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Trabalho e exclusão social no Brasil

Resumo: A presente pesquisa tem como tema a questão do trabalho e exclusão social no Brasil, sendo seu principal objetivo analisar como as transformações no mundo do trabalho têm contribuído para agravar a exclusão social. Além de contribuir com a comunidade acadêmica a importância do tema se revela a medida que os efeitos da exclusão social não se limitam aos excluídos, mas atingem a sociedade como um todo.

Palavras-chaves: trabalho, exclusão social, mercado de trabalho.

Abstract: This research has as its theme the issue of work and social exclusion in Brazil, and its main objective is to analyze how transformations in the world of work have contributed to aggravate social exclusion. In addition to contributing to the academic community, the importance of the theme is revealed as the effects of social exclusion are not limited to the excluded, but affect society as a whole.

Keywords: work, social exclusion, the labor market.

Sumário: Introdução. 1. O conceito de exclusão social. 2. Globalização e mercado de trabalho. 3. Estratégias face a exclusão social. Conclusão.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema a questão do trabalho e exclusão social no Brasil.  Muito embora o termo exclusão tenha sido mais difundido nas últimas décadas, quase sempre utilizado como sinônimo da pobreza, percebe-se que a questão da exclusão social no Brasil é mais complexa do que aparenta.

Logo, o objetivo geral da presente pesquisa é analisar como as transformações no mundo do trabalho têm contribuído para agravar a exclusão social. Estabeleceu-se também os seguintes objetivos específicos: a) debater a respeito do conceito de exclusão social e quais as dificuldades enfrentadas para a elaboração desse conceito com o intuito de compreender melhor a exclusão social no Brasil; b) explanar a respeito das transformações na cadeia de produção, bem como as suas consequências no mundo do trabalho e; c) apresentar algumas estratégias de promoção da inclusão social que tem sido mais difundidas, classifica-las quanto ao seu objetivo e indicar quais os atores principais na promoção da inclusão social.

O presente estudo se justifica em razão da sua importância para a comunidade não só acadêmica, mas também para a comunidade em geral tendo em vista, que os reflexos da exclusão social extrapolam os excluídos e repercutem na sociedade como um todo.

Nesse sentido, a pesquisa revela o seu cunho qualitativo, pois busca-se um conhecimento singular sobre o tema, sem preocupar-se com a exatidão numérica, mas sim privilegiando o conteúdo das informações coletadas e reunidas no presente trabalho.

Ademais, como metodologia foi empregada a pesquisa bibliográfica, por meio da análise e interpretação de textos e sobretudo de artigos extraídos da Internet, que auxiliaram na melhor compreensão do tema.

1 O CONCEITO DE EXCLUSÃO SOCIAL

Ao se falar em excluído a imagem que surge no imaginário popular é a do morador de rua, do pobre, do marginal. Contudo, para a sociologia a exclusão social é observada sobre outro prisma.

Para autores como Dupas (1998) a exclusão social não foi ainda devidamente conceituada. Jordi Estivill (2003) realizou uma análise histórica na qual constatou que o uso da palavra exclusão sequer aparecia, pois, o seu uso é relativamente recente.

A exclusão social era quase sempre entendida como sendo sinônimo de pobreza, mas seus contornos demonstravam que a questão era ainda mais complexa do que aparentava. Assim, o que se pode considerar por exclusão social?

A esse respeito Estivill (2003) nos esclarece:

“As palavras que designam os fenômenos e a realidade que circunda o gênero humano permitem a sua compreensão e o seu diálogo, mas também estão repletas de armadilhas que mascaram e disfarçam o que se pretende dominar. Quando, além disso, estes termos remetem para noções polissêmicas, a complexidade aumenta, como é o caso da pobreza e da exclusão. Por isso, importante limitar o seu significado e alcance, começando pelo termo pobreza que historicamente precedeu o termo exclusão social”.

Nesse sentido, é necessário cuidado ao se tratar da exclusão social sob pena de tornar a exclusão ainda mais complexa, dificultando não só a compreensão do fenômeno, mas prejudicando a formulação de estratégias contra a exclusão social.

Além do mais, transformações sociais e econômicas geram fenômenos que passam a dominar o imaginário moral da sociedade, criando assim a necessidade de conceitua-los. (SILVER apud DUPAS, 1998).

Para além da questão terminológica a exclusão social deve ser tomada como uma questão multidimensional, ou seja, estará atrelada tanto às desigualdades econômicas, quanto políticas, culturais e étnicas. A exclusão pode advir tanto do mercado de trabalho, quanto pela falta de moradia, saúde, segurança, educação, tudo quanto for necessário à existência digna (DUPAS, 1998).

Jordi Estivill (2003) nos chama atenção para o abuso da utilização desse conceito, no qual se insere tudo; que se torna mais maleável a arbítrio de quem utiliza o termo, a ponto de quase esvaziar o seu sentido. No entanto, inegável a sua importância, pois o termo exclusão social passa a ser amplamente divulgado nos últimos anos.

De acordo com Evaristo (2016) outra forma de analisar a exclusão social é pelo não reconhecimento de direitos. Essa interpretação ficou conhecida como nova exclusão e foi popularizada por Hannah Arendt. Segundo essa abordagem, os excluídos são aqueles que “não tem direito a ter direitos”.

A nova exclusão relaciona-se à falta de reconhecimento do direito dos excluídos, esse processo de exclusão tem início no mundo do trabalho, mas que ultrapassa seus limites. Logo, relaciona-se a inutilidade no sistema produtivo e as mudanças nos mecanismos de proteção social e do trabalho (LARCERDA; LACERDA, 2011).

Além do não reconhecimento dos direitos, Evaristo (2016) nos chama a atenção para um perigo ainda maior desse processo que é a marginalização dos socialmente excluídos. Esses indivíduos passam a ser observados como ameaça a sociedade, devido ao aumento da violência urbana.

Diante do aumento da intolerância é possível observar a degradação das relações sociais. De acordo com Durkheim, nessas situações há a ruptura dos vínculos de solidariedade. Logo, pode-se entender que da ruptura dos vínculos sociais é que surgirá a exclusão social (EVARISTO, 2016).

O grande problema da ruptura desses vínculos sociais é fragilização das razões coletivas de combate à exclusão social. Pois, quando a sociedade passa a ver um indivíduo como ameaça, a tendência é discriminá-lo e não reconhecer seus direitos. Essa é uma fragilidade encontrada nas teorias formuladas por Estivill.

O autor se baseia na cultura do voluntariado e nas razões coletivas como motor de impulso na luta contra a exclusão social. Dentre as motivações gerais trazidas por Jordi Estivill estão as motivações que têm os próprios afetados, as iniciativas comunitárias e de desenvolvimento local, motivações atreladas aos valores e manifestação de direitos e as próprias razões políticas.

Tais motivações coletivas restam fragilizadas ante a degradação dos vínculos sociais e o aumento da intolerância. Nesse sentido, se nem mesmo se reconhece os direitos de um indivíduo excluído, a manifestação desses mesmos direitos não serão razão suficiente para motivar coletivamente a luta contra a exclusão social, pois, tais direitos sequer são reconhecidos.

Nesse sentido, Evaristo (2016) entende que a exclusão social se edifica em três etapas: econômica com a exclusão do mundo do emprego; cultural pela negação de seus direitos; e social com a quebra de laços comunitários.

Os excluídos estão em vias de serem excluídos também de direitos sociais, uma vez que, se houver a restrição da cidadania no espaço político, as vozes desses excluídos deixarão de ser ouvidas (EVARISTO, 2016).

Se é verdade, que os direitos trabalhistas contribuíram na consolidação do conceito de cidadania, esse mesmo conceito encontra-se ameaçado tendo em vista, a precarização do trabalho e flexibilização de direitos trabalhista.

2 GLOBALIZAÇÃO E MERCADO DE TRABALHO

O desenvolvimento tecnológico e a globalização interferem nas relações de trabalho e nas próprias normas jurídicas que regulam esses vínculos trabalhistas, pois atuam no campo cultura. A partir dos anos 80 o desenvolvimento tecnológico agregou características extremamente inusitadas, dentre as quais se pode citar a fragmentação da produção e a descentralização do controle das atividades.

“A par com os fatores históricos, a exclusão social tem causas económicas na sua origem, especialmente no aspecto que tem assumido recentemente. O agravamento do desemprego e da desigualdade social originam grupos sociais que não têm acesso a bens materiais que simbolizam a pertença ao grupo em geral, e principalmente que não conseguem inserção no mundo do trabalho. Aqui temos como fatores influentes a revolução científico-tecnológica como uma forma mais abrangente e as crises desde a década de 70 como uma forma mais conjuntural” (EVARISTO, 2016)

 Dupas (1998) esclarece-nos que uma característica das empresas nos anos 80 era a capacidade de controlar suas atividades em vários países diferentes, utilizando assim os fatores produtivos desses países. Essa característica foi assimilada pelos modelos de gestão dos anos 90.

Ocorre então a fragmentação da produção, sendo que os centros estariam localizados em países desenvolvidos, enquanto que as tecnologias e equipamentos são deslocados para os países com mão-de-obra pouco qualificada e com condições sindicais frágeis (DUPAS, 1998).

“A denominada revolução técnico/científica/informacional, revolução da informática, era da informação e do conhecimento, sociedade técnico/informacional ou apenas revolução tecnológica, são algumas derivações conceituais daquilo que chamamos de predomínio do meio técnico/científico/informacional, responsável direto pela nova configuração do espaço e do tempo, com os parâmetros críticos da geografia social. Afinal, é em espaços territoriais e sociais que o capitalismo central articula e fixa as atividades estratégicas para a manutenção dos interesses dos agentes globais” (JÚNIOR; MAGNONI; MAGNONI, 2011).

O capitalismo alimenta as desigualdades tanto econômicas, quanto culturais; e devido à dependência do mercado as crises terminam por extrapolar fronteiras e outros povos acabam arcando com os prejuízos, o que demonstra a fragilidade do liberalismo político e econômico adotado por alguns países como é o caso dos Estados Unidos.

Esses países a seu turno, se utilizam de políticas neoliberais na tentativa de recuperar suas economias, para tanto “extinguem postos de trabalho, reduzem a renda da grande massa assalariada, suprimem direitos e aparatos de sistemas coletivos providos pelo Estado” (JÚNIOR; MAGNONI; MAGNONI, 2011).

As modificações das cadeias produtivas atingem a geração e a qualidade dos empregos, isto pois, a próprias forma dos países se relacionarem entre si é alterada:

“Modificações ocorridas no seio das cadeias produtivas globais alteram de modo decisivo a forma como os países e os agentes econômicos relacionam-se entre si, apropriam-se da riqueza, alteram o mapa da produção mundial, a demanda por trabalho e a força relativa dos diversos grupos de trabalhadores. A ampla fragmentação do processo produtivo, a progressiva fragilização das fronteiras nacionais e a flexibilização dos transportes geraram uma alteração nos padrões de produção, nos sistemas de gestão e na forma de utilização da mão-de-obra” (DUPAS, 1998).

O Brasil também tentou reger-se economicamente com base no neoliberalismo. Segundo essa lógica o Estado interfere demasiado para a solução dos problemas econômicos, quando na verdade deveria haver uma abstenção para que a sociedade assim pudesse se autorregular. O grande problema dessa lógica é que os indivíduos deixam de ser observados como cidadãos para tornar-se consumidores. Logo, para o neoliberalismo a exclusão social seria uma escolha pessoal e não um problema social que requer atuação (LACERDA; LACERDA, 2011).

Assim segundo a política neoliberal haveria a acentuação das desigualdades sociais em um primeiro momento, mas posteriormente haveria uma recuperação da disciplina laboral e o aumento da concorrência no mercado de trabalho. Contudo, o que se observa é a precarização do trabalho e a ruptura da identidade social e individual por meio da exclusão social.

“Embora o Estado desenvolvimentista no Brasil não tenha resolvido todos os problemas sociais – como se sabe, esteve bem longe disso –, ao longo de sua existência criou uma série de mecanismos integradores, o principal dos quais sendo a estrutura relativa ao trabalho: a criação do Ministério do Trabalho, a carteira de trabalho, a oficialização dos sindicatos. Criadas durante a “Era Vargas” (1930-1945), essas instituições, ao mesmo tempo em que incluíam os trabalhadores, evitavam a eclosão de problemas sociais (entendidos como de classe) por meio do estreito controle estatal (e, naquela conjuntura, das “elites”), no que Wanderley Guilherme dos Santos chamou de “cidadania regulada” (apud NUNES, 1999). Enquanto o Estado desenvolvimentista esteve plenamente vigente, as lutas sociais e políticas foram no sentido de democratizar essas instituições, isto é, de permitir seu controle social amplo, de preferência permitindo que os próprios trabalhadores regulassem o funcionamento das instituições a eles afetas (de qualquer forma, sem a tutela estatal). Não deixa de ser irônico, portanto, que a busca da preservação desses instrumentos, cuja democratização foi incompleta, seja considerada uma das principais bandeiras de luta dos movimentos de trabalhadores contemporaneamente”. (LACERDA; LACERDA, 2011)

O neoliberalismo acompanhou o desenvolvimento tecnológico que desencadeou a modificação da estrutura produtiva que terminou por contribuir com a precarização do trabalho e a maximização dos lucros. Sempre que a pauta em discussão é a reforma ela sempre traz em seu bojo um esforço em diminuir garantias sociais e trabalhistas.

No Brasil, nos períodos de 1995 a 2002 período no qual a estratégia neoliberal foi mais levada à sério, com a campanha de abertura de capital internacional e “repatriamento” desse capital. Foi um período no qual o Estado nacional ficou profundamente prejudicado pela campanha de privatização que em outras palavras, nada mais foi do que a entrega de patrimônio público ao capital internacional. Isso terminou por expor as empresas nacionais à uma concorrência predatória e o resultado disso foi prejuízo às forças sociais e a retrocesso em termos de direitos trabalhistas e previdenciários (SILVA, 2009).

Segundo Felipe Luiz Gomes da Silva, nos anos de 2003 a 2006 as empresas estrangeiras com sede no Brasil “repatriaram” cerca de US$18,9 bilhões, valor superior ao período entre 1995 e 2002.

Nesse sentido, a crise no mundo trabalho só é agravada pelas políticas neoliberais, que são colocadas em prática em detrimento às políticas de bem-estar social. A educação, a saúde, a moradia, são vistos então como mercadorias, fonte de lucros.

“Portanto, quando a reestruturação da produção, os PAEs recomendados pelo FMI e o Banco Mundial, a automação e os progressos na biotecnologia jogam a maioria da força de trabalho mundial no desemprego (“mercado informal”), cresce o exército de reserva e aumenta, assustadoramente, a população estagnada que, como dizia K. Marx (1980), são seres humanos que vegetam no inferno da indigência. O pauperismo constitui o asilo dos inválidos da população ativa e o peso morto do exército industrial de reserva. A superpopulação relativa faz parte da condição de existência da produção capitalista e do desenvolvimento da riqueza social concentrada nas mãos de poucos”. (SILVA, 2009)

No período de 1930 a 1970, houve um incentivo e um consequente aumento dos empregos formais em detrimento dos informais o que terminou por contribuir com o crescimento do setor industrial por meio de políticas públicas. Esse cenário se alterou substancialmente nos anos de 1980, com a extinção de postos formais de emprego, a diminuição de poder de compra dos salários e a desestruturação do mercado de trabalho. Na década de 1990 houve uma melhora, mais ainda sim ficou conhecida como a década da informalidade. (LACERDA; LACERDA, 2011)

De acordo com o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, no setor formal foram extinguido cerca de 2,5 milhões de empregos, entre janeiro de 1990 a dezembro de 1997 (OLIVEIRA, 2002).

As possibilidades de emprego com carteira assinada e direitos adquiridos no setor formal diminuiu, aumentando a contratação no mercado informal, “mas a referência social continua a ser, no inconsciente coletivo, estar empregado no setor formal” (DUPAS, 1998).

“A informalidade que abarca os trabalhadores sem carteira assinada tem crescido ao longo desses anos e, a despeito dos direitos consagrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está caindo o grau de proteção aos trabalhadores brasileiros, contribuindo assim para a formação de um grupo de excluídos. Conforme o Juiz Trabalhista, Augusto Cesar Ramos, de Santa Catarina ‘há no mundo, cerca de 1,1 bilhão de pobres e 850 milhões de desempregados, o que equivale dizer que um terço da população planetária está à margem dos falaciosos benefícios da globalização’. Segundo Márcio Pochamnn: ‘o cenário brasileiro deteve em 1999, a terceira maior quantidade de desempregados em 141 países pesquisados’”. (OLIVEIRA, 2002)

Nesse sentido, autores como Felipe Luiz Gomes e Silva entendem “que a história do desenvolvimento econômico, a muito tempo, havia demonstrado que não há solução real para o desemprego no interior da ordem capitalista”. Enfatiza o autor, que cerca de 180 milhões de pessoas estão em situação de desemprego aberto. De fato, a perspectiva de trabalho seguro e estável têm sido baixas inclusive para jovens entre 14 e 24 anos de idade. “O crescimento da economia informal significa o aumento do subemprego e desemprego de trabalhadores pobres e miseráveis”. (SILVA, 2009)

O cenário político e econômico brasileiro atual não dá sinais de mudança. Isso se evidencia na recente aprovação pela Câmara da Proposta que torna legal a terceirização irrestrita, na aprovação de propostas que visem a diminuição dos gastos públicos com educação, saúde e segurança pública, além da famigerada reforma previdenciária que também integra a pauta de discussões.

3 ESTRATÉGIAS FACE A EXCLUSÃO SOCIAL

Inicialmente, cabe ressaltar que o presente artigo não pretende esgotar todas as estratégias que podem ser colocadas em prática face a exclusão social. Pretende antes de tudo apenas reunir algumas estratégias apontadas por alguns autores, que fornecem a base na luta contra a exclusão social.

Antes de adentrar no tema das estratégias é importante falar a respeito de alguns atores que desenvolvem papel de grande importância com relação à inclusão social. Dentre esses principais atores se inserem: os organismos internacionais; o cidadão e a sociedade civil; o terceiro setor e a economia social; o mundo sindical, empresarial e financeiro; e a própria atuação pública.

A intervenção dos organismos internacionais não é algo novo. Em verdade, os acontecimentos só vêm apontando para a maior necessidade de atuação desses organismos na defesa dos direitos humanos.

Tais organismos atuam desde catástrofes naturais que terminam por prejudicar enormemente países em desenvolvimento, desde de conflitos militares que destroem, fazem muitas vítimas e deixam tantas outras completamente desabrigadas, em situação de vulnerabilidade (ESTIVILL, 2003).

Jordi Estivill (2003) destaca a importância do papel desenvolvido pelo cidadão e pela sociedade civil que assim como as organizações vêm crescendo e tornando-se um importante ator social. Prova disso são as campanhas contra as multinacionais que desrespeitam direitos laborais.

Mesmo diante de algumas contradições (dependência financeira e institucional da administração pública, as possíveis manipulações políticas, dentre outras) o terceiro setor constitui importante ator, assim como a economia social, mais especificadamente, às empresas sociais que têm se tornando referência e sido largamente adotado pelos países europeus (ESTIVILL, 2003).

Estivill aponta que se por um lado o mundo empresarial gera riquezas, também é verdade que produz a pobreza e a exclusão, mas se mostra otimista com preocupação com a responsabilidade social. Claro que tal preocupação é fundamentada.

Ao se produzir é necessário mercado consumidor, logo uma população excluída não fomenta a procura. Outro ponto destacado é que trabalhadores insatisfeitos trabalhariam menos, além da pressão realizada pelas instituições, como por exemplo, o próprio sindicato. O autor ainda enfatiza que “a iniciativa empresarial é afetada por elevados níveis de precariedade e de exclusão, quando essa precariedade se traduz em derrotismo da população, comportamentos desviantes, insegurança e etc.” Nesse sentido, o autor acaba por apontar várias razões que terminam por motivar a responsabilidade social dos empresários (ESTIVILL, 2003).

As organizações sindicais também desenvolvem um trabalho de extrema importância no que se refere à exclusão social, pois desde sua criação têm como finalidade a defesa dos direitos sociais.

Por fim, não se pode deixar de mencionar a atuação do poder público. Em verdade, não é possível efetuar uma delimitação do que o poder público pode fazer com relação a exclusão, pois é enorme a quantidade de ações que podem ser realizadas por parte desse ente (ESTIVILL, 2003).

A capacidade de gerar condições de exclusão e inclusão social está diretamente ligada à política econômica adotada, a ideologia, além das organizações políticas e da própria cultura política. Como outrora já foi analisado.

“As atuações públicas não são neutras nem vão todas no mesmo sentido e oscilam no decorrer do tempo. Podem: 1) gerar a exclusão quando, por exemplo, através das políticas urbanísticas se criam guetos e uma acumulação da pobreza, ou quando se estabelecem critérios diferenciais de acesso à educação; 2) favorecer mais uns grupos e territórios e prejudicar outros, através dos serviços e equipamentos coletivos e determinados esquemas de segurança social, sobretudo os de origem profissional que não abarcam nem toda a população nem todos os riscos ou dão vantagens comparativas a uns segmentos em prejuízo de outros e 3) ter efeitos inesperados e perversos, ainda no caso de medidas formuladas com objetivos de inclusão. Por outro lado, conhece-se bem a enorme dificuldade de coordenação das políticas públicas, onde as lógicas dos diferentes departamentos ou dos vários âmbitos territoriais podem chegar a ser contraditórias. Este tipo de situações também ocorre durante os vários períodos influenciados pelos responsáveis políticos que obedecem a diversas tendências partidárias”. (ESTIVILL, 2003)

Nesse sentido, importante destacar o papel desses atores na promoção da inclusão social, uma vez, que são esses atores que colocarão em práticas as estratégias de combate à exclusão social.

Ao se tratar das estratégias o binômio tempo e espaço é de extrema importância, pois, as ações rendem frutos à longo prazo, ou seja, não são imediatas para casos que exigem certa urgência. Além do mais, há que se considerar que o tempo dos excluídos é diferente para quem não se insere nessa categoria.

Nessa esteira, a definição de um local de intervenção se mostra necessário, à medida que a situação de exclusão e empobrecimento pode ser e será na grande maioria das vezes divergentes das divisões administrativas, políticas e até econômicas.

Um dos primeiros passos para a formulação de estratégias contra a exclusão social destacadas por Estivill é reconhecer a existência desta. Há uma tendência a se negar a existência da exclusão social, ou até mesmo ignorá-la. No entanto, fingir que o problema não existe não faz com que ele desapareça, muito pelo contrário tende a agravá-lo.

Nesse sentido, Estivill (2003) expõe ainda que a questão da individualização da exclusão que deve ser contornada. Na individualização a “exclusão é adjudicada aos comportamentos singularizados”. Essa forma de compreender a exclusão social termina por projetar-se sobre os indivíduos excluídos que passam a acreditar que se estão excluídos é porque este é o papel que lhes cabem. Tal mentalidade só dificulta na formulação de estratégias contra a exclusão social.

O autor ainda classifica as estratégias quanto o seu objetivo. Assim sendo, as estratégias podem ser reprodutoras, paliativas, preventivas e emancipadoras. As estratégias reprodutoras são facilmente detectáveis e seus resultados costumam ser explícitos e por isso é facilmente perceptível o quanto são pouco empregadas. Por outro lado, as estratégias paliativas e curativas são aquelas e dedicam-se aos efeitos mais flagrantes e urgentes da exclusão social (ESTIVILL, 2003).

Há também as estratégias preventivas. Essas estratégias se mostram importantes pois, tendem a atacar as raízes da exclusão, impedindo a sua perpetuação. Logo, preventivas são as estratégias que intervêm diretamente nas causas, nas raízes mais profundas da exclusão social estimulando o desenvolvimento social. Se manifestam por meio de campanhas preventivas relativas a gravidez, os cuidados com doenças infecciosas, a estrutura escolar e informativa também se insere nas estratégias com objetivos preventivos e têm gerado resultados positivos (ESTIVILL, 2003).

Por fim, as estratégias emancipadoras “que pretendem transformar as causas e procurar a implicação dos cidadãos e afetados” (ESTIVILL, 2003).  Os resultados são difíceis de serem obtidos, mas com o devido cuidado é possível observar os avanços em termos de autonomia e poder aos afetados (empowerment).

Não há um método específico para se adotar, mas há muitas orientações que têm rendido frutos positivos. Outrossim, as experiências dos outros países também devem servir de parâmetro orientador. Claro que as medidas colocadas em prática por outros países não devem ser adotadas em sua integralidade, pois como já foi falado a questão do espaço e suas peculiaridades também devem orientar as estratégias. Nada impede, no entanto, que essas medidas sejam analisas e aplicadas naquilo que for possível.

Nesse diapasão, Estivill (2003) indica alguns princípios basilares na luta contra a exclusão social, quais sejam: a integralidade, a parceria, a participação e aproximação territorial, os quais abordaremos de maneira sucinta.

Segundo o autor supracitado, situações de baixa escolaridade, pouco rendimento e precária moradia, exigem medidas que combatam todas essas situações por isso fala-se em integralidade.

A parceria estará relacionada aos atores anteriormente tratados, isso pois, as consequências da exclusão social atingem não só os excluídos, afetam também as pessoas e os agentes econômicos políticos e sociais. Por isso a necessidade de cooperação desses atores (ESTIVILL, 2003, p. 113).

No que tange a participação, Jordi Estivill (2003) explica que:

“ […] é possível constatar que a participação tem dimensões econômicas, sociais, políticas e culturais e, uma vez mais, pode afirmar-se que existe uma correspondência entre elas. Difícil é pensar que se possa avançar muito numa das dimensões se as outras tiverem bloqueadas”.

Há ainda níveis e canais de participação. O primeiro nível é a informação, o segundo a qualificação e organização para se participar, e por fim, o terceiro nível a consulta que não se limita à intervenção na decisão, mas a capacidade de condicionar essa decisão.

Estivill entende que a participação se manifesta de maneira mais local, pois os excluídos dão contribuições mais diretas para a solução do problema da exclusão social. Chama a atenção para o fato de que nem sempre a exclusão estará centrada em apenas uma região.

O problema dessa abordagem mais local, é que a soma de medidas locais, não solucionam a exclusão no seu contexto global, que só podem ser resolvidos em instâncias superiores das quais atores locais dependem hierarquicamente.

Além do mais é importante destacar que as medidas locais são diferentes das medidas municipais. Em verdade o município exerce demasiada importância no combate à exclusão social, mas também é verdade que esta não coincide com os limites das regiões administrativas.

Essas considerações, no entanto, não diminuem a importância e os sucessos das medidas e estratégias locais, tão somente elucida que em se tratando da exclusão social de modo mais amplo/ global, as medidas devem partir também de instâncias superiores.

Calha aduzir a importância de se aprender com as experiências de outros países. Os princípios acima descritos por exemplo, foram adotados por outros países e surtiram efeitos positivos no combate à exclusão social, razão pela qual se tornam diretrizes gerais para demais países na formulação de suas estratégias.

CONCLUSÃO

No primeiro capítulo abordou-se a questão da conceituação da exclusão social, o que nos permitiu entender que o termo ainda não foi devidamente conceituado e que a sua utilização é extremamente recente.

Já no segundo capítulo tratou-se de delinear como se chegou a essa situação de exclusão social. Impossível seria compreender essa trajetória sem tratar a questão da tecnologia e as transformações que trouxe para estruturação da produção e para o mundo do trabalho. Além do mais, a questão da exclusão não está associada apenas ao mundo do trabalho, mas está atrelada à baixa escolaridade, saúde e moradia precários. Nesse sentido às políticas neoliberais que apregoam a não intervenção do Estado nos problemas econômicos e sociais, acentuam as desigualdades sociais ao mesmo tempo em que favorecem a precarização do trabalho.

Feitas essas considerações é importante tratar à questão das estratégias a serem utilizadas no sentido de promover a inclusão social. Nesse sentido, alguns agentes desenvolvem papéis de grande importância como os organismos internacionais; o cidadão e a sociedade civil; o terceiro setor e a economia social; o mundo sindical, empresarial e financeiro; e a própria atuação pública.

Também se abordou como as estratégias podem ser classificadas segundo seus objetivos. Ficou evidenciado que não há um método que seja melhor no que se refere ao combate à exclusão social, mas há alguns princípios que foram colocados em práticas por outros países e que se tornaram diretrizes gerais, quais sejam: a integralidade, a parceria, a participação e aproximação territorial.

Diante de todo o exposto pode-se perceber que é extremamente complicado à formulação de estratégias pontuais de combate à exclusão social, pois, toda e qualquer ação surtirá efeitos à longo prazo e nem sempre o excluído tem o prazo que demanda tal ação, em razão da urgência de sua necessidade.

Ademais, a questão da ideologia e cultura políticas e econômicas também são importantes nessas iniciativas. A tentativa de implementação de políticas neoliberais resultou na precarização do trabalho e crescimento do setor informal. Muito embora as empresas não tenham deixado de lucrar nos governos Lula e Dilma, é agora, após o impeachment, no então governo Temer é que se identifica o intuito maior de implementação das políticas neoliberais evidenciadas assim pela aprovação de projetos que visam corte de gastos públicos em educação, saúde e segurança pública.

Tudo isso aponta para um crescimento do setor informal ainda maior e para a precarização de direitos sociais e trabalhistas alcançados após anos de luta, além de acentuar as desigualdades sociais.

Em verdade, o trabalho ainda que precário é uma forma de inserção, mas também encerram o indivíduo num círculo vicioso de vulnerabilidade e exclusão. O trabalho ainda agrega demasiada importância pois, é por meio dele que o indivíduo reafirma sua identidade social. Logo, o indivíduo desempregado ou que possui um emprego precário, termina por se sentir inútil em um sistema que o ignora e o discrimina. É nesse contexto em que ocorre a ruptura das relações sociais.

Diante de todo o exposto, pode-se perceber que a complexidade que envolve a exclusão social está para além questões semânticas. As transformações sociais e econômicas tendem a modificar também a estrutura desse fenômeno que é a exclusão social, que muito embora também esteja relacionado ao mundo do trabalho está relacionado também à falta de acesso à educação, saúde, segurança, moradia e etc.

 

Referências
DUPAS, Gilberto. A lógica da economia global e a exclusão social. Estudos Avançados. vol 12. n.34. São Paulo: set. /dez., 1998. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141998000300019> Acesso em 22 de março de 2017.
ESTIVILL, Jordi. As estratégias que enfrentam a exclusão social. In: ESTIVILL, Jordi. Panorama da luta contra a exclusão social: conceitos e estratégias. Genebra: Bureau Internacional do Trabalho, Programas estratégias e técnicas contra a exclusão social e a pobreza, 2003. Disponível em: <http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/panorama.pdf> Acesso em 19 de março de 2017.
EVARISTO, Antonio Alexandre Nobre. Nova exclusão social. 2016. Disponível em: <https://www.linkedin.com/pulse/nova-exclus%C3%A3o-antonio-alexandre-nobre-evaristo> Acesso em 25 de abril de 2017.
JÚNIOR, Lourenço Magnoni; MAGNONI, Antônio Francisco; MAGNONI, Maria da Graça Mello. Educação, trabalho e exclusão social no mundo globalizado. Ciência Geográfica. vol. XV. n.1. Bauru: jan. / dez., 2011. Disponível em: < https://repositorio.unesp.br/handle/11449/134716> Acesso em 25 de abril de 2017.
LACERDA, Leandro Biscaia de; LARCEDA, Gustavo Biscaia de. Exclusão social e trabalho na sociedade brasileira. Revista do Autor. 2011. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23096-23098-1-PB.pdf > Acesso em 25 de abril de 2017.
OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Direito do Trabalho e Exclusão Social. Revista Âmbito Jurídico. n. 9. Rio Grande: maio/2002. Disponível em < https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4076 > Acesso em 22 de março de 2017.
SILVA, Luiz Felipe Gomes e. Trabalho “exclusão social” e pauperismo no século XXI. 2009. Disponível em: < http://www.uel.br/grupo-pesquisa/gepal/terceirosimposio/felipesilva.pdf > Acesso em 22 de março de 2017.

Informações Sobre o Autor

Rafaela Gonçalves de Oliveira

Advogada com formação pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais FACIHUS/FUCAMP aluna de pós-graduação nível especialização em Sociologia do Trabalho e Exclusão Social pela Faculdade Unyleya


Equipe Âmbito Jurídico

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