Direito de Trânsito

Suspensão da CNH: quais são as mudanças que você precisa saber?

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A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aliás, ela é uma das mais rígidas, já que implica na perda temporária do direito de dirigir.

Neste ano, entram em vigor alterações nessa penalidade, estabelecidas pela Lei 14.071, de outubro de 2020, também chamada de “Nova Lei de Trânsito”. Você está por dentro dessas modificações?

Com as mudanças, que entram em vigor a partir de abril de 2021, o atual limite de pontos na CNH será alterado.

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Siga a leitura deste artigo até o final e mantenha-se informado sobre a Suspensão da CNH e suas novas regras!

Suspensão da CNH na Nova Lei de Trânsito: o que muda?

A suspensão da CNH é uma penalidade que consta no artigo 265 do CTB. De acordo com este artigo, um condutor é penalizado com essa suspensão se:

– Cometer uma das infrações autossuspensivas

– Exceder o limite de pontos permitido na CNH

A Nova Lei de Trânsito, ou melhor, a Lei 14.071/2020 altera essa segunda opção, isto é, a suspensão da CNH pelo excesso de pontos acumulados. Pelas normas vigentes hoje no Brasil, esse limite é de 20 pontos.

Isso significa que o motorista que acumular 20 pontos ou mais em sua CNH, durante um período igual ou menor que um ano, terá o seu direito de dirigir suspenso. Com a Nova Lei, o limite passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas.

Lei 14.071/2020: qual é o novo limite de pontos?

Você viu, no tópico anterior, que a Lei 14.071/2020 altera o número de pontos que levam à suspensão do direito de dirigir. Viu, ainda, que o limite permitido deixa de ser fixo e dependerá, agora, das infrações gravíssimas cometidas.

Pela Nova Lei, o limite de pontos na CNH será de:

– 40 pontos, se o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima;

– 30 pontos, se o condutor cometeu uma única infração gravíssima;

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– 20 pontos, se o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.

A regra é válida para todos os motoristas, com exceção daqueles que têm o EAR – Exerce Atividade Remunerada – no documento de habilitação, isto é, que utilizam o veículo para fins profissionais: taxistas, motoristas de aplicativos, de ônibus, caminhoneiros, entre outros.

Para esses motoristas, o limite é fixo e será sempre de 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas foram cometidas por eles no intervalo de 12 meses.

O que muda, então, para a Suspensão da CNH? Quando a Nova Lei entrar em vigor, essa penalidade será aplicada considerando os novos limites de pontos e não mais os 20 pontos fixos como é agora.

Atenção: Importante dizer que os pontos continuam expirando depois do período de um ano.

Suspensão da CNH: o que é na prática?

Para entender essa penalidade, é interessante saber como funciona o processo para se tornar um condutor habilitado no nosso país. Se você é um deles, passou pelas etapas obrigatórias para tirar a primeira habilitação.

Bem, quando alguém termina todas essas etapas (pagamento de taxas, aulas teóricas e práticas, exames médicos e avaliações teórica e prática), o Estado concede o direito de dirigir veículos automotores.

Os condutores penalizados com a suspensão da CNH perdem temporariamente esse direito e, durante o prazo de suspensão estabelecido, permanecem proibidos de conduzir veículos.

Para reaver esse direito, o motorista deve:

– Realizar o pagamento de taxas pendentes, como as multas

– Fazer o Curso de Reciclagem

– Ser aprovado no exame final após o Curso de Reciclagem

– Cumprir o prazo de suspensão

Após essas etapas, o condutor recupera o seu direito de dirigir e a sua CNH.

Recursos de Suspensão da CNH: o que muda?

As alterações na CNH, especificamente no limite de pontos permitidos, passam a valer a partir do dia 13 de abril de 2021. Com as novidades, alguns condutores têm dúvidas sobre o processo de recurso: afinal, ainda será possível recorrer da suspensão?

Sim. Recorrer de multas e outras penalidades, como a suspensão da CNH, é um direito dos brasileiros e isso permanece inalterado, mesmo com as modificações trazidas pela Nova Lei.

Os passos para recorrer são os seguintes:

– A Defesa Prévia

– O recurso em primeira instância (se a Defesa foi negada)

– O recurso em segunda instância (se o recurso anterior foi negado)

Para recorrer e ter sucesso nesse recurso, estar atento aos prazos, que são informados nas notificações, e elaborar um recurso objetivo e sólido são ações centrais.

 

Como você viu neste artigo, a Suspensão a CNH é um dos pontos que serão alterados pela Lei 14.071/2020, conhecida popularmente como Nova Lei de Trânsito.

Ainda que o limite de pontos aumente, é fundamental obedecer às normas vigentes e zelar pela sua segurança e pela segurança dos demais.

 

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