Categories: CrônicasRevista 36

A clareza contábil

Temos assistido aos recentes escândalos do mundo corporativo nos EUA envolvendo empresas como a Enron, WorldCom, Merril Lynch, Xerox… cujas práticas contábeis são reprovadas em virtude de não espelharem contabilmente uma imagem real de seu balanço patrimonial trazendo prejuízos a terceiros.

No Brasil a questão contábil é abordada nos artigos 10 e s. do Código Comercial e 175 e s. da Lei n.º 6404 de 15 de novembro de 1976 em matéria de sociedade anônima e ela deve ser analisada com cuidado para que aqui também terceiros não sejam lesados.

O artigo 176 da Lei n.º 6404/76 estabelece que as demonstrações financeiras das companhias deverão exprimir “com clareza” sua situação patrimonial e as mutações ocorridas no exercício que tem duração de um ano.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Esta clareza a qual a lei se refere não é nada clara e pode nos levar a várias interpretações, pois, esta clareza deve ser formal ou real? A clareza deve refletir o patrimônio, a situação financeira e o resultado da empresa não somente sob o ponto de vista formal, mas sim real.

O patrimônio da empresa constitui para terceiros uma garantia imediata ao recebimento de seus créditos, o exame financeiro serve para analisarmos a viabilidade da empresa e os resultados demonstram sua rentabilidade.

A clareza não pode ser somente formal porque poderemos ter uma contabilidade clara formalmente e substancialmente incorreta, onde por exemplo, sejam hipervalorizadas ações de uma companhia, como ocorreu no caso da corretora americana Merril Lynch. A realidade substancial deve prevalecer sobre a clareza formal, ou seja, a substância deve prevalecer sobre a forma para que terceiros não sejam lesados.

O produtor das informações deve ser sincero na sua apresentação contábil para que o receptor as receba de uma maneira fiel e possa formar seu juízo.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Robson Zanetti

 

Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante

 


 

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

Requisitos legais para aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido a segurados que, devido a doenças…

8 horas ago

Como aumentar o valor da sua aposentadoria: estratégias legais e previdenciárias

A aposentadoria é um direito garantido a todo trabalhador que contribui para o sistema previdenciário.…

8 horas ago

Aposentadoria especial por insalubridade: quem tem direito e como comprovar

A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas…

9 horas ago

Revisão de benefício do INSS: quando é possível solicitar?

A revisão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito…

9 horas ago

Como a reforma da previdência afetou as aposentadorias especiais

A reforma da Previdência, aprovada em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103, trouxe…

9 horas ago

Benefício assistencial ao idoso: o que fazer em caso de negativa do INSS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social),…

9 horas ago