Sim, qualquer herdeiro pode dar início ao processo de inventário. A legislação brasileira, por meio do Código de Processo Civil (CPC), determina que o inventário é um procedimento obrigatório para a divisão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, e ele deve ser iniciado por um dos interessados no espólio. Isso inclui herdeiros, cônjuge sobrevivente, legatários e até credores, quando necessário.
Neste artigo, explicaremos em detalhes quem pode abrir o inventário, como funciona o processo e quais são as obrigações e direitos de quem toma a iniciativa de dar entrada no procedimento.
O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que tem como objetivo a apuração e a divisão dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. É um passo essencial para formalizar a transferência da herança para os herdeiros ou legatários e regularizar a situação patrimonial do espólio.
Existem dois tipos de inventário no Brasil:
Este procedimento é realizado perante o Poder Judiciário e é necessário em casos onde:
É uma forma mais rápida e menos custosa de realizar o inventário. Esse modelo pode ser feito em cartório, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
O Código de Processo Civil, no artigo 615, estabelece que o inventário pode ser iniciado por qualquer interessado. Isso inclui:
Qualquer herdeiro legítimo ou testamentário pode dar entrada no processo de inventário. Herdeiros legítimos incluem:
Herdeiros testamentários são aqueles que receberam bens por meio de testamento.
O cônjuge ou companheiro sobrevivente também pode abrir o inventário, independentemente de sua condição de meeiro (direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável) ou herdeiro.
Em algumas situações, credores do falecido podem requerer a abertura do inventário, caso tenham interesse em garantir o pagamento de dívidas existentes no espólio.
O Ministério Público ou a Fazenda Pública pode solicitar a abertura do inventário em casos específicos, como para assegurar os interesses de menores de idade ou para regularizar o pagamento de tributos relacionados ao espólio.
O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil e pela legislação tributária estadual. O não cumprimento desse prazo pode gerar a aplicação de multas fiscais sobre os tributos devidos.
Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, a abertura do inventário exige a apresentação de alguns documentos fundamentais, como:
A pessoa que dá início ao processo de inventário, seja um herdeiro ou outro interessado, assume algumas responsabilidades:
Mesmo que qualquer herdeiro possa abrir o inventário, é comum que surjam conflitos durante o processo, especialmente em situações que envolvam:
Para evitar problemas, é recomendável que os herdeiros busquem consenso sempre que possível e contem com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Qualquer herdeiro pode abrir o inventário?
Sim, qualquer herdeiro legítimo ou testamentário pode dar início ao processo de inventário, assim como outros interessados, como o cônjuge sobrevivente ou credores do falecido.
É obrigatório abrir inventário?
Sim, o inventário é obrigatório para regularizar a transferência de bens do falecido para os herdeiros. A ausência de inventário pode gerar problemas jurídicos e tributários.
O que acontece se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias?
O atraso na abertura do inventário pode resultar na aplicação de multas fiscais sobre o imposto devido (ITCMD), além de dificultar a regularização dos bens deixados pelo falecido.
Quais são os tipos de inventário?
Os tipos de inventário incluem o judicial, que é realizado perante o Poder Judiciário, e o extrajudicial, que pode ser feito em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
É possível abrir o inventário sem advogado?
No caso do inventário judicial, a presença de um advogado é obrigatória. Já no inventário extrajudicial, os herdeiros devem ser assistidos por um advogado comum ou por advogados distintos.
O inventário é um processo essencial para a regularização da herança e a distribuição do patrimônio do falecido. Qualquer herdeiro ou interessado pode dar início ao inventário, seja para facilitar a partilha de bens, garantir o pagamento de dívidas ou evitar conflitos futuros.
Independentemente do tipo de inventário escolhido, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e em conformidade com a lei. Isso evita atrasos, multas e disputas que possam comprometer a harmonia familiar e a preservação do patrimônio.
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