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Responsabilidade social e licença-maternidade

A história da luta das mulheres por igualdade de direitos nos revela brilhantes e importantes conquistas obtidas ao longo dos tempos. A mulher conseguiu quebrar tabus nos mais variados âmbitos sociais, como na mudança de costumes, na liberação sexual, profissionalmente com espaços cada vez mais expressivos no mercado de trabalho, entre outros. Diante de tantas vitórias, o século XXI trouxe outro desafio para a mulher: o de equilibrar as suas conquistas com a “vivência plena da maternidade”.

A Sociedade Brasileira de Pediatria foi além e, com base em pesquisas e estudos, concluiu que o convívio da mãe com seu bebê e o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida são fundamentais para que se reduzam os riscos de a criança adquirir doenças.

Assim, a SBP procurou em 2005 a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) para propor ao Senado um projeto de lei que ampliasse a licença-maternidade de 120 para 180 dias, mediante incentivos fiscais para as empresas.

O projeto de Lei nº. 218/05, apresentado pela senadora criou o projeto “Empresa Cidadã”, conferindo adesão facultativa às empresas de qualquer porte e também beneficiando as mães adotivas. Ao aderir facultativamente ao Programa Empresa Cidadã, a empresa oferecerá à empregada gestante 180 dias de licença-maternidade, em vez de 120 dias estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro.

Na Câmara dos Deputados, onde foi recentemente aprovado, o Projeto de Lei ganhou o número PL 2513/07. Entre outras novidades, diz que durante os 60 dias de prorrogação o valor do salário da empregada beneficiária da ampliação será pago pela empresa. Contudo, tal valor será deduzido integralmente de seu Imposto de Renda.  As empregadas das empresas que aderirem ao programa voluntário deverão solicitar a prorrogação até um mês após o parto.

Os objetivos da ampliação são estimular o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida (recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pelo governo brasileiro) e promover o estreitamento dos laços através do aumento da convivência da mãe e seu bebê.

A justificativa da prorrogação da licença está baseada em estudos científicos realizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que comprovam que o vínculo maternal é determinante para o desenvolvimento físico, emocional e intelectual do bebê. Segundo os estudos, no primeiro semestre de vida ocorrem inúmeras ligações de neurônios. Tais ligações ocorrem através de estímulos recebidos ao interagir com os adultos e principalmente com a mãe.

Outra justificativa para a ampliação é que o leite materno é considerado uma vacina contra doenças. Portanto, crianças amamentadas nesse período possuem mais defesas contra males que podem ser fatais. O aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida reduz os riscos de o bebê contrair doenças como pneumonia, anemia, diarréia, além de evitar desenvolvimento de alergias.

Alguns dos requisitos para se obter a prorrogação da licença são: a empresa se cadastrar voluntariamente no projeto Empresa Cidadã e a mãe não estar exercendo nenhum tipo de atividade remunerada, nem manter o bebê na creche durante esse período.

Caso o projeto seja sancionado pelo Presidente da República, será dado um importante passo e as empresas voluntárias demonstrarão que estão cada vez mais preocupadas com seu papel na sociedade, agindo com responsabilidade social e promovendo o desenvolvimento humano.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Rachel Elisa Dourado Vaz Pereira

 

Advogada de Direito do Trabalho empresarial do escritório Correia da Silva Advogados

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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