

Não há leis divinas que pretendem falar em nome de um qualquer Deus, deviam estar sujeitos às mesmas leis dos restantes cidadãos. O flagelo da pedofilia é transversal à pelo menos todos os ramos do cristianismo, assim como são transversais não só o encobrimento pela respectiva hierarquia destes crimes abomináveis como as causas subjacentes: A impunidade religiosa que persiste o abuso dos mais vulneráveis por parte daqueles que ensinam ser a obediência cega a um mito e aos seus “representantes” o paradigma da boa ovelha e o caminho da salvação.

Pedofilia e religião

Conforme caracteriza o tecnicismo, uma acusação contra um membro da religião só é aceita se for feita por uma outra da mesma religião e mesmo assim, com o suporte de pelo menos duas testemunhas oculares do fato.

Qualquer acusação que não respeite esses dois princípios é ignorada pela liderança e se persistir tal acusação à vítima é exposta a um processo de expulsão. Alguns líderes afirmam que não é castigo e sim uma maneira “amorosa” de fazer o pecador se arrepender, além de uma medida para manter a pureza no rebanho.

Quando o pedófilo mostra-se arrependido de seus atos, ele é repreendido e é mantido na religião, nenhum dos fatos relativos à sua conduta anterior é tornado em público, de modo que o restante da comunidade não fica sabendo que tal pessoa praticou ato de pedofilia. Estes acontecimentos marcam o início de uma tempestade se abatendo sobre a sede de organizações, tem tirado a tranqüilidade das lideranças, as notícias dos abusos perpetrados.

Pode –se observar que a maioria que a maioria das dioceses católicas da República da Irlanda têm, desde 1987 contratos milionários com companhia de seguro para lidar com as denúncias de abusos sexuais de padres contra menores.

Os Bispos irlandeses afirmam que dede 1999, os padres contam com um fundo especial de 10,6 milhões de Euros para enfrentar esse tipo de queixas.

De acordo com o Jornal The Irish Times, que cita fonte da Companhia Churchu General “Seguradora criada pela Igreja Católica”, toda vítima de um caso comprovado de abusos sexuais receberá da Igreja Católica uma quantia máxima de 253.900 Euros, que inclui também as despesas legais, no entanto a porta voz da Conferência Episcopal Islandesa, Martin Clarke, reconhece que o fundo não será suficiente para enfrentar futuras ações, sendo um desafio encontrar maneira de financia – lá de acordo com Clarke.

Alguns pesquisadores entendem que “a consciência é uma coisa com três lados e dentro do coração, se ajo mal, ele move-se e os lados magoam; se continuar á agir, os lados gastam-se e deixam de doer”.

Uma visão global do enquadramento é o fato de ter sido o Ocidente Cristão quem primeiro legislou, proibiu e penalizou atos sexuais entre adultos e menores. Os muçulmanos, parados no tempo, com 600 anos de atraso, acolhem a pedofilia sob o manto da religião.

Atração sexual

Especialistas acreditam que a orientação sexual é caracterizada como sendo atuação sexual por pessoas do sexo oposto, a homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associado com atração sexual por criança, o adulto que comete violência sexual sempre pede para a criança guardar segredo sobre o que aconteceu usando diversas formas de pressão. Dos mais diversos ramos de atividade, mas o eclesiástico, não devem ser estigmatizados por falhas. Os erros são cometidos por pessoas, devendo-se respeitar as instituições, quando esse pacto é quebrado e a desvio da atividade comportamental deve-se avaliar a credibilidade de suas ações, sendo punidos na forma da lei.

Um Estado que não garante os direitos sociais de seu povo; tenta por meio do Direito Penal, da força Estadual, reeducar jovens que nunca foram educados, jovens que na grande maioria não tem uma boa estrutura familiar, que não tem onde morar e fazem uso de drogas para enganar a fome. O Estado com sua força imponente dita as regras, que devem ser cumpridas, no entanto, este mesmo Estado é omisso quanto à formação daqueles que deverão cumpri-las.

A criação de políticas públicas eficientes voltadas para jovens e crianças e o melhor meio para desenvolver uma sociedade mais pacífica e com menos infratores, conscientizando que antes de punir deve-se ensinar a não infligir.

Uma realidade que preocupa a sociedade

O perfil de um pedófilo pode ser realmente surpreendente, onde muitas vezes um amigo, parente ou apenas uma pessoa que demonstra uma conduta exemplar perante um determinado grupo de pessoas, poderá vir revelar – se um molestador de crianças com impulsos sexuais.

Porque da conduta do molestador? Desta maneira muitos justificam sua conduta atribuindo a criança à culpa do ocorrido, alegado que esta se insinuou e ainda consentiu com o ato praticado.

Existem ainda aqueles que acreditam estarem ofertando a criança uma boa opção de estar iniciando a vida sexual com uma pessoa mais velha. Um grande problema que acontece com todo ser humano é que o mesmo possui sentimentos que se levam indagar sobre o que é certo e o que é errado, aonde o anseio por afeto e carinho vai desenvolvendo em conjunto, onde o respeito deve estar presente em tudo.

O constrangimento acaba sendo quando os atos de pedofilia acabam ocorrendo dentro da própria família, onde pais acabam impondo a seus próprios filhos atos que os mesmos vem-se cometendo sem saber o real motivo de por que fazem tais atos com seus genitores.

No aspecto jurídico, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção necessária, porém um dos maiores problemas é a pedofilia na Internet tendo a lei nº 10.764 de 2003, modificado a redação do artigo 241 do “ECA”.

Artigo 241 – Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografias ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ Incorre na mesma pena quem:

I – Agencia, autoriza, facilita ou de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;

II – Assegura os meios ou serviços para armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do Caput deste artigo.

§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos;

I – Se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;

II – Se o agente comete o crime com fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial:

O legislador demonstra a atual e crescente violação aos direitos das crianças e adolescentes e modifica a legislação para que esta se adapte a nova modalidade de pedofilia, onde muitas vezes as crianças por sua natural curiosidade acabam se envolvendo com pedófilos devendo atenção e cuidado com as crianças serem redobradas para preservação da integridade da mesma.

A legislação assegura o direito à integridade das crianças e dos adolescentes, mas cada um deve contribuir com o bem estar coletivo, fazendo denúncia ou apenas dando um simples conselho.

É visto que o combate à pedofilia pode começar com um bom diálogo entre responsáveis e as crianças. Orientar e educar adequadamente é a melhor arma para a criança começar a entender o que o que lhe faz bem e o que lhe é prejudicial e ela própria irá saber lidar com o perigo oferecido por um molestador.

Nota-se que a criança sente a necessidade de ter uma referência para interagir no meio em que vive e tão logo a necessidade de amor e carinho sejam ofertados a mesma sem nenhuma exigência de contra prestação, onde aqueles que se aproximam para saciar seus impulsos doentios são criminosos que devem ser devidamente punidos pelos malefícios causados.

Uma associação globalizada

Pode-se afirmar, a existência de “clubes de pedofilia” que servem para “associar” pedófilo pelo mundo; fazer turismo sexual ou mesmo efetivar o tráfico de menores e aliciá-los para práticas de abusos sexuais. Esse circo de horrores é responsável pelo desaparecimento de crianças no mundo inteiro.

A conscientização de internautas (usuários da Internet), políticos, (responsáveis pela Legislação do País), as Famílias e a sociedade como um todo é a principal fiscalizada e colaboradora em denuncia as ações criminosas através da Internet, quando as crianças correm o risco real e imediato de serem assediadas vias Internet, raptadas para contracenarem em casos sádicos, doentios ou verem publicadas suas dores pelo sofrimento no abuso ou exploração sexual.

A comunicação é fundamental. Mais do que qualquer programa ou filho, a conversa sincera entre pais e filhos ainda é a melhor arma para enfrentar os perigos da pedofilia.

Acriança vítima, o pedófilo e os aliciadores, compõem o círculo de criminosos que possibilitam a satisfação sexual do molestador em troca de dinheiro. Se no abuso sexual há um verdadeiro muro do silêncio na família que impede a proteção da criança, na exploração sexual constitui-se uma verdadeira rede comercial com inúmeros intermediários.

Através da Internet pedófilos assumidos ou não vêm se satisfazendo no seu prazer sexual solitário com crianças e adolescentes.

A Internet pode ser o espaço democrático, mas não criminoso da criatividade de práticas inaceitáveis contra a criança e o adolescente.

Não é possível encontrar um perfil fixo, na sua maioria homens, porém há um estímulo erótico específico crianças pré – pubertárias. O adulto que pratica a pedofilia pode ter sido uma criança vítima de abuso sexual, afirma Lauro Monteiro, Presidente da Associação Brasileira de Proteção à Infância e Adolescência (ABRAPIA). O portador de pedofilia se sente seguro na ação sexual e no controle da situação diante da criança.

Os casos constatam envolvimento em média 15 (quinze) anos mais velhos que sua vítima. A conseqüência emocional para a criança é bastante grave, tornando-as inseguras, culpadas, deprimidas, com problemas sexuais e problemas nos relacionamentos íntimos na vida adulta.

Conclusão

Conforme o artigo 26 do Código Penal Brasileiro e o seu Parágrafo Único, a inimputabilidade se refere a pessoas com “doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e perturbação da saúde mental”.

Os criminosos sexuais “parafílicos” (pedófilos) têm inteira capacidade de entender o caráter ilícito do ato praticado já que o transtorno não lhes confere perturbação da consciência, distorção perceptiva ou do juízo da realidade.

Ser capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento é discutível, o transtorno se caracteriza por tendências e desejos que passam a maior parte do tempo sob seu controle e se houve passagem ao ato foi porque a contenção foi intencionalmente e desativada. Por outro lado, pode-se alegar que esses atos por serem de motivação e determinação inconscientes, escapariam do controle do indivíduo.

A intervenção dos processos inconscientes nos atos dos indivíduos os privasse da capacidade de determinar-se, todos seriam inimputáveis, portanto apesar de grande maioria dos pedófilos sem comodidade psiquiátrica ser inteiramente capaz de determinar-se, admite-se a possibilidade de existir um desequilíbrio entre o instrumental psicológico de autocontrole e a intensidade do impulso.

Tanto a pedofilia, quanto à sociedade saem no prejuízo. O pedófilo fica impossibilitado de ter acesso a um julgamento tendo em vista o seu transtorno e como tal, não tem como ser tratado como uma psicoterapia, a sociedade perde a oportunidade de identificar os vários tipos de perversão presentes nos indivíduos e abordá-los socialmente de forma adequada.

 

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Informações Sobre o Autor

 

Mario Bezerra da Silva

 

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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