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Proprietária consegue liminar para evitar sacrifício de cavalo em Minas Gerais

Dona do animal recorreu à justiça para realização de contraprova de mormo, doença grave e contagiosa

A proprietária do cavalo Happy Pulacerca – TE, da raça Mangalarga Marchador, conseguiu na justiça o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão do sacrifício do animal, até a apresentação dos resultados dos exames de contraprova, em caráter conclusivo, acerca da infecção de mormo.

No caso concreto, houve incoerência nos exames realizados nos laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), vez que o resultado do primeiro exame foi inconclusivo e o segundo somente foi realizado mais de um mês após o envio da amostra ao laboratório, e testou positivo.

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Em razão do quadro acima, foi determinado o sacrifício do animal.

Ressalta-se que, quanto ao segundo exame, descobriu-se posteriormente, após contato da proprietária do animal com o laboratório, que a amostra estava acondicionada, sem estar devidamente protocolada ou etiquetada, situação que, inclusive, leva a supor que nem mesmo a amostra testada seja do animal, já que, como dito, ficou mais de um mês acondicionada no laboratório sem qualquer identificação.

Segundo o advogado Carlos Weiss, do escritório Weiss Advocacia, “tal fato apenas corrobora com a tese de dúvidas quanto ao resultado positivo do potro Happy Pulacerca – TE, já que os demais animais de propriedade da autora, com quem o potro mantinha contato não contraíram o mormo, que como se sabe é uma doença infectocontagiosa dos equídeos, causada pelo Burkholderia mallei, que pode ser transmitida ao homem e também a outros animais”, explica o advogado.

Weiss, afirma que não há uma certeza sobre como essa amostra foi conduzida de um estado para outro, e nem mesmo como ela fora acondicionada no laboratório. “O próprio fato de não terem encontrado a amostra num primeiro momento por mais de um mês, demonstra incongruências patentes que podem levar ao sacrifício de um animal em perfeito estado”, ressalta o especialista.

 

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Âmbito Jurídico

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