Transcurso histórico do voto no Brasil

Resumo: O presente artigo aborda sucintamente o direito ao voto alguns apontamentos históricos e comentários as inovações da Constituição de 1988,

Cidadania no Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira corresponde à qualidade ou estado do cidadão. Este é aquele que goza de direitos civis e políticos de um Estado ou que esta no desempenho de seus deveres para com o Estado. Na Grécia antiga era cidadão quem participava das decisões sobre o destino das cidades-estados (ROSAS, 2001:1).  

Esse conceito ainda se aplica no Brasil contemporâneo, e assim como na Grécia Antiga, desde a fase colonial, passando pelo Império e mesmo na República, o poder decisório é um direito de poucos.

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Conforme relata FAORO (2001:876), que considera os atores do cenário político brasileiro desde antes do nascimento do País, na formação do Estado Português, sempre cumpriu a um estrato social, a uma classe ou a uma elite as decisões políticas do País, a condução do povo e das decisões estatais.

Todavia, há que se recordar que, mesmo que a soberania popular FAORO (2001:877) não seja o real impulsionador das decisões de um Estado, de acordo com PUTMAN (1996:191-194), a cultura de uma sociedade, em proporção tão relevante quanto em quem está no poder, influi nas instituições e em seu bom desempenho. O modo como se desenvolve uma sociedade está diretamente ligado a qualidade de governo que se obterá.

MARX (1997: 22-28) em sua obra o 19 Brumário de Luís Bonaparte já tratava de como o entusiasmo e a insegurança de um povo podem transformar, positiva ou negativamente, um cenário político. A partir da situação francesa no período entre 1848 e 1851, ele discorre sobre as lutas de classes e sobre como esses fatores históricos e sociais puderam eleger Luís Bonaparte, transformá-lo em um herói, manipula o proletariado e o afasta o afasta do cenário político, convertendo a república em império.

SCHUMPETER (1984:369-376), dialogando com Marx aborda como a democracia, a participação popular funciona ou não tanto no capitalismo como socialismo. Ambos os sistemas, considerados sob seus aspectos econômicos, são compatíveis com a participação popular, a titularidade dos bens de produção não é tida por fator determinante, dentro do processo evolutivo de cada um destas opções políticas são admitidos desvios na condução política.

O direito ao voto consiste na mais expressiva forma de exercer a cidadania. O modo de participação popular – avaliando renda, gênero, raça e idade – na escolha dos representantes do povo nos Poderes Executivo e Legislativo reflete o grau de liberdade e igualdade substancial de uma sociedade.

O Brasil estabeleceu diversas restrições durante sua fase colonial e no Império, tanto a capacidade para votar quanto a para ser eleito incluíam tão somente os homens maiores de 25 anos, livres e com certo padrão de renda, de modo que mais da metade da população (jovens, mulheres e escravos) não era autorizada a participar do processo eleitoral, reservado a esta pequena elite.

O fim da escravatura (1888) e a proclamação da República pouco alteraram esse cenário. A idade para o alistamento foi reduzida de 25 para 21 anos, passou-se a exigir que o eleitor fosse alfabetizado e o voto era aberto. Marginalizava-se a maioria da população que era analfabeta, e permaneciam as mulheres fora do cenário político. E o voto, quando direto, dependia da vontade dos chamados coronéis, que orientavam os eleitores a votar em seus candidatos.

Apenas com a Constituição de 1934 que o contexto sociocultural admite uma quebra de paradigma. O novo Texto constitucionalizou o direito de voto das mulheres (autorizado desde 1930 por lei), reduziu a idade eleitoral para 18 anos e tornou o voto secreto e obrigatório. Reduziu-se a exclusão dos direitos políticos aos analfabetos.

A Segunda República foi marcada por períodos de democracia e de ditadura, de conquista e de restrição dos direitos políticos. Outras três Constituições vigoraram entre 1934 e 1988, cada qual representando os interesses do grupo que assumia o poder.

A Constituição de 1988, dentre outros princípios que a qualificam como Constituição Cidadã, voltou a assegurar os direitos de votar e ser votado. As limitações trazidas não excluem o povo do processo eleitoral e permitem a coexistência de diversas ideologias.

O artigo 14 reconhece a todos os brasileiros o direito de votar e ser votado, não diferenciando por gênero, raça, cor ou renda. A idade mínima foi reduzida para 16 anos, assim como é facultado aos analfabetos exercer sua cidadania pelo processo eleitoral. Assegura-se, ainda que o voto seja direto, secreto e universal, refletindo uma sociedade mais plural e igualitária.

Diante deste breve histórico, verifica-se que os jovens e adolescentes foram reconhecidos como cidadãos recentemente, devendo ser analisada a relevância desta participação, em termos numéricos e qualitativos.

Como leciona RASIA (1988:2-4), as discussões sobre o exercício do direito do voto, por quem e de que não são novas, e acompanham o desenvolvimento deste direito, das Revoluções Liberais do final do século XVIII à instituição do sufrágio universal e do voto secreto no século XX.  

Cada uma das mudanças no sistema eleitoral, considerando ou não renda, idade, alfabetização, gênero, secreto ou aberto, afeta significativamente o resultado final, a redução da idade para alistamento facultativo aos 16 anos não seria diferente.

Do mesmo modo, pertencer o eleitor ao meio rural ou ao urbano influi em suas decisões políticas. Diferenças socioeconômicas e culturais existem e afetam o processo eleitoral. Conforme lecionam CAMARANO & ABRAVAMOVAY (1998:45-65), desde os anos 50 o êxodo rural é progressivo, assim como o envelhecimento e a masculinização do campo, circunstâncias que transformam também o cenário político.

A quantidade e a qualidade da informação, transmitida e apreendida pelo cidadão, são igualmente importantes neste projeto. A cada novo período eleitoral os indivíduos procuram conhecer mais para “errar menos”, inteirar-se, debater as propostas, as imagens, a postura de cada candidato, ao menos na época eleitoral VEIGA (2001:153).

Todos esses dados modificam o perfil do eleitor brasileiro, e merece aprofundamento o modo como o adolescente participa deste processo decisório.

Os novos eleitores exigem um novo discurso, novas políticas, outra estratégia dos políticos. Para RASIA (1988:2-4) haveria em 1988 uma cultura política nascente, que estava incorporando o jovem ao cenário democrático e provocando as elites a se readaptarem a estes eleitores que estavam presentes nas mais diversas situações sociais – urbana, rural, familiar, de abandono.

A cidadania dos adolescentes entre 16 e 18, o direito a participar do processo decisório de seu país é tema relevante e que merece aprofundamento. Trata-se de uma conquista recente que afeta de modo quantitativo e qualitativo o cenário político, e que exige uma nova postura das elites e das instituições nacionais.

 

Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm >. Acesso em 25 de setembro de 2011.
CAMARANO, Ana Amélia; ABRAMOVAY, Ricardo. Êxodo rural, envelhecimento e masculinização no Brasil. Revista brasileira de estudos de população. Brasília: ABEP, v. 15, n. 2, p 45-65 jul/dez 1998.
Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. 5ª edição. Curitiba: Ed Positivo, 2010.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder – formação do patronato político brasileiro. 3.a edição, revista. Rio de Janeiro: Editora Globo, 2001
LEOPOLDINO, Rosilda. Crianças e adolescentes em busca de cidadania. IPARDES, v. 14, n. 3/4 p 9-12 – março 1992
MARX, K. O 18 Brumário de Louis Bonaparte. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
OFFE, Claus. Dominação de classe e sistema político: sobre a seletividade das instituições políticas. In: Problemas estruturais do Estado capitalista. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1982. p. 140-177.
PUTNAM, Robert D. Comunidade e democracia: a experiência da Itália moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas Editora, 1996.
RASIA, José Miguel. O voto aos 16 anos. Análise Conjuntural, Curitiba, Ipardes, v. 10. n. 4, p. 2-4, abril de 1988.
ROSAS, Vanderlei de Barros. Afinal, o que é cidadania? Disponível em < http://www.mundodosfilosofos.com.br/vanderlei7.htm >. Acesso em 25 de setembro de 2011.
SCHUMPETER, Joseph.     Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.
VEIGA, Luciana Fernandes. Em busca de razões para o voto: o uso que o homem comum faz do horário eleitoral. (Tese de Doutorado Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, 2001). Disponível em <http://www.opiniaopublica.ufmg.br>. Acesso em 03 de outubro de 2011.

Informações Sobre o Autor

Yara Marina Martins Almeida

Advogada formada pela PUC-PR cursando especialização em Geopolítica


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Equipe Âmbito Jurídico

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