Muito se ouve falar em estelionato, o famoso golpe ou “um sete um”. Mas você sabe exatamente o que significa estelionato? Vamos conhecer melhor o termo.
Como muitas palavras no nosso idioma, estelionato é uma palavra derivada do latim.
Stellio era o nome latino dado ao estelião, um lagarto que, assim como um camaleão, muda de cor para se esconder e enganar os predadores
Parece estranho, mas na verdade é muito adequado que um animal especializado em enganar dê o nome a esse crime.
Isso porque a enganação é o centro do estelionato, crime popularmente chamado de golpe.
Golpes como o do bilhete premiado, ou da ligação de falso sequestro, são administrados por estelionatários com muita lábia.
Afinal, o estelionato só dá certo se a vítima acredita na história contada pelo golpista, e acaba lhe entregando algum bem ou valor, de boa vontade.
Podemos dizer então que estelionato é o ato de mentir e enganar alguém com o objetivo de obter alguma vantagem de forma ilegal.
Essas três definições podem ser facilmente confundidas. Embora similares, são situações distintas, com punições diferentes.
Os três termos têm a ver com a obtenção de algum bem ou valor de terceiro sem a aplicação de força física, mas fique atento!
O furto mediante fraude se encontra no artigo 155, §2º do Código Penal. O crime de extorsão pode ser encontrado no artigo 158.
Não aprofundaremos esses assuntos neste artigo, mas é importante que você conheça a diferença para compreender com clareza o que significa estelionato.
Vamos em frente!
Você com certeza já ouviu alguém usar o termo “um sete um” para se referir a alguém que costuma enganar as pessoas.
Mas sabe a origem dessa gíria tão popular?
Esse é o número do artigo do Código Penal que fala sobre o crime de estelionato.
No caput do artigo 171, temos a definição jurídica do que é estelionato:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. “
A linguagem jurídica pode ser complicada de entender, e às vezes assusta até quem já tem alguma familiaridade com ela.
Mas não se preocupe, vamos analisar o caput do artigo 171 termo por termo, para que você termine de ler este artigo sabendo exatamente o que significa estelionato.
O texto do artigo 171 do Código Penal Brasileiro expõe os quatro elementos que devem estar presentes para que uma situação seja classificada como crime de estelionato.
O estelionatário deve ter um objetivo, o de lucrar ou receber um bem ou valor de alguém de forma ilegal, seja agindo sozinho ou com a ajuda de um cúmplice.
Seja uma pessoa física ou jurídica, a vítima deve ser realmente lesada pela ação do estelionatário.
A vítima deve dispor voluntariamente de seu bem, em decorrência da ação do estelionatário.
Diferente de outros crimes patrimoniais, como o roubo, o estelionato não é cometido com o uso de força física ou ameaças, mas pela mentira ou omissão de alguma informação.
O criminoso utiliza de lábia e artimanhas para enganar e levar a vítima ao erro, que é a falsa percepção da realidade.
A vítima do crime de estelionato é ludibriada a ponto de abrir mão de algum bem voluntariamente.
Não existe crime de estelionato na modalidade culposa, quando não há a intenção de cometer o crime.
O estelionato se dá sempre de modo doloso, ou seja: o autor escolhe ludibriar alguém para obter uma vantagem de maneira ilegal.
Ele pensa em como vai convencer a vítima a lhe entregar alguma coisa, planeja a ação.
Se há planejamento, há intenção, ou seja: dolo.
Quem nunca ouviu falar do golpe do bilhete premiado?
Prática antiga e comum até hoje, nesse tipo de estelionato a vítima é abordada por dois agentes: o primeiro alega ter um bilhete premiado da loteria, mas diz que não pode retirar o prêmio por conta de sua crença religiosa, por exemplo.
Entra em cena o comparsa, bem vestido e carismático, e convence o “dono do bilhete” a ceder seu prêmio à vítima, desde que essa lhe pague determinada quantia.
A vítima se vê encantada pelo charme do golpista, e, atraída pelo valor do prêmio da loteria, cede centenas ou até milhares de reais pelo bilhete.
Quando percebe ter sido enganada, os agentes já estão longe.
O falso sequestro é outra prática muito comum.
Nesse tipo de golpe os estelionatários telefonam para a vítima, alegando manter algum parente seu de refém.
Dizem coisas genéricas como “a sua esposa está conosco” ou “pegamos o seu pai”, enquanto um comparsa pede socorro ao fundo, imitando a voz apropriada para a situação.
No momento de pânico, é comum que a vítima chame pelo nome do parente em questão.
Isso facilita o trabalho dos golpistas, que pedem dinheiro pelo resgate do suposto refém.
Nem sempre o valor objetivado pelo estelionatário é algo exorbitante.
Há os casos de ligações, muitas vezes oriundas de presídios, em que o agente inventa um concurso ou sorteio do qual a vítima seria vencedora, e informam que uma recarga de celular é requisito para o recebimento do prêmio.
Em seguida, informam o próprio número de telefone como receptáculo da recarga.
Destruir algum bem segurado, como seu carro ou sua casa, ou até mesmo causar mal a si mesmo, propositalmente, para receber valor indenizatório, também são ações caracterizadas como estelionato.
Pessoas mal intencionadas existem desde o início dos tempos, e estão sempre atentas a novas possibilidades de aplicação de golpes.
Golpistas obtém dados cadastrais de possíveis vítimas em sites, acessam o chip pela operadora, que não confere os dados cadastrais.
Em alguns casos conseguem os dados de acesso com a própria vítima, através do envio de mensagens de texto contendo links maliciosos.
O estelionatário, então, se passa pelo dono do número para pedir depósitos em dinheiro para as pessoas constantes em seus contatos.
Estas são apenas algumas das possibilidades de estelionato.
A criatividade dos estelionatários é infinita, então, é importante estar sempre atento.
Tome cuidado com abordagens na rua, e proteja seus dados pessoais. Não insira dados como seu CPF ou telefone em sites não confiáveis.
Saiba também: órgãos públicos como a Receita Federal e o judiciário, não enviam e-mails ou SMS!
Estelionato é o ato de obter alguma vantagem ilícita, a custo do prejuízo de alguém, por meio de artifícios que induzam a vítima ao erro, de forma maliciosa.
Se você chegou até aqui, já entende melhor o que significa estelionato, e está melhor informado, sendo capaz de identificar esse tipo de situação antes de ser lesado.
E lembre-se: a informação é a melhor maneira de entender como agem os golpistas, e de proteger a você mesmo e as pessoas de seu círculo de convivência.
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