1) Introdução
Instituições de profunda importância, os partidos políticos constituem o cerne de qualquer regime democrático, com importantes funções em termos de representação.
Como evidencia a doutrina, inicialmente procuraremos expor um retrato sobre a definição e as devidas funções dessas organizações. Para tal suporte e observados os limites deste trabalho, calha trazer à observação uma descrição sobre a divisão do sistema partidário e breves características.
A partir do exposto pela doutrina, cumpre identificarmos os traços descritos na realidade brasileira, principalmente no que tange ao multipartidarismo, e o papel dos partidos, de fato, ressaltando dados estatísticos das últimas eleições e sobre as prováveis alianças nas eleições presidenciais de 2010.
Feitas referidas ponderações, concluiremos contrastando nosso ponto de vista à doutrina inicial, evidenciando a realidade do sistema partidário segundo nossa análise.
2). Argumentação
Conceito amplamente aceito pela doutrina dominante, o Brasil é categorizado como uma democracia consensual multipartidária (sistema partidário) e proporcional (sistema eleitoral).
Para discordarmos dessa classificação, iniciemos expondo os tipos de sistemas partidários para depois analisarmos a situação brasileira.
O sistema partidário é subdividido em 3 categorias. São elas:[1]
a). Bipartidário: modelo mais simples conhecido. Característica básica é a existência de dois partidos políticos com significativas condições de alcançar o poder político. São considerados mais estáveis e eficazes na administração pública.[2]
b). Multipartidário: como bem evidenciou Dallari (2005), caracterizam-se pela existência de vários partidos com iguais possibilidades de chegar ao poder. Por vezes é considerado como a forma mais legítima de democracia, uma vez que possibilita representação e atendimento de interesses das minorias. É a tendência atual, de acordo com respeitados doutrinadores.[3]
c). Partido único: identificado como aquele em que um partido conquista postos suficientes para governar sozinho. Mesmo não sendo estritamente ligado à ditadura, sua relação fática é evidente, tendo como exemplos pontuais os regimes autoritários do século XX.[4]
A proibição de constituir partidos contraria o artigo 17 da Constituição Federal[5], o qual está intimamente relacionado com o princípio fundador de nosso regime (art. 1º, V)[6].
Compreendida essa breve exposição, pode-se perceber que os partidos políticos ocupam posição fundamental em nossa sociedade como meio de comunicação entre população e o Estado[7] e com finalidade de solidificar os princípios democráticos. No entanto, esses muitas vezes são subestimados pelo “senso comum”, sendo desvalorizados e acabando por interferir diretamente no conceito de representação.
Nesse sentido, Rodriguês (2002) desmitificou em seu estudo empírico os pré-conceitos sociais, demonstrando que existe coalizão, coesão e previsibilidade de comportamento nos partidos políticos.
De forma semelhante, Lipjhart (2003) evidenciou as muitas dimensões temáticas (socioeconômicas, religiosas, etnoculturais) de conflito partidário existente nas trinta e seis democracias analisadas.
Suas funções elementares são:[8] a) servir de agente catalisador de uma determinada corrente de opinião . b) selecionar e enquadrar os eleitos, c) educar e informar o eleitor.
Ante o exposto, analisemos se esses conceitos se aplicam à realidade partidária brasileira.
Aplicando os ensinamentos de Duverger (1980), vemos que o multipartidarismo brasileiro não passa de uma ficção mascarada de um bipartidarismo.
Explicamos.
A existência de inúmeros partidos em nosso país não significa que todos têm a capacidade de assumir o poder. Como podemos evidenciar, basicamente nos remetemos a quatro partidos dominantes: PSDB, DEM, PT e PMDB. No entanto, de “partido dominante” não se infere diferença de programas ou ideologias. Basta observar que as políticas econômicas são mantidas e as propostas são basicamente idênticas nos conteúdos centrais (educação, saúde, economia). O exemplo de continuidade das eleições de Lula em 2002 e em 2006 corroboram essa concepção que ignora categorização em “direita-centro-esquerda”.
O mesmo está sendo montado nas eleições presidenciais de 2010. O confronto já evidenciado entre PT e PSDB para o posto presidencial não condiz com as coalizões municipais entre seus candidatos.[9] Ora, se coligações existem para compatibilizar ideais, como explicar esse fato? Como explicar o fato de PT-PSDB estarem unidos em 55 governos municipais? Como compreender o apoio do PMDB ao PSDB nas eleições de 2002 e ao PT nas eleições de 2010? Como entender a coligação PMDB-PSDB em quatro governos estaduais e PMDB-PT em outros três?[10] Evidente que as coalizões formadas são absolutamente independentes de pretensões ideológicas.
Longe de estarem em jogo, os ideais políticos dão lugar a interesses próprios dos partidos (principalmente na busca por cargos ministeriais ou demais formas de participação no governo). Como consequência, vemos a falta de credibilidade por parte da população para com o sistema eleitoral e partidário, gerando déficit de representação e descaso com assuntos políticos.
3). Conclusão
Diante das informações apresentadas, conclimos que embora existam inúmeros partidos inscritos no TSE (total de 27),[11]longe estamos de construir uma sociedade multipartidária, uma vez constatadas a falta de distinções puramente ideológicas entre os partidos, a inexistência de programas políticos com conteúdos alternativos e principalmente as coalizões por interesses secundários às funções dos partidos.
Vê-se, pois, que essa constatação apresenta-se completamente avessa aos ideais democráticos e multipartidários. Evidenciamos, na realidade, um grande partido de situação[12] sem qualquer oposição[13] devidamente equiparada. E as eleições de 2010 mostram-se plenamente dentro desse entendimento.
Uma frase do renomado cientista político Maurice Duverger sintetiza nosso ponto de vista quanto à relação entre o binômio democracia/sistema partidário e o desenvolvimento econômico: “O Brasil só será uma grande potência se primeiro construir uma democracia”.[14]
Acadêmico de Direito na FGV/SP
Uma das dúvidas mais comuns entre clientes e até mesmo entre profissionais de outras áreas…
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…
O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…
O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…