“E conhecereis a verdade e a
verdade vos libertará”. (Jesus Cristo)
Resumo: O presente artigo tem por objeto a aplicação dos preceitos
da Dinâmica em Espiral a institutos afetos à Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Memética, Dinâmica
em Espiral, Constituição Federal, direitos individuais e coletivos.
Notas preliminares:
Um problema ancestral do Direito
foi o de acompanhar os destinos da sociedade. As leis flutuavam (e flutuam)
conforme as aspirações de um povo, e mais detidamente, a cultura. Na antiga Alemanha, a cultura era
concebida como uma sabedoria popular, propagada por meio de rituais e costumes.
Lendas, mitos e contos faziam parte da tradição popular que, em alguns casos,
atravessaram milênios. A cultura pode ser entendida como o ato destinado a
cultivar algo. Acerca da acepção cultura, sintetiza o AURÉLIO[1]:
“O complexo dos padrões de comportamento,
das crenças, das instituições e de outros valores espirituais e materiais
transmitidos coletivamente e característicos de uma sociedade; civilização”.
Por igual sorte, entende-se por
cultura como uma colação de manifestações artísticas, comportamentais,
espirituais, musicais, éticas, por dentre outras.
O que distingue a cultura humana
da cultura animal reside no fato daquela primeira ser modificada ao longo dos
tempos, ao imprimir novos valores e ao ponderar novas formas de conduta ou de expressão
popular. Essa possibilidade de mudança, e possível progressão, estão pautadas
na ação de memes.
A noção de meme foi introduzida e
desenvolvida por Richard Dawkins[2]
sua obra “O Gene Egoísta”, publicada em 1976. Desde então foram
incrementados estudos sobre as ações dos memes na civilização humana.
A ciência responsável pelo estudo
dos memes e a sua propagação é a Memética. Apesar de seus sólidos postulados, a
Memética ainda é considerada uma proto-ciência, ao depender de conceitos e
institutos afetos à Sociologia e à Biologia.
A Memética tangencia assuntos controvertidos,
tais como a liberdade de consciência, a religião e a política. Há inclusive o
embate se, por acaso, há liberdade de ação e de produção de pensamento
autônomo, sem uma interferência absoluta do meio (cultural). É que a
resistência à influência cultural produz a idiossincrasia.
São considerados memes, desde jingles de propagandas, músicas, idéias,
a lições de moral. O modus operandi, os
valores e o jargão de determinado ramo científico pode sinalizar uma emanação
da Memética. Os memes não têm existência física, mas conceptual. São dessa
forma, idéias, imagens, conceitos ou pré-conceitos ou qualquer outro elemento
que possa ser captado pela intelecção[3]. Pelas
lições de MACHADO[4], podemos
sintetizar os memes como “unidades de informação auto-replicantes, análogas aos
genes”.
Em termos rudes e superficiais, não
existe superioridade de um meme sobre os demais. O que há, em verdade, é uma
abordagem cada vez mais complexa e refinada da percepção do homem acerca dos
fenômenos da natureza. A resistência de um meme não é medida em termos de
complexidade, mas pela facilidade com que é reproduzido e assimilado por uma
dada coletividade.
Assim como os genes, há uma
preocupação de os memes resistirem às forças do tempo, impondo medidas diversas
tais como a evolução, a conservação, por dentre outros mecanismos de
sobrevivência. Um meme pode ser modificado ou substituído ao longo dos tempos.
O ambiente seleciona aqueles memes adaptados ao convívio social, da mesma sorte
que percebemos com a evolução do material genético. Acerca dessa acepção
conclui MACHADO[5]:
“Muitas
interações deste ciclo de variações são copiadas pela população sobrevivente,
adquirindo, progressivamente, novas propriedades que fazem delas mais adequadas
na luta pela sobrevivência e que são transmitidas às suas progênies. Apesar destes
ciclos serem inconscientes, traçaram o rumo para fora do caos”.
O presente artigo objetivará a
identificação de alguns institutos constitucionais ao longo dos tempos e
relacioná-los com base na Dinâmica em Espiral. Não prescreverão as linhas seguintes,
idéias acerca da formação da sociedade, se, por acaso, contratuais ou naturais.
Adiantamos, no entanto, que a temática abordada no presente trabalho aproximará
institutos jurídicos ao surgimento natural, não condicionado e espontâneo da
sociedade.
Fenomenologia jurídica e Memética:
Sabe-se que as leis são emanações
da cultura por meio da qual o Estado impõe regras que entenda ser necessárias
ao convívio em
sociedade. Essas regras são frutos da democracia (por meio de
representantes eleitos) ou de uma imposição ilegítima de poder. As leis que
atendam realmente à dinâmica social, são aquelas que tendem a resistir às
intempéries do tempo e por isso são mais adaptadas ao meio: há uma tendência
natural a serem replicadas. Por outro contraponto, leis que não atendam as
verdadeiras aspirações de uma determinada sociedade tendem naturalmente ao
descarte e por isso não são legitimadas nem ratificadas no decurso do tempo.
Dessa forma, existem essas leis apenas como uma realidade formal.
O Estado enquanto uma emanação de
poder supra-societário subsiste como um organismo vivo e a imposição de suas
regras não podem ir de contra a cultura de seus súditos, por completo. Não
restam dúvidas que a imposição de regras possa diferir dos reclamos da
sociedade, mas há necessidade em determinados momentos de tangenciar a verdadeira
natureza de determinado povo. Como a cultura é um fenômeno dinâmico e não estático,
novos valores podem ser incorporados à sociedade de forma lenta e gradual, tais
como podemos exemplificar o respeito à natureza e a preocupação com as gerações
vindouras.
Para a fenomenologia não prospera
uma distinção entre sujeito e objeto, ao se opor diretamente ao pensamento
positivista de Augusto Comte. A captação do conteúdo a ser abordado é feita
através da intuição. A fenomenologia, no entanto, é um pensamento reducionista
ao fragmentar o objeto em sua essência constitutiva. No âmbito das ciências
sociais, a fenomenologia tem por objeto a descrição das variáveis sociais em
sua dinâmica. Cóssio classificou o Direito como uma ciência cultural. Seguindo
a linha de cognição de Cóssio, ANDRADE[6]
descreve como objeto cultural, aquele dotado de uma existência temporal e espacial
sendo que, portanto, está no campo do sensível e são valorados positiva ou
negativamente. Dessa forma, a cultura seria um estado de não indiferença ante
uma dada realidade.
Os direitos e garantias
individuais são atitudes de preservação do indivíduo contra as ingerências da
sociedade e mais detidamente do Estado. Nesse particular o indivíduo exerce
suas faculdades e potencialidades sem malferir preceitos de ordem pública. A
doutrina liberalizante deposita confiança sobre uma eventual responsabilização
do indivíduo pelos excessos praticados. Atualmente, o Estado, em sua forma
diminuta, apenas interfere na esfera individual naquilo que for essencial à
condução de seus negócios jurídicos relevantes.
Direito como uma propagação da Memética:
Com uma carga de informação específica, a norma jurídica
funciona como um instrumento de propagação de memes. O Direito é concebido no
campo ideográfico e, portanto, propício para a propagação de memes no seio
coletivo. Em sua forma diminuta, as idéias são concebidas como bits (unidades) de informação, podendo
conter prescrições, comandos ou permissões legais. Nesse ambiente de idéias,
confrontam-se memes por vezes contraditórios, por sorte que não há domínio científico
por parte da atividade legislativa, mas político. Muitos desses ideais e
filosofias contaminam os representantes do povo que passam a cristalizar parte
desses valores no ordenamento jurídico. Conforme anotaremos, alguns desses ideais
são primários e inadiáveis; outros, no entanto, são frutos de amadurecimento e
sedimentação cultural por parte do Direito. Ao longo dos tempos, institutos,
como aqueles derivados do Direito Romano, continuam a inspirar a atual esfera
legislativa; porém há os que caíram no esquecimento e foram eliminados. Com
base na interferência da Memética no Direito, tonifica MACHADO[7] :
“O direito
enquanto ordenamento jurídico positivo é um sistema memético composto por
diversos comandos ou bits _
mínimas unidades informacionais funcionais_ organizados em expressões
normativas, strings _
seqüências de bits _ desde as
mais simples ( artigos ), até às mais complexas ( leis, códigos ), como
programas, seqüência ordenada, logicamente estruturada de comandos, como um
todo funcional”.
Por fim, sustenta a autora[8]
que a eficácia da norma jurídica é um fenômeno tipicamente memético, que pode
ser traduzida em potência memética. Desse modo, valores que infiltram na
sociedade, são aqueles preservados e replicados, de modo a serem reescritos em
diplomas legais subseqüentes.
Dinâmica em espiral:
Trata-se de um sistema emergente
e revolucionário que pondera diversos traços culturais de uma pessoa, de uma
coletividade ou de um corpo de valores (estéticos, éticos, etc.), segundo a sua
complexidade e a sua extensão[9].
Originalmente foi concebida em 1996 por Clare W. Graves e posteriormente
aperfeiçoada por Don Beck e Chris Cown.
Pela Dinâmica em Espiral é fácil intuir que a natureza humana não é estática
nem atemporal, mas se desenvolve segundo critérios espaciais e temporais. Não existe
cultura indiferente à realidade dos fatos e toda a dimensão social muda
conforme a conveniência da humanidade.
A Dinâmica em Espiral é sucedida
alternadamente ora por valores que reforcem a expressão individual, ora por
valores que sacrifiquem o indivíduo em detrimento da sociedade. Importam para a
Dinâmica em Espiral os memes comuns a toda a coletividade.
Acerca dessa espiral, há uma
resistência aos memes sucessores pelos antecessores, por sorte que há um embate
ético e moral acerca dos intrusivos memes inovadores. A inovação é percebida
como uma atitude invasora aos interesses integrais da sociedade. A cada
inovação é incluída uma nova faceta à percepção ao mundo em que vivemos, sem,
contudo, a chegar a um termo conclusivo.
A Dinâmica em Espiral não é uma
tipologia de pessoas, mas um instrumento cuja identificação remonta à
propagação de memes dominantes (valores) em uma determinada sociedade. Os memes
podem influenciar o temperamento das pessoas, podem firmar convicções
filosóficas ou profissionais e inclusive podem orientar uma decisão de um
magistrado.
A progressão dos memes avança em
forma de uma espiral, de modo que o meme sucessor engloba e preserva as
temáticas abordadas pelo antecessor.
Foram identificados oito estratos
(possivelmente nove ao todo), escalonados segundo uma espiral e seguindo uma
distribuição convencionada por cores: bege, roxo, vermelho, azul, laranja,
verde, amarelo e, por fim, turquesa. Será abordado no presente artigo alguns
memes constitucionais (Já que a constituição é uma emanação da cultura
brasileira) que tenham alguma relação com a Dinâmica em Espiral.
A Dinâmica em Espiral tem sido
ministrada a empresários, estudiosos e profissionais como uma forma de identificação
de valores e da filosofia de vida.
Meme bege:
Em um nível mais primitivo, há
uma extrema preocupação com a sobrevivência e com a satisfação das necessidades
mais primárias e inadiáveis do ser humano.
Os indivíduos agrupavam-se
segundo a constituição de uma massa amorfa e por parentesco de consangüinidade
denominada horda[10]. Não havia
fixação ao solo, nem o desenvolvimento de uma atividade sustentável em longo
prazo. Muito embora, a noção de horda tem sido questionada por estudiosos como
uma forma de emanação de costumes primitivos. Foram realizados estudos por
arqueólogos acerca de sinais e vestígios deixados há milhares de anos, sem uma
resposta conclusiva. Por certo é que havia pouca diferenciação das atividades e
o emprego das técnicas era artesanal.
As relações entre os membros do
grupo eram fortuitas e sem critérios rígidos ou fechados. Discursa VENOSA[11],
acerca da obra de Engels, que a família em sua face mais primária não se
assentava em relações monogâmicas. Por essa sorte, costumava-se ocorrer relações
íntimas entre membros de mesmo grupo (endogamia)[12]. Essas
posições não são ratificadas pelo mestre como uma verdade em absoluto, por
carecerem de comprovação científica[13].
Neste meme há pouca consciência
acerca do mundo envolto e a sobrevida ganha uma conotação de suma importância,
tanto para propagar genes como para promover um equilíbrio das forças naturais.
A vida nessa conotação é puro instinto, é o sopro da natureza.
Trata-se a vida como o
instrumento básico e essencial para o exercício dos demais direitos prescritos
no ordenamento jurídico[14]. De
nada adiantaria a prescrição destes sem uma concepção daquela, pelo que seria
uma não-existência no mundo material em que vivemos.
Os mistérios da vida, sua origem
e sua fundamentação superam a cognição humana, ao abordar institutos que
tangenciam a metafísica[15]. LENZA[16] prefere,
por outro contraponto, uma abordagem pragmática e material pelo que pode ser
concebido por vida, quer seja o direito de continuar vivo, de não ser morto,
bem como gozar de dignidade.
Prescrever direitos à dignidade e
de proteção à vida sem uma preocupação fática acerca de seus efeitos
constitutivos é puro idealismo. Em que pese essas considerações, o mínimo que
se faça pela realidade, pela viabilidade de um mundo melhor, é uma atitude
louvável, mas há um longo caminho a ser percorrido pelas linhas seguintes.
A questão do aborto vem ocupando
as cátedras jurídicas e a sociedade, dividindo-as. Por ora define-se que o
nascituro seja uma “propriedade” (de livre disposição) de sua genitora; por
outro, concebe-se como um ser autônomo e titular de direitos e garantias; há, inclusive,
posicionamento indiferente à temática[17].
Na legislação brasileira, o aborto é permitido em circunstâncias excepcionais,
essas previstas no Código Penal.
Não há dúvidas que o aborto
atenta contra uma vida humana em formação. O que define a humanidade de uma pessoa
não é a lei dos homens, mas a natureza. Esforços são orientados para delimitar
o que seria humano ou não: tudo é infrutífero. A discussão deveria pautar se,
por acaso, este atentado é legitimado ou não pela sociedade. Mas o caráter de
disposição sobre a vida alheia, em formação, continua.
Outra temática que aguça a
sensibilidade humana é a da prática da eutanásia, esta possivelmente
responsável por uma morte branda e indolor a pacientes terminais. Por igual
sorte, a vida aqui é tutelada como um bem da sociedade, não importando a
disposição de seu titular.
Concerne o meme bege a proteção
da vida em sua esfera mais densa, ao proteger a humanidade e ao designar os
destinos de sua existência.
Meme roxo:
Remonta à primitiva era em que o
homem nômade passou a fincar a sua estadia em uma base territorial e a desenvolver
uma agricultura de subsistência. A organização do grupo era estabelecida por
meio de um clã familiar. Por essa razão havia uma forte solidariedade entre os
membros. A verdade, de uma forma velada e mui parcial, estava depositada em
sinais da natureza como uma emanação do divino e do incompreendido.
A massa social amorfa resultou em
uma grande família, esta organizada segundo um ancestral comum denominado totem[18]. O
totem era a deidade responsável pela emanação dos sinais e dos vestígios da
natureza e pela punição ou pelo banimento aos faltosos. Toda a família era
orientada por um anciã(o) ou por uma pessoa dotada de uma sensibilidade incomum
denominada personalidade-maná.
Esse meme avançou na composição
familiar (enquanto unidade celular da sociedade), ao incluir a figura do pai.
Com o patriarcado fechou-se a noção de pai, mãe e filho, antes sem um critério
definido ou rígido. Ainda que de forma rudimentar e espontânea, o matrimônio passou
a ser institucionalizado. O homem, no estado anterior de amoralidade (indiferença
à moral e aos costumes), orientou-se para cultivar regras, tabus e costumes
segundo a tradição do grande-pai, o totem.
Uma característica digna de nota
acerca dos direitos de família, diz respeito à sua natureza personalíssima,
enquanto parte integrante da personalidade[19].
São, em sua maioria, intransmissíveis por herança e irrenunciáveis[20].
Com a solidificação da família
percebeu-se o desenvolvimento lento e gradual dos costumes. Foi pela repetição
de determinado comportamento que observamos a replicação de um meme no seio
coletivo. Memes, cuja materialização não receba o status de obrigatoriedade, não são replicados pelos membros de um
grupo[21]. Os
primeiros memes deram surgimento aos costumes primitivos. Conforme a doutrina
de ALBUQUERQUE[22], os
costumes foram incorporados a partir da constatação da sociedade totêmica (clã).
O estágio anterior de amoralidade e de indiferença aos valores não havia
rompido completamente o ser humano das feras selvagens. Por igual sorte sugere
o autor que o ser humano evoluiu ao aderir à sociedade totêmica. Os costumes fortificaram-se
a partir da veneração dos antepassados e de ente honoríficos pela memória. Por
essa sorte, determinadas condutas ganharam forma e conteúdo ao longo dos tempos
pela repetição.
O estabelecimento da família
sobre uma base territorial talvez seja um forte legado do patriarcado, ao se
criar rudimentarmente uma propriedade imaginária, e a repercutir na esfera
patrimonial do casamento e da prole.
A Constituição Federal reconhece
os valores institucionais do casamento e da família, devendo a lei facilitar a
conversão de uniões informais em casamento (Lei 9.278/1996).
Meme vermelho:
Uma atitude de consciência do meme
vermelho compele o indivíduo a explorar o ambiente e a conquistar territórios
ocupados ou não por outrem. Vigora-se a lei do mais apto e do mais forte. A
violência é uma conseqüência natural, destinada a repelir inimigos e oponentes
indesejáveis, bem como, por vezes, desafiar a soberania de um povo por
intermédio de grupos fortemente organizados. Há uma preocupação com viver
agora, uma vez que os trilhos do futuro são incertos e ignorados.
Aos poucos se percebe um
“desaparecimento” dos laços de parentesco e a união dos membros passa a gravitar
em torno de ideais como o nacionalismo. As pessoas agrupam-se, então, em torno
de traços culturais comuns e surge a idéia de nação, de povo.
A sociedade estratifica-se por
classes sociais. Há uma forte preocupação em maximizar o território e a
subjugar outros povos. A nação forte e soberana é aquela que incita o medo, e
propaga atos insidiosos e cruéis. Surgem os antigos impérios como o grego e o
romano.
Com o meme vermelho há a primeira
ruptura do homem enquanto ser autônomo e distinto da massa social. Há o aparecimento
das primeiras democracias primitivas e alguns membros da sociedade ganharam o status de cidadão. Não existia liberdade
de vontade na atual acepção. A liberdade, embora gozada por alguns, era
restrita a sua expressão[23].
Da mesma forma que a liberdade de querer fazer algo e acatar as conseqüências posteriores
é obra dos memes subseqüentes.
Nos tempos romanos, a família desfrutava
do status de pessoa jurídica, ao
contraírem direitos e obrigações. Na legislação brasileira, a família é um ente
despersonalizado. Antes de a família ser um fenômeno exclusivamente jurídico, o
é em sua dimensão sociológica[24].
A gênese do Direito moderno está
pautada no Direito Romano. Os romanos (tomados por um espírito pragmático e
utilitarista) desenvolveram diversos institutos jurídicos, bem como
aperfeiçoaram outros.
O meme vermelho é na atualidade
muito ativo entre extremistas políticos, terroristas e governos despóticos, além
de nações recém-constituídas pelas quais não se percebe um amadurecimento
político nem um fortalecimento das instituições democráticas.
Meme azul:
No quarto nível há uma
preocupação com as questões do espírito e por essa razão o homem passa a
centrar sua atenção para um ser supremo, ao relegar as benesses do presente
para ir viver o amanhã. Impera-se, dessa forma, um zelo com o porvir e com o bem
servir à sociedade, ao resguardá-la de elementos nocivos e agressivos. Tem por
objeto esse meme, o desenvolvimento do espírito em sua dimensão mais profunda e
a verdade remonta a uma divindade criadora do universo. Surgem, a partir da
constelação desse meme, as primeiras teocracias.
Por muito tempo houve uma aliança
entre o Estado Brasileiro e a religião que, por vezes, confundiam-se os
preceitos de ordem religiosa com os mandamentos de ordem pública. Com a virada
do século XIX para o XX, e por isso na consagração da República, operou-se um
afastamento do Estado em assuntos puramente religiosos. No entanto, o Estado Brasileiro
reconhece o valor de cada religião sem, no entanto, adotar alguma oficial, ao
ponderar em seu art. 5º, VII, CF, que:
“VII
– é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva;”
Pelos termos
expostos, abre-se espaço para um ato ecumênico, permitindo-se que todas as
religiões possam ser ministradas nas entidades civis ou militares de internação
coletiva, nos termos da lei infraconstitucional.
A promulgação da Constituição
Federal foi tomada por um espírito deísta, ao invocar a proteção de Deus em seu
preâmbulo. Deve-se ponderar, no entanto, ser um direito fundamental do homem em
não acreditar em Deus ou em não adotar alguma religião específica. O próprio
Estado Brasileiro é laico, ao assumir isenção e neutralidade diante da religião[25].
Embora tenha ocorrido a secularização da qual se operou a segregação da igreja para
com o Estado, este último garantiu a propagação da fé sem distinção de credo
nem orientação religiosa.
A religião é sem
dúvida uma expressão da cultura humana e indissociável ao modo de vida e à percepção
de mundo. Uma atitude contra o exercício religioso de determinada pessoa ou de
determinado grupo é uma violação em sua esfera mais densa e íntima, punível
conforme a legislação vigente. Essas são as prescrições da Constituição Federal,
em seu artigo 5º, VII, pelas quais reproduzimos verbalmente:
“VIII
– ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;”
Nos termos
previstos pela Constituição Federal, alerta-nos LENZA[26] que,
a ninguém é facultado eximir-se de imposição legal a todos imposta, salvo se,
da disposição legal, houver prescrição de uma alternativa à sua prestação.
Pelas lições de
história, não existe casamento mais desastroso do aquele firmado entre poder e
religião. O homem acaba por usurpar as funções de sua deidade e a prejulgar semelhantes
segundo a doutrina religiosa. A religião é uma doutrina espiritual que deve ser
utilizada para o bem da humanidade; nunca para o mal desta. Jamais deverá ser
incitado o ódio para com esta ou aquela religião, pois todas são caminhos para
o crescimento e aprimoramento da alma humana.
Meme laranja:
Uma consciência cultural a essa
altura intenta compreender o mundo envolto por meio de variáveis mensuráveis e
previsíveis. Há uma preocupação com a maximização da liberdade, do
empreendimento, da conquista, segundo regras de competência e de domínio das
técnicas. Impera-se, dessa forma, o deslocamento do divino para o homem como
epicentro do universo e com isso há uma mitigação da espiritualidade.
As sementes do sistema capital de
produção e da preocupação com as liberdades e garantias individuais são
plantadas, não senão com muita indiferença por parte da nobreza. O capitalismo
surge como uma resposta ao obsoleto sistema feudal de produção, ao integrar
diversos contingentes sociais, povos, nações, etc. O estado absolutista cede
espaço para o estado democrático. Em princípio, aquele estado (absolutista) foi
de suma importância para a emancipação política de diversas nações e para a
defesa da primitiva burguesia. Porém, este último estado (democrático) permitiu
um revezamento no poder entre as diversas facções políticas.
Com relação ao conhecimento
adquirido, prosperou o método cartesiano, ao promover um aprimoramento da
ciência e ao deter um senhorio sobre a natureza. Todavia, os mistérios da alma,
dos sentimentos, nunca foram plenamente conhecidos por este método. O modelo
cartesiano sugere uma ruptura radical entre filosofia e ciência, como a ruptura
desta para com a religião. A regra maior aqui depositada é a do reducionismo do
conhecimento e a da extrema especialização dos conteúdos a serem abordados.
Com o meme laranja houve melhoras
na saúde humana, bem como vários instrumentos foram aperfeiçoados. Houve uma
produção em larga em
escala. Produtos e eletrodomésticos ganharam lares, etc. Da
mesma forma, houve progressos na liberdade de ir i vir, na detenção da
propriedade privada, por dentre outros aspectos. Com relação a esses direitos,
entende-se ser possível uma mitigação fática, limitando os seus preceitos à
observância de outros direitos constitucionais, conforme a construção da
doutrina da proporcionalidade, observadas a adequação dos meios, a proibição de
excesso e a necessidade. Tomamos, por exemplo, a Constituição Federal ao proteger
a propriedade privada em detrimento de terceiros, condicionando-a, porém, o seu
uso à função social (art. 5°, XXII, CF).
O meme laranja é distinguido pelo
constante aperfeiçoamento dos fatores de produção. Isso graças ao labor e ao
devotamento por meio da profissão. Com o tempo, diversas atividades
profissionais ganharam corpo e autonomia, ao especializarem suas funções, bem
como, ao ocuparem participação e legitimação na sociedade. A liberdade
profissional é assegurada pela Constituição Federal, desde que respeitadas as
condições legais (Art. 5°, XIII, CF). Esclarece LENZA[27]
que esse dispositivo é de eficácia contida, por estar condicionado ao alcance
da lei infraconstitucional.
Paulatinamente, a partir da
solidificação da burguesia e do iluminismo, houve um progresso na esfera
privada, ao possibilitar o domínio sobre os pertences e à consagração do lar
como um asilo inviolável. O poder estatal, antes ilimitado, passou a observar
algumas limitações e prescrições legais. Surgem, então, os embriões das
modernas democracias, a alternância no poder, a chegada de minorias nos
destinos da sociedade. O meme laranja possibilitou a heterogeneidade e a
expressão individual, quer sejam pelas artes, pelas letras, quer sejam por
quaisquer outros meios, ressalvados os preceitos de ordem pública e a paz social.
A vida privada passou a ser
protegida contra a invasão indesejada por terceiros. Preservou-se a esfera
íntima do indivíduo como uma face inerente à personalidade. Esse direito foi
concretizado pela forma negativa, de sorte de que conteúdos afetos à vida
pessoal não pudessem ser objetos de publicidade nem de exposição intencional[28] .
Da mesma forma que os memes anteriores,
observamos limitações no meme laranja, de modo que o homem perde a
sensibilidade e atinge o ápice de manipular os segredos da natureza segundo as
leis do mercado e da conveniência. Como benefícios, no entanto, há um progresso
das ciências, do bem-estar individual e cria-se espaço para o indivíduo exercer
suas atividades, desde que não contraditórias às regras da sociedade.
Atualmente, trata-se do meme de
maior expressão (política, social e jurídica) no mundo ocidental. Daí uma maior
orientação constitucional e política. Por meio desse meme diversos outros
direitos foram incorporados ao mundo jurídico.
Meme verde:
No decorrer da revolução francesa
surgiu uma inconformação contra os desmandos de monarcas e contra o descaso do
bem-estar coletivo. Desde então ecoaram diversas manifestações no mundo para
abrandar os rigores de um sistema tirano e cruel, ao sensibilizar pessoas
acerca de seus semelhantes e do ambiente em que vivemos. Houve uma preocupação com a inclusão social,
com a moradia, com a decência nos salários e nas condições no trabalho, com o
bom atendimento ao consumidor e com a emancipação da mulher e das minorias
étnicas e raciais.
O século XX pode ser conhecido
como o século “verde”, em que houve progressos nas condições de trabalho, na
solidariedade, nas descobertas científicas no âmbito da psicologia e da
sociologia, por dentre outros. Muito embora, a introdução desse meme não se
operou de forma lenta, gradual, mas pela imposição de meios abruptos e que
marcaram os dois últimos séculos.
Ainda que formal, o meme verde
apregoa uma igualdade entre homens e mulheres, entre crianças e idosos, entre
pobres e ricos. Não há distinção de cor, nem credo, nem origem, nem
consciência. Enquanto os memes antecessores focalizam a verticalização do
pensamento e o tratamento diferenciado entre os pares, o que impera neste meme
é a horizontalidade, ao tentar mitigar as diferenças entre os diversos
contingentes sociais.
Sob o espírito de uma aplicação
da lei sem distinção quanto ao gênero e origem, preclara o caput do art. 5º da
Constituição Federal que:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
O meme verde não se preocupa com
a razão, nem com o espírito, nem com status
ou privilégios, mas com sentimentos. Há um espaço para o espírito gregário
e o elemento humano é valorizado. A agregação não é só uma condição contratual
ou de livre convenção, mas de afeto. As pessoas não são máquinas, mas estranhas
criaturas dotadas de sentimentos, de angústias e de esperanças. Esse
diferencial é que torna a vida mais complexa e sutil[29].
Ao contrário do que ocorria em
tempos passados, a afeição entre os membros do casal deve ser elemento basilar
para a consolidação de uma relação. Vingava outrora, casamentos por pura
conveniência religiosa e moral que, por vezes, o desgaste entre os casados era
evidente, mas que a relação deveria consumar a finalidade espiritual e
supra-individual. VENOSA[30]
discursa acerca da evolução desse instituto ao longo dos séculos. Com a
emancipação e com amadurecimento dos sentimentos no bojo da sociedade, hoje é
possível formar vínculos duradouros ou fugazes, conforme a livre disposição do
indivíduo.
Temas que ganharam destaques nas
últimas décadas, recaíram sobre o tratamento condigno à população carcerária,
ao protegê-la de tratamentos aviltantes e desumanos. Muitas máscaras sociais
caíram, alguns estereótipos foram dissolvidos por conta de pessoas inocentes
serem apenadas por um sistema falho e engessado. Mas não são somente estas
pessoas que merecem respeito e tratamento urbanizado, mas com relação a todos
os encarcerados, independente de culpabilidade. A condução do inquérito, em que
pese o interesse social, deverá obedecer às prescrições legais e deverá haver
discrição e temperança no seu desenvolvimento.
A defesa da natureza, dos marginalizados, das crianças e
dos idosos são considerados como uma prioridade. O meme verde objetiva não só a
satisfação de direitos no curso presente, mas pelo futuro, para a defesa de
gerações vindouras.
A
perseguição às minorias étnicas, sociais e religiosas são crimes contra a
humanidade, uma vez que atenta contra o destino dos homens, o seu bem-estar e a
sua preservação. Houve uma solidificação desse meme após os horrores da
ciência nazista.
Instamos que a luta contra as
prerrogativas, contra o tratamento nobiliárquico e diferenciado e contra a
opressão de uma hierarquia pesada sobre os subalternos, são legítimas expressões
do meme verde. Este, no entanto, ignora o estado natural das coisas ao ponderar
sobre a organização dos diversos componentes segundo uma estrutura. Os debates
intermináveis, sem consenso, o relativismo infrutífero e o puro idealismo
constituem a faceta obscura deste meme.
A própria relatividade depende de
elementos absolutos para subsistir. Se, de fato, tudo fosse relativo, não
existiria o universo nem uma constante, e seu projeto seria eternamente
abortado por essa relatividade. Para um sistema funcionar deve haver uma
decisão, uma pró-ação.
Da mesma forma, com relação a críticas
ao meme verde, em alguns casos, o que poderia ser concebido como assistência
passou a ser assistencialismo. Nem todas as pessoas gozam de boa-fé nem
espírito de compreensão acerca dos limites de direitos e garantias. Parcialmente,
peca esse meme por carecer de elementos processuais (práticos) destinados à
consumação de seus fins.
Meme amarelo:
Em um mundo caótico e em
constante mutação, o domínio do conhecimento é de suma importância para a
sobrevivência. A malha das instituições torna-se assaz complexa e as demandas
do cotidiano exigem maturação e responsabilidade.
Pelo fato do agigantamento do
sistema, é difícil saber aonde as “andorinhas fazem seus ninhos”, quer seja a
chave para um empreendimento de sucesso, quer seja a chave para a satisfação de
direitos tanto elementares tanto quanto sofisticados.
Para a realização das
necessidades do cotidiano, buscamos informações, estas cada vez mais densas e
estratificadas. Em meio ao caos e à confusão, a palavra de sobrevivência reside
na adaptação aos novos tempos. É saber ter espontaneidade diante situações
inusitadas.
A percepção da realidade gravita
em torno de um sistema cujos elementos do repertório são jungidos de modo a
formar uma unidade. Há interligação entre diversos campos da cognição.
Integra-se corpo e mente; razão e emoção. O ser humano não é percebido por partes,
mas como um ser autônomo e sujeito a deveres na forma da lei. Trata-se, pois,
uma abordagem sistêmica ao integrar diversos campos e disciplinas ao Direito.
Quando a Constituição foi elaborada,
houve exacerbada influência dos memes laranja e verde. O meme amarelo ainda
engatinhava em seus passos e amadureceu durante os anos noventa (surgiu há
cerca de cinqüenta anos), com a popularização do pensamento sistêmico em
diversos ramos do saber.
Uma atitude desse tipo de consciência
raramente utiliza-se de atitudes extremadas para atingir determinado resultado:
trata-se da política do terceiro caminho, ou da terceira via para a solução de
conflitos. A história demonstra que o extremismo político não é boa receita,
pelo fato de haver muito sacrifício e perdas. Em uma forma tímida, a terceira
via de solução de conflitos é aplicada na mediação ao propor uma solução
moderada, para fins de resolução da lide.
A doutrina alemã sobre a
proporcionalidade foi desenvolvida para amainar os rigores e a aplicação cega
de direitos e garantias constitucionais. Um apego excessivo a determinado
direito, acaba por infringir a esfera de princípios outros. A exacerbação de
determinados valores ao limite são prejudiciais por conta de que, em uma
atitude cega, acaba por mitigar outros valores do homem e da sociedade. O que
deve repousar é um balanceamento de valores em uma atitude equilibrada e
saudável por meio de uma proporcionalidade. Dessa forma, impera na proporcionalidade
a proibição do excesso no emprego de determinado princípio, em sacrifício de
outro[31] .
O extremo liberalismo pode resultar
na degradação da vida em
coletividade. Mas, e como desenvolver as aptidões individuais,
sem prejuízo de terceiros? Esse questionamento foi originado por Kant ao
delimitar a esfera da liberdade de consciência individual. Não restam dúvidas
que o meme amarelo é individualista. Mas a individualidade é desenvolvida de
forma temperada e realista, sem prejuízo a terceiros. JESUS[32]
sustenta o pensamento kantiano ao afirmar que todo ser humano é dotado de um
valor especial, insubstituível. Como a liberdade de alguém pressupõe responsabilização
pelos seus atos, não poderá ferir a dignidade de outrem. Faz-se necessário,
dessa forma, coordenar as individualidades de cada membro da comunidade. Cada um
deve agir com base na consciência individual, mas considerando a dignidade
alheia.
Conforme a dinâmica dos tempos
modernos, há de se considerar outros direitos: a inclusão digital, o direito à
informação, dentre outros.
Meme turquesa:
Um sistema extremante complexo e
caótico é muito perigoso para a sobrevivência da humanidade. Há uma tendência
natural de os sistemas simples se perpetuarem no tempo, pela facilidade com que
é compreendido e replicado pelo contingente.
O triunfo do ser humano está na
seleção de elementos que forem essenciais à perpetuação da espécie. Há,
portanto, uma atitude minimalista e sintética diante da vida.
O conhecimento “de papel”,
originado a partir da intelecção de livros e revistas, é de pouca valia para
este meme. O que vale é a experiência de vida, obtida por meio do conhecimento
vivo denominado história. O livro “O Pequeno Príncipe”, de Antoine de Saint-Exupéry, ilustra bem essa noção,
quando o pequeno viajante aborda o geógrafo. Pergunta aquele a este se, por
acaso, tem conhecimento experimental acerca dos acidentes naturais. O geógrafo
nada responde, apenas demonstrando possuir a instrução obtida através das
cartas geográficas. No mesmo diapasão está o Direito a filtrar e a acompanhar
os destinos da sociedade. Enquanto a lei é uma abstração de uma conduta tida
por exemplar, como aceitável pela sociedade, deverá o Direito ter por
consideração os fenômenos sociais, as descobertas, a vida intersubjetiva. Não
deverá o Direito prescrever fórmulas ultrapassadas, em dissonância com a
demanda social.
Talvez Anatole France tenha razão
em sua obra “A Ilha dos Pingüins”, cuja estória da humanidade está a se repetir
eternamente, sem, contudo, a chegar a um termo conclusivo. A cada ciclo, a cada
repetição, uma nova estação com as mesmas temáticas a serem abordadas sob um
prisma cada vez mais refinado.
A ação desse meme é assaz obscura,
por não ter sido massificada nos dias atuais nem corporificada em textos legais
a contento. Não há menção expressa na Carta Constitucional. Possivelmente, uma
nova filosofia legislativa deverá ser adotada.
Críticas à Dinâmica em Espiral:
A natureza em que vivemos, pelos
seus mistérios e pelos seus encantos, é dotada de limitação. Os bens da vida
são escassos e não há como conceber o infinito para além da abstração
matemática.
Da forma como a teoria da
Dinâmica em Espiral fora concebida, a sua topologia está aberta para infinitos
valores e memes, de sorte que haja uma preservação dos memes antecessores.
Para subsistir, a ideosfera
memética depende de um suporte físico, de um meio para a propagação de seu
conteúdo. Conforme a dinâmica do mundo está assentada no critério de utilidade
marginal, não há como conceber uma gama interminável de valores no meio social.
Pode ser que haja um crescimento desenfreado de novos valores e recomendações à
sociedade, mas que, com o decurso de tempo, em vez de trazerem benefícios,
trarão malefícios à sociedade que não saberá lidar com o “infinito”. O mesmo fenômeno
ocorre com a ingestão cujo processo é freado por uma sensação de saciedade.
Pode ser que no futuro não seja interessante trazer à baila novos valores
sociais nem costumes, mas por certo haverá um longo caminho para essa Era
Dourada. Se, por acaso, o ser o humano consumar esse ideal, poderá descartar
valores e deflagrar novamente uma crise, uma angústia, para então rumar ao
desconhecido. A metáfora dessa atitude poderá ser sinalizada pelo encanto da
mariposa pela chama de uma vela que, embora perigosa, aguça a criatividade e a
curiosidade humana.
Nos termos acima expostos,
ponderamos que nos sistemas há dois mecanismos necessários para a
auto-regulação: o feedback positivo e
o negativo. O primeiro é responsável pelo crescimento contínuo e eterno de um
sistema; o segundo, pela imposição de um limite e um senso de finalidade (de
alcançar uma meta, de um fim imanente).
Dessa arte, não existe vida sem feedback negativo, quer seja, sem a
sensação de saciedade (de valores, de realizações), pois do contrário seria um
câncer, uma chaga incurável, que só importaria a si mesma um crescimento
desordenado e desenfreado. Vale aqui consignar críticas à constante
incorporação de valores ao ordenamento jurídico, de forma a não respeitar as
aspirações e limitações do povo.
Da mesma sorte, destacamos o
utilitarismo para a incorporação de valores tão somente essenciais e inadiáveis
para o ser humano, sem perder de vista a preocupação com as gerações vindouras.
Devemos ter ciência que reinventar
não é crescer nem evoluir valores, mas imprimir novas combinações dentre as
quais velhas receitas da boa convivência e da limitação da vida social são
repetidas. Não há inovação nem revolução absoluta entre valores.
Estamos certos que um dia o homem
poderá chegar ao seu limite sem perder, no entanto, a capacidade de reinventar
novas medidas dentre velhas receitas. Por certo é que as potencialidades serão
desenvolvidas ao máximo. A não ser que, a partir desse momento, o homem perca a
sua humanidade essencial para entrar em novo ciclo.
Considerações finais:
Com base nas linhas expostas,
entendemos ser cabível a aproximação da Dinâmica em Espiral ao aparato
constitucional. Este recurso não é só um meio de identificação da filosofia de
vida ou de consciência cultural, mas de valores que foram cristalizados ao
longo dos séculos e que foram corporificados nas cartas magnas de diversos
países, dentre elas, a brasileira. A Constituição é senão um sistema de valores
e ideais supremos a serem perseguidos pelo nosso povo.
A identificação de todos os memes
na Constituição Federal é uma tarefa deveras hercúlea.
Cada meme é responsável por uma
dimensão essencial do homem. Não deve haver supressão de um por outro, sob pena
de atentar contra a integridade do homem.
O memes previstos na Dinâmica em
Espiral não são todos aqueles previstos pela Memética.
A Dinâmica em Espiral poderá ser
de grande valia para a interpretação e para incorporação de novos valores
sociais ao ordenamento jurídico brasileiro.
Se a Constituição Federal fosse
reescrita, talvez uma nova filosofia fosse incorporada ao seu texto legal. Isto
por causa da extrema mutação e da atualização dos valores da sociedade
contemporânea.
A Constituição Cidadã foi
influenciada principalmente pelos memes laranja e verde, ao consignarem
sucessivamente direitos e garantias individuais e coletivos. Pondera-se, desse
modo, uma atitude liberalizante e protetora contra as ingerências do Estado,
além de promover uma providência aos necessitados e às minorias sociais.
O que o ser humano está a buscar em
sua jornada interminável é uma verdade sem, contudo, alcançar respostas
reveladoras, ao mesmo tempo em que amplia a consciência do mundo em que
vivemos. Esse ser intenta aperfeiçoar as diversas condições de vida, ao criar
novas fontes de direitos e ao partilhar responsabilidades para todos. A verdade
é que tentamos amadurecer, ao vivermos com os mistérios da natureza e ao buscarmos
a paz em um mundo incompreensível.
Bibliografia:
ALBUQUERQUE, Francisco Uchoa de;
UCHOA, Fernanda Maria. Introdução ao
estudo do direito. São Paulo: Saraiva, 1982.
ALVES JR., Luís Carlos Martins. O preâmbulo da Constituição brasileira
de 1988. Clubjus, Brasília-DF: 01 fev. 2008. Disponível em:
<http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.15405>. Acesso em: 22 fev.
2008.
ANDRADE, Ronald Castro de. A teoria egológica de Carlos Cossio sob uma perspectiva sociológica da aplicação do
Direito. Jus Navigandi,
Teresina, ano 7, n. 68, 2 set. 2003. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4309>. Acesso em: 22 fev.
2008.
BRASIL.
Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado, 1988.
CULTURA. In: AURÉLIO: Novo dicionário da língua portuguesa. 2 ed. 31 imp. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 1996.
CURY, Augusto. A sabedoria de cada dia: Os segredos do
pai-nosso 2 – Aprendendo a superar os conflitos humanos. Rio de Janeiro:
Sextante. 2007.
DYNAMICS, Spiral. In: WIKIPEDIA. Disponível em:
<http://en.wikipedia.org/wiki/Spiral_dynamics>. Acesso em: 22 fev. 2008.
.
GRINOVER,
Ada Pellegrini. Controle do uso de
drogas e intimidade. Universo Jurídico, Minas Gerais. Disponível
em:
<http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=2206>. Acesso em: 8 mar.
2008.
GUERRA
FILHO, Willis Santiago. Processo
constitucional e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos.
2001.
JESUS, Carlos Frederico Ramos de.
Liberdade moderna como liberdade de
consciência. Jus Navigandi,
Teresina, ano 12, n. 1691, 17 fev. 2008. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10950>. Acesso em: 08 mar.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.
10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2006.
MACHADO,
Sulamita Crespo Carrilho. O direito enquanto instrumento de propagação
memética. Minas Gerais: Fundação João Pinheiro, 2006. Disponível em:
<www.eg.fjp.mg.gov.br/publicacoes/material/textos/398.pdf>.
Acesso em: 8 mar. 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo.
16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: Direito de família. 2.
ed. São Paulo: Atlas, 2002.
[1]
CULTURA. In: AURÉLIO: Novo
dicionário da língua portuguesa. 2 ed. 31 imp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
1996, p. 508.
[2] MACHADO, Sulamita Crespo
Carrilho. O direito enquanto instrumento de propagação memética. Minas
Gerais: Fundação João Pinheiro, 2006. Disponível em:
<www.eg.fjp.mg.gov.br/publicacoes/material/textos/398.pdf>. Acesso
em: 8 mar. 2008.
[3] Id.,
Ibid., Acesso em: 08 mar. 2008.
[4] Id., Ibid., Acesso em:
08 mar. 2008.
[5] Id.,
Ibid., Acesso em: 08 mar. 2008.
[6]
ANDRADE, Ronald Castro de. A teoria
egológica de Carlos Cossio sob uma perspectiva
sociológica da aplicação do Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 68, 2 set. 2003. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4309>. Acesso em: 22 fev.
2008.
[7]
MACHADO, Sulamita Crespo Carrilho, lc.
cit., Acesso em: 08 mar. 2008.
[8] Id.,
Ibid., Acesso em: 08 mar. 2008.
[9] DYNAMICS, Spiral. In: WIKIPEDIA. Disponível em:
<http://en.wikipedia.org/wiki/Spiral_dynamics>. Acesso em: 22 fev. 2008.
.
[10]
ALBUQUERQUE, Francisco Uchoa de; UCHOA, Fernanda Maria. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Saraiva, 1982, p. 76.
[11] VENOSA,
Silvio de Salvo. Direito civil: Direito
de família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p.17.
[12] Id.,
Ibid., 2002, p. 17.
[13] Id.,
Ibid., 2002, p. 17.
[14] SILVA,
José Afonso da. Curso de direito
constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 201.
[15] Id.,
Ibid., 1999, p. 200.
[16] LENZA,
Pedro. Direito constitucional
esquematizado. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2006, p. 530.
[17] SILVA,
José Afonso da, op. cit., 1999, p. 206.
[18]
ALBUQUERQUE, Francisco Uchoa de; UCHOA, Fernanda Maria, op. cit., 1982, p. 78.
[19] VENOSA,
Silvio de Salvo, op. cit., 2002, p. 27.
[20] Id.,
Ibid., 2002, p. 27.
[21]
MACHADO, Sulamita Crespo Carrilho, lc.
cit., Acesso em: 08 mar. 2008.
[22]
ALBUQUERQUE, Francisco Uchoa de; UCHOA, Fernanda Maria, op. cit., 1982, p. 83.
[23] JESUS, Carlos Frederico
Ramos de. Liberdade moderna como
liberdade de consciência. Jus
Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1691, 17 fev. 2008. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10950>. Acesso em: 08 mar.
[24] VENOSA,
Silvio de Salvo, op. cit., 2002, p. 17.
[25] ALVES
JR., Luís Carlos Martins. O preâmbulo
da Constituição brasileira de 1988. Clubjus, Brasília-DF: 01 fev. 2008.
Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.15405>.
Acesso em: 22 fev. 2008.
[26] LENZA,
Pedro, op. cit., 2006, p. 537.
[27] Id.,
Ibid., 2006, p. 540.
[28] GRINOVER, Ada
Pellegrini. Controle do uso de drogas e intimidade. Universo
Jurídico, Minas Gerais. Disponível em:
<
http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=2206>. Acesso em: 8 mar.
2008.
[29] CURY,
Augusto. A sabedoria de cada dia: Os
segredos do pai-nosso 2 – Aprendendo a superar os conflitos humanos. Rio de
Janeiro: Sextante. 2007, p. 63.
[30] VENOSA,
Silvio de Salvo, op. cit., 2002, p. 18.
[31] GUERRA
FILHO, Willis Santiago. Processo
constitucional e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos.
2001, p. 63.
[32] JESUS,
Carlos Frederico Ramos de. lc. cit.,
Acesso em: 08 mar. 2008.
Advogado. Bacharel em Direito pela Uinversidade de Fortaleza/CE. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu.
Uma das dúvidas mais comuns entre clientes e até mesmo entre profissionais de outras áreas…
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…
O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…
O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…