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Transparência na Super-Receita

A aprovação do projeto da Super-Receita, depois de quase de dois anos da sua remessa ao Congresso Nacional na forma original de uma Medida Provisória (MP 258/2005), traz consigo grandes expectativas e grandes preocupações para o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal. Espera-se que a transparência, a participação da sociedade no controle dos espaços públicos e um Estado eficiente e eficaz sejam os princípios norteadores dessa “Super” estrutura chamada de Receita Federal do Brasil.

No quesito transparência, a administração tributária sempre se abrigou no manto do sigilo fiscal e na complexidade normativa para manter-se fora do foco do controle social. Isso porque o conceito tradicional de transparência se refere exclusivamente aos gastos do setor público, sem uma visão holística que integre a gestão financeira e a gestão estratégica dos organismos estatais para que se apresente à avaliação do cidadão. Ao concentrar praticamente toda a arrecadação federal em um único órgão, o contribuinte perceberá, mais claramente, o total de recursos que coloca à disposição do Estado.

Para se ter uma idéia do que estamos falando, estima-se que a Receita Federal do Brasil arrecade para os cofres públicos cerca de R$ 520 bilhões no ano de 2007. Por isso, o Sindireceita defende a necessidade de se criar um instrumento como um Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte, deixando mais claros suas obrigações e direitos para com a fazenda pública. Para “destravar” o Brasil, é preciso começar pela modernização desse rígido e arcaico modelo, com habilidade, senso de justiça e espírito público.

No quesito participação popular, o único instrumento público que a sociedade dispõe se dá na forma de prerrogativa constitucional do Senado Federal. O artigo 52 da Constituição Federal, no seu inciso XV, atribui ao Senado Federal a competência para “avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios”. A utilização desse instrumento poderia abrir espaço para que os contribuintes e a população em geral pudessem manifestar as suas críticas e sugestões, tanto ao sistema tributário quanto na sua forma de administração. Não temos conhecimento da utilização desse instrumento até hoje.

No quesito eficiência e eficácia os fatos falam por si. Se tomarmos como referência a arrecadação de tributos, podemos dizer que é impressionante. Mas se tomarmos como referência a percepção da população e dos contribuintes, a coisa muda de figura. A excessiva burocracia só perdoa a quem se submete à força do fisco. Qualquer litígio com o fisco só não é pior do que se enfrentará no judiciário, se o contribuinte recorrer depois de perdida a questão no âmbito administrativo. O cipoal da legislação tributária engessa e desencoraja investimento no setor econômico.

A compensação de tributos federais é uma bomba-relógio reconhecidamente inadiministrável, colocando em risco créditos tributários fundamentais, hoje em montante superior a R$ 100 bilhões. A restituição do imposto de renda é uma novela kafcaniana para o contribuinte honesto e uma porta aberta para os estelionatários. A invasão dos produtos piratas destrói, como um câncer, o tecido econômico e social, jogando na dupla marginalidade os trabalhadores informais.

O que se espera é que a expectativa que foi criada pelo governo, com a unificação do fisco federal, seja capaz de induzir o debate público e transparente sobre a administração tributária e o sistema tributário brasileiro. Tanto o arcabouço jurídico como a estruturação da sua administração tem que ser desnudado e debatido pela sociedade para que possamos fazer uma “concertação” ou um novo “pacto” entre a sociedade e o Estado. Isso para o bem de todos.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Antenor de Oliveira

 

Presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal – Sindireceita.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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