Sim, qualquer herdeiro pode dar início ao processo de inventário. A legislação brasileira, por meio do Código de Processo Civil (CPC), determina que o inventário é um procedimento obrigatório para a divisão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, e ele deve ser iniciado por um dos interessados no espólio. Isso inclui herdeiros, cônjuge sobrevivente, legatários e até credores, quando necessário.

Neste artigo, explicaremos em detalhes quem pode abrir o inventário, como funciona o processo e quais são as obrigações e direitos de quem toma a iniciativa de dar entrada no procedimento.

O que é o inventário?

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O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que tem como objetivo a apuração e a divisão dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. É um passo essencial para formalizar a transferência da herança para os herdeiros ou legatários e regularizar a situação patrimonial do espólio.

Existem dois tipos de inventário no Brasil:

Inventário judicial

Este procedimento é realizado perante o Poder Judiciário e é necessário em casos onde:

  • Existe testamento válido.
  • Há discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • Existem herdeiros menores de idade ou incapazes.

Inventário extrajudicial

É uma forma mais rápida e menos custosa de realizar o inventário. Esse modelo pode ser feito em cartório, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.
  • Não existam herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Não haja testamento válido deixado pelo falecido.

Quem pode abrir o inventário?

O Código de Processo Civil, no artigo 615, estabelece que o inventário pode ser iniciado por qualquer interessado. Isso inclui:

Herdeiros

Qualquer herdeiro legítimo ou testamentário pode dar entrada no processo de inventário. Herdeiros legítimos incluem:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos).
  • Ascendentes (pais, avós).
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  • Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.

Herdeiros testamentários são aqueles que receberam bens por meio de testamento.

Cônjuge ou companheiro sobrevivente

O cônjuge ou companheiro sobrevivente também pode abrir o inventário, independentemente de sua condição de meeiro (direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável) ou herdeiro.

Credores

Em algumas situações, credores do falecido podem requerer a abertura do inventário, caso tenham interesse em garantir o pagamento de dívidas existentes no espólio.

Ministério Público ou Fazenda Pública

O Ministério Público ou a Fazenda Pública pode solicitar a abertura do inventário em casos específicos, como para assegurar os interesses de menores de idade ou para regularizar o pagamento de tributos relacionados ao espólio.

Prazo para abrir o inventário

O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil e pela legislação tributária estadual. O não cumprimento desse prazo pode gerar a aplicação de multas fiscais sobre os tributos devidos.

Documentos necessários para abrir o inventário

Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, a abertura do inventário exige a apresentação de alguns documentos fundamentais, como:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência).
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, caso aplicável.
  • Testamento, se houver.
  • Escrituras e documentos dos bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras.
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

Obrigações de quem abre o inventário

A pessoa que dá início ao processo de inventário, seja um herdeiro ou outro interessado, assume algumas responsabilidades:

  • Escolha do inventariante: No processo judicial, o juiz nomeia um inventariante, que geralmente é a pessoa que solicitou a abertura do inventário. Esse papel é crucial, pois o inventariante será responsável por administrar o espólio durante o processo.
  • Pagamento de tributos: A pessoa que abre o inventário deve garantir que os tributos devidos (como o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sejam pagos corretamente.
  • Proposta de partilha: A pessoa que inicia o inventário deve apresentar uma proposta de partilha, que pode ser acordada entre os herdeiros ou submetida ao juiz em caso de disputa.

Conflitos comuns no processo de inventário

Mesmo que qualquer herdeiro possa abrir o inventário, é comum que surjam conflitos durante o processo, especialmente em situações que envolvam:

  • Discordâncias sobre a partilha dos bens.
  • Divergências na escolha do inventariante.
  • Questionamentos sobre a validade de testamentos.
  • Dificuldades em identificar todos os bens e dívidas do espólio.

Para evitar problemas, é recomendável que os herdeiros busquem consenso sempre que possível e contem com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

Perguntas e respostas

Qualquer herdeiro pode abrir o inventário?
Sim, qualquer herdeiro legítimo ou testamentário pode dar início ao processo de inventário, assim como outros interessados, como o cônjuge sobrevivente ou credores do falecido.

É obrigatório abrir inventário?
Sim, o inventário é obrigatório para regularizar a transferência de bens do falecido para os herdeiros. A ausência de inventário pode gerar problemas jurídicos e tributários.

O que acontece se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias?
O atraso na abertura do inventário pode resultar na aplicação de multas fiscais sobre o imposto devido (ITCMD), além de dificultar a regularização dos bens deixados pelo falecido.

Quais são os tipos de inventário?
Os tipos de inventário incluem o judicial, que é realizado perante o Poder Judiciário, e o extrajudicial, que pode ser feito em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

É possível abrir o inventário sem advogado?
No caso do inventário judicial, a presença de um advogado é obrigatória. Já no inventário extrajudicial, os herdeiros devem ser assistidos por um advogado comum ou por advogados distintos.

Conclusão

O inventário é um processo essencial para a regularização da herança e a distribuição do patrimônio do falecido. Qualquer herdeiro ou interessado pode dar início ao inventário, seja para facilitar a partilha de bens, garantir o pagamento de dívidas ou evitar conflitos futuros.

Independentemente do tipo de inventário escolhido, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e em conformidade com a lei. Isso evita atrasos, multas e disputas que possam comprometer a harmonia familiar e a preservação do patrimônio.

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