Os 7 requisitos para uma petição inicial de resultados

Sem dúvidas que a petição inicial é uma das peças processuais mais importantes de qualquer processo.

Por mais que uma petição inicial faça parte da rotina de qualquer advogado, é sempre bom relembrar alguns cuidados básicos para uma petição inicial de sucesso.

A petição inicial trata-se da peça que inaugura a ação judicial, por isso mesmo é necessário saber desenvolver uma petição inicial de resultados.

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Além de ser essencial uma boa elaboração do texto, com estruturas e conteúdos bem escritos, é necessário otimizar a análise dos fatos e fundamentos da demanda.

Veremos como fazer uma petição inicial apta, a fim de evitar a necessidade de pedidos de emendas e aditamentos, que costumam atrasar o rápido desenrolar do processo.

Atendendo todos os 7 requisitos da petição inicial aqui apresentados você terá mais chances de acelerar as fases processuais e obter êxito na demanda.

A seguir vamos começar do básico, compreendendo mais o que é uma petição inicial, depois vamos apresentar os requisitos de como acertar no momento de elaboração da sua petição inicial.

 

Afinal, o que é uma petição inicial?

A importância da petição inicial é muito grande, pois se trata de uma peça processual que inicia uma demanda judicial.

Assim, podemos dizer que quase todo o processo começa com uma petição inicial. É a partir da petição inicial que os processos se desenrolam e tomam seus rumos.

É o primeiro ato de um processo, portanto a petição inicial trata do ato que dá início a uma disputa judicial. É por meio dela que o advogado leva ao juízo os problemas jurídicos de seu representado.

Trata-se, portanto, do documento mais importante de toda a disputa judicial, afinal é na petição inicial que os fatos serão apresentados para o julgador.

A petição inicial é o instrumento que transmite as pretensões do autor, através de seu advogado, ao órgão judicial competente para sua apreciação.

Portanto, é através do instrumento da petição inicial que a parte autora aciona o Poder Judiciário, com o objetivo pleitear um direito que acredita ter.

Na petição inicial devem ser narrados os fatos, os seus fundamentos legais bem como o pedido, isto é, aquilo que se pretende com a ação.

Ainda nesta peça, o autor tem o dever de explicar ao magistrado a origem, as alegações e os motivos que demonstram ser ele o titular do direito, além dos pedidos inerentes ao caso.

É através da petição inicial que a narrativa dos acontecimentos é definida, trazendo os documentos necessários, definindo quais serão os caminhos que o processo poderá trilhar, quais provas deverão ser produzidas e ainda qual é a questão jurídica abordada pela parte.

Após a petição inicial, o advogado que descreveu o que a parte deseja e quais os fatos e direitos embasadores do pedido, disponibilizará espaço para que a outra parte também se manifeste, o que ocorre por meio da contestação, que pode contrariar ou negar as acusações formuladas.

Vale destacar que várias outras expressões são utilizadas como sinônimos de petição inicial, como por exemplo:

  • peça exordial,
  • peça vestibular,
  • peça de ingresso,
  • peça preambular
  • peça autoral,
  • peça prefacial,
  • peça isagógica,
  • peça introdutória,
  • petitório inaugural,
  • peça pórtica.

 

Uma petição inicial de resultados

Antes de mais nada, vale ressaltar que a petição inicial é uma peça processual que deve ser elaborada pelo advogado, devidamente representado pelas partes e munido de poderes especiais, através de procuração ou mandato.

Ainda cabe ao advogado o dever de apresentar na petição inicial tudo o que lhe foi relatado pelo cliente ao órgão judicial competente, para a apreciação e exame de mérito.

Assim, o magistrado irá se posicionar diante dos fatos e decidir sobre direito pleiteado.

Por outro lado, sempre deve-se atentar para redigir uma petição inicial de uma forma que o conteúdo seja de fácil entendimento e não gerar confusões ou inconsistências.

Ademais, o profissional do Direito deve dominar uma boa técnica de escrita para uma petição inicial de sucesso.

 

Os 7 requisitos de uma petição inicial

Inicialmente, a lei já estipula os requisitos e estrutura da petição inicial, de uma maneira geral. Especialmente daremos atenção ao Código de Processo Civil e ao procedimento comum.

Cabe ressaltar que como a petição inicial começa a disputa judicial, e com isso é apresentando ao juiz os problemas e requerimentos da parte autora, geralmente é o advogado que protocola a petição inicial de um processo.

Vale lembrar, também, que embora por regra a petição inicial seja um documento formal e escrito, existem algumas exceções.

Nos casos dos juizados especiais, das ações de alimentos e das ações judiciais contra crimes de violência doméstica, os próprios autores podem entrar com uma petição inicial de forma oral.

Assim, a pessoa que entra com a ação fala diretamente ao juízo, que por sua vez formaliza a petição inicial de forma escrita.

 

O que diz o código de processo civil?

O Código de Processo Civil de 2015 determina as regras e requisitos para que a petição inicial seja válida e possa levar o processo adiante.

A Seção I do Capítulo II do Título I da Parte Especial do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15) trata sobre os requisitos da petição inicial.

Especialmente é o artigo 319 do Código de Processo Civil dispõe sobre os requisitos básicos necessários para a petição inicial.

 

Analisemos o que diz esse dispositivo do CPC:

“Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
  • 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
  • 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.”

 

Portanto, conforme o artigo 319, o CPC define como requisitos essenciais da petição inicial:

  • O juízo a que é dirigida;
  • A qualificação das partes;
  • Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • O pedido e suas especificações;
  • O valor da causa;
  • As provas;
  • A opção pela realização de conciliação ou mediação.

A seguir analisaremos cada um desses 7 requisitos necessários para uma petição inicial de sucesso.

 

1) O juízo a que é dirigida

Inicialmente deve ser indicado o juízo ao qual a petição inicial é endereçada.

O endereçamento da petição inicial varia de acordo com a instância jurisdicional, podemos citar os exemplos:

  • Para Supremo Tribunal Federal (STF):
  • Para Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Para Tribunal Regional Federal (TRF):
  • Para Justiça Federal (JF):
  • Para Tribunal de Justiça (TJ):
  • Para Justiça Estadual (JE):
  • Para Justiça Estadual – Fazenda Pública (JE-FP):
  • Para Justiça Estadual – Vara de Família (JE-VF):
  • Para Justiça Estadual – Foro Regional (JE-FR):
  • Para Juizado Especial Federal (JEF):
  • Para Juizado Especial Cível (JEC):

 

Cabe lembrar que no Código anterior (CPC de 1973), o endereçamento era solicitado apenas ao juiz, tendo sido alterado para juízo no Novo Código de Processo Civil (CPC de 2015).

 

2) A qualificação das partes

O autor e réu devem ser devidamente qualificados, da forma mais completa possível, através de:

  • nome;
  • prenome;
  • estado civil;
  • existência de união estável;
  • profissão;
  • número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
  • endereço eletrônico;
  • domicílio e residência.

 

O endereço eletrônico se tornou requisito essencial para qualificação das partes na petição inicial com o Código de Processo Civil de 2015.

No caso de alguma informação desconhecida ou incerta, o advogado tem o dever de informar ao juiz e solicitar diligência para que os dados adequados necessários sejam colocados na petição inicial.

 

3) Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido

Esse é um dos requisitos primordiais para uma boa petição inicial. Os fatos devem ser narrados de forma clara e objetiva, sendo bem estruturados e preferencialmente respeitando a ordem cronológica dos eventos.

É muito importante ter o cuidado de não misturar as partes durante a narrativa dos fatos na petição inicial, pois pode dificultar o entendimento do juízo.

A causa de pedir deve ficar bem evidente para uma boa petição inicial. É o nexo firmado entre o conflito que deu razão à causa e o direito pretendido.

A causa de pedir pode ser dividida em duas:

  • Causa de pedir remota (fatos)
  • Causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos)

 

É recomendado que esse item seja dividido em dois tópicos, para facilitar a leitura e o entendimento da petição inicial:

  1. Dos fatos
  2. Do direito

 

A narrativa dos fatos deve estar dentro “Dos Fatos”. Nessa parte deve-se narrar, de forma articulada e sequencial, todos os fatos ou acontecimentos que estão motivando a propositura da ação, bem como a prova de sua legitimidade para ajuizar a ação e a do réu para respondê-la.

É apresentada como um silogismo. A narrativa é de suma importância para a petição inicial, devendo identificar quais os fatos relevantes para a história e para o direito.

Já os fundamentos jurídicos do pedido devem estar dentro “Do Direito”. Cabe lembrar a diferença de fundamento jurídico com fundamento legal.

O fundamento legal é o artigo numérico, do dispositivo normativo, da lei estritamente. O fundamento jurídico é mais amplo, trazendo:

  • Normas jurídicas;
  • Decisões judiciais;
  • Doutrina jurídica.

 

Uma boa petição inicial vai além da indicação do texto legal, devendo trazer jurisprudência e doutrinas.

 

4) O pedido e suas especificações

Esse requisito se faz necessário pois o juiz só pode julgar o que estiver nos autos, portanto

todos os pedidos devem constar na petição inicial.

Portanto, devem constar nos pedidos da petição inicial:

  • a citação, obrigatoriamente;
  • o depoimento do réu, se necessário;
  • produção de prova testemunhal com um rol de testemunhas, se necessário, em anexo e com qualificação e endereço para intimação;
  • a procedência do pedido, obrigatoriamente.

 

5) O valor da causa

Outro requisito da petição inicial que não pode ser esquecido é relacionado à representação monetária do conteúdo econômico da demanda: o valor da causa.

Toda causa deve ter um valor estabelecido, ainda que não tenha conteúdo econômico aferível. O valor da causa é aquilo que o autor pretende ganhar no processo; o valor econômico que pretende ser acrescido no seu patrimônio.

De um ponto de vista prático, tem relação com as custas do processo, já que as custas judiciais são taxas, espécie de tributo, calculadas com base no valor da causa; possui um efeito fiscal.

Assim, o valor da causa vai ter uma série de reflexos ao decorrer do processo, como cálculo das custas e até a definição do rito, por isso requer atenção no seu cálculo.

 

6) As provas

O penúltimo requisito da petição inicial refere-se às provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.

Apesar de existir a fase de provas durante o processo, é fundamental que conste na petição inicial todos os tipos de prova que o autor pretende produzir para demonstrar a veracidade dos fatos alegados.

Podem ser, a título de exemplo, anexadas:

  • provas documentais;
  • provas testemunhais.

 

7) A opção pela realização de conciliação ou mediação

É imposto ao juiz um dever de cuidado permanente em conciliar as partes, conforme o artigo 334 do CPC de 2015.

Na vigência do código anterior, existia a figura da audiência preliminar, que figurava após a fase postulatória, ou seja, após a apresentação da contestação. No Código de 2015, entendeu o legislador que a conciliação seria mais eficiente se fosse alocada antes do oferecimento das razões de defesa do réu.

Devido a essa filosofia conciliatória do Novo Código de Processo Civil, o autor deve indicar já na petição inicial se tem interesse em realizar a audiência de conciliação ou mediação.

Essa é a audiência que tem por objetivo o encerramento do processo mediante acordo ou autocomposição.

 

Conclusão

Como foi apresentado neste artigo, a petição inicial é um dos instrumentos mais importantes de um processo judicial, pois é como ele começa.

Sua notável importância faz da petição inicial uma peça fundamental que todo advogado deve dominar.

É a partir da petição inicial é que os julgadores terão dimensão das necessidades do autor. Por isso falhas, erros e descuidos podem custar muito para a própria ação.

Além dos requisitos legais analisados, é importante que a petição inicial seja bem redigida, de forma objetiva, boas informações e dados suficientes para que o magistrado possa julgar o direito pretendido.

Lembrando que a petição inicial vai estipular os limites do julgamento, isto é, a elaboração da sentença terá que obedecer os limites e pedidos que apresentados pela petição inicial.

Logo, por meio das alegações apresentadas pelo autor e contidas na petição inicial que deverá ser formada a fundamentação, funcionando para o convencimento do magistrado sobre os direitos da parte.

Vimos que, para construção de uma boa petição inicial deve-se seguir os requisitos indicados no artigo 319 do CPC.

Assim, foi estudado que é deve-se informar e preencher os seguintes requisitos para uma petição inicial que dê resultados: o juízo; a qualificação das partes; os fatos e fundamentos jurídicos do pedido; o pedido; o valor da causa; as provas; a opção de conciliação ou mediação.

Atendendo todos esses 7 requisitos estudados a petição inicial conterá os principais pontos para ser admitida, a depender do procedimento do caso concreto.

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