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Reflexão histórica acerca do desporto e sua importância como fenômeno socioeconômico e jurídico para a delimitação de um ramo autônomo do direito: o direito desportivo

Resumo: A existência do direito desportivo como ramo autônomo do direito sempre foi alvo de discussão. O presente estudo apresenta o tema desporto, com incursão em suas origens históricas. Conceitua-se desporto e destaca-se sua importância como fenômeno social. As práticas desportivas são apontadas como atividades geradoras de riquezas e alvos de grandes investimentos. O esporte é apontado como elemento cultural e econômico, projetando-se sobre a vida social de tal forma que repercute no direito, merecendo tratamento diferenciado e especializado. Ao final, conclui-se que o direito desportivo é ramo autônomo do direito.

Palavras-chave: Desporto. Fenômeno socioeconômico. Direito. Ramo autônomo. Direito desportivo.

Abstract: The existence of sports law as an autonomous branch of law has always been debated. This study presents the sport theme, with its foray into historical origins. Is conceptualized sport and emphasize its importance as a social phenomenon. Sports practices are seen as wealth generating activities and targets of major investments. The sport is named as cultural and economic element, projecting about social life in a way that affects the law, deserving differentiated and specialized treatment. Finally, it is concluded that sports law is an autonomous branch of law.

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Keywords: Sport. Socioeconomic phenomenon. Law. Standalone branch. Sports law.

Sumário: Introdução. 1. Do desporto. 2. O desporto como fenômeno social e seus reflexos econômicos. 3. O direito desportivo como ramo autônomo do direito. Considerações Finais.

Introdução

O presente estudo, utilizando-se do método dedutivo, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica[1], inicia-se conceituando o desporto e resgatando a sua importância histórica, objetiva apresentar o tema desporto e sua importância para a sociedade, desde os primórdios da humanidade, justificando uma análise especializada em termos de direito.

Para tanto, necessário primeiramente entender o fenômeno desporto, deixando de lado o seu aspecto lúdico, de simples jogo, e fixando-se na competição propriamente dita. A evolução das atividades físicas para o desporto é alvo de análise e culmina na conceituação do esporte.

Prosseguindo, destaca-se o desporto como fato social, capaz de auxiliar na integração dos povos e seus indivíduos, assim como favorece e estimula o processo educacional, as políticas de saúde e o lazer.

Além disso, a importância econômica das práticas desportivas como atividades geradoras de riquezas e alvos de grandes investimentos é sustentada. O Brasil encontra-se às vésperas da realização dos maiores eventos esportivos mundiais – Copa do Mundo de Futebol e Jogos Olímpicos.

Ao final, após análise das repercussões jurídicas advindas das atividades desportivas e da necessidade de um exame especializado sobre os contornos do desporto, conclui-se pela suficiente autonomia do direito desportivo como ramo específico do direito.

1 DO DESPORTO

Desde os seus primórdios, o homem, para poder viver civilizadamente e, sobretudo, evoluir, adotou em seu cotidiano uma competitividade permanente: compete por alimento, compete por espaço, compete por trabalho, compete para sobreviver. Em verdade, a competição para os seres humanos já começa no ventre materno, na medida em que apenas um entre milhões de espermatozoides vence a “corrida pela vida” ao fecundar o óvulo[2].

Na obra “A República”, de PLATÃO (2012, p. 12), escrita por volta do século IV a.C., existe menção a uma prática esportiva da época ligada a ritual religioso. Cita-se o diálogo entre Sócrates e Adimanto:

“E Adimanto acrescentou: – Acaso não sabeis que logo à tarde vai haver uma corrida de archotes a cavalo em honra da deusa? – A cavalo? – perguntei. – É coisa nova! É a cavalo que eles vão competir a passar os archotes uns aos outros?.”

O ilustre filósofo grego ora indicado, por diversas vezes, alerta para a importância da ginástica, junto com a música – “ginástica para o corpo, música para a alma” (PLATÃO, 2012, p. 65) –, na criação e educação do homem.

Continuando na Grécia antiga, outro filósofo grego, ARISTÓTELES (2013, p. 224), pupilo de PLATÃO, ao indicar a felicidade como o bem supremo, enfatiza as necessidades do homem para ser feliz, destacando que “[…] Nosso corpo também necessita, para ser saudável, de ser alimentado e cuidado […]”. Para um corpo saudável, dentre outras coisas, a prática de atividades físicas se faz necessária.

São vários os exemplos de atividades físicas praticadas pelo homem há muitos séculos: caça, pesca, fugas de animais predadores, lutas e guerras, rituais religiosos, entre outras ações para sua conservação, resistência e cultura. Kátia RUBIO destaca:

“Se em determinados momentos históricos a prática desportiva esteve associada ao tempo livre, ao lazer e à profissionalização, sua origem remete à sobrevivência, ao culto aos deuses e ao cumprimento de rituais, visto a valorização de que desfrutavam as proezas corporais, na forma de danças, ginásticas e jogos. A prática do exercício físico foi fator preponderante para o contexto econômico dos povos primitivos, na medida em que suas atividades de caça, pesca e o desenvolvimento de técnicas rudimentares de cultivo, além de envolver a atividade física necessária para o desempenho dessas funções, garantia a sobrevivência do grupo” (RUBIO, 2001, p. 109).

Os exercícios físicos bem desempenhados permitiam êxito nas empreitadas e davam a condição necessária para a sobrevivência humana, infiltrando-se e incorporando-se na vida social até o ponto de se instalarem definitivamente nos hábitos cotidianos das pessoas. No dizer de Gabriel Real FERRER:

“Aquellas incipientes prácticas que concitaban el interés de unos pocos românticos y em torno de las cuales se configuró timidamente el germen de la actual constelación associativa deportiva, fueron penetrando todas y cada uma de las fibras sociales hasta instalarse definitivamente em los hábitos cotidianos de la población”[3] (FERRER, 1991, p. 29).

Com o passar dos tempos, a prática de atividades físicas foi se tornando não só meio de sobrevivência, mas também importante fonte de lazer e diversão. Esta manifestação lúdica das atividades físicas, como forma instintiva de brincar, sem regras previamente estabelecidas e que se opõe à seriedade do trabalho, incorporou-se naturalmente à cultura dos povos, assumindo a feição daquilo que denominamos jogo.

Segundo o dicionário HOUAISS (2009, p. 1134), jogo pode ser definido como “[…] atividade cuja natureza ou finalidade é a diversão, o entretenimento”.

Na sociedade utópica de Thomas MORE, ainda no século XVI, semelhantemente ao que prelecionava PLATÃO, em sua República, era possível visualizar a importância dos jogos e outras atividades lúdicas para os seus membros utopianos:

“Depois do jantar ocupam uma hora em divertimentos: no Verão, no jardim, no Inverno, nas grandes salas onde tomam as refeições em comum. Praticam a música ou distraem-se conversando. Não conhecem o jogo dos dados ou qualquer dos outros jogos de azar, tão perniciosos e loucos. Jogam, porém, dois jogos que se assemelham ao nosso jogo de xadrez. Um deles é a batalha dos números, em que um número vence o outro. O outro é o combate dos vícios e das virtudes, em jeito de batalha, sobre um tabuleiro. Este jogo mostra com clareza a discórdia e a anarquia que reina entre os vícios e o seu perfeito acordo e unidade quando se opõem às virtudes. Mostra ainda os vícios que se opõem a cada uma das virtudes, como as atacam, astuciosamente e por processos indiretos, e a dureza e violência com que as enfrentam em campo aberto. Evidencia este jogo como a virtude resiste ao vício e o domina, como frustra os seus intentos e finalmente como um dos dois partidos alcança a vitória” (MORE, 2008, p. 61).

As sociedades continuaram a evoluir e o homem passou a organizar os jogos, por meio do uso de regras, como forma de difundir as suas práticas, facilitar a interação e de permitir equilíbrio e igualdade nas disputas. Há quem afirme que foram os gregos que desenvolveram de forma pioneira o esporte:

“A Grécia Antiga deixou para toda humanidade, principalmente para o mundo ocidental, um dos mais expressivos legados culturais da história, com destaque para filosofia e dramaturgia, pois essas manifestações não eram conhecidas entre as civilizações que antecederam os gregos na história […]. Outro aspecto que se desenvolve somente com os gregos é o esporte. Até então, os exercícios executados pelo homem eram involuntários, em busca da caça para sobrevivência.

O lema do atletismo "mais rápido, mais alto e mais forte" ("citius, altius e fortius"), representado pela trilogia correr, pular e arremessar, foi criado pelo padre Dére Didon em 1896, mas surgiu bem anteriormente, por volta de 776 a C. entre os jovens e soldados gregos, para desenvolver as habilidades físicas e criar competições. Os gregos iniciaram o culto ao corpo e em homenagem ao deus supremo inauguraram os Jogos Olímpicos. Para os gregos cada idade tinha a sua própria beleza e a juventude tinha a posse de um corpo capaz de resistir a todas as formas de competição, seja na pista de corridas ou na força física. A estética, o físico e o intelecto faziam parte de sua busca para perfeição, sendo que um belo corpo era tão importante quanto uma mente brilhante[4].

O simples jogo passou a ganhar um ar de seriedade, intensificando-se a competitividade. A respeito, José Ricardo REZENDE comenta:

“Ante as especulações sobre o jogo, podemos concluir que sua formalização, pela renúncia da espontaneidade e sujeição a ordens, retira-lhe dois de seus elementos intrínsecos, que é o divertimento e liberdade (ludicidade), originando um aspecto novo e peculiar, que é a competitividade, fato que acaba por notabilizar o jogo como uma prática esportiva” (REZENDE, 2010, p. 37).

Salienta-se este elemento da competitividade como fator importante para a transformação do jogo, de uma atividade lúdica, para o que conhecemos por esporte ou desporto.

A propósito, quanto à utilização da terminologia adequada, existe discussão a respeito de qual a melhor expressão: esporte ou desporto. Por uma questão de acordo semântico quanto à utilização do melhor termo e para garantir o entendimento daquilo que se pretende transmitir, adotam-se ambas as palavras como expressões sinônimas, valendo-se novamente da lição de REZENDE:

“Sobre isso, vale destacar que não há consenso quanto à adoção de uma forma como sendo mais correta em detrimento de outra, com defesa de posições para ambos os lados, havendo até quem acredite existir diferença de sentido entre as palavras “esporte” e “desporto”. De minha parte, tenho afeição pelas duas, como sentido idêntico, assim como consideram também os dicionaristas” (REZENDE, 2010, p. 30-31).

De mais a mais, os diplomas legais brasileiros não possuem rigor técnico a respeito, não fazendo distinções entre esporte e desporto. Citam-se exemplos: a Constituição Federal, em seu art. 217, utiliza a palavra “desporto”; o Poder Executivo, por sua vez, em suas diversas esferas refere-se ao tema na forma de “esporte”, como no caso da designação “Ministério do Esporte”. Percebe-se, com isso, que não há distinções entre tais terminologias no vernáculo.

O “esporte contemporâneo” pode ser compreendido, portanto, da seguinte forma:

“Fenômeno sociocultural cuja prática é considerada direito de todos e que tem no jogo o seu vínculo cultural e na competição seu elemento essencial, o qual deve contribuir para a formação e aproximação dos seres humanos ao reforçar o desenvolvimento de valores como a moral, a ética, a solidariedade, a fraternidade e a cooperação, o que pode torná-lo um dos meios mais eficazes para a convivência humana” (TUBINO et al, 2007, p. 37).

E na doutrina de BASTOS e MARTINS colhe-se o seguinte conceito de desporto:

“Pode-se conceituar o desporto como conjunto de exercícios praticados individualmente ou em equipes, que segue determinado método, ou ainda como sendo a prática metódica de exercícios físicos com o intuito de aumentar e desenvolver a força, a destreza e a superação dos limites do corpo humano e também a educação do espírito, através do desenvolvimento das qualidades de perseverança e decisão” (BASTOS & MARTINS, 1998, p. 735).

O desenvolvimento corporal e mental – mens sana in corpore sano (uma mente sã num corpo são) –, de forma harmônica e equilibrada, tem nas práticas desportivas o seu grande estimulador e favorecedor. Por meio da disciplina e do regramento encontrado no esporte é que se pode aprimorar hábitos sadios, desenvolver o fortalecimento da vontade, das tendências de liderança e do aprendizado das regras de convivência social.

Além de servir como meio de lazer para atenuar as tensões e o desgaste provocado pelas atividades do cotidiano, o esporte propicia ao homem uma fuga do sedentarismo, melhorando o seu estado físico e psíquico, estimulando a sua interação com os grupos sociais. LYRA FILHO destaca os diversos aspectos em que o esporte contribui para a formação do homem:

“[…] na ordem física, o revigoramento dos músculos, a coordenação muscular, o acréscimo de força, o aumento de habilidade e de agilidade, a maior energia física e nervosa. Na ordem mental, a atenção pelo julgamento, pelo raciocínio, pela imaginação, pela decisão, pela criação. Na ordem moral, a obediência às regras do jogo, o sangue frio, a coragem, a firmeza, a resistência, a calma, a perseverança, a paciência, a resignação. Na ordem social, enfim, o reconhecimento do justo, a satisfação do instinto gregário, o desenvolvimento da interação, o espírito de serviço, de associação, a cooperação, a solidariedade” (LYRA FILHO, 1952, p. 111).

O desporto é capaz de demonstrar as semelhanças e as diferenças existentes entre os povos, seja quanto aos valores, seja quanto aos anseios e sentimentos; é origem das emoções mais diversas, sendo possível viver a alegria na vitória, a tristeza na derrota, o ódio por um “adversário”, a esperança e o sonho de uma conquista. Nas palavras de VARGAS e LAMARCA:

“O caráter imperativamente social do Desporto faz com que suas tramas assimilem, pouco a pouco, não só os valores contextuais, mas, também, seus modus operandi, e, entre eles, está o caráter normatizador do ator. Normatização esta que, por gênese, rejeita a anomia e traz como consequência o caráter positivista do Direito para o interior e para os contornos da prática desportiva” (VARGAS & LAMARCA, 2010, p. 26).

Lembre-se que o direito, na lição de IHERING (2013, p. 35), “[…] não é mero pensamento, mas sim força viva […], é um labor contínuo, não apenas dos governantes, mas de todo o povo”. Não se trata de uma ciência estática, que não sofre transformações com o avanço da humanidade. Nas palavras de Eros Roberto GRAU (2011, p. 24), o “[…] Direito é produto histórico, cultural, está em contínua evolução”. O direito, destarte, necessita buscar sua adequação ao viver contemporâneo, devendo estar atento às questões sociais relevantes.

Por essa razão, impossível imaginar o direito dissociado das questões esportivas. “É indubitável que o Desporto é um dos fenômenos de maior amplitude no que respeita às tramas sociais, cujas bases constitutivas são os interesses difusos que dão substância à sociedade globalizada” (VARGAS & LAMARCA, 2010, p. 22).

De mais a mais, desporto e direito constituem realidades muito próximas, podendo-se destacar a influência mútua entre ambos. São ao mesmo tempo produto e molas propulsoras das transformações sociais de um determinado povo em um dado momento histórico.

Álvaro MELO FILHO revela:

“[…] é importante ressaltar o liame, o vínculo, a ligação, a estreita ligação existente entre desporto e direito, porque na verdade o desporto dizem os autores, principalmente os franceses, o desporto é um universo de regras e de leis. Na verdade, todas as modalidades desportivas estão submetidas às leis do jogo, aos códigos desportivos e aos regulamentos de competição; significa dizer não há desporto sem regras, sem normas e sem lei evidenciando que a vinculação entre desporto e direito, direito e desporto é muito grande” (MELO FILHO, Mizuno, 1986, p. 26).

“Todo jogador, por maior que seja, é menor que o jogo, e todo jogo, por mais popular que seja, é menor que a sociedade na qual se desenvolve"[5]. Portanto, enfatizando-se o desporto como fenômeno social e de grande importância econômica, capaz de gerar riquezas e grandes investimentos, justifica-se a necessidade de um ramo autônomo do Direito que regule as relações jurídicas que são geradas em torno das atividades desportivas.

2 O DESPORTO COMO FENÔMENO SOCIAL E SEUS REFLEXOS ECONÔMICOS

ARISTÓTELES (2013, p. 56), ainda no início de sua universal obra “Política”, anota que “[…] a Cidade é uma criação da natureza, e que o homem, por natureza, é um animal político (isto é, destinado a viver em sociedade) […]”.

Como ser político, o homem necessita interagir – para procriar, para se desenvolver, para sobreviver. E neste rumo, é o desporto grande – talvez o maior – meio facilitador da interação humana.

O desporto é importante elemento de integração dos povos e seus indivíduos, agente de processo educacional, mecanismo auxiliar à política de saúde e veículo de promoção do lazer. Por isso, não há dúvidas de que se trata de um fenômeno social. HELAL preleciona a respeito:

“O esporte é um fenômeno social que permeia a vida diária do homem moderno. Dentre os esportes, o futebol é o mais popular do mundo […]. O futebol no Brasil pode ser visto como um poderoso instrumento de integração social. Através do futebol, a sociedade brasileira experimenta um sentido singular de totalidade e unidade, revestindo-se de uma universalidade capaz de mobilizar e gerar paixões em milhões de pessoas. É nesse universo que observamos, com freqüência, indivíduos cuja diversidade está estabelecida pelas normas econômicas e sociais da sociedade se transformarem em “iguais” através de um sistema de comunicação que os leva a abraços e conversas informais nos estádios, ruas, praias e escritórios” (HELAL, 1997, p. 25).

As práticas desportivas não podem ser encaradas como simples eventos de diversão. Isto porque o desporto, notadamente aquelas atividades esportivas vinculadas à iniciativa privada, visa, além do lucro, à integração social, à formação física saudável, ao desenvolvimento intelectual, ao crescimento educacional, ao entretenimento, entre outros objetivos igualmente nobres.

Salta aos olhos a relevância do esporte na sociedade moderna. Sua capacidade de agregar as mais diversas pessoas, de diferentes culturas, crenças, idiomas, de variadas condições econômicas e sociais, é, sem dúvida, um dos maiores estimuladores de uma convivência humana efetiva, adornada por valores de paz e ordem. Do escólio de MELO FILHO:

“O prodigioso desenvolvimento do desporto é uma das características da última metade do século XX, até o ponto de que sua extensão universal converteu-o em fenômeno sem equivalência na cena social, cultural, econômica e política das atuais sociedades, independentemente do nível de desenvolvimento obtido” (MELO FILHO, 1995, p. 6).

O mesmo autor, em outra obra, anota os valores agregados pelo desporto:

“A par da pluralidade de aspectos interdisciplinares destacados, cumpre registrar que o desporto consegue amalgamar a força e a técnica, o empenho e o desempenho, a aventura e o risco, a inteligência e a intuição, a sorte e o azar, o indivíduo e o grupo, a “paixão” e o “business”, o improviso e o planejamento, a ética e a estética, a cooperação e a desagregação, o amadorismo e o profissionalismo, o homem e o superhomem (sic), o país e o mundo, a paz e a guerra” (MELO FILHO, 1998, p. 15).

A interação, a disciplina, a responsabilidade, o desenvolvimento físico e mental fazem do desporto importante elemento na construção de uma sociedade próspera.

Não há como dissociar o esporte do fenômeno da globalização. A universalidade do desporto e, mais especificamente, as regras universais que regem as modalidades esportivas permitem que os seus praticantes, das mais diversas nacionalidades, sem falarem a mesma língua ou conhecerem o mesmo idioma, compreendam-se e interajam. Além disso, também os espectadores mais distintos conseguem entender aquilo que veem. Por isso, pela observação histórica do fenômeno esportivo como atividade capaz de atrair a atenção de milhões de pessoas pelo mundo afora, é possível afirmar que a propagação planetária das modalidades desportivas foi um dos primeiros meios facilitadores da globalização mundial (REZENDE, 2010, p. 20). AIDAR pondera:

“A globalização do mundo, que hoje tanto se fala em todos os segmentos, nasceu muito antes, nasceu exatamente com o esporte, foi o primeiro fator gerado de um princípio de globalização de toda e qualquer atividade, na medida que um árbitro, um juiz, sem falar nenhuma das duas línguas das equipes, é capaz de apitar uma partida do começo ao fim e todo mundo que for assistir a esse jogo ou a esta competição saber o que aconteceu, isto decorre exatamente deste regramento internacional” (AIDAR, 2000, p. 23).

Ainda pensando em âmbito mundial, tem-se em mente a constante busca da paz entre os povos e nações. A história da humanidade retrata que o viver em sociedade pressupõe o conflito.

O florentino MAQUIAVEL (2012, p. 104), ainda no século XVI, retratava a realidade das guerras, internas e externas, apontava as dificuldades para o viver globalmente e apresentava alternativas práticas para a manutenção do Estado, então chamado “Principado”. Alertava para a necessidade de boas leis e boas armas; “[…] não pode haver boa lei onde não há boa arma, e onde há boa arma convém ter boa lei […]”.

O esporte, por outro via, apresenta-se como meio eficiente para aproximar os diferentes e os desiguais. Os povos em guerra se curvam às disputas esportivas, o que permite a abertura de um importante canal de diálogo e aproxima os indivíduos da tão almejada paz. VIEIRA faz interessante análise do desporto como instrumento da busca pela paz mundial:

“[…] a humanidade está cansada de guerra. O esporte, por seu turno, com suas mãos vestidas de delicadeza e força sutil, tem aberto cortinas de ferro, portas de aço e acalmado dragões cuspidores de fogo, fazendo-nos crer que o caminho para o desenvolvimento sustentável do homem não passa pela força bruta, mas pela capacidade agregadora e amistosa que decorre da competição saudável que o esporte proporciona. Quando nos referimos à abertura de cortinas de ferro, lembramos que só as Olimpíadas ou Copas do Mundo de Futebol traziam as duas superpotências de uma guerra fria para um campo de batalha civilizado, o que fez também com que os chineses, sempre tão fechados, nos convidassem a entrar em sua casa na Olimpíada de 2008” (VIEIRA, 2010, p. 280).

Por meio do desporto é possível aprimorar os valores sociais mais nobres, contribuindo para a formação de cidadãos livres, saudáveis, responsáveis e solidários. MELO FILHO assim demonstra:

“Na análise histórica do conjunto de dispositivos constitucionais sobre desporto inclusos nas diversas Constituições estrangeiras, afastadas as peculiaridades de cada país, exsurge como ponto comum a múltipla função do desporto como elemento de integração social, como agente do processo educacional, como instrumento auxiliar à política de saúde e/ou como veículo de promoção do lazer, sem prejuízo de sua dimensão estritamente competitiva, mas tudo isso consorciando-se para fazer do desporto um componente essencial dos direitos da pessoa humana” (MELO FILHO, 1995, p. 24).

O desporto, como fato social, desempenha papel considerável de auxiliar o Estado na concretização de políticas públicas e governamentais, beneficiando os cidadãos de todas as idades. É recomendável, portanto, que as práticas desportivas sejam agregadas aos planos de governo, a fim de melhor gerir a vida em sociedade. A respeito, MELO FILHO preleciona:

“[…] a vida institucional do desporto já não pode andar indiferente aos homens e à própria Constituição do país, na medida em que o desporto, tábua de fatos sociais altamente valorizados, não se revela apenas como movimento social de massa, mas também como uma contínua manifestação da vida cultural, atuando na atmosfera social da Nação e integrando a vida de seu povo, como parte inseparável dos programas de desenvolvimento educacional, social e de saúde” (MELO FILHO, 1995, p. 38).

Em âmbito educacional, o desporto auxilia na formação da disciplina, do respeito, da organização, da solidariedade, da cidadania, propiciando desenvolvimento tanto individual quanto coletivo. A capacidade de trabalhar em grupo, de respeitar horários, de saber ouvir, de conhecer o próprio limite, de aprender sobre o próprio corpo, de respeitar as diferenças, de superação de metas, entre outros aspectos, é aperfeiçoada com a prática desportiva.

O esporte afasta o jovem do consumo de substâncias entorpecentes e nocivas, educa para a alimentação saudável e forma homens respeitáveis. Como anota MELO FILHO (1995, p. 44), “[…] o desporto é em si uma escola e um modelo de vida, pois exigindo rigorosa disciplina e contribuindo para a formação do caráter, induz à definição de um projeto de vida que requer esforço pessoal, e, por igual, trabalho de equipe”.

Esta concepção acerca da importância das práticas desportivas para a formação educacional do homem não é recente. Voltando ao século IV a.C., PLATÃO (2012, p. 96) já apontava alguns fatores necessários para a boa educação e perpetuação da sociedade, destacando em especial a importância de um corpo vigoroso e saudável. “– Depois da música, é na ginástica que se devem educar os jovens. – Sem dúvida. – Devem pois ser educados nela cuidadosamente desde crianças, e pela vida afora”.

Indo mais além, o desporto faz parte da cultura de um povo, muitas vezes se confundindo com esta, como no caso do Brasil, onde o futebol, esporte mais popular, retrata traços e características marcantes do cidadão brasileiro, fazendo parte do cotidiano, seja no falar, seja no agir. É difícil dizer se são os bons jogadores de futebol que influenciam a cultura brasileira, ou se é o traço cultural brasileiro que permite a formação de grandes atletas do futebol. São diversas as expressões “futebolísticas” já incorporadas ao vocabulário do brasileiro. Se a situação está complicada, “bola pra frente”. Quando algo que se deseja quase acontece, diz-se que “bateu na trave”. Havendo necessidade de se transferir a responsabilidade de um problema para outro, afirma-se “passo a bola”. Estas e diversas outras expressões compõem o cotidiano do povo brasileiro, estando perfeitamente integradas ao vernáculo.

Em arremate, o desporto ainda representa uma das poucas, senão a principal alternativa de ascensão social. A sociedade brasileira, desde a sua formação na era da colonização portuguesa, foi alvo de grandes desigualdades sociais. Sérgio Buarque de HOLANDA leciona:

“A sociedade foi mal formada nesta terra, desde as suas raízes. Se as classes cultas se acham isoladas do resto da nação, não é por culpa sua, é por sua desventura. Não ouso afirmar que, como classe, os operários e tendeiros sejam superiores aos cavaleiros e aos grandes negociantes. A verdade é que são ignorantes, sujos e grosseiros; nada mais evidente para qualquer estrangeiro que os visite. Mas o trabalho dá-lhes boa têmpera, e a pobreza defende-os, de algum modo, contra os maus costumes. Fisicamente, não há dúvida que são melhores do que a classe mais elevada, e mentalmente também o seriam se lhes fossem favoráveis as oportunidades” (HOLANDA, 1995, p. 181).

Não obstante, o esporte é sempre visto, em meio às desigualdades, como grande oportunidade de conquista de efetiva cidadania, permitindo uma vida digna. VARGAS e LAMARCA discorrem a respeito:

“Na sociedade brasileira, em particular nas camadas menos favorecidas (o que não é privilégio destes extratos), o Desporto desponta como um sonho de ascensão à cidadania, como um caminho, às vezes único, para se alcançar, de forma digna, o locus societas e sobreviver à pobreza e à periferia dos direitos fundamentais. Portanto, numa sociedade plural como a brasileira, é “normal” e benéfico, sobretudo pelo seu cunho pedagógico, o delineamento do Direito no universo desportivo” (VARGAS & LAMARCA, 2010, p. 26).

Sintetizando, o desporto produz efeitos no físico, com o aprimoramento do corpo e da saúde; no cultural, com o poder de integração e valorização dos costumes e tradições da comunidade em que está inserido; no educacional, com a inserção de valores como a disciplina, a responsabilidade e a solidariedade; e no mental, desenvolvendo o raciocínio e a inteligência.

Esta importância para a sociedade inevitavelmente produz reflexos econômicos, na medida em que o desporto tem inspirado empresas e investidores, sendo apontado como um negócio fabuloso. Ora, por ter se tornado uma necessidade dos indivíduos, o esporte é considerado, comercialmente, um produto altamente rentável.

Observando-se a indústria do entretenimento, constata-se que o esporte, e mais especificamente o futebol, possui notável participação. A propósito, afirma BETTING, ao destacar o desporto e especificamente o futebol no contexto econômico:

“Em qualquer modalidade, o esporte profissional deve ser encarado não como veleidade esportiva, mas como atividade econômica. Entre negócios diretos e indiretos, ele movimentou US$ 370 bilhões em 1997, segundo a Forbes. Ou US$ 1 bilhão por dia. Pela ordem: 1) o entretenimento é a maior indústria do mundo em volume de negócios e em número de empregos; 2) o esporte é o segundo maior segmento (depois do turismo) da indústria do entretenimento; 3) o futebol é o maior mercado da economia do esporte”[6].

MELO FILHO também ressalta tal importância:

“[…] Ademais, na sociedade hodierna, nenhuma nova realidade gregária implantou-se com energia social e universabilidade do desporto, mormente quando se constata que:

a) a ONU reúne 176 nações, enquanto a FIFA congrega 200 países;

b) as roupas desportivas (trainings, tênis, etc.) estão incorporadas ao modus vivendi da sociedade atual, daí proclamar-se o desporto como “um meio de civilização”;

c) o espaço ocupado pelo desporto na imprensa escrita, falada e televisada é abundante em quantidade e qualidade, por ser uma temática de primeira magnitude; d) a Copa do Mundo da França é assistida por 41 bilhões de telespectadores e o futebol gera empregos diretos e indiretos para 450 milhões de pessoas com um movimento financeiro anual em torno de 250 bilhões de dólares;

e) a progressiva mercantilização de desporto fá-lo corresponder, presentemente, a 2,8% do comércio mundial”[7] (MELO FILHO, 1998, p. 11).

E continua:

“Com efeito, a profissionalização do desporto, o “marketing” calcado nas atividades desportivas, o seguro desportivo, os incentivos fiscais para o desporto, a loteria esportiva, os investimentos de capital em instalações desportivas, a comercialização de atletas e de materiais desportivos, os orçamentos miliardários dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo de Futebol são sinais reveladores de que o desporto detém componentes econômicos a desempenhar papel importante nas atividades produtivas das nações” (MELO FILHO, 1998, p. 14).

Ainda nesse rumo, GALEANO dimensiona a importância do futebol, dito por muitos como o maior expoente do desporto, frente à economia mundial:

“O poder sobre o esporte mundial não é coisa à toa. No final de 1994, falando em Nova York para um círculo de homens de negócios, Havelange [presidente vitalício da FIFA] confessou alguns números, o que nele não é nada freqüente: “Posso afirmar que o movimento financeiro do futebol no mundo alcança, anualmente, a soma de 225 bilhões de dólares. […] O futebol é um produto comercial que deve ser vendido o mais sabiamente possível. […] É preciso tomar muito cuidado com a embalagem” (GALEANO, 1995, p. 169).

Como visto, o desporto, com o passar dos tempos, ganhou espaço e importância, de modo que na atualidade se tornou um grande nicho de investimentos, atraindo recursos e gerando lucros tal qual outros setores essencialmente econômicos da sociedade moderna.

O envolvimento dos indivíduos com as práticas desportivas se dá não só entre os seus praticantes diretos – seja profissionalmente, seja amadoristicamente ­–, mas também entre os espectadores. MELO FILHO aponta a importância do desporto na sociedade brasileira:

“O desporto é uma atividade que impregna a cultura moderna e ávida quotidiana como um dos pontos de referência e convergência do modus vivendi do brasileiro. Como atividade o desporto tem uma complexa natureza, pois, é paixão para os espectadores, divertimento para os que o praticam como lazer, profissão para os que o disputam como competição, negócio para os particulares que o exploram e obrigação/investimento para o Estado” (MELO FILHO, Forense, 1986, p. 26).

Não se pode mais falar do esporte apenas como uma prática física e social; inegavelmente tornou-se um negócio lucrativo, fixando-se como produto a ser oferecido para uma série de consumidores/torcedores e explorado por investidores, publicitários e empresários. Neste contexto, os atletas são vistos como verdadeiros artistas ou celebridades, colocando-se a serviço daqueles que queiram remunerá-los, seja de forma assalariada, seja por patrocínios.

O mercado que tem como foco o desporto apresenta-se cada vez mais competitivo e dinâmico e a organização de tudo isso deve ser encarada de forma profissional. É incontável o número de pessoas que vive direta ou indiretamente do esporte – atletas, jornalistas, programas esportivos, patrocinadores, preparadores físicos, médicos, fisioterapeutas, árbitros, advogados, empresários etc.

Todo esse poderio econômico e financeiro passou a exigir que as entidades desportivas se profissionalizassem, inclusive com gestão empresarial. Além disso, o desporto como negócio deve fornecer um produto organizado e atrativo aos seus consumidores, com preços justos, calendário organizado, espetáculo com qualidade, segurança e estrutura adequada. Colhe-se da lição de AREIAS e LÉO:

“A essência do esporte não está mais, tão somente na magia e na plasticidade das belas jogadas, na genialidade dos craques consagrados ou no carisma dos ídolos perante as massas. De muito pouco vale tudo isso, se a lona do picadeiro não tem data certa para ser armada, se o preço cobrado pelo espetáculo muda a cada rodada e se as próprias rodadas deixam de ser realizadas em razão dos desentendimentos entre as partes responsáveis. O esporte profissional é como qualquer outra atividade mercadológica: sem parâmetros de eficiência, não há resultados tangíveis a qualquer prazo”[8].

Especificamente no Brasil, com o compromisso firmado de sediar a Copa do Mundo de Futebol e os Jogos Olímpicos, tal necessidade se faz ainda maior, haja vista a quantidade de investimentos e cifras envolvidas.

“São os especialistas internacionais que dizem: o verdadeiro legado de um megaevento esportivo não é o significativo dinheiro movimentado nas semanas de competição, mas o que vem depois – os benefícios econômicos, sociais e culturais que ocorrem, ao longo de décadas, no país que sediou o torneio […]. De acordo com estudo recente feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em parceria com a consultoria Ernst & Young, o Brasil movimentará R$ 142,39 bilhões adicionais no período entre 2010 e 2014, gerando 3,63 milhões de empregos por ano e R$ 63,48 bilhões de renda para a população, além de uma arrecadação tributária adicional de R$ 18 bilhões. Com os investimentos nacionais em infraestrutura, estádios e segurança, a expectativa, segundo o documento, é que o Brasil consiga reverter, ao ser alvo também de R$ 6,5 bilhões de investimentos de mídia e publicidade internacional, a estagnação de cinco anos no fluxo de turistas estrangeiros, passando dos atuais 5 milhões para 7,48 milhões até 2014 e 8,95 milhões em 2018”[9].

Portanto, ao despertar interesses individuais e coletivos, o desporto apresenta-se como fato social que exige um tratamento diferenciado do direito, tratamento este que só pode advir do reconhecimento da autonomia do direito desportivo como disciplina jurídica.

3 O DIREITO DESPORTIVO COMO RAMO AUTÔNOMO DO DIREITO

Para Norberto BOBBIO (2011, p. 45), “[…] o que comumente chamamos direito é um fenômeno muito complexo, que tem como ponto de referência um sistema normativo inteiro […]”, sendo que “[…] o ordenamento jurídico (como todo sistema normativo) é um conjunto de normas”. O renomado autor italiano destaca que “Na realidade, os ordenamentos são compostos por uma miríade de normas que, tal como as estrelas no céu, ninguém jamais foi capaz de contar […]. Os juristas reclamam que sejam demasiadas e, não obstante, criam-se sempre novas normas, e não se pode senão seguir criando-as a fim de satisfazer todas as necessidades da vida social cada vez mais variada e intrincada” (BOBBIO, 2011, p. 51).

Sendo o ordenamento jurídico um conjunto de normas variadas e criadas para satisfazer todas as necessidades da vida social, deve-se procurar, dentro deste conjunto que forma o direito, quais especificamente são as normas que se voltam para tratar não só deste marcante fenômeno social que é o desporto, mas também e principalmente das relações jurídicas dele provenientes. Paulo SCHMITT ressalta:

“A existência de uma disciplina autônoma está condicionada a um conjunto sistematizado de princípios e normas, identificadoras e próprias de uma realidade, distintas de demais ramificações do Direito. O reconhecimento do Direito Desportivo passa, portanto, pela formação de uma unidade sistemática de princípios, conceitos e normas” (SCHMITT, 2007, p. 25).

O desporto se projeta sobre a vida social e, por conseguinte, repercute no direito. LYRA FILHO esclarece:

“O desporto é expressão de um fato social cuja evidência cada vez mais penetrante não será possível discutir […]; como todo fenômeno social, o desporto se projeta no domínio jurídico […]; o fenômeno desportivo, como fato permanente, através de povos e civilizações, com seu caráter de instituição arraigada na sociedade moderna, criou um verdadeiro Direito Desportivo, com regras e princípios, mais ou menos definidos, cuja existência é reconhecida e que se concretiza com práticas e leis que se aplicam rigorosamente a quantas incidências se sucedem na vida do desporto. Assim como elemento que se infiltra, paralisando as manifestações humanas, o Direito não pode permanecer alheio a tais atividades” (LYRA FILHO, 1952, 95).

Não se esqueça, ademais, que o direito é um produto cultural. E o desporto é parte integrante dos movimentos de transformação do direito gerados no seio da sociedade. Eros GRAU enfatiza:

“Nível de um todo complexo – a estrutura social global –, o direito nela se compõe e resulta da sua própria interação com os demais níveis desse todo complexo. […] Produto cultural, o direito é, sempre, fruto de uma determinada cultura” (GRAU, 2011, p. 22).

Sendo traço marcante da cultura mundial e por não ficar adstrito aos limites dos ordenamentos jurídicos de cada Estado, o desporto é circundado por inúmeras regras. Daí surge uma primeira dificuldade: analisar este fenômeno social global dentro de uma perspectiva internacional e inseri-lo nos ordenamentos jurídicos internos, a fim de que sejam respeitadas as diferenças entre os povos e, ao mesmo tempo, permitir-se a interação entre atletas em condições de regras e de disputa igualitária, que é da essência do esporte.

Gabriel FERRER, buscando o reconhecimento de um direito desportivo com pretensões de autonomia científica, destaca a existência de um ordenamento jurídico desportivo internacional e de diversos ordenamentos desportivos internos. Veja-se:

“[…] podemos percibir dos esferas suficientemente coherentes como para dar lugar ao reconocimiento de un Derecho deportivo con pretensiones de autonomía científica: primera, el ordenamento jurídico deportivo internacional, que si bien tiene una naturaleza privada por emanar de organizaciones ‘no gubernamentales’, desde luego concita todas las características de un ordenamento jurídico originário. Y segunda, uma serie de ordenamentos deportivos internos, conectados com su respectivo estatal, que, integrados por uma serie de normas, públicas unas, privadas otras, tienen como común denominador el regular relaciones jurídico-deportivas”[10] (FERRER, 1991, p. 145).

Antes de propriamente falar em direito desportivo como ramo autônomo do direito, necessário se faz conciliar a realidade internacional com os ordenamentos internos. Neste mister, válido recorrer, novamente, à ensinança de BOBBIO (2011, p. 162), mais especificamente no que se refere à existência de ordenamentos menores. Segundo definição do referido autor, ordenamento menor ou parcial é aquele que “[…] mantém unidos os seus membros para fins parciais e que, portanto, investem somente uma parte da totalidade dos interesses das pessoas que compõem o grupo”.

O universo de normas que envolvem o desporto, quando visto de dentro de um ordenamento interno estatal, pode ser apontado como um ordenamento menor ou a parte. Contudo, é bom que se diga, por mais que as normas internacionais do desporto possuam relevância, não podem se sobrepor aos ditames legais de cada Estado. Fica o desafio de entrelaçar tais regramentos e normas a fim de permitir que o direito possa efetivamente refletir justiça[11] no trato das questões do desporto. Isso porque a aventada indiferença de um Estado frente às regras de ordenamentos menores – os regramentos das modalidades desportivas definidos pelas organizações desportivas internacionais podem ser exemplos de ordenamentos menores – ocasionará, por certo, tratamento igual para desiguais e vice-versa, sendo que o direito, buscando justiça, não se presta a tal fim.

Noutro viés, o risco de tratamento desigual e, por conseguinte, injusto é mitigado, em muito, com o reconhecimento de um ramo autônomo do direito – o direito desportivo – capaz de, com conhecimento de causa, efetivamente combinar, amoldar e ajustar as regras internacionais e as normas estatais internas.

Esta conclusão acaba por respeitar aqueles dois aspectos supracitados: regras próprias de cada modalidade definidas por suas respectivas Federações – organizações não-governamentais – e normas jurídicas estatais que regulam relações jurídico-desportivas. De um lado reconhece o ordenamento jurídico desportivo internacional, que delimita regras submetidas aos organismos internacionais e respeita universalidade que faz parte da essência do esporte. De outro, fortalece a autonomia de cada Estado para organizar, dentro dos seus padrões culturais e jurídicos, as normas que regularão as relações jurídicas afetas ao desporto.

Nesse ínterim, é possível vislumbrar no ordenamento jurídico brasileiro um regime jurídico próprio – regime jurídico desportivo – formado por um conjunto de normas que circundam a sociedade atual, assim como de princípios e normas harmônicas entre si, com atores e operadores específicos, submetidos a institutos e legislação própria, que merece da ciência do direito um tratamento autônomo.

Gabriel FERRER enfatiza:

“[…] no parece que requiera esfuerzo dialéctico alguno concluir que si existe un sector social que pueda alzarse como paradigma de lo dicho, es, precisamente, el desportivo. El deporte es el fenómeno social más importante de este siglo, y tan necesitado estaba de un ordenamento proprio que lo generó espontaneamente”[12] (FERRER, 1991, p. 146).

A respeito de um ramo do direito autônomo, José CRETELLA JÚNIOR (1987, p. 13) explica que este surge quando tem: objeto próprio, institutos próprios, método próprio e princípios informativos próprios. O direito desportivo preenche tais requisitos.

O desporto é o objeto do direito desportivo. Ora, o esporte é um fenômeno com difusão mundial e grande penetração na sociedade brasileira. Sua importância econômica já foi destacada. As relações jurídicas que nascem da sua prática são muitas. Sendo assim, o direito desportivo deve ter neste elemento social e cultural que é o esporte o seu verdadeiro objeto.

Gabriel FERRER (2009, p. 197) lembra que “[…] en su estado puro, el deporte se asienta en tres conceptos fundamentales: a) El hecho, acontecimiento o acto deportivo; b) La competición; c) La organización”. Traduzindo e trazendo para a realidade brasileira, do desporto emanam três aspectos ora ressaltados: a prática desportiva – o jogo propriamente dito; a competição – que transforma um acontecimento lúdico em evento severo e brioso; e a organização – que dá ares formais, legais e até mesmo empresariais para dito evento. A junção destes três elementos e sua interação forma a base de estudo do direito desportivo.

Não se olvide que esporte é jogo sério. José Ricardo REZENDE com propriedade destacou:

“A partir do elemento competitividade, o jogo deixa de ser apenas uma atividade lúdica (brincadeira), em que se valoriza a ocupação do tempo livre pelo divertimento, e passa a orientar-se pela busca do resultado, da vitória sobre o adversário. O jogo passa, paradoxalmente, a ter um sentido sério […]. Quanto mais importância e significado assume o jogo esportivo na sociedade mais se exigirá em termos de legislação de Direito Desportivo. Afinal, um jogo sério precisa de mediação (arbitragem), de uma justiça desportiva, de dirigentes, gestores, técnicos, financiamento etc. E quanto mais valor tem o jogo esportivo mais interesse desperta nos setores produtivos, e mais regulação atrai para equacionar interesses sociais e empresariais. Trata-se de uma ciranda que precisa estar engrenada de maneira a garantir o benefício de todos, sob risco de se transformar em uma “Torre de Babel”, quando não há o estabelecimento de normas claras e efetivas” (REZENDE, 2010, p. 37).

Esclarecido qual o objeto do direito desportivo, importante destacar seus institutos e métodos próprios. Neste norte, este ramo do direito apresenta elementos que guardam uma unidade lógica. Possui dimensões legal (legislação esportiva), doutrinária (obras literárias no Brasil e exterior) e jurisprudencial (julgados e decisões dos tribunais). É dotado de autonomia legislativa, científica e didática, em face da sua inclusão como disciplina integrante de muitos currículos dos cursos de Direito e Educação Física. Dispõe de órgãos judicantes próprios que têm por atribuições dirimir os conflitos de natureza desportiva, os quais integram a chamada Justiça Desportiva. MELO FILHO preconiza:

“Nesta perspectiva, e para fins exclusivamente operacionais, pode dizer-se que Direito Desportivo é o conjunto de técnicas, regras, instrumentos jurídicos sistematizados que tenham por fim disciplinar os comportamentos exigíveis na prática dos desportos em suas diversas modalidades” (MELO FILHO, 1986, p. 12).

É bem verdade que até o momento não existe um Código Desportivo, ou seja, não se apresenta codificado o direito desportivo. Contudo, são muitos os diplomas legais esparsos relativos à matéria. Por conseguinte, este ramo do direito funciona como um núcleo aglutinador de regulamentos, estatutos e regimentos pertinentes à matéria, geralmente extraídos de diferentes códigos, leis e esferas do direito, que se dispersam em vários planos do ordenamento jurídico. A este respeito, MELO FILHO discorre:

“Urge esclarecer que é irrelevante a existência ou não de um Código Desportivo, assim como há o Código Penal ou Código Civil, dando uma sistematização legislativa ao ramo Direito Desportivo. Na lição de Arcangeli, ‘por certo não é a existência de um código à parte, ou sua falta, o que soluciona, em sentido afirmativo ou negativo, a questão da autonomia. O problema não é de forma, e sim de substância’. É claro que a existência de uma codificação ou consolidação especial de certa matéria jurídica facilita de muito a definitiva constituição de sua autonomia, mas não se deve esquecer que, hoje em dia, já desapareceu aquela noção de fixidez do código” (MELO FILHO, 1986, p. 20).

Prosseguindo, o direito desportivo apresenta princípios informativos próprios, ou seja, vetores que fundamentam e norteiam seu sistema de normas. No dizer de Celso Antônio Bandeira de MELLO (1997, p. 573), princípio é “[…] mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência […]”.

Focando-se na realidade interna do ordenamento jurídico brasileiro, encontram-se princípios constitucionais e infraconstitucionais.

Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, em 1988, iniciou-se uma nova era no que se refere ao enfoque dado ao desporto e suas repercussões no ordenamento jurídico. A constitucionalização do desporto ocorre devido à criação do art. 217 da Lei Maior. É neste artigo que se afirma um dos deveres do Estado, qual seja, o fomento das práticas desportivas.

Consoante doutrina de Paulo Marcos SCHMITT (2007, p. 38-46) é do art. 217 e parágrafos, da CRFB, que se extraem os princípios constitucionais: princípio da autonomia das entidades desportivas, princípio da destinação prioritária de recursos públicos; princípio do tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não profissional; e o princípio do esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva. O mesmo autor ainda cita a existência de princípios infraconstitucionais, esparsos em diplomas como a Lei n. 9.615/98 (Lei Pelé), Lei n. 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), Lei n. 10.672/03, além do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD (Resolução n. 29/09), podendo ser apontados os seguintes princípios: ampla defesa, celeridade, contraditório, economia processual, impessoalidade, independência, legalidade, moralidade, motivação, oficialidade, oralidade, proporcionalidade, publicidade, razoabilidade, devido processo legal, tipicidade desportiva, prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione) e espírito desportivo (fair play).

Atrelados a estes princípios, lembrando que se trata de um fenômeno universal, o direito desportivo também alcança princípios válidos em muitos dos ordenamentos jurídicos internacionais – princípios da unidade, da exclusividade de jurisdição, da igualdade, da unicidade.

Firmada, portanto, a premissa de que o direito desportivo constitui um ramo do direito. Possui objeto, institutos, métodos e princípios próprios. Contudo, é possível ir além e apontar o arsenal de normas que compõem esta esfera do direito.

Ora, o cenário alvo de estudo do direito desportivo é imenso. O conjunto normativo a que se refere tal disciplina é muito vasto: de um lado existem as inúmeras regras técnicas que disciplinam cada modalidade esportiva – “regras do jogo”, além da própria codificação desportiva, que se submete a processo próprio e aplicação por meio da Justiça Desportiva; de outro lado existem as normas por meio das quais o Estado materializa sua intervenção no desporto, que se dá de forma interdisciplinar, na medida em que convergem para as questões do esporte matérias de direito privado, no âmbito dos direitos do trabalho, civil e comercial, e de direito público, no campo dos direitos administrativo, constitucional, internacional e penal.

A respeito, as regras técnicas e codificação desportiva podem ser nominadas como direito desportivo stricto sensu ou direito desportivo puro, enquanto que as normas estatais que produzem intervenção no esporte compõem o que se chama de direito desportivo lato sensu ou direito desportivo híbrido. No dizer de Luiz Roberto Martins CASTRO (2002, p. 12) o direito desportivo puro é aquele que se propõe a garantir um conhecimento apenas dirigido ao direito (desportivo) e excluir desse tudo o que não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como direito (desportivo) – em breves palavras, refere-se à Justiça Desportiva. Noutro vértice, o direito desportivo híbrido é aquele voltado para a convergência dos outros ramos do direito, sendo dotado de interdisciplinaridade e influenciando este ato social que é o desporto.

Evidencia-se, ao final, o enorme campo que os operadores do direito têm pela frente. O cabedal de normas, institutos próprios, interesses e partes envolvidas quando o assunto é esporte merece atenção especial e especializada da ciência do direito.

O fenômeno do desporto e suas repercussões socioeconômicas e, por consequência, jurídicas não pode mais ser visto simplesmente como atividade lúdica e de mero deleite; deve, isso sim, ser inserida no ordenamento jurídico, em um ramo autônomo capaz de decifrar e entender suas peculiaridades e características próprias, apto a fazer justiça: o direito desportivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pode-se estabelecer, com base no que foi analisado, que o desporto é tema de grande relevância, não só pela importância social e de fins educacionais, mas principalmente quando visto e entendido como atividade de grande porte econômico e com repercussões no âmbito do direito.

Os reflexos jurídicos das atividades desportivas, em todos os aspectos que a circundam, merecem atenção e exigem cuidados específicos. Não se pode mais encarar o desporto como atividade lúdica, de mero deleite, mas deve-se, sim, compreender este fenômeno social e de impacto econômico como expressão importante e marcante para o mundo jurídico, trazendo-o para dentro do seu ordenamento, com suas peculiaridades e características próprias, assim como reconhecendo a sua autonomia frente aos outros ramos da ciência jurídica, harmonizando-o neste complexo sistema.

Espera-se que o presente estudo, que não tem a mínima pretensão de esgotar-se em si mesmo, sirva de estímulo para os operadores do direito, permitindo-se que também em relação a este ramo autônomo se possa dar as atenções devidas e necessárias a fim de construir um novo momento para o desporto nacional e, por conseguinte, para atletas, desportistas, torcedores; enfim, todos os brasileiros.

 

Referências:
AIDAR, Carlos Miguel (coord.). Direito desportivo. Campinas: Mizuno. 2000.
AREIAS, João Henrique; LÉO, Luiz. Marketing esportivo: o produto. Disponível em: <http://buscalegis.ccj.ufsc.br>. Acesso em: 28 mar. 2001.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de: Torrieri Guimarães. 6 ed. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda., 2013.
_____. Política. Tradução de: Pedro Constantin Tolens. 6 ed. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda., 2013.
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. v. 8. São Paulo: Saraiva, 1998.
BETING, Joelmir. Um bilhão por dia. Jornal O Estado de São Paulo [online]. Disponível em: <http://www.estado.com.br/>. Acesso em: 13 jun. 1998.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de: Ari Marcelo Solon. São Paulo: EDIPRO, 2011.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito administrativo. 9 ed., Rio de Janeiro: Forense, 1987.
CUSTODIO, Gisele dos Santos. In Fecundação. Disponível em: <http://www.cienciamao.usp.br/tudo/exibir.php?midia=lcn&cod=_fecundacaogiseledossanto>. Acesso em: 22 jan. 2014.
FERRER, Gabriel Real. Bases conceptuales de derecho deportivo. In Bem, Leonardo Schmitt de et al (coord.). Direito desportivo: Tributo a Marcílio Krieger. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
_____. Derecho publico del deporte. Madrid: Editorial Civitas, S. A., 1991.
FRANCO JÚNIOR, Hilário. A dança dos deuses: futebol, sociedade e cultura. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 11.
GALEANO, Eduardo. Futebol ao sol e à sombra. Porto Alegre: L&PM, 1995.
GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 8 ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2011.
HELAL, Ronaldo. Passes e impasses: futebol e cultura de massa no Brasil. Petrópolis-RJ: Vozes, 1997.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
HOUAISS, Antônio. Dicioniário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. 7 ed. rev. da tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
ISTOÉ ESPECIAL COPA 2014. Muito mais do que um torneio. Disponível em: <http://istoe.com.br/reportagens/119365>. Acesso em: 30 jan. 2014.
LYRA FILHO, João. Introdução ao direito desportivo. Rio de Janeiro: Pongetti, 1952.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. Tradução de: Leda Beck. 6 ed. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda., 2012
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
MELO FILHO, Álvaro. Direito desportivo atual. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
_____; et al. Direito desportivo. Campinas-SP: Editora Jurídica Mizuno, 1986.
_____. O desporto na ordem jurídico-constitucional brasileira. São Paulo: Malheiros, 1995.
_____. Lei Pelé: comentários à lei 9615/98. Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica. 1998.
MORE, Thomas. A Utopia. Tradução de: Maria Isabel Gonçalves Tomás. 2 ed. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda., 2008.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12 ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.
PLATÃO. A República. Tradução de: Pietro Nassetti. 3 ed. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda., 2012.
REZENDE, José Ricardo. Nova legislação de direito desportivo: preparando o Brasil para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016. São Paulo: All Print Editora, 2010.
RUBIO, Kátia. O atleta e o mito do herói: o imaginário esportivo contemporâneo. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2001.
SCHMITT, Paulo Marcos. Curso de justiça desportiva. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
TUBINO, Manoel José Gomes; GARRIDO, Fernando Antonio Cardoso; TUBINO, Fábio Mazeron. Dicionário enciclopédico Tubino do esporte. Rio de Janeiro: SENAC Editoras, 2007.
VARGAS, Ângelo e LAMARCA, Braz Rafael da Costa. Para uma Compreensão do Desporto no Mundo Globalizado: Das Tramas Sociais ao Positivismo Jurídico. In MACHADO, Rubens Approbato et al (coord.). Curso de direito desportivo sistêmico. v. II. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
VIEIRA, Judivan J. O esporte como fator de integração nacional e internacional. In MACHADO, Rubens Approbato et al. Curso de direito desportivo sistêmico. v. II. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. Tradução de: Claudia Berliner. 2 ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
Notas:
[1] PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12 ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 205-210. “Método dedutivo: base lógica da dinâmica da Pesquisa Científica que consiste em pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral […]. Técnica: conjunto diferenciado de informações, reunidas e acionadas em forma instrumental, para realizar operações intelectuais ou físicas, sob o comando de uma ou mais bases lógicas de pesquisa”.
[2] “A fecundação é o fenômeno biológico atráves do qual o óvulo e o espermatozóide se unem dando origem a uma nova vida. Chegam ao óvulo cerca de 300 milhões de espermatozóides, células germinais masculinas, produzidas nos testículos, entretanto apenas um penetra no óvulo. Eles penetram a vagina e ‘nadam’ através de uma abertura para o útero, que se chama cérvice, até a trompa uterina. O espermatozóide ‘vencedor’ troca o seu material genético com o óvulo, completando-se assim os 46 cromossomos, 23 vindos do pai e 23 vindos da mãe” (CUSTODIO, Gisele dos Santos. In Fecundação. Disponível em: <http://www.cienciamao.usp.br/tudo/exibir.php?midia=lcn&cod=_fecundacaogiseledossanto>. Acesso em: 22 jan. 2014.
[3] FERRER, Gabriel Real. Derecho publico del deporte. Madrid: Editorial Civitas, S. A., 1991, p. 29. “Aquelas práticas iniciais que instigavam o interesse de uns poucos românticos e em torno das quais se configurou timidamente a semente da atual constelação associativa desportiva foram penetrando todas e cada uma nas fibras sociais  até se estabelecerem definitivamente  nos hábitos cotidianos da população (tradução livre do autor do presente artigo científico).
[4] Disponível em: <http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=210>. Acesso em: 04.02.2014.
[5] FRANCO JÚNIOR, Hilário. A dança dos deuses: futebol, sociedade e cultura. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 11.
[6] BETING, Joelmir. Um bilhão por dia. Jornal O Estado de São Paulo [online]. Disponível em: <http://www.estado.com.br>. Acesso em: 13 jun. 1998.
[7] MELO FILHO, Álvaro. op. cit., 1998, p. 11. Obs.: “Ao todo (a FIFA) possui 209 países e/ou territórios associados. Com esse número, é a instituição internacional que possui a segunda maior quantidade de associados, inclusive mais associados do que a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Comitê Olímpico Internacional (COI), que possuem, respectivamente, 193 e 205 membros cada. A Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF) possui 212 membros” Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Federação_Internacional_de_Futebol>. Acesso em: 22 jan. 2014.
[8] AREIAS, João Henrique; LÉO, Luiz. Marketing esportivo: o produto. Disponível em: <http://buscalegis.ccj.ufsc.br>. Acesso em: 28 mar. 2001.
[9] ISTOÉ ESPECIAL COPA 2014. Muito mais do que um torneio. Disponível em: <http://istoe.com.br/reportagens/119365>. Acesso em: 30 jan. 2014.
[10] FERRER, Gabriel Real. op. cit., p. 145. “[…] podemos perceber dois campos suficientemente coerentes para dar lugar ao reconhecimento de um Direito desportivo com pretensões de autonomia científica: primeiro, o ordenamento jurídico desportivo internacional, o qual, embora possua uma natureza privada por emanar de organizações ‘não-governamentais’, desde logo incita todas as características de um ordenamento jurídico originário. E, em segundo, uma série de ordenamentos desportivos internos, ligados com seu respectivo Estado, que, integrados por um conjunto de regras, umas públicas, outras privadas, têm como denominador comum regular as relações jurídico-desportivas” (tradução livre).
[11] O referente que o autor do artigo utiliza para o termo justiça é aquele que Michel Villey atribui a Aristóteles: “Designa-se às vezes por justo (é com essa observação que se inicia a investigação de Aristóteles) toda conduta que parece conforme à lei moral; e, nesse sentido, a justiça inclui todas as virtudes, é uma virtude universal […]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade, um igual (íson)” (VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. Tradução de: Claudia Berliner. 2 ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, p. 41-42.
[12] FERRER, Gabriel Real. op. cit., p. 146. “[…] não parece exigir qualquer esforço dialético concluir que, se existe um setor social que pode servir como um paradigma do direito, é precisamente o setor desportivo. O esporte é o fenômeno social mais importante deste século e muito se precisava de um ordenamento próprio gerado por este espontaneamente” (tradução livre).

Informações Sobre o Autor

Rafael Maas dos Anjos

Doutorando da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Mestre em Ciências Jurídicas pela UNIVALI. Especialista em Direito Material e Processual Civil pelo CESUSC. Especialista em Direito e Gestão Judiciária pela Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Brasil. Juiz de Direito no Estado de Santa Catarina, Brasil


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