A Lei de Alienação Parental (12.318/10) promete ser um dos temas em destaque esse ano em Direito de Família. O assunto tem sido discutido por autoridades e por grupos que se divergem quanto a revogação ou não da lei.
De acordo com a lei, a alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou aquele que detém a guarda da criança ou do adolescente, influencia e realiza ações ou até mesmo interfere de forma negativa contra o outro genitor, dificultando o convívio do filho (a) com este. Entre as formas de alienação previstas na lei estão a desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; omitir informações pessoais do menor com relação a escola ou médico; apresentar falsa denúncia contra genitor; mudar o domicílio para local distante, entre outras ações.
O projeto de Lei 6371/19 que revoga a Lei de Alienação Parental, da deputada Iracema Portella (PP-PI), visa pôr fim a convivência dos filhos com os pais abusadores, que se aproveitam da lei para exigir a manutenção da convivência com estas crianças, além de retirá-las das mães. Segundo a deputada, devido à dificuldade de apresentar provas dos abusos, a alienação parental permite que os agressores continuem tendo contato com as vítimas, algumas vezes até afastando do convívio de outros familiares, por isso já foi revogada em vários países. O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda a análise das Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Em julho do ano passado, a revogação também foi discutida em uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), em razão do Projeto de Lei do Senado 498/18, de autoria do ex-senador Magno Malta, decorrente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017. O projeto defende o fim da lei por considerar que a mesma tem propiciado o desvirtuamento do propósito protetivo da criança ou adolescente, que são submetidos a abusadores.
A senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora do projeto sugere que ao invés da revogação, sejam corrigidas as falhas apresentadas no que diz respeito ao mau uso das medidas nela previstas, impondo sanções a quem pratique essa conduta. Ao relatar o projeto, a senadora ressalta que isso daria plena liberdade de ação para os alienadores e, principalmente, em prejuízo das crianças e dos adolescentes, violando o direito à convivência familiar. Em emenda substitutiva pede para que sejam adotados critérios mais rigorosos na apuração das denúncias, evitando assim a reversão da guarda nos casos de falsidade.
O relatório, que ainda deve ser votado pela CDH, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois no Plenário do Senado, defende as seguintes questões: o bem estar das crianças, a segurança para que genitores possam denunciar suspeitas de abuso sem serem punidos e o envolvimento de juízes na fases iniciais do processo. A senadora previu punição para o uso malicioso da Lei de Alienação Parental com objetivo de praticar crimes contra a criança ou o adolescente, como abuso sexual: multa e pena de reclusão de dois a oito anos, somados à pena pelo crime cometido.
Para a advogada Renata Tavares Garcia Ricca, do escritório SSGM Advogados, não é necessário pôr fim à Lei de Alienação Parental, devendo, necessariamente, alterá-la, para que o genitor tenha respaldo legal quando suscitar fiscalização com relação ao comportamento do outro representante legal. “Não se pode ter abuso nas acusações sem qualquer fundamento mas, dependendo de cada caso, é necessário a intervenção de um profissional para verificar se algo de errado está acontecendo. O requerimento de um genitor que percebe algo diferente na relação do seu ex-parceiro com seu filho não pode ser alvo de punição, desde que devidamente justificada”, explica a advogada.
Fontes: Agência Senado e Câmara dos Deputados
Dra. Renata Tavares Garcia Ricca: Sócia do escritório SSGM Advogados. Formada pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV Law – Faculdade Getúlio Vargas e pós-graduanda pela Faculdade Damásio de Jesus do grupo IBMEC, em Direito de Família e Sucessões. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo; atuou na Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ/SP), Prefeitura de São Paulo e Defensoria Pública da União.
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