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Práticas Colaborativas buscam expansão ainda maior no País com realização de Congresso em São Paulo

Especialistas brasileiros e internacionais se encontram nos dias 13 e 14 de setembro no “2º. Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas”. O evento reúne  profissionais que lidam com gestão de conflitos, vindos das áreas Jurídica (advogados, defensores, magistrados, promotores e professores), da Saúde Mental (psicólogos, psicanalistas, terapeutas e assistentes sociais) e Financeira (analistas e consultores financeiros, economistas e contadores), além de mediadores, estudantes e profissionais que lidam com famílias e empresas em situação de conflito. Cada vez mais famílias e empresas buscam as vantagens desta abordagem não adversarial, que preserva laços afetivos, permite que as pessoas sigam suas vidas reconciliadas com suas histórias e promove a coparentalidade sadia, que prioriza e cuida efetivamente dos filhos e das boas parcerias comerciais.

Um grande evento sobre Práticas Colaborativas está marcado para os dias 13 e 14 de setembro em São Paulo, reunindo especialistas brasileiros e internacionais. O Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC) realiza o “2º. Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas” traz ao Brasil os canadenses Nancy Cameron, Yuval Berger e Lisa Alexander, para compartilharem suas experiências com os profissionais brasileiros. O Congresso contará também com a presença do presidente da Academia Internacional de Práticas Colaborativas – IACP (instituição parceira do IBPC), Chris Farish, e de sua diretora executiva, Anne Tamar-Mattis. O congresso tem como instituições parceiras o Instituto Innovare e o IACP – International Academy of Colaborative Professionals.  Acontece no Hotel Pestana São Paulo, à rua Tutoia, 77, no Paraíso, em São Paulo. As inscrições podem ser feitas até o 10 de setembro através do link https://2congressoibpc.eventize.com.br/index.php?inscricao.

O objetivo do evento é reunir por dois dias profissionais que lidam com gestão de conflitos, vindos das áreas Jurídica (advogados, defensores, magistrados, promotores e professores), da Saúde Mental (psicólogos, psicanalistas, terapeutas e assistentes sociais) e Financeira (analistas e consultores financeiros, economistas e contadores), além de mediadores, estudantes e profissionais que lidam com famílias e empresas em situação de conflito.

Durante o congresso, todos poderão aprender e trocar ideias com os experientes profissionais canadenses, assim como com profissionais brasileiros que atuam com Práticas Colaborativas desde 2014, o que abre caminho para uma atuação profissional condizente com as demandas atuais da sociedade brasileira, refletindo sobre a importância do diálogo como ferramenta, além de formar e ampliar a rede de contato profissional no Brasil e no mundo.

        Segundo Maria Oliveira Telles, diretora do IBPC, o abandono gradual da lógica adversarial por meio da aplicação de práticas colaborativas no Direito já é uma realidade. “Cada vez mais famílias e empresas buscam as vantagens desta abordagem que preserva laços afetivos, permite que as pessoas sigam suas vidas reconciliadas com suas histórias e promove a coparentalidade sadia, que prioriza e cuida efetivamente dos filhos e das boas parcerias comerciais”, afirma.

A inscrição para o Congresso tem o valor de R$ 1.330,00. Profissionais já capacitados também podem se inscrever para o Workshop avançado que será realizado no dia 12 de setembro, voltado apenas para especialistas, cujo valor é de R$ 830,00. A inscrição garante a presença no evento e o recebimento do certificado de participação digital. Inclui ainda o os Coffees Break e almoço nos dois dias do evento, entrada no coquetel no dia 13, kit de participante com material promocional do evento e acesso posterior às apresentações que forem disponibilizadas on-line. Há descontos para membros de instituições parceiras, assim como para estudantes de graduação. Os pagamentos podem ser feitos com cartão de crédito à vista ou em até três vezes sem juros ou em quatro ou cinco vezes com juros.

Sobre o Congresso de Práticas Colaborativas

     Os dois dias de palestras serão divididos em painéis com convidados brasileiros e estrangeiros, que atuarão com os objetivos de

   *Refletir sobre a metodologia das Práticas Colaborativas, especificamente com relação à importância do diálogo como ferramenta, tanto com os clientes quanto entre os profissionais das várias disciplinas;

   *Difundir as Práticas Colaborativas como intervenção de natureza interdisciplinar indicada para trabalhar com a multifatorialidade dos conflitos interpessoais e/ou de natureza familiar e empresarial;

    *Formar e conectar uma rede de profissionais, expandindo e consolidando a prática em âmbito nacional, em contato com a Academia Internacional de Profissionais Colaborativos.

Conheça a programação geral do Congresso

 

Dia 13 de setembro, sexta-feira

Das 8h às 9h – Credenciamento

Das 9h às 10h – Abertura, com Olívia Fürst, IBPC; Anne Tamar-Mattis, IACP; Antonio Carlos Mathias Coltro, desembargador do TJSP (Direito); Analice Vinhal,  ABRATEF (Saúde Mental) e Jan Karsten, Planejar (Finanças)

Das 10h30 às 11h15 – “Novo paradigma na transformação dos conflitos familiares”, por Adolfo Braga Neto

Das 11h15 às 11h30 – Coffee break

Das 11h30 às 13h – “Trazendo habilidades colaborativas para o nosso discurso público”, por Nancy Cameron 

Das 13h às14h – almoço (incluso no evento)

Das 14h às 18h – workshop “Combinando o Processo de Resolução de Conflitos com as Necessidades de Relacionamento”, com Lisa Alexander e Yuval Berger

Às 18h –  Lançamento do livro  “Aprofundando o Diálogo”, de Nancy Cameron, com autógrafos e coquetel

 

Dia 14 de setembro, sábado

Das 9h às 12h30 – Mini workshops de profissionais brasileiros

Práticas na prática

Uma nova possibilidade de resolução de conflitos nos âmbitos cível e empresarial

Apresentadores: Ana Cláudia Paranaguá, Daniele Nunes, Larissa Ruiz, Luis Felipe Moreira, Renata Vilela e Swami Gomes.

 

 

As Práticas colaborativas no Direito Sucessório

Protagonismo, envelhecimento e morte: As Práticas Colaborativas no Direito Sucessório

Apresentadoras: Mariana Bravo e Natália Winter.

Advogados, financeiros e trabalho dos coaches

Como Advogados e Financeiros do Divórcio Colaborativo podem se Beneficiar com o Trabalho dos Coaches, na equipe e com os clientes!

Apresentadoras: Eliana Pereira Barreto Lino Chaves, Lúcia Fialho Cronemberger, Marilda Goldfeder e Silvana Cappanari.

 

Meu 1º. caso colaborativo: E agora?

É noite de estreia, abram as cortinas. Fechei meu primeiro caso colaborativo: E agora?

Apresentadoras: Alessandra Pancera, Jenifer Reichmann,Josiane Foltran Leal, Liliane Casagrande Sabbag, Syndia Nara Postal e Waldirene Dal Molin.

 

Das 13h às 14h – almoço (incluso no evento)

 

Das 14h às 17h45 – Temas Transversais – Práticas Colaborativas

(Das 14h às 16h – Mesa Redonda “Práticas Colaborativas no mundo”, com Chris Farish e “Direito do futuro ou futuro do direito?”, com Ligia Zotini, com Dora Rocha Awad e Aline Anhezini; Das 16h às 17h45 – “Escuta, ludicidade e colaboração”, com Claudio Thebas.)

18h – Encerramento, com Marília Oliveira e Telles

 

*No dia 12 de setembro, das 9h às 18h, acontece o Workshop Pré Congresso “A promessa e os desafios do trabalho em equipe”, voltado a especialistas que já atuam com Práticas Colaborativas.

Saiba mais sobre a Prática Colaborativa no Direito de Família

        No Direito de Família, Práticas Colaborativas consistem numa abordagem multidisciplinar, não adversarial e extrajudicial de resolução de controvérsias. Nas práticas colaborativas de natureza familiar, através da manutenção da autonomia, estimula-se o diálogo produtivo e respeitoso, pautado no espírito colaborativo e na boa-fé, na busca de acordos sustentáveis com os quais toda a família possa conviver.

De forma geral no País, os advogados tratam, tradicionalmente, o divórcio como uma questão estritamente legal, que deve ser resolvida dentro da lógica adversarial do processo jurídico. Os psicólogos ou terapeutas atuam exclusivamente em sua dimensão subjetiva, sem conexão com os aspectos legais que os permeiam.

A experiência do dia-a-dia tem demonstrado que na maioria das vezes a abordagem norteada por apenas uma dessas duas vertentes acaba por empobrecer os resultados esperados, que se mostram incompletos ou insuficientes para a adequada e efetiva resolução de conflitos familiares. Atuações multidisciplinares e não adversariais, por outro lado, têm se mostrado mais eficazes, com resultados comprovadamente mais consistentes e duradouros, por abrigarem questões e soluções de espectro mais amplo, condizentes com os múltiplos aspectos inerentes aos conflitos familiares.

Da mesma forma, as empresas familiares têm muito a se beneficiar com essa prática. Os conflitos familiares no âmbito das empresas, muitas vezes – e é natural que isso aconteça – sobrepõem aspectos subjetivos aos aspectos objetivos, colocando os negócios em risco. Essa é a razão pela qual necessitam de uma abordagem capaz de administrar com eficiência, de maneira ágil, econômica e confidencial. todos os aspectos que envolvem a controvérsia.

No cenário em que as relações de parentesco e as relações de trabalho convivem sem separar os espaços físicos e emocionais e onde a continuidade ou descontinuidade das relações não é uma opção, as abordagens multidisciplinares que cuidam dos distintos aspectos do desentendimento ou do conflito, são uma necessidade. Pesquisas demonstram que o maior fator de declínio das empresas familiares não diz respeito à gestão, mas às desavenças. As Práticas Colaborativas permitem uma abordagem das situações problemáticas, buscando compor as diferenças interpessoais. Principalmente, abrem caminho para novos e melhores diálogos entre partes que, em algum momento, interromperam a comunicação e sequer conseguem manter um simples diálogo.

 

Veja como trabalham os profissionais colaborativos na área de Família

​            O cliente que deseja, por exemplo, divorciar-se, procura o advogado ou é encaminhado a ele por terapeutas de família ou outros profissionais. Advogado e cliente mapeiam e prospectam as circunstâncias do conflito e avaliam a pertinência ou não da abordagem colaborativa.

              Caberá ao advogado explicar ao seu cliente as etapas do procedimento e como a equipe multidisciplinar atua. Diante das especificidades do caso concreto, o advogado avalia a necessidade de integração à equipe de profissionais colaborativos de outras áreas de conhecimento. O profissional de Saúde, com muita frequência terá uma função importante, à medida em que oferece suporte especializado emocional ao cliente. O advogado e esse profissional da Saúde atuam lado a lado com um mesmo cliente.

Se houver filhos menores, um especialista em desenvolvimento infantil será chamado, se necessário. Se houver patrimônio, dívidas ou simplesmente a busca da identificação dos valores da contribuição financeira para manutenção dos filhos, um consultor financeiro poderá atuar no caso. Ambos são profissionais neutros e atuam como terceiros avaliadores.

Todos os profissionais envolvidos no caso devem assinar um termo de confidencialidade e um termo de não-litigância, que garanta um ambiente protegido de conversa e assim como o compromisso de que não patrocinarão nem servirão de testemunhas em processos judiciais.

             O objetivo da equipe multidisciplinar é oferecer aos membros da família o suporte e conhecimento jurídico, emocional e financeiro, ajudando-os a enfrentar a transição para uma nova dinâmica familiar.  Alcançando-se os termos do acordo, os advogados redigem a minuta, as partes assinam e levam ao Poder Judiciário para a homologação. Quando não há filhos menores ou incapazes, a validação do acordo se torna ainda mais simples, podendo ser registrada em cartório extrajudicialmente.

 

​​Conheça os Norteadores de Conduta das Práticas Colaborativas 

   Para o cliente – O cliente que participa de um processo colaborativo deve apresentar disponibilidade para resolver a controvérsia de maneira cooperativa e não adversarial. Predispõe-se a manter o olhar voltado para o futuro, a dialogar e a pensar em soluções que levem em consideração não apenas os seus interesses e necessidades, mas também os interesses e necessidades da outra parte e de possíveis terceiros envolvidos, com o objetivo de se chegar a um acordo sustentável que beneficie a todos.

  

   Para o advogado – pautado em um enfoque não adversarial e centrado nos interesses e necessidades de todos os membros da família – e não exclusivamente nos de seu cliente, o advogado deve trabalhar de maneira colaborativa e complementar, em equipe multidisciplinar. Seus objetivos serão sempre a construção e a sustentabilidade de acordos que visem benefícios mútuos.  Advogado e cliente mapeiam e prospectam as circunstâncias do conflito e avaliam a pertinência ou não da abordagem colaborativa. Ao advogado cabe também explicar com total clareza ao seu cliente as etapas do processo e como uma equipe multidisciplinar efetivamente atua. O papel do advogado colaborativo é de assessoramento ao seu cliente com base na legislação, porém com um diferencial: a lei deverá ser um parâmetro balizador e não uma moldura (no sentido de limitar e predeterminar o ajuste). Este profissional ajuda na identificação de valores, conceitos, interesses e prioridades do seu cliente; estuda possibilidades de solução que contemplem a todos e auxilia na visualização e compreensão da multifatorialidade do conflito. Trabalhando em parceria, os advogados colaborativos coordenam negociações distanciadas da barganha, baseadas em interesses e necessidades, sempre na busca por ajustes individualizados e customizados para cada família.

 

   Para o profissional de Saúde – Os profissionais de Saúde, em sua grande maioria, terapeutas, terão com muita frequência uma função de capital importância, na medida em que oferecem suporte emocional ao cliente (funcionando como uma espécie de “coach”). Advogado e profissional da Saúde atuam lado a lado com cada cliente. Durante as negociações, nos momentos mais críticos os profissionais da Saúde auxiliam no manejo dos sentimentos comuns a tais processos – como a raiva, o ressentimento e a tristeza. Possibilitam ainda a reconstrução da confiança e da autoestima das partes envolvidas, bem como uma melhor identificação e encaminhamento de seus interesses e preocupações. Nesse sentido, as partes que participam do processo colaborativo ampliam suas habilidades de comunicação e de negociação. ​Cada parte tem seu especialista como aliado e provedor de ajuda emocional para o desmantelamento da relação conjugal. Também atuam nos casos em que existem filhos, para a construção de uma sólida parceria parental pós-divórcio.  Assim como o advogado, em suas atribuições específicas, o profissional – ainda que tendo sua principal atenção voltada para seu cliente – deverá ter sempre em mente a saúde emocional da família como um todo.

   Para o especialista em desenvolvimento de crianças e adolescentes – O terapeuta de crianças e adolescentes representa a possibilidade de uma escuta específica, especialmente voltada e treinada para suas necessidades emocionais, desafios e receios. Ele auxilia os pais na identificação de aspectos relevantes do momento de vida dos filhos. A participação deste profissional normalmente resulta em acordo mais flexível e equilibrado, porque passam a ser consideradas também as mudanças da dinâmica familiar sob a perspectiva dos filhos, no seu processo natural de crescimento e desenvolvimento. Em um processo colaborativo, o terapeuta infantil é neutro e único, razão pela qual deve ser escolhido em comum acordo pelas partes.

   Para o consultor financeiro – Um único consultor financeiro presta assessoria às partes no levantamento de informações e preparo de orçamentos e planilhas. Ele estuda a divisão apropriada dos bens, planeja o futuro financeiro segundo a nova realidade da família e sugere formas de gestão viável dos recursos. Ele desenvolve possíveis cenários e soluções econômicas, otimizando recursos e evitando perdas. É figura neutra e deve ser escolhido em comum acordo entre as partes envolvidas.

Veja aqui perguntas frequentes que são feitas sobre Práticas Colaborativas

As Práticas Colaborativas se aplicam ao meu caso?

​             Um divórcio é uma experiência particular e complexa. Cada família é única, com dinâmicas próprias e peculiaridades específicas. Por esta razão, não há uma única forma de solucionar controvérsias que seja boa para todas as famílias.

A abordagem colaborativa surge como uma opção à negociação baseada em barganha e à via judicial, para aqueles que desejam construir um ajuste customizado, que atenda às necessidades de todos os membros da família e que seja sustentável no tempo, evitando-se os efeitos destrutivos e o desgaste emocional inerentes ao processo adversarial.

As Práticas Colaborativas devem ser consideradas uma opção válida e pertinente se presentes os seguintes aspectos: Desejo de resgate/manutenção de um diálogo respeitoso, mesmo quando em desacordo; Priorização do melhor interesse dos filhos, preservando-os de vivenciar batalhas judiciais;

Compreensão de que “as minhas necessidades e as necessidades do meu cônjuge merecem igual consideração” e de que “serei capaz de escutar e ponderar suas questões para, com a ajuda dos profissionais especializados, pensarmos em soluções com a qual todos os membros da família possam conviver satisfatoriamente”; Entendimento de que o trabalho colaborativo propicia o alcance de soluções criativas e pautadas no benefício mútuo; Convicção de que, apesar da dor e da mágoa do momento, é possível fazer escolhas que apontem para um futuro promissor e construtivo, focando na saúde da família; Disposição para atuar eticamente e com boa-fé; Desejo de se manter no controle da situação, sem delegar seu poder de decisão a terceiros.

 

O que acontece se o advogado colaborativo não respeitar o compromisso que o desqualifica para o litígio e ajuizar um processo?

O inciso II do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o advogado – colaborativo ou não – deve atuar com “(…) destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé”. Assim, se o advogado desrespeitar o compromisso, responderá pela atitude perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, sofrendo as sanções aplicáveis.

Como o advogado colaborativo é remunerado? O advogado colaborativo ganha menos que o litigante?

O advogado colaborativo é remunerado como qualquer outro. Um advogado colaborativo, por exemplo, pode ajustar um valor de pró-labore, um montante considerando todo o trabalho envolvido ou valor da hora de reunião de negociação (time sheet). Para o advogado de família, quase nunca o processo judicial é compensador em honorários, na medida em que sua duração é imprevisível e é preciso manter uma estrutura de acompanhamento processual por anos. Como o processo colaborativo é mais rápido (se dá no tempo das pessoas e não no do Judiciário), a estrutura necessária para o trabalho do advogado é mais enxuta e sua agenda previamente determinada.

O custeio de uma equipe multidisciplinar não onera excessivamente o cliente?

O processo colaborativo pode parecer mais caro em um primeiro momento, mas se verá que não é. Ao revés, seu custo final é menor do que o ajuizamento de processos judiciais. Assim, temos que no processo colaborativo os clientes pagarão honorários advocatícios e, se for o caso, honorários do profissional de Saúde (psicólogos ou terapeutas que atuarão como “coaches”), do especialista em desenvolvimento infantil e do consultor financeiro, que serão rateados com a outra parte.  Resultados: ajuizamento de uma única demanda consensual, divórcio mais suave e respeitoso, obtenção de ambiente propício a uma parceria parental pós divórcio consistente, que priorize o bem-estar dos filhos, ajuste financeiro que otimize os recursos existentes e evite perdas desnecessárias.

Já um divórcio litigioso implica em honorários advocatícios para ajuizamento de, considerando o exemplo supra, pelo menos, três demandas (Divórcio com Partilha, Guarda e Convivência, e Alimentos), calculados com base no longo tempo que o advogado dedicará ao caso, taxas judiciárias, recursais, eventualmente honorários de peritos e assistentes técnicos, despesas com produção de provas etc. O patrimônio será partilhado sem planejamento, apenas conforme o regime de bens; o valor dos alimentos será determinado com base em percentuais usuais, muitas vezes, sem se considerar peculiaridades da família. E as pessoas ingressam na dinâmica adversarial do processo, que não contribui para o fortalecimento da parceria parental, em evidente prejuízo do bem-estar emocional e psicológico dos filhos, o que pode resultar no custeio de tratamentos psiquiátricos e/ou psicológicos em paralelo e indefinidamente

Normalmente os clientes chegam com raiva, com desejo de vingança ou magoados, sem capacidade de reflexão. Como propor um enfoque colaborativo?

O divórcio é uma experiência extremamente dolorosa. No entanto, o advogado não deve permitir que tal estado emocional determine o tom do processo a ser desenvolvido. Cabe a ele zelar pela adequada gestão do conflito e isso pode significar ter que discordar, em algum momento, de seu cliente, uma vez que não é possível evitar a existência de conflitos, mas é possível mudar a forma de lidar com eles. O papel do coach aqui encontra especial pertinência, na medida em que ampara o cliente e ajuda a canalizar a emoção para searas próprias.

Qual o papel dos promotores de justiça e magistrados em um processo colaborativo?

O conhecimento e adesão por parte de Juízes e Promotores aos preceitos das Práticas Colaborativas é de fundamental importância para a consolidação desta abordagem. São eles que irão analisar os termos do acordo e validá-lo judicialmente. Por isso, é necessário que compreendam o trabalho que é realizado extrajudicialmente na construção colaborativa e multidisciplinar dos acordos familiares.

Em que a negociação colaborativa se diferencia de uma negociação tradicional?

Muitos advogados de família se auto intitulam colaborativos e afirmam preferir o acordo ao processo judicial. No entanto, ao iniciarem o trabalho, adotam uma postura negocial beligerante e baseada em barganha. Já uma negociação colaborativa se dá sob o pacto de não litigância e é marcada por uma interação plena entre os advogados, que se pautam por negociações baseadas em interesses, benefício mútuo e critérios objetivos.

Práticas Colaborativas, em poucas palavras

1 – As Práticas Colaborativas surgiram no início da década de 90, com o advogado Stuart G. Webb, que buscava buscou criar uma nova forma de resolução de conflitos, que evitassem os casos prolongados e desgastantes financeira e emocionalmente para todos os envolvidos.

  1. Os clientes e os profissionais se comprometem a negociar colaborando uns com os outros pautados pela boa-fé;
  2. Os clientes participam de atendimentos com seus Advogados eCoachesdos pais, Coach dos Filhos e Consultor Financeiro;
  3. Clientes e profissionais trabalham juntos por um acordo que atenda a todos.;
  4. Feito o acordo, os advogados providenciam sua homologação judicial.

 

Benefícios

Resolução dos conflitos familiares de forma humana e respeitosa

Construção uma comunicação efetiva

Apoio de uma equipe multidisciplinar

Redução de custo emocional e financeiro

Foco na construção de um futuro familiar

Reorganização da rotina e dos cuidados com os filhos

Construção de acordos duradouros e com ganhos mútuos     

 

Dados Gerais

*Segundo um estudo publicado pela IACP, 86% dos casos de Direito Colaborativo foram resolvidos com um acordo extrajudicial.

 

*Existem cerca de 11 mil profissionais de Práticas Colaborativas no mundo, cinco mil deles nos Estados Unidos. Atuam em cerca de 25 países.

 

Veja quem são os participantes do Congresso

Nancy Cameron (Canadá) é advogada, escritora e educadora. No direito de família atua em Práticas Colaborativas, mediação de conflitos e como colaboradora para o “Hear the Child Society”. É professora e capacitadora no modelo multidisciplinar das Práticas Colaborativas, assim como em outros assuntos de resolução de disputas. Atua também como professora adjunta na Faculdade de Direito da Universidade de British Columbia e na Universidade de Hong Kong. Foi honrada com a designação “Queens Counsel” em 2005 e escolhida pelos seus pares entre os Melhores Advogados do Canadá (na área de Resolução Alternativa de Disputas) desde 2012 e nomeada Melhor Profissional de ADR em Vancouver em 2014. Um de seus maiores interesses é estudar como introduzir mudanças nos complexos sistemas humanos, assim como as mudanças culturais dentro dos sistemas de justiça familiar. Nancy escreveu numerosos artigos sobre Práticas Colaborativas e resolução de disputas, além do livro “Práticas Colaborativas: Aprofundando o Diálogo”, que será lançado em português no 2º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas”, com tarde de autógrafos.

 

Yuval Berger (Canadá) possui 25 anos de experiência clínica atendendo casais e crianças, como terapeuta infantil com especialização em apoio aos que estão vivenciando o fim do relacionamento. Ao longo dos anos ele tem atuado como coach do divórcio, especialista infantil, terapeuta familiar e capacitador. Ele ingressou no grupo Vancouver BC Collaborative em 2002, e desde então tem sido um membro ativo apoiando e promovendo o trabalho da equipe interdisciplinar. Participou do conselho da IACP (International Academy of Collaborative Professionals) entre 2013 e 2016. Ministrou cursos interdisciplinares básicos e avançados de Práticas Colaborativas no Canadá, Inglaterra, Escócia, Holanda, EUA, Panamá e Israel, sendo docente credenciado pelo IACP. Ele se apresentou em vários fóruns da IACP na América do Norte e na Europa. Ao oferecer treinamento avançado, se concentra em expandir o conhecimento dos profissionais sobre as possibilidades para os casais passarem do relacionamento conjugal para a coparentalidade.

Lisa Alexander (Canadá) é advogada, experiente profissional em resolução de disputas atuante com Práticas Colaborativas e mediação há quase 20 anos. Em 2003, parou de atuar no âmbito judicial e passou a se dedicar exclusivamente às Práticas Colaborativas e à mediação. É membro fundador do Collaborative Center em Vancouver e está ativamente envolvida com a Academia Internacional de Profissionais Colaborativos (IACP), a Sociedade BC Roster, o Collaborative Divorce Vancouver e a Mediate BC. Como docente credenciada do IACP ministrou cursos interdisciplinares de processos colaborativos básicos, intermediários e avançados em Vancouver, Inglaterra, Escócia, Israel, Hong Kong, Panamá e em todo o Canadá e Estados Unidos. É apaixonada por capacitar colegas advogados e profissionais afins sobre os aspectos psicológicos da resolução de disputas e os benefícios de trabalhar em conjunto com outros profissionais para apoiar as famílias em transição.

Christopher M. Farish (Estados Unidos) é certificado em Direito de família pelo Conselho de Especialização Jurídica do Texas. Enquanto cursava Direito, estudou mediação e resolução de conflitos no Straus Institute for Dispute Resolution da Pepperdine University.  É o presidente da International Academy of Collaborative Professionals (IACP), que promove a resolução pacífica e respeitosa de disputas familiares em todo o mundo, e também vice-presidente da Seção de Direito de Família da Ordem dos Advogados de Dallas, bem como membro do Collaborative Divorce Texas, uma organização estadual que promove o Divórcio Colaborativo como uma alternativa ao divórcio tradicional e do Collaborative Divorce Dallas.

Anne Tamar – Mattis (Estados Unidos)  é diretora executiva da Academia Internacional de Profissionais Colaborativos (IACP). Antes de pertencer à IACP, passou décadas como organizadora comunitária, executiva sem fins lucrativos e advogada de direitos civis na comunidade LGBTI. É professora da UC Berkeley School of law e foi reconhecida entre os principais empreendedores sociais do mundo pela Echoing Green.

Adolfo Braga Neto é presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, diretor do ISCT – Instituto de Estudo sobre Transformação do Conflito,  instrutor de Mediação do CNJ, autor de artigos sobre negociação, mediação e arbitragem em livros, periódicos e revistas especializadas brasileiras e estrangeiras, coautor do livro: “O que é Mediação de Conflitos” e co-organizador  do livro “Aspectos Atuais sobre Mediação e Outros Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos”, autor do livro “Mediação – uma experiência brasileira” e organizador do livro “Mediação Familiar – a experiência da 3ª Vara de Família do Fórum do Tatuapé”.

Marília Campos Oliveira e Telles é advogada colaborativa e mediadora de conflitos; docente e palestrante; especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito – EPD; diretora do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas – IBPC; docente certificada pela International Academy of Collaborative Professionals – IACP; membro da Comissão de Mediação do IBDFAM; coordenadora da obra conjunta “Problemas da Família no Direito” e autora de artigos jurídicos e contos de ficção.

Olívia Fürst é advogada colaborativa e mediadora de conflitos; presidente do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas – IBPC; docente certificada pela International Academy of Collaborative Professionals – IACP; membro da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ; membro da Comissão de Mediação do IBDFAM; autora da prática vencedora da X Edição do Prêmio Innovare na categoria advocacia e autora de artigos, docente e palestrante.

Antonio Carlos Mathias Coltro é desembargador TJSP, mestre em Direito da Relações Sociais (PUCSP), presidente do IBDC e autor de trabalhos em Direito Civil e Processo Civil, Constitucional e penal.

Analice Arruda Vinhal – doutora em Psicologia/ PUC-Goiás, mestre em Ciências da Família/ BYU-EUA, especialista em Terapia Familiar e de Casal, especialista em Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem; psicóloga e especialista em Práticas Colaborativas/IBPC, Associada ao IBPC e ao IBDFAM-Goiás.

Jan Karsten – CEO da GPS, tem mais de 25 anos de experiência na indústria de investimentos. É presidente da Planejar, associação que concede a certificação CFP e membro do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).  Trabalhou no Banco Matrix, no Banco de Boston e no UBS. Antes de fazer parte da GPS, atuou nove anos no Citibank como head de Asset Management no Brasil e na América Latina. É formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e tem mestrado em Economia (stictu senso) pela mesma universidade. Também tem curso em Estratégia pelo IMD (International Institute for Management Development) e tem as certificações CFA (Chartered Financial Analyst) e CFP ( Certified Financial Planner).

Ligia Zotini – é pesquisadora e pensadora de futuros, fundadora do Voicers, Colunista da Você S/A, TEDx Speaker, possui uma carreira de 15 anos na indústria de Tecnologia e 20 anos na Educação. É mestre em Global Talent Manegement pela PUC/SP, com extensão na Universidade de Wuhan-China. Ama ativar pontes para futuros desejáveis.

Claudio Thebas – Educador, escritor, palestrante, publicitário e palhaço, é especialista em questões essenciais do relacionamento, como construção da sensação de pertencimento, da confiança e da escuta. É cofundador das Forças Amadas, grupo especializado em atuar na construção humana de moradores de regiões que passaram por algum tipo de catástrofe, como Teresópolis, no Rio de Janeiro, destruída pelas chuvas em 2011. É um colecionador de prêmios e de números expressivos em sua carreira. Sua web série “Fala Que Eu Não Te Escuto” tornou-se fenômeno na internet. Sua vasta experiência na condução dos mais variados grupos e plateias, somada à bagagem acumulada em 20 anos de trabalhos relacionais, o levaram a ser um dos mais modernos e antenados palestrantes da atualidade. Suas conferências se destacam por unir diversão e conteúdo de forma profunda e surpreendente. Foi palestrante no TEDX Jardim Botânico e mestre de cerimônia no TEDX Vilamadá e TEDX Fmusp.

Lançamento de livro

Durante o 2º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas será lançado o terceiro livro traduzido pelo IBPC: “Aprofundando o diálogo”, da advogada colaborativa canadense Nancy Cameron, palestrante convidada do Congresso com tarde de autógrafos. O IBPC busca a difusão das Práticas Colaborativas, o estudo contínuo e a formação de profissionais para atuar multidisciplinarmente. Nesse sentido, em 2017 traduziu e lançou os dois livros dos fundadores das Práticas Colaborativas: “O caminho colaborativo para o divórcio”, de Stuart Webb e Ronald Ousky, e “Divórcio colaborativo”, de Pauline Tesler e Peggy Thompson. Estas publicações são viabilizadas através de financiamento coletivo, feito por colaboradores que assumem o pagamento de cotas que cubram as despesas para a edição do livro. O retorno deste investimento é feito sem juros nem correção, com o valor obtido com a venda dos livros.

 

Saiba mais sobre o IBPC

 

O Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas – IBPC –, é uma entidade sem fins lucrativos, composta por profissionais das áreas jurídica, de saúde e de finanças que promove o estudo, a difusão e a aplicação de uma atuação não adversarial, extrajudicial e multidisciplinar na gestão de conflitos. Com a união de profissionais colaborativos de Rio de Janeiro e São Paulo, o texto “Práticas Colaborativas no Direito de Família” foi premiado na categoria Advocacia da X Edição do Prêmio Innovare.

            No ano seguinte, após a 1ª Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas, que formou mais de 150 profissionais colaborativos, foi criado o IBPC.  Desde então, o Instituto já realizou oito capacitações em diferentes regiões do Brasil. Hoje, são mais de 700 profissionais habilitados e a perspectiva é que esse número continue crescendo rápida e geometricamente.

            Em 2017 o IBPC organizou o 1º. Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas, com foco especial nos 40 anos da Lei do Divórcio no Brasil. Este congresso reuniu, como palestrantes, uma equipe de profissionais brasileiros com prestígio e excelência comprovada, tais como a juíza Andréa Pachá, o desembargador do TJRJ Cesar Cury, o cientista social Dominic Barter, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; a presidente do Conselho do CEAPRO e professora do programa de mestrado e doutorado da FADISP; pela USP, Fernanda Tartuce; a supervisora de Mediação na Defensoria Pública/RJ, Larissa Davidovich; as coordenadoras da Comissão de Práticas Colaborativas do IBDFAM/RS, Mariana Fernandes e Isabel Moura; o fundador e diretor da Núcleo-Pesquisas, Moises Groisman; o diretor-presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault; e a historiadora Mary Del Priore.

Para aprofundar o tema Divórcio Colaborativo a partir de suas experiências e longas carreiras dedicadas a este método, os convidados internacionais foram os advogados Stuart Webb, Pauline Tesler e Ron Ousky, a psicóloga Nancy Ross e a financista Lisa Schneider. Participaram 255 pessoas, de diversos estados do País.

Organização do Congresso

 

Marília Campos Oliveira e Telles é advogada colaborativa e mediadora de conflitos; docente e palestrante; especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito – EPD; diretora do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas – IBPC; docente certificada pela International Academy of Collaborative Professionals – IACP; membro da Comissão de Mediação do IBDFAM; coordenadora da obra conjunta “Problemas da Família no Direito” e autora de artigos jurídicos e contos de ficção.

Miriam Bobrow – psicóloga, mediadora de família, casais e ex-casais; coach colaborativa nos processos de divórcio e sucessão; terapeuta de casal e família; cofundadora do Departamento de Mediação no Centro de Estudos e Assistência a Família (CEAF) e membro do Instituto Mediativa (Mediação Transformativa e Reflexiva). Cursou Negociação e Mediação na Universidade de Columbia, em Nova York. É membro da International Academy of Collaborative Professionals (IACP).

Dora Awad – advogada pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e graduada em Letras pela Universidade de São Paulo (USP). Possui extensão em psicologia e ética pela Harvard Extension School. É membro do Conselho do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC), coordenadora do Café com Mediação; Mediadora da CAMITAL (Câmara Ítalo Brasileira de Mediação e Arbitragem) e do CRP (Conselho Regional de Psicologia); mediadora certificada pelo ICFML; julgadora em

competições nacionais e internacionais de mediação (MOOTs); mediadora privada e advogada em Práticas Colaborativas. É sócia na Awad Gestão de Conflitos.

Gontof Comunicação

                            Jornalista responsável: Airton Gontow (MTB: 18.574)

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Âmbito Jurídico

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