Acaba de ser publicado Acórdão no qual a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da ENEL pela condenação de indenizar três dias de faturamento de um dos mais renomados bares da capital paulista pelo corte de luz indevido. Na decisão foram mantidos os termos da sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara Cível que também condena a concessionária a pagar pelos danos morais decorrentes da ação dos seus funcionários sobre o estabelecimento. A causa patrocinada pelo escritório Maricato Advogados é importante por trazer novamente à tona mais um aspecto da série de dificuldades que o setor enfrentou durante os anos da pandemia.
Entenda o caso
O advogado Júlio Gomes, sócio do escritório e responsável pela ação, relata que durante a pandemia, a ENEL cometeu diversas arbitrariedades contra os estabelecimentos. Para não enviar funcionários para medir consumo, fazia cobranças com base na média histórica dos últimos 12 meses, o que era injusto na situação de calamidade pública, pois muitos estabelecimentos estavam fechados por determinação do Poder Público. Outra situação absurda, era a falta de informações e agilidade nos serviços prestados pela concessionária, principalmente pela ausência de treinamento de seus prepostos, que cortavam o fornecimento de energia elétrica, sem motivo justificável. Quando o estabelecimento tentava explicar que não havia razão para esse abuso, não havia na concessionária quem atendia, os proprietários ficam horas, às vezes dias, tentando resolver os seus problemas, mas sem obter êxito.
A sentença expõe que em setembro de 2021, funcionários da concessionária apareceram no bar e anunciaram que, em função de débito em aberto, estavam cortando o fornecimento de energia elétrica do local. Não adiantou o dono do negócio explicar que eles não tinham razão, que as faturas tinham sido pagas. Como o bar se recusou a pagar novamente qualquer quantia exigida, os funcionários da Eletropaulo cortaram a energia. O corte foi indevido pois as faturas apontadas não autorizavam o corte e, ainda assim, já estavam pagas. Para religar, os proprietários do estabelecimento precisaram pagar o que já estava pago.
Ainda assim, o bar ficou fechado por três dias, cancelando toda a programação de apresentação musical ao vivo e outros eventos agendados no período.
O magistrado entendeu que os atos praticados pela concessionária em face do estabelecimento, eram abusivos, condenando a empresa fornecedora de energia elétrica a pagar ao bar uma indenização por danos morais, bem como a pagar indenização por danos materiais correspondente aos dias em que o estabelecimento ficou com atividades paralisadas em decorrência do injusto corte de energia elétrica.
Processo nº: 1113611-36.2022.8.26.0100
Disponibilização: 02/02/2024
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