Se você reparar nos carros que trafegam nas vias, provavelmente verá que grande parte deles tem películas instaladas nos vidros.
Essa “febre” por películas não é apenas uma questão estética: películas reduzem o calor e bloqueiam a entrada de raios ultravioleta.
Para instalar essas películas, é preciso seguir as normas previstas pela legislação brasileira, que estabelecem o grau de transparência a ser respeitado em cada vidro.
Neste artigo, explico por que as películas de redução de calor viraram febre entre motoristas. Além disso, informo o que dizem as normas de trânsito para o seu uso!
Siga a leitura e evite multas!
As películas automotivas têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil e no resto do mundo. Ao contrário do que muitos imaginam, elas não cumprem apenas uma função estética, mas, sim, outras ligadas à saúde e à segurança.
Algumas dessas funções são:
As películas conseguem diminuir a entrada de calor no veículo, o que gera um ambiente mais equilibrado termicamente. Para quem passa muitas horas dirigindo e/ou vive em regiões mais quentes, películas são fundamentais.
Além do controle do calor, as películas bloqueiam, em até 99%, a entrada de raios ultravioleta. Esses raios são causadores de uma série de doenças de pele, como o câncer.
Em casos de acidentes ou choques, os vidros dos veículos tendem a se estilhaçar. Se estão equipados com películas, possuem maior resistência, diminuindo consideravelmente as chances e os perigos dos estilhaços.
Películas dão maior privacidade àqueles que estão dentro do veículo, o que aumenta a segurança do condutor e dos passageiros.
Agora que você conhece as principais vantagens das películas, veja o que dizem as normas de trânsito para a aplicação e uso desses equipamentos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 111, estabelece algumas regras para aplicação e uso de películas nos veículos. Está proibido instalar aquelas que comprometam a segurança ou estejam em desacordo à regulamentação do CONTRAN.
A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) referida neste artigo é a 254, de 2007. Essa Resolução estabelece o grau de transparência que deve ser obedecido de acordo com o vidro do veículo. Veja:
– Vidros dos para-brisas: a transparência mínima é de 75%
– Vidros laterais dianteiros: a transparência mínima é de 70%
– Outros vidros do veículo: transparência mínima de 28%
Outro artigo que merece a nossa atenção, quanto ao uso de películas, é o art. 230, § XVI, do CTB. Ele estabelece que trafegar com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis ou pinturas é uma infração grave.
A penalidade para essa infração é a multa no valor de R$ 195,23. Também serão gerados 5 pontos na sua CNH e poderá ser aplicada a medida administrativa de retenção do veículo.
Quando há flagrantes de películas que estão em desacordo com as normas de trânsito, o que se costuma fazer é solicitar que o condutor retire a película imediatamente, no local do flagrante. Se houver recusa, o veículo pode, então, ser retido.
Para resumir: as películas automotivas estão permitidas no Brasil, mas devem obedecer aos níveis de transparência exigidos pela legislação.
O primeiro deles é verificar se as películas obedecem aos graus de transparências estabelecidos pela Resolução 254/2007 do CONTRAN. Lembrando que, como você viu, esses graus variam conforme o vidro: para-brisas, laterais e outros.
Depois desse, outros cuidados são indispensáveis para garantir que todas as funções das películas sejam, de fato, realizadas. São eles:
– Opte por marcas com selo de qualidade e que ofereçam películas capazes de reduzir o calor e bloquear a entrada de raios UV
– Garanta o processo correto de instalação, já que ele interfere na vida útil das películas e também em sua eficácia
Agora, você já conhece as vantagens das películas e entendeu por que elas viraram febre entre os motoristas brasileiros. Também se informou sobre as exigências legais para a aplicação desses acessórios.
Se, mesmo após a leitura deste artigo, você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a minha equipe de especialistas!
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