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Relacionamento fisco-contribuinte e cidadania

Quando se pensa em Receita Federal, a primeira imagem que vem normalmente é a de um leão feroz. A segunda referência é a da carga tributária. Mas a Receita Federal está ligada a uma série de outras atividades cuja importância é pouco debatida ou é relegada a segundo plano.

Uma destas atividades é a repressão que a instituição faz ao contrabando e à pirataria. Se há um viés tributário, também há um outro lado cuja responsabilidade não é menor, através do combate a esses crimes, que é a defesa da saúde e da vida dos integrantes de nossa sociedade.

Outro aspecto da Receita Federal pouco debatido é o combate à informalidade. Com a diminuição da informalidade, preserva-se o setor produtivo e os empregos dos brasileiros. Também se faz com que milhares de trabalhadores tenham seus direitos trabalhistas assegurados, e defende-se o setor produtivo contra a concorrência desleal. Registramos, no entanto, que ainda há muito que ser feito pela Receita Federal nessa área.

Mais um exemplo da responsabilidade da Receita Federal, que vai muito além da arrecadação, é o combate ao tráfico de armas. Embora somente agora a Receita Federal comece a se organizar para colaborar no combate ao comércio ilegal de armas, é inegável a ajuda que pode prestar, uma vez que se estima que mais de 40% das armas ilegais que circulam no Brasil passam pelos controles nas fronteiras, onde a Receita Federal tem a responsabilidade de atuar em parceria com a Polícia Federal.

A Receita Federal tem o dever, cívico e profissional, de oferecer à população normas tributárias justas, que não atentem contra o princípio da capacidade contributiva, que não privilegiem, com isenções e reduções, contribuintes que têm maior capacidade, ou que deixem de outorgar esses mesmos benefícios na tributação de bens essenciais.

Como se pode ver, apenas pelos exemplos acima, a responsabilidade da Receita Federal é muito grande. Os Técnicos da Receita Federal sempre defenderam, junto à Administração, a assunção de suas responsabilidades, de maneira integral. Defendemos, também, um novo, e mais equilibrado, modelo de relacionamento entre o fisco e o contribuinte.

Nesse novo modelo, o fisco, sem abrir mão de seu papel institucional, deve se colocar lado a lado com o contribuinte e não contra ele. É preciso imaginar o Brasil como um grande condomínio, em que todos têm o dever fundamental de contribuir para sua manutenção, e têm o direito também essencial de vê-lo bem administrado, e de receber de seus administradores um tratamento cordial e adequado.

Nesse sentido, um conjunto de regras se faz necessária para dar mais transparência à atuação do fisco e para dar oportunidade à sociedade civil organizada para melhorar o nível de diálogo com a administração tributária. Tais medidas, além dos benefícios citados, lhe dariam mais credibilidade e apoio por parte da população, para que possa agir com ainda maior rigor contra a sonegação e outros delitos.

Acima de tudo, este conjunto de normas, que poderíamos denominar de Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte, seria um poderoso instrumento da cidadania.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Antenor de Oliveira

 

Presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal – Sindireceita.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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