Em regra, não é permitido realizar busca e apreensão sem um mandado judicial, conforme previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. O mandado é a autorização formal emitida por um juiz, com base em uma justificativa legal e fundamentada, para que a busca e apreensão sejam realizadas dentro de um domicílio ou propriedade.
No entanto, existem exceções à necessidade do mandado, em situações emergenciais que justificam a busca e apreensão sem autorização judicial. São elas:
Se a polícia identificar que um crime está sendo cometido no momento ou acabou de acontecer (estado de flagrante), pode entrar no local e realizar busca e apreensão.
Exemplo: Denúncia de tráfico de drogas, onde há provas visíveis da prática criminosa.
Situações de calamidade pública ou desastres (incêndios, desmoronamentos, inundações) justificam a entrada da polícia ou outras autoridades para prevenir danos ou proteger vidas.
Exemplo: Um incêndio em uma residência exige ação imediata para resgatar vítimas ou conter o fogo.
A entrada forçada em domicílio é permitida quando há necessidade urgente de salvar alguém em perigo ou evitar danos graves.
Exemplo: Gritos de socorro vindo de uma casa indicam que há uma vítima de violência ou alguém em risco de vida.
Quando a polícia está perseguindo um suspeito e ele adentra em uma residência ou local fechado, é permitido entrar para dar continuidade à ação. Isso ocorre para evitar que o suspeito fuja ou destrua provas.
Exemplo: Um assaltante corre para dentro de uma casa durante a fuga.
Quando falamos de veículos, a regra é mais flexível. Veículos não têm a mesma proteção legal que um domicílio, e a polícia pode realizar buscas com fundada suspeita de crime ou presença de elementos ilícitos, sem a necessidade de mandado.
Exemplo: Parada em uma blitz onde há indícios de que o veículo transporta drogas, armas ou outros objetos ilícitos.
Mesmo que a busca e apreensão tenha sido feita sem mandado, as autoridades devem justificar a sua ação. Caso a Justiça considere que a entrada foi arbitrária ou sem embasamento legal, os elementos apreendidos poderão ser considerados nulos, conforme previsto no artigo 157 do Código de Processo Penal.
Portanto, a regra geral é que a busca e apreensão depende de um mandado judicial. No entanto, em situações emergenciais e previstas em lei, ela pode ser realizada sem mandado, desde que haja fundamentação legal e proporcionalidade na ação policial.
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