Quando se pensa em Receita Federal, a primeira imagem que vem normalmente é a de um leão feroz. A segunda referência é a da carga tributária. Mas a Receita Federal está ligada a uma série de outras atividades cuja importância é pouco debatida ou é relegada a segundo plano.
Uma destas atividades é a repressão que a instituição faz ao contrabando e à pirataria. Se há um viés tributário, também há um outro lado cuja responsabilidade não é menor, através do combate a esses crimes, que é a defesa da saúde e da vida dos integrantes de nossa sociedade.
Outro aspecto da Receita Federal pouco debatido é o combate à informalidade. Com a diminuição da informalidade, preserva-se o setor produtivo e os empregos dos brasileiros. Também se faz com que milhares de trabalhadores tenham seus direitos trabalhistas assegurados, e defende-se o setor produtivo contra a concorrência desleal. Registramos, no entanto, que ainda há muito que ser feito pela Receita Federal nessa área.
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Consultar jurimetria agora →Mais um exemplo da responsabilidade da Receita Federal, que vai muito além da arrecadação, é o combate ao tráfico de armas. Embora somente agora a Receita Federal comece a se organizar para colaborar no combate ao comércio ilegal de armas, é inegável a ajuda que pode prestar, uma vez que se estima que mais de 40% das armas ilegais que circulam no Brasil passam pelos controles nas fronteiras, onde a Receita Federal tem a responsabilidade de atuar em parceria com a Polícia Federal.
A Receita Federal tem o dever, cívico e profissional, de oferecer à população normas tributárias justas, que não atentem contra o princípio da capacidade contributiva, que não privilegiem, com isenções e reduções, contribuintes que têm maior capacidade, ou que deixem de outorgar esses mesmos benefícios na tributação de bens essenciais.
Como se pode ver, apenas pelos exemplos acima, a responsabilidade da Receita Federal é muito grande. Os Técnicos da Receita Federal sempre defenderam, junto à Administração, a assunção de suas responsabilidades, de maneira integral. Defendemos, também, um novo, e mais equilibrado, modelo de relacionamento entre o fisco e o contribuinte.
Nesse novo modelo, o fisco, sem abrir mão de seu papel institucional, deve se colocar lado a lado com o contribuinte e não contra ele. É preciso imaginar o Brasil como um grande condomínio, em que todos têm o dever fundamental de contribuir para sua manutenção, e têm o direito também essencial de vê-lo bem administrado, e de receber de seus administradores um tratamento cordial e adequado.
Nesse sentido, um conjunto de regras se faz necessária para dar mais transparência à atuação do fisco e para dar oportunidade à sociedade civil organizada para melhorar o nível de diálogo com a administração tributária. Tais medidas, além dos benefícios citados, lhe dariam mais credibilidade e apoio por parte da população, para que possa agir com ainda maior rigor contra a sonegação e outros delitos.
Acima de tudo, este conjunto de normas, que poderíamos denominar de Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte, seria um poderoso instrumento da cidadania.
Informações Sobre o Autor
Paulo Antenor de Oliveira
Presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal – Sindireceita.
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