Reconhecimento de firmas por semelhança no Brasil

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Resumo: Este artigo descreve e discute o dia-a-dia do reconhecimento de firmas por semelhança em relação aos seguintes aspectos: Tabelionato de notas, Processo judicial e Perito judicial. Todos estes elementos são importantes no que se refere a dirimir dúvidas sobre a autenticidade ou não de assinaturas apostas em documentos. Os documentos podem ser os mais variados possíveis, por exemplo: contratos comerciais, promissórias, transferência de veículos, locação de imóveis, cheques bancários, entre outros. O artigo apresenta como os sistemas computacionais podem servir de apoio ao reconhecimento de assinaturas por semelhança nos Tabelionatos de Nota, bem como, se caracterizarem por servir de apoio à perícia grafoscópica. O artigo apresenta e discute exemplos de verificação automática de assinaturas por semelhança, demonstrando a aplicabilidade de tais sistemas.

Abstract: This paper presents and discusses the daily tasks related to signature verification based on similarities considering the following aspects: Notary Public, Judicial Process and Questioned Document Examiner. These aspects are important when it is necessary to elucidate doubts about the authenticity or not of the signatures in the documents. The documents can be different in format, origin, and, characteristics, such as contracts, promissory notes, documents of vehicle transferences, contracts of location of properties, bank checks and, others. The paper presents the computational system as a solution to provide a supporting manner for signature verification based on similarities in Notary Public, as well as to help the graphotecnics examiners. Finally, the paper presents and discusses some case studies with signatures and shows the applicability of the computational systems.

Palavras-chaves: Ciência Forense, Reconhecimento de Firmas, Verificação de Assinaturas.

Keywords: Forensic Science, Signature Verification.

1. Introdução

Este artigo descreve e discute o dia-a-dia do reconhecimento de assinaturas por semelhança, sendo o contexto do presente trabalho a realidade brasileira composta pelos seguintes elementos:

· Tabelionato de Notas, responsável pelo reconhecimento por semelhança ou verdadeiro de assinaturas em documentos;

· Processo Judicial, o qual envolve questões jurídicas que necessitam de perícia grafoscópica em documentos questionados;

· Perito Judicial, responsável pela coleta/colheita e análise de evidências, pela determinação da autenticidade ou não de assinaturas apostas em documentos questionados e pela execução do laudo pericial.

No Brasil, um processo judicial pode estar ligado aos seguintes Fóruns: Cível, Trabalhista, Família e Criminal. Qualquer processo judicial, independentemente do Fórum, pode necessitar de uma análise grafoscópica. Mas, pergunta-se: Como os documentos apresentados como prova de um processo podem configurar um documento questionado? Como os documentos podem ser fraudados? Existem falhas nos procedimentos de reconhecimento de assinaturas realizados pelos Tabelionatos de Notas? Como estes procedimentos são realizados no dia-a-dia? Como trabalham os peritos brasileiros? Podem os pesquisadores auxiliar com soluções para identificar assinaturas falsas?

O presente artigo busca responder as perguntas formuladas, de forma a contribuir para o entendimento dos procedimentos realizados pelos elementos envolvidos com a análise de documentos questionados e, ainda, apresentar soluções através do desenvolvimento de sistemas computacionais de apoio à verificação de assinaturas.

Este artigo está organizado em 10 Seções. Inicialmente a Seção 2 apresenta um breve histórico das assinaturas ao longo do tempo. A Seção 3 discute os termos reconhecimento e verificação de assinaturas. A Seção 4 apresenta o contexto brasileiro de documentos questionados em relação à perícia em assinaturas. A Seção 5 descreve o elemento Tabelionato de Notas apontando suas atribuições e problemas referentes ao reconhecimento de firmas por semelhança. A Seção 6 apresenta o elemento Processo Judicial no qual os documentos questionados constam como provas e necessitam ser periciados. A Seção 7 descreve as atividades relacionadas com o elemento Perito Judicial, o qual deve aplicar métodos e procedimentos para determinar a autenticidade ou não de uma assinatura aposta em um documento questionado. A Seção 8 apresenta como as pesquisas podem auxiliar os procedimentos de verificação de assinaturas através do desenvolvimento de sistemas de apoio, seja em tabelionatos ou em perícias judiciais. Estudos de casos são apresentados na Seção 9 com a intenção de mostrar que os sistemas computacionais podem auxiliar, e muito, nas atividades de verificação de assinaturas, permitindo uma maior eficiência dos serviços prestados pelos Tabelionatos de Notas e, ainda, possibilitando ao Perito Judicial elementos suficientes para execução da perícia de forma a fornecer ao Processo Judicial um laudo de qualidade. A Seção 10 apresenta as conclusões obtidas com o presente trabalho.

2. Um breve histórico sobre assinaturas

Na Idade Média, a documentação régia vinha garantida em sua autenticidade pela implantação do selo real, selo que posteriormente passou a pertencer às classes nobres e privilegiadas. A firma era definida pela doutrina como o signo pessoal distintivo que permite informar acerca da identidade do autor de um documento e, ainda, manifestar seu acordo sobre o conteúdo do ato.

Em Roma, os documentos não eram firmados. Existia uma cerimônia chamada manufirmatio, na qual, logo após a leitura do documento por seu autor e o notarius, este era estendido sobre uma mesa e se passava a mão pelo pergaminho em sinal de sua aceitação. Somente depois de cumprir essa cerimônia era estampado o nome do autor (López et al., 1991).

No sistema jurídico Visigótico existia a confirmação do documento pelas testemunhas que o tocavam (Chartam tangere), assinavam e sobrescreviam (firmatio, roboratio, stipulatio). Os documentos privados eram, em ocasiões, confirmados por documentos reais. Desde a época euriciana as leis visigotas determinavam as formalidades documentais, regulando detalhadamente as assinaturas, signos e comprovação de escrituras.

A “assinatura” é representada pela indicação do nome do assinante e a data, e o signum, um rasgo (traço dado com pena) que a substitui se não se souber ou não se puder escrever. Com a “assinatura” é dado pleno valor probatório ao documento e ao signum devia ser complementado com o juramento de dizer a verdade por parte de uma das testemunhas. Se faltar a firma ou o sinal do autor do documento, este será inoperante e deve completar-se com o juramento das testemunhas sobre a veracidade do conteúdo.

O Novo Dicionário da Língua Portuguesa define firma como: “assinatura por extenso ou abreviada, manuscrita ou gravada”. Por outro lado, a Real Academia da Língua Espanhola define a firma como: “nome e apelido ou título de uma pessoa que está por com rubrica ao pé de um documento escrito à mão própria ou alheia, para dar-lhe autenticidade, para expressar que se aprova seu conteúdo ou para obrigar-se ao que nele se disse”. Observa-se a diferença de conteúdo na definição em relação aos aspectos de responsabilidade.

Deste modo, percebe-se que ao longo da história os documentos e as assinaturas apostas nestes sempre necessitaram da garantia de sua autenticidade, fosse através de testemunhas ou selos reais. Ressalta-se o aspecto da responsabilidade sobre o conteúdo do documento e aceitação das obrigações decorrentes do mesmo.

3. Reconhecimento ou verificação de assinaturas?

Os termos reconhecimento e verificação de assinaturas são utilizados, muitas vezes, erroneamente como sinônimos. Nos Tabelionatos de Notas utiliza-se: reconhecimento de firma. Nos processos judiciais utiliza-se: verificação de autenticidade ou não de assinatura aposta em documento questionado ou verificação de grafia de próprio punho do autor em documento questionado. Os peritos utilizam os mesmos termos encontrados nos processo judiciais acrescentando os termos: grafoanálise e grafoscopia. Deste modo, deve-se retomar a bibliografia e verificar os termos e suas aplicações.

Bensefia et al. (2004) afirmam que para concluir sobre a identidade de um escritor desconhecido, duas tarefas devem ser consideradas:

· a tarefa de identificação do escritor consiste em encontrar exemplos da escrita manuscrita a partir de uma conjunto de dados utilizando o exemplar manuscrito a ser estudado como uma pesquisa gráfica (busca de padrão);

· a tarefa de verificação do escritor, deve concluir sobre exemplares de escrita manuscrita e determinar se estes foram escritos pelo mesmo escritor ou não.

No caso das assinaturas, o autor é conhecido e busca-se verificar se a assinatura pertence ou não a este autor. Em outras palavras, se a assinatura foi ou não grafada pelo suposto autor. Este tipo de verificação é possível levando-se em consideração duas características dos escritores:

· individualidade: duas pessoas não possuem a mesma escrita (ver Figura 1a);

· variabilidade: nenhuma pessoa escreve duas vezes exatamente igual (ver Figura 1b).

O termo reconhecimento é utilizado quando se tem por objetivo reconhecer o que está escrito, ou seja, ser possível identificar letras, palavras, frases e textos. No caso das assinaturas, não se tem por objetivo o reconhecimento, pois muitas vezes em uma assinatura não se representam letras ou palavras (ver Figura 2a) e, sim, uma representação gráfica, muitas vezes artística, criada pelo autor com o intuito de imprimir individualidade na assinatura (ver Figura 2b).


Figura 1: Exemplos das características pessoais do escritor: a) individualidade e

b) variabilidade (2 exemplares sobrepostos pertencente ao mesmo autor).


Figura 2: Exemplos de assinaturas: a) caligráfica e b) artística.

Internacionalmente, o termo signature verification denota os procedimentos de verificação de autenticidade ou não de uma assinatura questionada. O termo writer identification denota os procedimentos necessários à identificação do escritor através da escrita manuscrita produzida por um autor desconhecido (Bensefia et al., 2004) e (Dimauro et al., 2004).

Assim, entende-se que o termo a ser utilizado em português é: verificação de assinatura. Sendo o termo reconhecimento de assinatura ou firma, menos adequado. O termo reconhecimento de firma por semelhança é utilizado pelos Tabelionatos de Notas que são os órgãos oficiais responsáveis pela realização desta tarefa. A palavra firma, também, significa na língua portuguesa: “assinatura por extenso ou abreviada, manuscrita ou gravada”. O termo reconhecimento advém do fato do escrevente estar re-conhecendo, ou seja, revendo o que já se conhece. Pois, só se pode reconhecer o que já é conhecido. Neste caso, os Tabelionatos conhecem as assinaturas, pois possuem os Cartões de Autógrafos de seus clientes.

4. O contexto brasileiro: perícia em assinaturas apostas em documentos questionados

No Brasil, existe um grande volume de processos judiciais (cíveis ou criminais) que envolvem a necessidade de perícia em assinaturas apostas em documentos questionados. O presente artigo não trata de outros tipos de documentos questionados, a saber: obliterações e adulterações em documentos oficiais e cédulas, identificação de escritores de cartas anônimas, grafoscopia em notas promisórias e cheques bancários.

Deste modo, tudo tem início através de um processo judicial, no qual uma das partes solicita ao Juiz de Direito, por exemplo, uma perícia grafoscópica da assinatura aposta em um documento o qual é parte integrante do processo. Assim, inicia-se uma seqüência de ações a serem realizadas até que uma conclusão possa ser obtida sobre a assinatura em questão.

A Figura 3 exemplifica esta seqüência de ações, sendo o documento questionado que contém a assinatura o objeto de análise. Uma vez solicitada a realização da perícia, por uma das partes, o Juiz de Direito, solicitará aos advogados a formulação dos quesitos e, ainda, a indicação de assistentes técnicos. Estes quesitos devem orientar a perícia e precisam ser respondidos pelo perito a ser nomeado pelo Juiz. Após a formulação dos quesitos o Juiz nomeia um perito. O perito analisa os quesitos e apresenta uma proposta de trabalho e de honorários. Esta proposta é analisada pelas partes, principalmente pela parte a qual caberá o pagamento dos honorários (caso, o processo não esteja na Justiça Gratuita). Sendo aceita a proposta, o Juiz determina a realização da perícia. O perito realiza a análise da assinatura e elabora um laudo técnico, concluindo sobre a autenticidade da assinatura, bem como, se a mesma foi produzida de próprio punho pelo autor. Nas Seções seguintes são fornecidas mais informações sobre estes procedimentos.

5. O TABELIONATO DE NOTAS

No Brasil, os cartórios são responsáveis pelos seguintes itens:

· Notas: o Tabelionato de Notas ocupa-se, basicamente e com exclusividade, de lavrar escrituras, procurações e testamentos públicos, reconhecer firmas e autenticar cópias;


Figura 3: Esquema geral da análise de documentos questionados no Brasil.

· Protesto de Títulos: protocolar documento de dívidas, intimar os devedores, receber o pagamento dos títulos, lavrar ou cancelar o protesto, expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis;

· Contratos Marítimos: o Tabelionato ou Ofício de Registro de Contratos Marítimos tem por atribuição lavrar e registrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública, registrá-los, reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo, expedir traslados e certidões;

· Ofício do Registro de Imóveis: realizar o cadastro da propriedade imobiliária, o registro e a averbação de todas as mudanças referentes ao imóvel;

· Registro de Títulos e Documentos: realizar a transcrição de títulos e documentos de qualquer natureza, não atribuídos expressamente a outro ofício, e a averbação de qualquer ocorrência que a altere;

· Registro Civil de Pessoas Jurídicas: inscrever os contratos, atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações e das associações de utilidade pública. Nesse mesmo cartório é feito o registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias;

· Escrivania Cível: escriturar e registrar dos feitos cíveis, podendo, o Juiz, atribuir alguns a ofícios extrajudiciais. Interdições e Tutelas, por exemplo, ao Registro Civil das Pessoas Naturais;

·(cada Unidade da Federação possui nomenclatura própria) realizam os serviços de apoio aos respectivos juizes, de acordo com as leis processuais e as normas de organização judiciária. Existem, ainda:

· Contador, ou Cartório Contador realiza os cálculos oriundos de decisões judiciais;

· Partidor, ou Cartório Partidor efetua a partilha de bens, de acordo com a decisão judicial;

· Depositário Público ou o Administrador, confiada a guarda, conservação e administração de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados;

· Distribuidor, Ofício de Distribuição, ou Distribuidor, recebimento das petições iniciais, registro e encaminhamento às varas ou aos tabelionatos, de forma eqüitativa, cabendo-lhe efetuar averbações e o fornecimento de certidões.

Este panorama permite entender quão complexa é a organização de documentos no Brasil e, ainda, localizar que a verificação de assinaturas (ou reconhecimento de firmas, como denominado no Brasil) está ligada aos Tabelionatos de Notas.

Assim, diariamente, dependendo do porte do Tabelionato, este recebe diversos documentos com assinaturas a serem reconhecidas/verificadas (a partir deste instante, utilizar-se-á o termo verificação, tendo em vista o exposto na Seção 2). Os escreventes, por sua vez, realizam a consulta ao Cartão de Autógrafos do cliente com o intuito de aceitar ou rejeitar a assinatura aposta no documento como pertencente ou não à referida pessoa. Este procedimento é denominado por semelhança. Isto devido a 2 motivos:

· A pessoa em questão não está presente no local;

· O escrevente verifica um sub-conjunto de características da grafia. A intenção não é realizar uma análise detalhada da assinatura, mas sim, verificar características de cunho Global: ataques, remates, forma geral, laçadas, entre outros.

O Cartão de Autógrafos é uma ficha na qual os interessados depositam (grafam) o registro dos modelos de suas assinaturas. Primeiramente, este cartão possui os dados da pessoa interessada (nome, endereço, RG, CPF, profissão, entre outros) e, na seqüência, as assinaturas usadas pela mesma. O preenchimento deverá ser feito mediante a presença do Tabelião ou seu auxiliar. Somente podem registrar firma, pessoas maiores de idade ou emancipados, sendo vedado o reconhecimento de firma em documento escrito em outro idioma ou que apresente rasuras e falhas técnicas que possam prejudicar a assinatura do emitente. Sendo assim, o reconhecimento por semelhança se dá quando a assinatura aposta no documento confere com a que está arquivada no tabelionato no Cartão de Autógrafos.

A consulta ao Cartão de Autógrafos pode ser manual ou informatizada, pois existem sistemas que permitem a visualização dos modelos de assinaturas através do computador por meio de um banco de dados de cartões de autógrafos. A forma informatizada evita o manuseio direto dos cartões, evitando problemas de degradação.

E, ainda, existem sistemas que informam, também, em que Tabelionato de Notas àquela pessoa possui Cartão de Autógrafos (sem mostrar os modelos de assinaturas, somente os funcionários dos Tabelionatos têm acesso a este tipo de informação). A pesquisa pode ser feita através do nome da pessoa ou CPF. Um exemplo deste tipo de sistema é o Assina on-line, integrado ao site www.cartorios.com.br. Neste site o usuário pesquisa nos tabelionatos de notas integrados, a pessoa física cuja assinatura ou sinal público deseja reconhecer, e também confirma a origem do reconhecimento de firma impresso no documento. Além disto, os usuários que precisam, por exemplo na Região Metropolitana de Curitiba, já podem realizar um reconhecimento de firma em São José dos Pinhais, de um signatário cujo Cartão de Autógrafos pertence ao Tabelionato de Curitiba. O projeto funciona ainda em caráter experimental e já integra três Tabelionatos da região Curitiba.

A outra forma de reconhecimento de firmas é a denominada autêntica e verdadeira. Este tipo de verificação ocorre quando a assinatura, no documento, é aposta na presença do Tabelião. E, portanto, também denominada de presencial. Este tipo de assinatura não faz parte do contexto de presente artigo, uma vez que não pairam dúvidas sobre a autenticidade das mesmas.

6. O processo judicial

A denominação Processo (do latim pro-cedere) refere-se ao: ato de proceder, de ir por diante; seguimento, curso, marcha; sucessão de estados ou de mudanças; maneira pela qual se realiza uma operação, segundo determinadas normas; métodos e técnicas; atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides; e ainda, conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto (Dicionário Jurídico – http://www.dji.com.br/dicionario/processo.htm).

Assim, Direito Processual, constitui o sistema de princípios e normas legais regulamentadoras do exercício da função jurisdicional, que é função soberana do Estado e consiste em administrar a justiça. É o ramo do Direito Público Interno que estrutura os órgãos da Justiça, e disciplina a forma que devem tomar os processos judiciais. Portanto, é por intermédio de um processo, conjunto ordenado de etapas que tem início com uma petição inicial e termina com uma decisão judicial irrecorrível, que as pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a um Juiz de Direito a decisão sobre seus interesses.

O instrumento de um processo judicial é denominado Autos Processuais. Os Autos é a disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um conjunto de peças escritas que materializam o processo (Dicionário Jurídico – http://www.dji.com.br/processo_civil/autos.htm). Sendo, entendido como procedimento a forma pela qual se desenvolve e se aplica o processo, constituindo-se no conjunto de atos que realizam a finalidade do processo propriamente dito.

Considerando-se o exposto, em ações de procedimento ordinário, no saneamento do processo ou durante a audiência de conciliação, se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o Juiz fixará os pontos controvertidos e determinará as provas a serem produzidas (Código de Processo Civil – CPC, artigo 331). E, por conseguinte, havendo o deferimento de prova pericial, o Juiz nomeará um Perito. Sabe-se, então, que o CPC prevê os seguintes meios de prova:

a) o depoimento pessoal e a confissão;

b) a exibição de documento ou coisa;

c) a prova documental;

d) a testemunhal;

e) a prova pericial;

f) a inspeção judicial.

São admissíveis, pois, em juízo, todas as espécies de provas reconhecidas nas leis processuais, inclusive as moralmente legítimas, ainda que não especificadas no Código processual. Tal situação está prevista no artigo 332 do CPC, como transcrito a seguir: “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

7. O perito judicial

O Perito será escolhido entre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente, devendo comprovar sua especialidade na matéria sobre a qual irá opinar. Nos locais onde não houver profissionais qualificados, a indicação do perito ficará na livre escolha do Juiz (CPC, artigo 145, § 1º, 2º, 3º). Assim, pode-se classificar os peritos em:

· Não Oficiais ou “ad-hoc” (Cível):

– perito nomeado pelo Juiz em instância estadual e federal;

· Oficiais (Criminal):

– pertencem ao quadro funcional dos governos estadual e federal;

– não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame (CPP, artigo 159, § 1º).

As partes poderão indicar Assistentes Técnicos, os quais são responsáveis pelo acompanhamento do trabalho do perito. A indicação dos assistentes técnicos pelas partes é facultativa.

Deste modo, cabe ao Perito a elaboração de um Laudo Pericial. O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova (CPP, artigo 157). E, ainda, que o laudo não deverá ser apreciado como uma verdade absoluta (CPP, artigo 182). Portanto, a importância do Laudo Pericial pode ser constatada através de:

· A prova pericial é produzida a partir de fundamentação científica, enquanto que as chamadas provas subjetivas dependem do testemunho ou interpretação de pessoas;

· Quando o Juiz rejeita uma prova pericial (ou qualquer outra), ele deverá justificar formalmente esta preferência, (CPP, artigos 200 e 381, inciso III).

O Laudo Pericial poderá, dada a sua importância, ser a peça principal e fundamental para condenar ou inocentar um réu. Daí decorre a grande responsabilidade do Perito em realizar um trabalho bem feito, buscando utilizar todas as ferramentas científicas que a ciência dispõe. Isto, devido ao fato de que o Perito só poderá concluir ou fazer qualquer afirmação em seu Laudo, se puder lastrear tal assertiva com uma justificativa científica. Para afirmar determinado fato, deve ter apenas uma possibilidade técnico-científica para aquele fato (Yee, 2002).

Tendo em vista estas considerações, a Perícia Grafotécnica está relacionada com a elaboração de um Laudo Pericial por perito nomeado (oficial ou não), com o objetivo de levantar aspectos da grafia de um autor e cientificamente atestar:

· se a grafia pertence ou não a este autor,

· se a grafia é oriunda de próprio punho deste autor e

· se a grafia é autêntica ou não (imputando a falsidade) (Cavalcanti & Lira, 1996).

Ao se mencionar a grafia de um autor, se faz referência a qualquer produção gráfica do autor, entre elas: textos, palavras, assinaturas, documentos preenchidos à mão (tais como: cheques bancários, notas promissórias, formulários, entre outros).

Sendo assim, os documentos manuscritos podem estar inseridos em incidentes de falsidade documental das mais diversas formas (Amaral, 2000). No presente trabalho o contexto recai sobre documentos manuscritos, nos quais a falsidade material incide não somente sobre a integridade física do papel escrito, procurando deturpar suas características originais através de rasuras ou emendas (substituição ou acréscimo de letras e algarismos), mas sim, sobre a integridade da responsabilidade como autor do documento (ver Figura 4) (Amaral, 2000).


Figura 4: Falsidade material em documentos: Integridade da responsabilidade através de falsificação de assinatura.

 8. SISTEMAS COMPUTACIONAIS DE VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS POR SEMELHANÇA

De um modo geral, a área de análise e reconhecimento de documentos manuscritos tem como objetivo alcançar a capacidade humana de processar e interpretar imensas quantidades de informações manuscritas. Para atingir essa meta, é extremamente importante desenvolver soluções computacionais automatizáveis de maneira a se ter a imagem do documento como objeto de análise.

Os documentos manuscritos possuem as mais variadas características, exigindo assim, soluções computacionais distintas. Portanto, um sistema de análise e reconhecimento de documentos pode ser esquematizado como na Figura 5, sendo composto pelas etapas descritas a seguir:

Aquisição da imagem: Esta primeira etapa envolve a aquisição do documento questionado ou genuíno através de equipamentos que geram a imagem do mesmo, podendo-se citar: scanner, máquina fotográfica digital, câmera de vídeo e web câmera. Busca-se, então, estabelecer os parâmetros adequados no que se refere à: resolução, colorido ou níveis de cinza ou preto-branco, contraste e brilho;

Segmentação: A etapa de segmentação consiste em localizar automaticamente o objeto de análise, por exemplo, a assinatura aposta em um contrato. Encontram-se diversos problemas que dificultam a etapa de segmentação, podendo-se citar: a não existência de um padrão nos documentos e a dificuldade de sucesso na etapa de pré-processamento em relação à correção da inclinação do documento e a eliminação de objetos indesejáveis (traços, carimbos, selos, entre outros). Deste modo, desenvolver uma solução genérica é irrealista, sendo necessário lançar mão de processos semi-automáticos ou desenvolver técnicas específicas para cada tipo de documento;

Extração de Características: Todos os trabalhos de reconhecimento de padrões e mais especificamente de objetos manuscritos (assinatura, palavras, dígitos) têm seu ponto forte na seleção de conjuntos de características capazes de representar e discriminar as diferentes formas encontradas. A tarefa de escolher características ditas “ótimas” não é uma tarefa fácil ou trivial, assim, muitas técnicas de extração de características têm sido desenvolvidas e aplicadas podendo-se citar: características baseadas em transformadas global e séries de expansão (Heutte et al., 1998), características baseadas na distribuição estatística dos pontos (Heutte et al., 1998), características geométricas e topológicas (Heutte et al., 1998) (Oliveira et al., 2003), características perceptivas (Freitas et al., 2004), características pseudo-dinâmicas (Justino et al., 2003) e características baseadas na grafoscopia (Oliveira et al, 2005);

Verificação: Essa etapa representa a parte mais “inteligente” de um sistema e deve permitir o reconhecimento/verificação automático dos elementos de um documento manuscrito, por exemplo, uma assinatura. Pesquisas têm sido realizadas com sucesso no Brasil, apresentando soluções para: verificação de assinaturas (Santos et al., 2004), reconhecimento de palavras manuscritas (Kapp et al., 2004) e reconhecimento de dígitos manuscritos (Oliveira et al., 2004). As dificuldades encontradas nestes processos advêm da variabilidade dos estilos de escrita, da existência de cadeias de dígitos conectados ou fragmentados, do número de escritores a considerar, do tamanho do léxico ou dicionário de palavras a reconhecer, da qualidade dos instrumentos da escrita (papel e caneta) e, ainda fatores humanos, tais como: inclinação horizontal e vertical da escrita e erros de ortografia. Nesta etapa podem ser aplicados diferentes métodos de classificação para a determinação do que está escrito (reconhecimento de uma palavra ou cadeia de dígitos) e para verificação de uma assinatura (verificação automática de assinaturas). Entre estes métodos, destacam-se: Redes Neurais (NN – Neural Networks) (Zhang et al., 2000), Modelos Escondidos de Markov (HMM – Hidden Markov Models) (Rabiner & Juang, 1993), Máquinas de Suporte Vetorial (SVM – Suport Vector Machine) (Joachims, 2002). O objetivo final desta etapa é fornecer uma taxa de acerto ou uma probabilidade de acerto para o objeto analisado.


Figura 5: Etapas de um sistema de análise e verificação de assinaturas em documentos manuscritos questionados.

Assim, apresenta-se a seguir um estudo de caso baseado em verificação de assinaturas por semelhança através de um sistema computacional desenvolvido para tal finalidade.

9. Estudo de caso: sistema de verificação de assinaturas por semelhança

Esta seção apresenta e discute exemplos de verificação automática de assinaturas por semelhança, demonstrando a aplicabilidade de tais sistemas. Este sistema tem por base estudos anteriores já realizados por (Santos et al., 2003), (Justino et al., 2004) e (Oliveira et al., 2005).

9.1. Metodologia

A principal diferença existente entre os métodos automáticos de verificação de assinaturas encontra-se no mecanismo de aquisição dos dados. Se o sinal que descreve o estilo da escrita é obtido ao mesmo tempo em que a escrita é executada, o método é dito Dinâmico ou on-line. Se por outro lado, as informações foram previamente colocadas em uma folha de papel para o processamento posterior, o método é dito Estático ou off-line (Santos et al., 2004).

Os métodos dinâmicos utilizam equipamentos com uma região sensora (tablet) que captura as características grafocinéticas e grafoestáticas no momento em que a escrita é executada. Já nos métodos estáticos, os dados estão armazenados em uma folha de papel, que são posteriormente transformados em uma imagem composta por um conjunto de pixels, obtidos através, por exemplo, de um digitalizador (scanner).

Para realização dos experimentos de verificação de assinaturas por semelhança utilizou-se o equipamento Tablet Sig Plus v3.61 Modelo T-S460-HSB da empresa Topaz Systems, Inc./USA (http://www.topazsystems.com). Este equipamento permite a aquisição da assinatura Das seguintes maneiras:

· imagem da assinatura (características grafoestáticas) e

· características dinâmicas obtidas durante o processo de escrita (grafocinéticas).

Este equipamento vem acompanhado de software que estabelece a interface com o usuário, bem como, possibilita a colheita das amostras de assinaturas. Este software permite, também, que o usuário altere parâmetros de coleta, tais como: altura e largura da imagem, espessura do traçado, entre outros. A Figura 6 ilustra o equipamento utilizado para colheita.


Figura 6: Equipamento de coleta de assinaturas.

Fonte: http://www.topazsystems.com/products/siglite.asp

Para realização dos testes estabeleceu-se um protocolo de colheita das amostras das assinaturas. Utilizou-se um conjunto de 15 autores e as assinaturas foram colhidas da seguinte maneira:

· 1ª. Semana:

– Genuínas sem papel: 2 assinaturas de cada autor, considerando o uso do equipamento sem colocação de papel sobre a região sensora;

– Genuínas com papel: 2 assinaturas de cada autor, considerando o uso do equipamento com colocação de papel sobre a região sensora;

· 2ª. Semana:

– Questionada sem papel: 1 assinatura de cada autor, considerando o uso do equipamento sem colocação de papel sobre a região sensora;

– Questionada com papel: 1 assinaturas de cada autor, considerando o uso do equipamento com colocação de papel sobre a região sensora.

A colheita sem e com papel, surgiu da necessidade de se avaliar a impressão dos autores quando utilizam o equipamento considerando estas condições. A colheita sem papel, ou seja, diretamente sobre a região sensora faz com que o autor assine sem ver o que está escrevendo. A utilização do papel permite estabelecer uma condição mais confortável para o autor, uma vez que o mesmo vê o que está escrevendo e não estranha a mídia (ausência do papel e presença da tela sensora).

A colheita foi realizada para as características grafoestáticas e grafocinéticas das assinaturas, quando o autor forneceu as amostras sem papel. O presente artigo trata das características grafoestáticas. A Figura 7 apresenta um exemplo das imagens coletadas para um mesmo autor, considerando as amostras genuínas e questionadas, com e sem papel. Ressalta-se que todas as assinaturas da Figura 7 foram grafadas pelo mesmo autor, destacando-se a Figura 7d que apresenta forma geral diferente dos modelos genuínos (Figuras 7a e 7b).


Figura 7: Exemplo de assinaturas colhidas.

 9.2. Resultados Obtidos

As Figuras 8 e 9 apresentam os resultados de verificação de assinaturas (15 autores) para as condições de colheita sem e com papel sobre a região sensora do equipamento. Observa-se que o sistema não apresenta uma resposta tão diferente para as condições de colheita sem e com papel sobre a região sensora, sendo os resultados para as taxas de aceitação de: 73,3% (sem papel) e 66,7% (com papel).

Inicialmente, estas taxas podem ser consideradas baixas, mas se deve observar que o erro do sistema SEM PAPEL é de 0,13% (falsa aceitação) e de 0,20% (falsa rejeição) e, ainda, COM PAPEL é de 0,13% (falsa aceitação) e de 0,27% (falsa rejeição). As condições para se considerar falsa aceitação ou falsa rejeição tem por base a análise de um perito grafotécnico. Assim, solicitou-se ao perito que analisasse as assinaturas questionadas com base nas genuínas e classificasse-as em aceita (verificada por semelhança) ou rejeitada (não verificada por semelhança).


Figura 8: Verificação de assinaturas: Taxa de Aceitação e Rejeição, sem papel.


Figura 9: Verificação de assinaturas: Taxa de Aceitação e Rejeição, com papel.

Deve-se, ainda, observar o desempenho do sistema considerando o desempenho individual dos especialistas, que no presente estudo de caso, considera 3 extratores de características grafoestáticas, a saber:

· Especialista 1: inclinação axial;

· Especialista 2: distribuição de pixels;

· Especialista 3: densidade de pixels normalizada.

Assim, as taxas de erro médio do sistema e as respectivas taxas de acerto do sistema são iguais a:

· Sem papel: 0,165% e 99,84%;

· Com papel: 0,20% e 98,00%.

Deve-se destacar alguns resultados obtidos com o sistema em relação à características grafotécnicas, a saber:

· Espaçamento Horizontal: A Figura 10a (Genuína, sem papel) apresenta no 1º espécime uma diferença de espaçamento horizontal entre as duas últimas partes do sobrenome do autor. Assim, o sistema, ao utilizar estas imagens como genuínas (modelos) rejeita a assinatura da Figura 10b (Questionada, sem papel). Isto demonstra que o sistema é robusto, pois, em um caso real, o escrevente ou o perito deveriam suspeitar da assinatura. Sabe-se, porém, que este problema advém do fato do autor estar assinando sem ver o que escreve (sem papel);

· Escala: A Figura 11a apresentam assinaturas genuínas (sem papel) e a Figura 11b mostra a assinatura questionada (sem papel) do mesmo autor. O sistema rejeitou esta assinatura tem em vista a diferença de escala entre os modelos e a questionada. Este problema pode ser resolvido no sistema com ajuste de parâmetros. Destaca-se, que em uma situação real a mudança de escala (diminuição do tamanho da assinatura) pode ser necessária em função do espaço disponível para assinar ou, ainda, pode ser utilizada como subterfúgio com o objetivo de esconder uma falsificação;

· Diferença entre Modelos e Questionada: A Figura 12a mostra as assinaturas genuínas (com papel) e a Figura 12b mostra a assinatura questionada (com papel) do mesmo autor. O sistema rejeitou esta assinatura diante das diferenças entre os modelos e a assinatura questionada. Destaca-se, que em uma situação real de verificação por semelhança o sistema estará correto em recomendar a rejeição da assinatura, uma vez, que a forma global (característica elementar) não está sendo atendida;

· Destreza: A Figura 13a mostra as assinaturas genuínas (sem papel) e a Figura 13b mostra a assinatura questionada (sem papel) do mesmo autor. Assim, o sistema, ao utilizar estas imagens como genuínas (modelos) rejeita a assinatura da Figura 13b (Questionada, sem papel). Isto demonstra que o sistema é robusto, pois, em um caso real, o escrevente ou o perito deveriam suspeitar da assinatura. Sabe-se, porém, que este problema advém do fato do autor estar assinando sem ver o que escreve (sem papel);

· Falsa Aceitação: A Figura 14a mostra as assinaturas genuínas (com papel) e a Figura 14b mostra a assinatura questionada (com papel) do mesmo autor. Assim, o sistema, ao utilizar as assinaturas genuínas como modelo aceita a assinatura da Figura 14b (Questionada, com papel). Isto devido ao fato de que apesar da forma geral da assinatura ser diferente em relação aos modelos, o sistema encontra características que permitem classificar a assinatura questionada como proveniente do mesmo autor. Neste caso específico, acredita-se que aos olhos de um escrevente (Tabelionato de Notas), o mesmo suspeitaria da assinatura questionada.


Figura 10: Problema de Espaçamento Horizontal: a) Genuínas (sem papel), b) Questionada (sem papel).


Figura 11: Problema de Escala: a) Genuínas (sem papel), b) Questionada (sem papel).


Figura 12: Problema de Diferença (Forma Global): a) Genuínas (com papel), b) Questionada (com papel).


Figura 13: Problema de Diferença Grafocinética: a) Genuínas (sem papel), b) Questionada (sem papel).


Figura 14: Falsa Aceitação: a) Genuínas (com papel), b) Questionada (com papel).

10. Conclusão

Este artigo discute o dia-a-dia do reconhecimento de firmas por semelhança em relação aos seguintes aspectos: Tabelionato de notas, Processo judicial e Perito judicial. Além disto, apresenta um breve histórico das assinaturas e discute o termo reconhecimento de assinaturas. Apontando, que o termo mais adequado é verificação de assinaturas, tendo em vista os preceitos para concluir sobre a grafia de um escritor desconhecido. E, ainda, apresenta alguns resultados obtidos com a aplicação de um sistema computacional de verificação de assinaturas por semelhança. Conclui-se que os resultados são muito promissores e que os problemas apresentados devem ser encarados como elementos a serem investigados e, ainda, que alguns problemas (por exemplo, a falsa rejeição) permitem que os usuários (escreventes dos Tabelionatos de Notas) fiquem atentos para prováveis falsificações. Finalmente, o presente artigo permite vislumbrar a aplicabilidade de sistemas computacionais de apoio às atividades de reconhecimento de assinaturas por semelhança no Brasil.

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Informações Sobre os Autores

 

Cinthia O. A. Freitas

 

Grupo de Pesquisa em Computação Forense e Biometria – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – LADITEC – Laboratório de Dirieto e Tecnologia dos Programas de Pós-Graduação em Direito e Informática Aplicada.

 

Edson J. R. Justino

 

Grupo de Pesquisa em Computação Forense e Biometria – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – LabDOC – Laboratório de Documentoscopia

 

Luiz Eduardo S. Oliveira

 

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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