Especialista em Direito Constitucional explica que, comprovada a finalidade das declarações, Lula pode responder a um processo de impeachment
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou, durante visita à Adis Abeba, na Etiópia, para a reunião da cúpula da União Africana, que “o que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus.”
Na fala, Lula se refere à guerra entre Israel e o Hamas, que teve início em outubro de 2023, quando o grupo terrorista, que governa Gaza, lançou um ataque em Israel que resultou em mais de 1.200 mortes e cerca de 240 reféns, segundo as autoridades israelenses. Desde então, a retaliação israelense deixou mais de 28 mil palestinos mortos, incluindo civis, mulheres e crianças, e mais de um milhão de pessoas precisaram deixar suas casas, segundo as autoridades de Gaza.
A fala gerou um grande incidente diplomático entre Brasil e Israel, além de comoção de diversos setores da política nacional. O governo de Benjamin Netanyahu declarou o líder brasileiro “persona non grata”, até que se desculpe pela fala. Internamente, um pedido de impeachment contra Lula por comparar as mortes na Faixa de Gaza ao Holocausto tem apoio de 91 deputados. Desses, 20 são de partidos da base do governo.
Para Acacio Miranda, Doutor em Direito Constitucional, a fala do Presidente Lula foi desastrosa. “Primeiro porque Israel é um parceiro histórico do Brasil; segundo porque o Hamas, que não é o povo palestino, é uma organização terrorista; e em terceiro lugar devido ao fato de que o Brasil, em termos de relações internacionais, é um país neutro. A fala do presidente quebra essa neutralidade”, afirma.
A partir disso, é necessário, explica o especialista, voltar as atenções ao artigo 5º, III, da Lei 1.079/50, que dispõe que é crime de responsabilidade contra a existência política da União: cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade. “Assim, se comprovada a finalidade ou o objetivo do presidente ao externar essa opinião, ele pode sim responder por um processo de impeachment”, pontua Acacio.
Fonte:
Acacio Miranda, Doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.
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