Utilização da tecnologia do Sistema de Informações Geográficas (SIG) no Rio Uruguai visando avaliar a eficácia da legislação sobre matas ciliares

Resumo: Mediante a utilização da tecnologia do SIG é descrita a situação das matas ciliares existentes em trecho do Rio Uruguai e afluente, localizado nas coordenadas UTM 6914370mN e 6917604mN de latitude sul e 691256mE e 694968mE de longitude oeste, no RS, Brasil. Ficou demonstrada a perda de 77,01% da mata ciliar prevista no trecho, e a utilização do solo em desacordo com a legislação ambiental, estando sujeitos os autores dessas ações lesivas ao ambiente a responsabilizações nas esferas administrativa e penal.

Palavras-chaves: legislação ambiental, geoprocessamento, gestão de APPs, bacia hidrográfica do Uruguai.

Abstract: By using the SIG technology it is described the situation of the existing ciliar forest in the stretch of the Uruguay River and its affluent, located at the coordinates UTM 6914370mN e 6917604mN south latitude and  691256mE e 694968mE west longitude, in the state of RS, Brazil. It was shown, according to the legal provisions, the loss of 77,01% of the ciliar forest, as well as it revealed the soil usage in opposition to the environmental regulations. The authors of these damaging actions against the environment are subjected to legal suing at the administrative and criminal levels.

Key words: environmental regulations; geoprocessing; APPs management; Uruguay River Bassin.

Sumário: 1. Introdução; 2. Objetivos; 3. Área de Estudo; 4. Materiais e Métodos; 5. Resultados; 6. Conclusões; 7. Bibliografia.

1. Introdução

O Rio Uruguai possui grande importância em função das atividades agro-industriais, do potencial hidrelétrico e por ser um rio transfronteiriço (Plano de Águas do Brasil, 2007); apresentando, no entanto, cenário de escassez crescente, demandas competitivas e transferências de externalidades. Encontra-se submetido a distintos regimes jurídicos, políticas ambientais e políticas de recursos hídricos; em regra, não harmonizados, apresentando trechos com dominialidade de diferentes países soberanos. No Br há dominialidade da União e dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Dentre os principais problemas ambientais identificados na Bacia do Uruguai encontram-se: despejo de efluentes domésticos e agroindustriais; drenagem de banhados e de rios pela lavoura irrigada; desmatamentos ao longo dos rios e a exploração indiscriminada de água do subsolo e enchentes e estiagens.

A preservação da mata ciliar é importante para o equilíbrio dos ecossistemas, encontrando-se a proteção de mananciais entre as missões relacionadas à gestão das águas e à política de gerenciamento das águas, consideradas importantes (TUNDISI, 2003). Considerada pelo Código Florestal Federal como “área de preservação permanente”, com diversas funções ambientais, deve respeitar uma extensão específica de acordo com a largura do rio, lago, represa ou nascente. Mata ciliar é a formação vegetal localizada nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes. Essas áreas naturais possibilitam que as espécies, tanto da flora, quanto da fauna possam se deslocar, reproduzir e garantir a biodiversidade da região. Este tipo de cobertura vegetal é uma proteção natural contra o assoreamento. No entanto, o uso das áreas naturais e do solo para a agricultura, pecuária, loteamentos e construção de hidrelétricas contribuíram para a redução da vegetação original, chegando em muitos casos na ausência da mata ciliar. Sem ela, a erosão das margens leva terra para dentro do rio, tornando-o barrento e dificultando a entrada da luz solar. A ausência da mata ciliar faz com que a água da chuva escoe sobre a superfície, não permitindo sua infiltração e armazenamento no lençol freático. Com isso, reduzem-se as nascentes, os córregos, os rios e os riachos.

As tarefas de legislar e de administrar são colocadas como competências diferentes no atual texto constitucional (MACHADO, 2002). Legislar sobre águas é competência privativa da União (CF, art. 22, IV). No entanto, a dominialidade dos recursos hídricos na federação brasileira pertence à União e aos Estados (CF, art 20, III e art. 26, I). Legislar sobre florestas, caça, pesca fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição é competência concorrente cabível à União (edição de normas gerais), aos Estados e ao Distrito Federal (normas supletivas ou complementares) (CF, art. 24, VI). Normas gerais são todas as normas emanadas da União, aplicáveis uniformemente a todos os Estados e a todos os cidadãos, sem discriminações, são normas de aplicação isonômica em todo o território nacional (OLIVEIRA, 2006). Dispõem sobre princípios ou descem a detalhes de regulamentação, desde que uniformes em todo o País (FARIAS, 1999). O Código Florestal, LEI N º 4.771, DE 15/09/1965 faz parte desse instrumental jurídico protetivo ao meio ambiente, emanado pelo legislativo federal, que se enquadra nos limites estabelecidos pela Carta Magna nacional. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservar as florestas, a fauna e a flora trata-se de competência comum atribuída a todos os Entes Federativos (CF, art. 23, VI e VII).

O Art. 2° do Código Florestal – LEI N º 4.771, de 15/09/1965 considera de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de: 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.

Figura 1: Áreas de Preservação Permanente
Fonte: SEMA/Governo do Estado do Paraná

As competências dos Entes Federados para legislar e para administrar matéria ambiental e recursos hídricos, conforme fica demonstrado, são distintas. Para o presente estudo é relevante considerar que o Rio Uruguai forma uma bacia hidrográfica de dominialidade da União, uma vez que banha mais de um Estado (RS e SC) e serve de limite com outros países (Argentina e Uruguai). No entanto, sobre o espaço geográfico da bacia, no trecho de jurisdição brasileira há atuação dos três Entes Federados (União, Estados do RS e SC e municípios) cujos territórios compõem esse espaço considerado. É oportuno salientar que após banhar o território brasileiro, o Rio Uruguai serve de fronteira com o Uruguai e a Argentina.

Neste artigo, mediante a utilização da tecnologia do SIG são descritos os resultados preliminares sobre diagnóstico da situação das matas ciliares existentes ao longo de um trecho do Rio Uruguai e afluente, sob dominialidade brasileira e fornecidos subsídios preliminares para comparar o grau de efetividade da gestão ambiental em diferentes Entes da Federação Brasileira, no que se refere à preservação da mata ciliar.

2. Objetivos

Avaliar a eficácia da legislação ambiental sobre preservação de matas ciliares ao longo de trecho da Bacia do Rio Uruguai, sob dominialidade Brasileira (União, Estado do RS e Municípios) mediante a utilização da tecnologia do SIG.

3. Área de Estudo

O rio Uruguai é formado da confluência do rio Pelotas com o rio Canoas, a partir daí percorre um percurso de 2.200km de extensão, até a sua foz no estuário do rio da Prata. No início deste longo caminho, o rio Uruguai divide os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em seu trecho nacional. Após, em seu trecho compartilhado, o rio Uruguai materializa a fronteira entre o Brasil e a Argentina; a seguir, deixa de banhar o território brasileiro, servindo de fronteira para o Uruguai e a Argentina. A área total drenada pelo rio, que se configura na Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, é de cerca de 385.000km2, destes, 45% (ou seja, 174.412km2) estão situados em território nacional, o que corresponde a Região Hidrográfica do Uruguai, apenas 2% do território do país (MMA, 2006).

A área escolhida para o estudo foi um trecho do Rio Uruguai e afluente localizados nas coordenadas UTM 6914370mN e 6917604mN de latitude sul e 691256mE e 694968mE de longitude oeste, no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, conforme figura 2.

Figura 2: Localização da área de estudo

4. Materiais e Métodos

4.1.Materiais

Foram utilizados os seguintes materiais: Sistema de Informações Geográficas Idrisi Kilimanjaro; Software de imagem de Satélite Google Earth Pro; Software de tratamento de imagem Corel Draw e Imagem de Satélite SPOT datada de 19/ago/2006.

4.2. Metodologia

A metodologia utilizada para a elaboração foi composta das seguintes etapas:

– definição da área de estudo com a escolha de um trecho do Rio Uruguai e afluente sob a dominialidade brasileira conforme item 3. do presente estudo;

– extração de Imagem de Satélite SPOT datada de 19/ago/2006 para trabalhar no idrisi, utilizando o Google Earth profissional;

– utilização do software Corel DRAW de tratamento de imagem com a composição de um mosaico de quatro partes e conversão para arquivo TIFF tornando a imagem compatível com o software idrisi;

– importação da imagem em três bandas, transformação do sistema de coordenadas geográficas para UTM 21S e composição da imagem para melhor visualização;

– georeferenciamento da imagem no software idrisi, utilizando a ferramenta RESAMPLE.  Para tal, foram Identificados pontos no terreno da área de estudos e amarração ao sistema de coordenadas UTM 21 S e

– delimitação das Áreas de Preservação Permanente com as seguintes fases:

Reconhecimento da largura dos rios utilizando a ferramenta régua do Google Earth. De acordo com a legislação em vigor foi identificado o que deve ser respeitado de área de mata ciliar. Foram identificadas três classes:

Largura do rio Largura das APPs

 

Menor que 50 m 50 m
De 200 a 600 m 200 m
Maior que 600 m 500 m

Criação de polígonos definindo as larguras conforme as três classes criadas anteriormente, com o auxilio da composição da imagem (ferramenta digitize).

Transformação dos arquivos vector em raster, através do reformat; rastervector.

Criação em cada arquivo raster de um buffer com a largura da APP correspondente a categoria em conformidade com a legislação.

Cruzamento dos buffers com as APPs, mostrando a integralidade da área de estudo, mediante a utilização da ferramenta overlay.

Criação de um polígono com a delimitação do que efetivamente existe de mata ciliar, mediante a ferramenta digitize e transformação para raster.

Cruzamento do buffer contendo a integralidade das APPs com o polígono da mata ciliar existente, mediante a utilização da ferramenta overlay.

– Definição dos conflitos de uso, mediante a classificação supervisionada da imagem buscando diferenciar seis regiões distintas (classes): floresta, rio, cultura verde, cultura nova, solo exposto e solo exposto I. Na composição entre as bandas 1,2,3 (R,G,B) para obtenção da imagem colorida, foi possível distinguir as classes de interesse. A partir da imagem colorida foi desenvolvida uma interpretação visual da região e identificados exemplos de cada uma das classes desejadas, contornando-os com polígonos. Foram definidas as classes a serem distinguidas na imagem, delimitadas as regiões onde essas classes se manifestam e criada uma assinatura para cada uma delas utilizando a ferramenta MAKESING, e considerando três bandas do SPOT fornecidas para a região. Com a utilização do método da Máxima Verosimilhança foi feita a classificação de cada pixel da área de estudo com relação ao tipo de cobertura que mais se essemelha às assinaturas criadas. A figura conflitos de uso apresenta a classificação obtida.

– Cruzamento da classificação da imagem com as APPs previstas.

5. Resultados

O Rio Uruguai, na área de estudo considerada apresenta largura entre 1.233,8m e 415,46m. No trecho em que o curso d’água é inferior a 600 (seiscentos) metros de largura deve possuir 200 (duzentos) metros de mata ciliar; e 500 (quinhentos) metros onde o rio possua largura superior a 600 (seiscentos) metros. No afluente a largura do rio encontra-se entre 13,71m e 49,37m. Nos trechos em que o rio possui largura menor do que (50) cinqüenta metros a mata ciliar deve ser de 50 m. O mapa abaixo mostra a relação prevista entre o Rio Uruguai e afluente e a mata ciliar na área de estudo, para que houvesse conformidade com a legislação ambiental vigente.

A quantidade de mata ciliar, no trecho do Rio Uruguai considerado no estudo deveria ser de 108,89ha. No afluente de 39,39 ha.

 

Gestão ambiental é o ato de administrar, de dirigir ou reger os ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem, individual e socialmente, num processo de interação entre as atividades que exerce, buscando a preservação dos resultados naturais e das características essenciais do entorno, de acordo com padrões de qualidade (PHILIPPI JR, 2006). As leis, após terem sido submetidas a um processo legislativo, o que é característica de uma Democracia, passam de forma coercitiva a estipular esses balizamentos aos quais todos devem se submeter. No entanto, a situação almejada pela sociedade, traduzida nas leis, por vezes não é encontrada na realidade social. O nível da efetividade muitas vezes se encontra em desacordo com a legislação, ficando os resultados aquém do esperado. O nível de adequação de uma sociedade às leis, e em particular, a de suas Instituições Públicas, se constitui em indicador para avaliar a qualidade da gestão oferecida em uma determinada área, no caso a de recursos hídricos e sua interface com a área ambiental.

A quantidade de mata ciliar existente é de 25,03 ha no trecho do Rio Uruguai e de 51,87 ha no afluente, o que pode ser visualizado no Mapa da Mata Ciliar existente na área de estudo.

 

O cruzamento entre as áreas de preservação permanente permite demonstrar que há discrepância entre a quantidade de mata ciliar prevista e a existente na área de estudos.

Há uma perda de mata ciliar de 83,86 há no Rio Uruguai, o que corresponde a 77,01% do previsto.

O trecho do rio afluente apresentou maior área de APP do que previsto na legislação. É interessante considerar que pontualmente há áreas em que falta mata ciliar e em outras a vegetação de mata é encontrada em quantidade além do que está previsto na legislação.

Conforme foi relatado, na introdução deste estudo, a preservação da mata ciliar é importante para o equilíbrio dos ecossistemas, encontrando-se a proteção de mananciais entre as missões relacionadas à gestão das águas e à política de gerenciamento das águas consideradas importantes.

  

As áreas de conflitos de uso mostram que há utilização do solo em desacordo com a legislação ambiental de proteção à mata ciliar. A utilização do solo em desacordo com as regras protetivas ao meio ambiente pode desencadear responsabilizações aos autores. Estas ações lesivas ao ambiente podem ser analisadas em duas esferas: a administrativa e a penal.

Na esfera administrativa toda ação ou omissão que viole regras de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida, nos termos do Decreto 3.179/1999, com advertência; multa simples; multa diária; apreensão de animais, produtos e subprodutos da flora e fauna, instrumentos , equipamentos ou veículos de qualquer natureza , utilizados na infração (POMPEU, 2006).

Na esfera penal, vale referir que a destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente, mesmo em formação, ou utilização com infringência das normas de proteção implica pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente. À mesma pena incorre aquele que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente (Lei 9605/1998, art. 38 e 39).

A utilização está sendo destinada preponderantemente à produção agrícola, conforme é demonstrado no seguinte mapa de conflitos de uso do solo em áreas de APPs:

 

6. Conclusões

A utilização da tecnologia do SIG, no presente trabalho, fornece subsídios preliminares para comparar o grau de efetividade da gestão ambiental em diferentes Entes da Federação Brasileira – União e Estado do Rio Grande do Sul e Municípios-, no que se refere à preservação da mata ciliar ao longo de trecho do Rio Uruguai e afluente, localizado nas coordenadas UTM 6914370mN e 6917604mN de latitude sul e 691256mE e 694968mE de longitude oeste, no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil.

O estudo demonstra que há discrepância entre a quantidade de mata ciliar prevista e a existente na área de estudos. Há uma perda de mata ciliar de 83,86 há no trecho do Rio Uruguai, o que corresponde a 77,01% do previsto. O trecho do rio afluente embora apresente maior área de APP do que previsto na legislação em muitos pontos possui áreas em que há falta de mata ciliar.

As áreas de conflitos de uso mostram que há utilização do solo em desacordo com a legislação ambiental de proteção à mata ciliar podendo os autores dessas ações lesivas ao ambiente receber responsabilizações nas esferas administrativa e penal.

 

Referências bibliográficas
BRASIL. Lei Federal n°  4.771, de 15 de setembro de 1965.Institui o Novo Código Florestal Brasileiro.
BRASIL, Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Plano de Águas do Brasil, Brasília, 2007.
FARIAS,J. L. C. Competência Federativa e Proteção Ambiental. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ: SEMA. Áreas de Preservação Permanente. Disponível em www3.pr.gov.br/mataciliar. Acesso em: 20 nov. 2007
PHILIPPI JR, A., ROMÉRO, M.A., BRUNA, G. C. Curso de Gestão Ambiental. São Paulo: Manole, 2006.
POMPEU, C.T. Direito de Águas no Brasil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
OLIVEIRA, C. C. Gestão das Águas no Estado Federal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.
MACHADO, P. A. L. Recursos Hídricos Direito Brasileiro e Internacional. São Paulo: Malheiros, 2002.
TUNDISI, J. G. Água no século XXI: Enfrentando a escassez. São Paulo: RiMa, 2003.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Celmar Corrêa de Oliveira

 

Doutorando em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental no Instituto de Pesquisas Hidráulicas da UFRGS. Possui mestrado em Direito, linha de pesquisa: Direito Ambiental e Biodireito pela Universidade de Caxias do Sul (2002), especialista em Direito e em Educação, graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992), graduação em Educação Física pela Escola de Educação Física do Exército (1977); professor concursado da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, na área de Gestão Pública. Tem experiência na área de Direito Público Gestão Pública, Gestão de Recursos Hídricos e Saúde Coletiva, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, direito ambiental, gestão ambiental, gestão pública, gestão de recursos hídricos direitos sociais, sociedade de risco, democracia.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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