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Prefeitura do Rio mantém, na Justiça, abertura de refeitórios em escolas municipais

Juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município para o fornecimento de merenda escolar em áreas de maior vulnerabilidade social

A Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu convencer o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) de que não há violação da liminar obtida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe) impedindo a futura abertura, ainda sem data definida, de 168 refeitórios de escolas da rede municipal de ensino localizados em áreas de maior vulnerabilidade social, para oferecer merenda aos estudantes.
Diante da manifestação da PGM, a juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, entendeu que o Município do Rio não descumpre nenhuma decisão judicial ao anunciar a abertura dos refeitórios.


Isso porque:

– O Decreto Municipal nº 47.488, de 02 de junho de 2020, instituiu o Plano de Retomada. Já o Decreto Municipal nº 47.683, de 22 de julho de 2020, alterou o Anexo II do Decreto nº 47.488, de 02 de junho de 2020, indicando, nas fases 5 e 6, a possibilidade de reabertura de refeitórios em creches e escolas.

– O Plano de Retomada foi objeto de análise pela autoridade máxima do Poder Judiciário no Estado do Rio, o presidente do TJRJ, Claudio de Mello Tavares, que afirmou: “Preocupação com saúde, educação, segurança são deveres do Estado, cujas políticas nacionais estão a cargo do Estado-Administrador (Poder Executivo)”.

– Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6341, também garantiu a “competência concorrente da União, dos Estados e dos Municípios para legislar sobre saúde pública, sendo constitucional a adoção pelos entes federados de medidas sanitárias relacionadas ao combate à pandemia”.

– O mesmo STF, no julgamento proferido no âmbito da ADPF 672/DF, determinou que, em vista da situação atualmente vivida, “a atuação de Estados e Municípios torna-se ainda mais crucial porque são as autoridades locais e regionais que têm condições de fazer um diagnóstico em torno do avanço da doença e da capacidade de operação do sistema de saúde em cada localidade”.
Dentro da sua esfera de atribuições constitucionais, seguindo evidências científicas e orientações técnicas dos profissionais da área de saúde e vigilância sanitária, a Prefeitura do Rio vem adotando todas as medidas cabíveis, observando o planejamento estabelecido para o combate ao novo coronavírus, nos termos do Plano de Retomada.

Âmbito Jurídico

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