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Previdência, Justiça e celeridade

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A cada ano aumenta na Justiça o número de ações movidas contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pleiteando a concessão ou revisão de benefícios previdenciários e gerando altos custos operacionais e financeiros. O recente acordo entre Previdência e Justiça para acelerar e reduzir o número de processos vem em bom momento.


As ações previdenciárias geralmente são propostas nos Juizados Especiais Federais, que inicialmente foram criados para acelerar o trâmite dos processos, o que, em razão do grande volume de ações distribuídas a cada dia, não está acontecendo. Os juizados não conseguem suprir a finalidade para a qual foram criados, sendo certo que, se não for tomada alguma medida, em curto prazo serão equiparados aos fóruns comuns. Um exemplo claro disso tem sido a designação de audiências para meados de 2010, em ações para as quais é totalmente desnecessária a produção de provas, por tratar-se de matéria essencialmente de Direito.


Na esfera administrativa, na maioria das vezes são expedidos comunicados de indeferimento dos pedidos, sem que a situação do segurado seja devidamente analisada. O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e a desembargadora federal, Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), divulgaram que, em uma análise da situação, foi constatado que grande parte dessas ações poderia ter sido evitada com uma melhor qualificação dos servidores que, na dúvida, negam pedidos dos segurados.


Em caso de recurso, a situação não muda muito. Vale dizer que, em algumas agências da Previdência Social, o prazo para apreciação de um recurso administrativo pode levar até dois anos e, para decepcionar ainda mais os segurados, geralmente a decisão inicial é mantida. Isto faz com que eles recorram então à Justiça, visando ao reconhecimento de seus direitos.


Segundo dados divulgados pelo ministro da Previdência e pela presidente do TRF-3, pelo menos 1,5 milhão de segurados ajuizaram ações contra a Previdência na Justiça Federal em 2007, sendo que 20% deles recorreram antes mesmo da resposta do órgão. No TRF-3 são cerca de 180 mil processos esperando decisão definitiva em termos de matéria previdenciária.


Com a criação da parceria entre o TRF-3 e a Previdência Social, nasce uma esperança aos segurados, pois a comunicação de dados será essencial para agilizar a análise e julgamento dessas ações. Além disso, os mutirões de conciliação para apreciação de processos relativos à Previdência, realizados em paralelo, devem ajudar ainda mais a desafogar a Justiça. Só em dezembro, no primeiro mutirão, foram 182.209 audiências e 77.902 (42,66%) acordos.


Embora, no começo, essa parceria, que será coordenada pelo CNJ, vá refletir somente sobre os pedidos de aposentadoria rural e concessão de benefícios assistenciais, que representam a minoria das ações, tal iniciativa representa um avanço. Ela reduzirá, de forma significativa, o tempo médio para concessão dos benefícios em questão, que passarão a ser deferidos a quem realmente tem direito, evitando maiores fraudes no sistema da Previdência, o que poderá reduzir o déficit da Seguridade Social. E a celeridade dos processos também evita morosidade, juros e correção monetária, aliviando as despesas do INSS.



Informações Sobre os Autores

Rafaela Domingos Lirôa

Advogadas de Direito Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados

Natali Araújo dos Santos Marques

Advogadas de Direito Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados


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Equipe Âmbito Jurídico

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