Sistemas agroflorestais como medida de compensação ambiental e viabilização do desenvolvimento sustentável

Resumo: O presente artigo visa oportunizar o debate acerca da aplicação dos Sistemas Agroflorestais (SAFs) como medida de compensação ambiental mais proficiente, bem como observar seus impactos econômicos, sociais e culturais resultantes. Não restam dúvidas de que o estilo de vida adotado pelo homem contemporâneo, ancorado no consumismo e o uso de práticas predatórias, devido ao uso desenfreado de recursos naturais, não possui meios de se sustentar por muito tempo. Além das crises econômicas e sociais provocadas pelas grandes empresas e governos, que insistem em deixar de lado os pilares do desenvolvimento sustentável, visando somente proveitos econômicos, um dos principais pontos de derrocada do capitalismo é o meio ambiente. Nesse sentido, atividades como SAFs, que tentam alinhar todos os fundamentos da sustentabilidade, devem ser evidenciados como possíveis meios de manter o desenvolvimento humano atual e garanti-lo para gerações futuras, pois seus ciclos são inspirados na própria natureza. Existem diversos estudos científicos que demonstram o alto de grau de efetividade que esses sistemas possuem de conservar florestas, recuperar áreas degradadas, e ao mesmo tempo harmonizar agricultura, uso consciente de recursos naturais, além de integração e desenvolvimento social. Porém, ainda existem poucas atitudes no sentido de direcionar instituições públicas e privadas a adotarem tais propostas. É necessária uma análise profunda das atividades geradoras de impactos, das medidas de compensação ambiental prevista em lei e as impostas pelos órgãos reguladores, afim de delimitar qual a melhor alternativa para empreendimentos que provoquem desmatamento ou degradação.

Palavras-chave: Sistemas Agroflorestais. Sustentabilidade. Compensação Ambiental.

Abstract: The aim of this study is to deliver the debate of the applicability of Agroforesty Systems as the most proficient tool for cases of environmental compensation, and also observe economics, socials and cultural impacts. There is no doubt that the life style adopted by contemporary man, based on consumption and predatory practices, due to unrestrained use of natural resources, doesn’t have ways to sustain itself for too long. Besides economics and social crisis provoked by big corporations and governments, who insist to leave behind the pillars of the sustainable development, aiming only profits, one of the crucial defeating point of the capitalism is the environment. In this regard, activities like the Agroforesty Systems that try to align natural elements of sustainability, must be encouraged as possible ways to maintain modern human development and ensure it for generations to come, because it has it’s cycles based on nature itself. There are many scientific studies that shows the high effectiveness that these systems have on preserving forests, recovering degraded areas, and at the same time conciliate agricultural, conscious use of natural resources, besides integration and social development. However, there are few attitudes toward pointing directions to public and private institutions to adopt these propositions. It’s necessary a deep analysis of all our practices which generate impacts, the environmental compensations established by law and also the ones inflicted by regulatory agencies, in order to indicate the best alternative for enterprises that provokes deforestation or degradation of any kind.

Key words: Agroforestry Systems. Sustainability. Environmental Compensation.

Sumário: Introdução. 1. Sistemas Agroflorestais. 2. Compensação Ambiental. 3. Vantagem dos SAFs sobre outros Sistemas. Conclusão.

INTRODUÇÃO

A história recente nos mostra que os avanços antrópicos dos últimos séculos foram de real significância para as mudanças sentidas pelo planeta, no que tange principalmente a sua biodiversidade e recursos naturais. De acordo com dados, coletados em 2006 pela Global Footprint Network (EWING et al., 2009), a população atual consome 1,5 planetas Terra por ano. Isso quer dizer que toda a população mundial utiliza, sem medir as consequências, no período de doze meses, os recursos naturais que o planeta só conseguiria repor no ínterim de dezoito meses. Ao passo que a Terra, com seus ciclos naturais, não consegue se renovar na mesma velocidade do consumo, alternativas devem surgir no sentido de incutir maneiras mais sustentáveis de perpetuação e subsistência humana.

É estimado que até o final do século a população global chegue a astronômicos nove bilhões de pessoas. Nos mais diferentes níveis, essa tratativa está em pauta através da preocupação com o aumento do uso de recursos naturais, conservação da biodiversidade, segurança alimentar, mudanças climáticas e estabilidade dos ecossistemas.

Os Sistemas Agroflorestais (SAFs) se destacam por otimizarem o potencial de uso da terra, com isso diversificam a produção, aproveitam e reaproveitam praticamente todos os recursos intrínsecos ao seu próprio processo, além de haver um maior envolvimento dos agricultores com o procedimento, resultando assim em benefícios tanto de ordem econômica, como social. (MACEDO, R. L. G., 2000; MAY; TROVATTO, 2008)

A compensação ambiental é uma ferramenta de real significância, no que diz respeito a uma preservação considerada mais tangível, proposta pela lei 9.985/2000, na qual o órgão licenciador determina os empreendimentos com significativo impacto ambiental constatado nos relatórios EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) que deverão realizar as medidas. As empresas possuem a obrigatoriedade de implantar ou manter Unidades de Conservação (UCs), com percentual mínimo estipulado de 0,5% (BRASIL, 2000), do total dos custos previstos para implantação de seus projetos, preferencialmente na região afetada.

Nesta diapasão, a refinada técnica dos SAFs deve ser enaltecida pela sua distinta familiaridade com os eixos básicos do desenvolvimento sustentável, que consiste na produção de alimentos em parceria com conservação ambiental e biodiversidade, sem mencionar seu inerente potencial para recuperação de áreas degradadas (MAY; TROVATTO, 2008), atenuação de eventos climáticos (ALTIERI; NICHOLLS, 2011) e elevada capacidade de sequestro de carbono (FROUFE et al., 2011).

A medida que a ação do homem no planeta não possui limites, no quesito expansão e uso de recursos naturais, o desmatamento com o avanço da agricultura aumenta uma crise generalizada colocando em risco a perpetuação humana e a necessidade de revisar métodos considerados mais agressivos e impactantes.

No desenvolvimento deste estudo iremos analisar o que são sistemas agroflorestais, seus benefícios e de que forma este modelo pode ser utilizado como medida compensatória, por empresas privadas e governamentais, sempre aliado a natureza básica da sustentabilidade.

1. SISTEMAS AGROFLORESTAIS

Segundo May e Trovatto (2008), para um arranjo ser considerado um Sistema Agroflorestal (SAF) é necessário que pelo menos um componente seja considerado florestal, seja este uma espécie nativa ou aclimata, de existência permanente ou temporária, com componentes agrícolas e animais. Os sistemas considerados complexos se fundamentam em informações e princípios ecológicos, aprendidos com o contato direto com a floresta (PENEIREIRO, 2002), e seus resultados se mostram cada vez mais promissores, no sentido de um uso mais consciente de recursos naturais e ainda a aproximação dos conceitos de sustentabilidade. (ENGEL, 1999; MACEDO, R. L. G., 2000; SCHROTH; FONSECA; et al., 2004).

O que chamamos na atualidade de Sistemas agroflorestais é a redescoberta de técnicas indígenas ancestrais que mesclam o plantio de espécies tipicamente florestais (árvores), com o plantio de espécies típicas da agricultura (alimentos). O método também possui um manejo diferenciado de poda, deixando no solo a matéria orgânica das plantas que já foram cortadas, evitando assim a necessidade de insumos externos, pois o solo permanece sempre úmido, rico em nutrientes e menos suscetível ao aparecimento de pragas. A técnica se destaca por fazer uso de forma altamente sustentável do solo sendo capaz de recuperar terras amplamente degradadas e de restaurar ecossistemas (MAY; TROVATTO, 2008; SCHROTH; FONSECA; et al., 2004; VIEIRA et al., 2009), além de constituírem excelentes corredores ecológicos, trampolins ou zonas de amortecimento.

Um dos mais bem sucedidos e antigos exemplos de implantação de sistema agroflorestal no Brasil ocorre na fazenda Olhos D’Água, na Bahia, pertencente ao pesquisador suíço Ernst Götsch. De acordo com os dados apresentados na Agenda Götsch (2017), através da implantação dos SAFs, foi possível a recuperação de 410 hectares de solo severamente degradado e de 14 nascentes de rios, antes secas. A propriedade que anteriormente era totalmente devastada por práticas de monocultura, transformou-se de um solo seco, para uma área completamente sustentável e lucrativa.

As árvores fornecem diferentes níveis de sombra, que possibilitam a produção de frutas, forragens, leguminosas, lenha, também servem de proteção natural ao solo e para eventos climáticos inesperados.

Embora ainda existam poucos estudos, em razão da recente ‘redescoberta” da técnica, existem alguns relatos de pessoas que implantaram o sistema em suas propriedades informando que a implantação de sistema agroflorestal foi capaz até mesmo de influenciar o microclima regional aumentando a incidência de chuvas e consequentemente o fluxo dos rios, colaborando desta forma para a melhora da área em escala global.

Devemos salientar também os benefícios trazidos para o ecossistema de uma forma geral pois com o desenvolvimento de áreas agroflorestais, automaticamente ocorre o aumento das espécies de animais silvestres. Com a reintrodução dos habitats naturais, favoráveis por oferecer alimento em larga escala e locais de nidificação, os animais entram como polinizadores e dispersadores de sementes, participando do processo e reintroduzindo a biodiversidade ao local.

Ao analisarmos as práticas de agricultura e pecuária que somadas consomem cerca de 80% de toda água doce disponível (FAO, 2006), sendo responsáveis por 84% das emissões de CO², devido ao desmatamento (MCTIC, 2016), e ainda, pela diminuição dos estoques de carbono armazenados na biomassa florestal (FAO, 2009). Além de colaborar ativamente com a diminuição de 62% das espécies de animais do planeta (MAXWELL et al., 2016). Podemos auferir que a implementação de SAFs em detrimento da pecuária clássica e da monocultura seriam a solução para o enfrentamento dos problemas apresentados por estas.

Entretanto os sistemas agroflorestais não precisam ser implementados como medida compensatória apenas nos casos em que há dano direto, exclusivamente por desmatamento, pois conforme como já mencionado a legislação brasileira estabelece apenas um percentual mínimo do valor que deve ser investido na implantação das medidas de compensação, tendo em vista que as demais especificidades são decididas caso a caso, como será melhor explanado posteriormente. Os benefícios provenientes dos SAFs mais complexos excedem o esperado como técnica de reflorestamento. Como exemplo temos os projetos Agroflorestar da Petrobras e Agroflorestas da Embrapa que vem apresentando bons resultados.

Atualmente vivenciamos os efeitos de uma crise generalizada da humanidade, incluindo os efeitos mastodônticos do êxodo rural e o intenso desenvolvimentos dos centros urbanos, que culminou em um cenário de pobreza extrema tanto dos que permaneceram exercendo atividades no campo, quanto para aqueles que se estabeleceram de forma precária em grandes metrópoles, em busca de uma vida melhor.

Os SAFs quando bem empreendidos e planejados são acompanhados de uma melhora social incontestável, e ainda introduzem um novo conceito de como se relacionar com a natureza. A integração mutualística do homem com a agrofloresta propicia o desenvolvimento de ambos.

Estudos demonstram que o avanço agrícola é o maior responsável pelo desmatamento mundial. Tendo o Brasil grande parcela na perda de florestas tropicais, convertidas em terras para monocultura e pastoril, a situação passa a ser alarmante.

Neste sentido os Sistemas Agroflorestais aparecem para tentar reverter essa visão arraigada de apenas usufruir dos recursos naturais, sem pensar nas consequências futuras. E também, como ferramenta que tenta alinhar práticas agrícolas ao desenvolvimento sustentável.

De acordo com Ernst Götsch (1997), os SAFs regidos pelos princípios agroecológicos, transcendem qualquer modelo pré estipulado de agricultura e se aproximam mais da sustentabilidade, pois aproveitam conhecimentos locais, diminuem as intervenções externas, como uso de máquinas pesadas, adubos e agrotóxicos e potencializam as características naturais locais.

Para obter sucesso na implantação dos SAFs é necessário conhecer o ciclo de sucessão natural da floresta, que deve ser conhecido e analisado para cada tipo de vegetação. Pois só serão introduzidas espécies que possam contar com o apoio da fauna local e da dinâmica da sucessão natural. O intuito não é apenas o crescimento das espécies de interesse econômico, e sim que para que todos os processos naturais possam ser potencializados, onde o aumento de produção esteja acompanhado da biodiversidade.

Plantas jovens e nativas, se bem manejadas, são ótimas companheiras das espécies cultivadas, pois afastam pragas, doenças, protegem e melhoram o solo, com a correção do pH. Além disso ajudam a aumentar a matéria orgânica, provenientes da poda, sendo uma ação fertilizante muito mais vantajosa que produtos químicos. (GÖTSCH, 1992).

Pelos motivos elencados a disseminação dos SAFs como alternativa de medida de compensação ambiental deve ser evidenciada, como poderemos observar no desenrolar do presente artigo.

2. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

A introdução de medidas de compensação ambiental teve início, no Brasil, devido aos altos impactos de obras no setor elétrico, em especial aos que se situavam nos biomas da Floresta Amazônica. Houve a demanda pela criação de mecanismos que demarcassem áreas de conservação, como compensação as áreas que seriam, inevitavelmente, afetadas pela implantação de certos empreendimentos, nesse caso com os alagamentos e represamentos.

Muitos pesquisadores e ambientalistas da época salientavam a necessidade da criação de regiões específicas, sem nenhum nível de interferência humana, que mais se assemelhassem a original, afim de manter altos níveis de biodiversidade nesses locais e de alguma forma compensar impactados causados pelas ações antrópicas.

Nesse panorama, foi criada a lei 9.985 de 2000 e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que implementa a compensação ambiental em seu artigo 36 (BRASIL, 2000). Conferindo ao órgão emissor da licença ambiental responsabilidade e metodologia, para calcular o valor correspondente ao impacto ambiental não mitigável causado pelo empreendimento, vale ressaltar que apenas um percentual mínimo é fixado, conforme já mencionado, cabendo ao órgão mensurar o dano e propor as medidas de compensação.

No intuito de estabelecer atribuições e critérios, criaram a Câmara Federal de Compensação Ambiental pela portaria nº 416 de 3 de novembro de 2010 do Ministério do Meio Ambiente (MMA, 2017a). Compete a esse conselho estabelecer metodologia adequada, valorar sobre os impactos causados e decidir sobre a destinação das verbas provenientes desses recursos, na implementação, manutenção e criação Unidades de Conservação (UCs) em todo território nacional.

Os casos são decididos um a um, e acompanham os relatórios de licenciamento ambiental EIA/RIMA. Logo, compensação ambiental anda sempre ao lado das emissões de licenças ambientais para empresas privadas e públicas.

Contudo, não podemos esquecer dos casos de auditorias de certificações ambientais, que são identificados impactos já causados, impassíveis de atitudes preventivas ou de mitigação. Nessas situações a própria empresa ou auditor responsável podem propor medidas de compensação aos impactos gerados, para assim conseguir as certificações, um exemplo seria obtenção da ISO 14001.

Porém, as dificuldades de definição de metodologias concisas para valoração dos impactos e o sincronismo para manutenção das áreas de Unidade de Conservação (UCs) tanto pelo governo quanto pelas empresas privadas, resultam na necessidade de uma análise profunda da efetividade dos esforços nesse sentido e a busca por novas técnicas, que proponham novos parâmetros.

As UCs são os resultados de todos os esforços das medidas de compensação, ou seja, é para onde se destinam todas as ações ambientais de preservação da natureza e uso sustentável. Excedem os limites geográficos, abordando recursos naturais, águas jurisdicionais, além de aspectos históricos e culturais, protegendo seus respectivos patrimônios. Dividem se em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, em que a primeira, mais restritiva, objetiva somente a preservação da natureza, e a segunda, compatível com os usos agroflorestais, busca conciliar práticas consideradas menos abrasivas.

As unidades de uso sustentável se dividem em sete categorias: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Floresta Nacional, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural (MMA, 2017b). Vale ressaltar que os SAFs são compatíveis com todas as categorias citadas, mesmo que não funcionem de forma direta em algumas, podem ser implantados como corredores ecológicos, trampolins e zonas de amortecimento.

Inclusive não podemos nos esquecer das benfeitorias que os SAFs poderiam realizar nas Unidades de Proteção Integral, devido ao arraigado conceito de trazer biodiversidade e preservação, como ferramentas aliadas ao processo de desenvolvimento. Ambientando áreas que podem ser consideradas como de inclusão permanente, sem aspectos restritivos que vetem o desenvolvimento sustentável, de uma forma geral.

Neste momento nos aproximamos da sincronia que as agroflorestas poderiam trazer para essas UCs, tendo em vista que muitas enfrentam também impasses com populações tradicionais que sobrevivem daquelas áreas e buscam maneiras de garantir sua subsistência com práticas menos invasivas e impactantes.

O art. 33 do Decreto nº 4.340, de 2002 define a prioridade para aplicação dos recursos provenientes de compensação ambiental.

Art. 33.  A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:

I – regularização fundiária e demarcação das terras;

II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e

V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.” (BRASIL, 2002)

 Nesse sentido se faz necessária a inclusão dos SAFs nos planos de manejo elaborados pelo SNUC, e também, a inclusão das técnicas como prioridade de destinação dos recursos arrecadados nos processos de compensação ambiental.

Em nosso país existe uma certa dificuldade na perpetuação de projetos estritamente públicos, tendo em vista as dificuldades de ordem legal a burocrática para obtenção de fundos, realização de contratações, entre outros fatores. Outros aspectos inviabilizam projetos exclusivamente privados, pois algumas empresas não estariam preparadas para indicar os melhores equipamentos de infraestrutura para compor uma UC, por exemplo.

Podemos concluir que para garantir um melhor resultado na gestão destas Unidades de Conservação, o ideal seria uma parceria público-privada, firmada através de convênios. Tendo por objetivo agregar valores considerados mais técnicos e de caráter prático por parte dos órgãos governamentais, e em contrapartida usufruir de técnicas mais refinadas de gestão e da versatilidade encontrada nas empresas.

3. VANTAGENS DOS SAFs SOBRE OUTROS SISTEMAS

No brasil e no mundo existe uma intensificação de plantios florestais homogêneos, como os de pinus e eucalipto, que em um primeiro momento podem parecer vantajosos pois expressam um aumento nas taxas anuais de carbono, além das madeiras serem consideradas comercialmente rentáveis. Porém esse tipo de plantio restritivo é uma das principais causas da redução de biodiversidade em escala global (RICHARDSON, 1998), não sendo prudente analisar os benefícios dos créditos de carbono de uma forma isolada nestes casos.

É preciso frisar que a floresta possui papel expressivo no ciclo global de carbono (IPCC, 2000), e que o sequestro de carbono é apenas um dos benefícios propiciados pelos sistemas agroflorestais (NAIR. et al., 2009), pois como já mencionado vêm sempre acompanhado de inúmeros outros.

 A poda é o grande impulsor do acréscimo de carbono nos SAFs, seja pelo que é deixado no solo ou pelo aumento da luminosidade oriundo do processo. De acordo com um estudo realizado por Palm et al. (2004), levando em consideração o carbono total na camada de 0 a 20cm do solo, concluíram que as agroflorestas apresentam de 80 a 100% do carbono encontrado na floresta, enquanto culturas de pousio curto e anuais apresentam apenas 65% e 50%, respectivamente.

Ou seja, mesmo no que se refere ao aumento dos estoques de carbonos os SAFs apresentam resultados mais significativos do que outros sistemas de agricultura e plantio existentes. De acordo com estudo realizado pela instituição Centro Ecológico em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (2017) no litoral norte do Rio Grande de Sul, em agroflorestas manejadas desde 1991, é possível identificar um estoque de 100 toneladas de carbono acumulados por hectare.

Outro ponto crucial é a soberania alimentar oportunizada pelos SAFs, tendo em vista a diversificação da produção, que compõe a base alimentar das famílias envolvidas, em um processo regular e permanente pelo ano todo. Os SAFs mais complexos chegam a oferecer mais de 100 diferentes tipos de árvores leguminosas e frutíferas (ALTIERI; NICHOLLS, 2011), favorecendo hábitos alimentares mais salutares.

É impossível desassociar agroflorestas das comunidades que a permeiam e que também a manejam, pois é um sistema que necessita do contato direto do agricultor com a terra. Sem dúvida, é uma relação mútua em que a natureza ganha em regeneração e diversidade, e os humanos em forma de alimento, aliado a qualidade de vida, e aumento da fonte de renda.

De acordo com estudo realizado na Cooperafloresta, no Vale do Ribeira, após a adotarem princípios agroflorestais pelos proprietários rurais, houve um aumento médio de 77% na renda anual dos associados (PEREZ-CASSARINO, 2012). Sem mencionar os avanços que a economia comunitária e os aprendizados educacionais, de tais abordagens facultam aos mesmos.

Dessa forma as agroflorestas são harmônicas com os pressupostos da agricultura sustentável, estreitando uma relação muito mais dinâmica e benéfica entre o ser humano e a natureza.

Ademais, enquanto o número de agroflorestas mapeadas pela Cooperafloresta cresceu de 19 para 115, representando 605% de aumento nos últimos 16 anos, em contrapartida a sua área total diminui, de 2,90 hectares para apenas 1,38 ha, indicando redução de 52,4% em área média (STEENBOCK et al.). Ou seja, além de apresentar incontestáveis benesses, os SAFs precisam de uma pequena área para se desenvolver, ao passo que para a agricultura convencional avançar regiões cada vez maiores precisam ser destinadas para esse fim.

Nessa perspectiva isso representa que mais áreas podem ser designadas exclusivamente a regeneração e conservação, pois precisaremos de menos áreas para produção de alimentos, mesmo com o aumento populacional estimado. Os SAFs se posicionam na contramão das tendências presentes em técnicas agrícolas pragmáticas, conferindo estratégias inovadoras e muito mais eficazes.

Segundo relatório do IBGE (2015, p. 32-37) o uso de fertilizantes e agrotóxicos no Brasil por área plantada cresceu em 157% kg/ha no período de 1992 a 2012 e 122% kg/ha entre 2000 e 2012 respectivamente. E também, contamos com 15% da Amazônia Legal, 85,5% da Mata Atlântica, 54,2% do Pampa, 49,1% do Cerrado, 46,6% da Caatinga e 15,4% do Pantanal todos já desmatados, segundo levantamento de 2013 (IBGE, 2015, p. 56-59).

As agroflorestas apresentam elevado potencial de minimizar os impactos advindos da agricultura nos principais biomas nativos do Brasil (KHATOUNIAN, 2001) e ainda representam promissora ferramenta para combater o avanço do uso de defensivos químicos e do desmatamento.

Não obstante os SAFs podem ser usados como ferramenta atuante na mitigação dos efeitos causados por efeitos climáticos severos e as consequências negativas sobre a produtividade. A figura em destaque nesse processo são as árvores, pois servem de barreira natural aos eventos inesperados e mantém condições favoráveis para o desenvolvimento dos sistemas agrícolas, com impactos muito menores em comparação com a monocultura.

Conforme o sistema permeia e evolui, menores são as necessidades de intervenções e insumos externos, pois o SAF funciona a um altíssimo grau de sucessão natural e sincronicidade.

Tornar palpável mudanças no microclima com a implantação dos SAFs pode parecer utópico, porém os resultados obtidos em agroflorestas já existentes se mostram cada vez mais positivos, conforme já apontado anteriormente, oportuniza condições de que reestabelecimento de nascentes, aliado ao aumento de precipitações. Além de proteger o habitat de espécies silvestres e a biodiversidade, garante a fonte de alimentação e o sustento de todos os dos envolvidos.

Como explanado por Altieri e Nicholls (2001): “ Esses sistemas também têm demonstrado ser resilientes a eventos climáticos extremos, de modo que não só protegem as populações vulneráveis de furacões, secas, etc., mas também constituem importantes modelos para se estudar e decifrar os princípios e mecanismos de adaptação às mudanças climáticas. “

Compilando tais fatores, além dos abordados anteriormente neste trabalho podemos auferir que os sistemas agroflorestais possuem vantagens tanto de ordem ecológica, quanto econômica e social sobre as demais opções possíveis no que diz respeito a compensação ambiental, destacando e apoiando se nos pilares do desenvolvimento sustentável.

CONCLUSÃO

Sabemos que a continuidade do uso de técnicas invasivas de agropecuária e os moldes de vida capitalista que vivenciamos não possuem mais a capacidade de se sustentar por muito tempo, em especial por razões ambientais. Soluções ecoeficientes que tornem o desenvolvimento humano possível, sem comprometer a capacidade de todo o sistema de fornecer recursos para as próximas gerações, devem ser evidenciadas e perpetuadas como possíveis alternativas de subsistência equilibrada.

Devido ao aumento populacional e as prerrogativas governamentais e privadas, de fornecer suporte alimentício a população e manter as condições biológicas, químicas e físicas básicas do planeta, os Sistemas Agroflorestais se destacam como alternativa para o crescente aumento dessa demanda (SOEWARWOTO et al., 1985). Os SAFs usam técnicas ancestrais de agricultura aliadas a ciência contemporânea, para a promoção e perpetuação humana mais responsável.

As medidas de compensação ambientais previstas em lei e perpetuadas em todo território nacional, são ferramentas de real importância para combater cenários de degradação e exploração intensiva, seja ela humana, corporativa ou governamental. Estas medidas funcionam como parte constituinte da engrenagem do sistema, que visam garantir práticas mais sustentáveis.

Os SAFs asseguram biodiversidade, produção de alimentos, recuperação de solos, geração de lucros para as comunidades e todos os envolvidos, e ainda uma profunda aproximação dos princípios da sustentabilidade, conforme detalhado no desenvolvimento deste estudo.

As Unidades de Conservação (UC) devem impulsionar ações que retifiquem o ideal da primazia sustentável. O ideal é que tais ações repercutam no manejar de todas as áreas sejam estas de fins extrativista ou de preservação.

Com isso, se propõe a determinação de um maior número de projetos em UCs que utilizem os princípios agroflorestais em suas determinações de compensação ambiental, em uma ação conjunta entre a iniciativa pública e privada. E ainda, a criação de um sistema de compensação para os produtores, pelos serviços ambientais prestados, com o uso consciente e responsável dos recursos naturais.

Chegou a hora dos seres humanos resgatarem valores perdidos, encontrando seu papel básico no ciclo universal, ressaltando uma visão biocêntrica para colocar fim ao especismo exacerbado resultado dos últimos séculos. Sejamos personalidades físicas, jurídicas, governamentais ou sem fins lucrativos, mas que cada um faça parte de uma rede de cooperação que compreenda os impactos e consequências gerados por nossas ações. Somente a partir do momento que passarmos a valorar mais os interesses globais, em detrimento dos de vulto pessoais, repensando nossa forma de agir é que os resultados poderão ser mais notáveis.
 

 

Referências
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Informações Sobre o Autor

Diego Alavarsa Cascales

Administrador pós graduado em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável


Equipe Âmbito Jurídico

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