Sistema partidário e o modelo brasileiro

1) Introdução


Instituições de profunda importância, os partidos políticos constituem o cerne de qualquer regime democrático, com importantes funções em termos de representação.


Como evidencia a doutrina, inicialmente procuraremos expor um retrato sobre a definição e as devidas funções dessas organizações. Para tal suporte e observados os limites deste trabalho, calha trazer à observação uma descrição sobre a divisão do sistema partidário e breves características.


A partir do exposto pela doutrina, cumpre identificarmos os traços descritos na realidade brasileira, principalmente no que tange ao multipartidarismo, e o papel dos partidos, de fato, ressaltando dados estatísticos das últimas eleições e sobre as prováveis alianças nas eleições presidenciais de 2010.


Feitas referidas ponderações, concluiremos contrastando nosso ponto de vista à doutrina inicial, evidenciando a realidade do sistema partidário segundo nossa análise.


2). Argumentação


Conceito amplamente aceito pela doutrina dominante, o Brasil é categorizado como uma democracia consensual multipartidária (sistema partidário) e proporcional (sistema eleitoral).


Para discordarmos dessa classificação, iniciemos expondo os tipos de sistemas partidários para depois analisarmos a situação brasileira.


O sistema partidário é subdividido em 3 categorias. São elas:[1]


a). Bipartidário: modelo mais simples conhecido. Característica básica é a existência de dois partidos políticos com significativas condições de alcançar o poder político. São considerados mais estáveis e eficazes na administração pública.[2]


b). Multipartidário: como bem evidenciou Dallari (2005), caracterizam-se pela existência de vários partidos com iguais possibilidades de chegar ao poder. Por vezes é considerado como a forma mais legítima de democracia, uma vez que possibilita representação e atendimento de interesses das minorias. É a tendência atual, de acordo com respeitados doutrinadores.[3]


c). Partido único: identificado como aquele em que um partido conquista postos suficientes para governar sozinho. Mesmo não sendo estritamente ligado à ditadura, sua relação fática é evidente, tendo como exemplos pontuais os regimes autoritários do século XX.[4]


A proibição de constituir partidos contraria o artigo 17 da Constituição Federal[5], o qual está intimamente relacionado com o princípio fundador de nosso regime (art. 1º, V)[6].


Compreendida essa breve exposição, pode-se perceber que os partidos políticos ocupam posição fundamental em nossa sociedade como meio de comunicação entre população e o Estado[7] e com finalidade de solidificar os princípios democráticos. No entanto, esses muitas vezes são subestimados pelo “senso comum”, sendo desvalorizados e acabando por interferir diretamente no conceito de representação.


Nesse sentido, Rodriguês (2002) desmitificou em seu estudo empírico os pré-conceitos sociais, demonstrando que existe coalizão, coesão e previsibilidade de comportamento nos partidos políticos.


De forma semelhante, Lipjhart (2003) evidenciou as muitas dimensões temáticas (socioeconômicas, religiosas, etnoculturais) de conflito partidário existente nas trinta e seis democracias analisadas.


Suas funções elementares são:[8] a) servir de agente catalisador de uma determinada corrente de opinião . b) selecionar e enquadrar os eleitos,  c) educar e informar o eleitor.


Ante o exposto, analisemos se esses conceitos se aplicam à realidade partidária brasileira.


Aplicando os ensinamentos de Duverger (1980), vemos que o multipartidarismo brasileiro não passa de uma ficção mascarada de um bipartidarismo.


Explicamos.


A existência de inúmeros partidos em nosso país não significa que todos têm a capacidade de assumir o poder. Como podemos evidenciar, basicamente nos remetemos a quatro partidos dominantes: PSDB, DEM, PT e PMDB. No entanto, de “partido dominante” não se infere diferença de programas ou ideologias. Basta observar que as políticas econômicas são mantidas e as propostas são basicamente idênticas nos conteúdos centrais (educação, saúde, economia). O exemplo de continuidade das eleições de Lula em 2002 e em 2006 corroboram essa concepção que ignora categorização em “direita-centro-esquerda”.


O mesmo está sendo montado nas eleições presidenciais de 2010. O confronto já evidenciado entre PT e PSDB para o posto presidencial não condiz com as coalizões municipais entre seus candidatos.[9] Ora, se coligações existem para compatibilizar ideais, como explicar esse fato? Como explicar o fato de PT-PSDB estarem unidos em 55 governos municipais? Como compreender o apoio do PMDB ao PSDB nas eleições de 2002 e ao PT nas eleições de 2010? Como entender a coligação PMDB-PSDB em quatro governos estaduais e PMDB-PT em outros três?[10] Evidente que as coalizões formadas são absolutamente independentes de pretensões ideológicas.


Longe de estarem em jogo, os ideais políticos dão lugar a interesses próprios dos partidos (principalmente na busca por cargos ministeriais ou demais formas de participação no governo). Como consequência, vemos a falta de credibilidade por parte da população para com o sistema eleitoral e partidário, gerando déficit de representação e descaso com assuntos políticos.


3). Conclusão


Diante das informações apresentadas, conclimos que embora existam inúmeros partidos inscritos no TSE (total de 27),[11]longe estamos de construir uma sociedade multipartidária, uma vez constatadas a falta de distinções puramente ideológicas entre os partidos, a inexistência de programas políticos com conteúdos alternativos e principalmente as coalizões por interesses secundários às funções dos partidos.


Vê-se, pois, que essa constatação apresenta-se completamente avessa aos ideais democráticos e multipartidários.  Evidenciamos, na realidade, um grande partido de situação[12] sem qualquer oposição[13] devidamente equiparada. E as eleições de 2010 mostram-se plenamente dentro desse entendimento.


Uma frase do renomado cientista político Maurice Duverger sintetiza nosso ponto de vista quanto à relação entre o binômio democracia/sistema partidário e o desenvolvimento econômico: “O Brasil só será uma grande potência se primeiro construir uma democracia”.[14]


 


Bibliografia:

Sites pesquisados:









http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7297

Livros utilizados:

LIPJHART, Arend: Modelos de democracia. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gian Franco. Dicionário de Política. 4. ed. Brasília: Edunb Universidade de Brasília, 1992.

DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. Brasília: Ed: UNB, 1980.

RODRIGUÊS, Leôncio Martins. Partidos; Ideologia e Composição Social – um estudo das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados. São Paulo, EDUSP, 2002.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

AVELAR, Lucia. Participação Política.  In AVELAR, Lucia; CINTRA, Antônio Octávio (org). Sistema Político Brasileiro. São Paulo: Ed. Unesp, 2004.


Notas:

[1] NOTA: O trecho a seguir de Duverger (1980, p.243) mostra a dificuldade de se estabelecer critérios bem definidos para as divisões: “Nem sempre é fácil distinguir entre o dualismo e o multipartidarismo, por causa da existência de pequenos grupos ao lado dos grandes partidos”

[2] Lipjhart, Arend: Modelos de democracia. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003 (p. 86)

[3] Lipjhart, Arend: Modelos de democracia. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003 (p. 85-111)

[4] BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gian Franco. Dicionário de Política. 4. ed. Brasília: Edunb Universidade de Brasília, 1992.

[5] Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.(…)

[6] Art. 1º A República Federativa do Brasi, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos; V – o pluralismo político.

[7] SILVA, Lívia Matias de Souza. A infidelidade partidária e seus reflexos negativos sobre a consolidação das instituições políticas democráticas no Brasil Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7297

AVELAR, Lucia. Participação Política.  In AVELAR, Lucia; CINTRA, Antônio Octávio (org). Sistema Político Brasileiro. São Paulo: Ed. Unesp, 2004.

[8] FONSÊCA, Josoniel. Partidos Políticos – Uma reflexão. Disponível em: http://www.josonielfonsecaadv.com.br/PARTIDOS%20POL%C3%8DTICOS.pdf

[9] Disponível em: http://www.eleicao2010.net/ Acesso em: 23/05/2010.


[11] Disponível em: http://www.tse.jus.br/internet/partidos/index.htm Acesso em: 23/05/2010.

[12] Como enunciado na revista eletrônica Dom Total. Disponível em: http://www.domtotal.com/colunistas/detalhe.php?artId=907 Acesso em: 22/05/2010.

[13] Oposição e inclusão são os dois princípios básicos de uma democracia, segundo Liphjart (2003)


Informações Sobre o Autor

Victor Hugo Marcão Crespo

Acadêmico de Direito na FGV/SP


Equipe Âmbito Jurídico

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