Tribunaldejustica com.br?

O julgamento de Suzane von Richtofen e dos irmãos Cravinhos trouxe uma questão inusitada. A escolha da “platéia” se daria através de sorteio, após a inscrição no site “tribunaldejustica.com.br”.

Por não se tratar de um domínio “gov.br” como se era de esperar, e sim de um domínio destinado ao comércio em geral, e pelo fato da detentora possuir também outros domínios estranhos ao TJ/SP, o fato colocou especialistas em alerta. A dúvida teve início com a notícia divulgada em 27 de maio pela Consultor Jurídico, e também por outros veículos de imprensa. Os grifos são nossos:

O número de interessados em assistir ao júri de Suzane von Richthofen, acusada de tramar o assassinato dos pais, é tão grande que congestionou o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde estão sendo feitas as inscrições para o julgamento. Dentre os inscritos, serão sorteadas 100 pessoas para assistir ao júri.

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Segundo o TJ paulista, a página na internet recebeu cinco mil acessos de interessados em assistir ao júri durante duas horas nesta sexta-feira (26/5). Logo depois, travou. Suzane, seu ex-namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele Christian vão ser julgados no dia 5 de junho no 1º Tribunal do Júri de São Paulo.

Segundo notícia publicada pela jornalista Mônica Bergamo, cerca de 20 mil pessoas já se inscreveram. “Se o julgamento fosse no Pacaembu, ainda assim ficaria apertado”, disse o juiz Alberto Anderson Filho para a jornalista.

Por esse motivo, o TJ solicita aos interessados que aguardem para fazer a sua inscrição, até que a equipe técnica do tribunal resolva o problema de congestionamento. As inscrições podem ser feitas pelo site www.tribunaldejustica.com.br/sorteio.”

Especialistas apontaram que o detentor do site, a empresa “Lambuze Comércio de Dôces e Salgados Ltda. ME”, além do “tribunaldejustica.com.br”, estranhamente possuía também os domínios “redeglobodetelevisao.com.br”, “pcdob.com.br” e “meunomeeeneas.com.br”. Além disso, verificado o número de CNPJ no site da Receita Federal, apontou para outra empresa, “Ravel Centro Automotivo Ltda. ME”.

A situação incomum suscitou novas dúvidas, resultando na seguinte manifestação:

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua assessoria de imprensa, esclareceu que o referido site não tem nada de maligno, e apesar de sua terminação, é usado pelo Tribunal do Júri para comunicação restrita. Seu domínio foi registrado em nome de Marcelo Antonio Nantes Pereira, funcionário do Tribunal, com a devida autorização da presidência.

E logo após, a divulgação de uma nova nota:

“O endereço eletrônico para as inscrições para assistir no Tribunal do Júri ao julgamento de Suzane e dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos mudou. As inscrições agora devem ser feitas no próprio site (http://www.tj.sp.gov.br/inscricao/ficha.asp) do Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para se cadastrar termina às 12 horas desta quinta-feira (1º/6). O sorteio dos 80 lugares começa depois das 13 horas.

A alteração do endereço do site se deve a problemas técnicos com o antigo endereço que teve uma sobrecarga de acessos e ficou fora do ar por um dia. O novo domínio tem capacidade para um número maior de acessos.”

Pois bem. Em sendo assim o que se pode tirar desse “incidente”?

Partindo-se do pressuposto da boa-fé do funcionário público envolvido, e para que maiores confusões possam ser evitadas no futuro, uma padronização não só é possível como recomendável, conforme já apontado neste artigo (em formato pdf) e na Resolução CC-9, de 25/02/2005, que “estabelece regras e diretrizes para os sítios da Administração Pública Estadual na Internet”. No presente caso, dos subdomínios vinculados ao “sp.gov.br”, como o próprio “tj.sp.gov.br”.

Em tempos de “phishing scams”, “trojan horses”, “spywares” e outros “malwares” sempre em busca dos valiosos dados pessoais e senhas dos internautas, todo cuidado é pouco. Na Internet o artigo 171 continua sendo estelionato, idem quanto à falsidade ideológica e o crime de falsa identidade, entre outros.

A propósito, coincidência ou não está circulando um “scam” em nome de “jornal o globo”, sugerindo que o usuário clique em um link para obter um suposto vídeo da execução dos pais de Suzane Richtofen.

Podemos ir além: em tempos de processo eletrônico, a disponibilidade, confiabilidade e autenticidade são requisitos essenciais para que haja um trâmite de dados seguro (sejam dados pessoais, profissionais ou sigilosos) pela Rede. E a correta utilização de nomes de domínio e subdomínios também passa por esse processo.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Omar Kaminski

 

Bacharel em Direito (1994) e especialista em Direito Comercial Internacional (1999), pela Faculdade de Direito de Curitiba (FDC). Pós-graduado latu sensu pela Escola Superior do Ministério Público (1995).
Diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI).
Membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil, representando a comunidade científica e tecnológica.
Coordenador do Grupo de Trabalho de Direito e Tecnologia da Informação (GT-Info) da OAB/PR.
Professor-tutor do curso de Direito da Tecnologia da Informação da FGV Online. Professor da especialização em Direito da Propriedade Intelectual da FDC; da especialização em Direito das Telecomunicações do Instituto de Pesquisas e Estudos Jurídicos (Ipejur) e da especialização em Direito e Novas Tecnologias do Centro de Extensão Universitária (CEU).
Participante do Internet Law Program (2001), no Berkman Center for Internet and Society, Harvard Law School, EUA.
Participante da First International Conference on GPLv3 (2006), no Massachussetts Institute of Technology, EUA, a convite do Software Freedom Law Center. Integrante do GPLv3 Legal Advisers Team.
Colaborador do CreativeCommons, Electronic Frontier Foundation (EFF) Cooperating Attorneys Network, Comunidade Alfa-Redi, LatinoamerICANN, PSL-Jurídico.
Organizador da obra “Internet Legal – O Direito na Tecnologia da Informação” (Ed. Juruá, 2003).
Co-autor das obras: “Direito e Informática”, organizada por Aires José Rover (Manole, 2004); “Conflitos sobre Nomes de Domínio”, organizada por Ronaldo Lemos e Ivo Waisberg (RT/FGV, 2003); “Propriedade Intelectual & Internet”, coordenada por Marcos Wachowicz (Juruá, 2002); “Direito da Informática – Temas Polêmicos”, coordenada por Demócrito Ramos Filho (Edipro, 2002); “Direito, Socidade e Informática”, organizada por Aires José Rover (Fund. Boiteux, 2000).
Colaborador das obras “Privacidade na Internet”, de Amaro Moraes e Silva Neto (Edipro, 2001) e “Privacy & Human Rights 2004 – An International Survey of Privacy Laws and Developments”, organizado por Marc Rotemberg e Cedric Laurant (EPIC and Privacy International, 2004).
Palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais.

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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