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Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

Ao se manifestar, nessa segunda-feira, 17, à Agência Brasil, sobre ação que tramita no Supremo Tribunal Federal e definirá a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com julgamento previsto para quinta-feira, 20, o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni  Advogados disse: “O Supremo já decidi u pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e, também, de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS.”

A ação, aberta pelo partido Solidariedade, poderá trazer ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada, pede que os valores nas contas do FGTS sejam sempre corrigidos pela inflação, e não pela Taxa Referencial como ocorre desde o início dos anos 1990.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada, de 1999 para cá, teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.& lt; /span>

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.& lt; /span>

O advogado Franco Brugioni* está à disposição para entrevistas.

 

 

*Franco Mauro Russo Brugioni – advogado, sócio do escritório Raeffray Brugioni. MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Relator Vice-Presidente da Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.

Veja a íntegra da matéria da Agência Brasil em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-04/supremo-pode-julgar-na-quinta-feira-revisao-do-fgts-pela-inflacao

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