A fotografia forense também conhecida como fotografia de evidencias, vem a cada ano ganhando papel de destaque no cenário pericial sendo útil e necessária para todos os peritos judiciais e criminais independentes de sua especialidade pericial, pois constitui uma excelente ferramenta de produção de prova, enriquecendo o laudo pericial e os pareceres técnicos elaborados pelos Peritos.
Um dos pioneiros da fotografia forense, foi sem duvida o francês Alphonse Bertillon que em 1879 desenvolveu o método de identificação antropométrico, também chamado em sua homenagem de Bertillonage, que entre outras técnicas consistia na captura de fotos frontais e de perfil dos criminosos da época, método que é utilizado até os dias de hoje, com o passar do tempo os fotógrafos policiais descobriram a importância desta técnica e passaram também a utilizá-la em locais de crime e acidentes de transito, suprindo os peritos com as fotos obtidas.
Através do avanço tecnológico e o constante lançamento de novas câmeras esta ferramenta pericial tem ganhado cada vez mais credibilidade e notoriedade no campo pericial e dentre as dezenas de aplicações para a fotografia forense podemos citar: fotografia grafotécnica, fotografia papiloscópica, de local de crime, de acidentes, cadáveres etc.
Com o passar dos tempos e a descoberta de novas tecnologias, a fotografia forense evoluiu, passando a utilizar-se de câmeras digitais, impressoras sofisticadas, papeis especiais, e também de todo o acervo tecnológico que a informática moderna disponibiliza.
É verdade que a bem pouco tempo atrás existia um certo receio de se utilizar fotos digitais como meio de produção de prova pericial, devido a qualidade das fotos e também a autenticidade das mesmas, pois tinha-se o medo de que as fotos poderiam ser alteradas, hoje sabemos que isto também é possível em fotos tiradas pelo sistema analógico, porem esta resistência já foi superada pela credibilidade e qualidade das imagens obtidas por meios digitais.
Sabedores que a autenticidade das fotos deve ser sempre preservada, muitos peritos têm a preocupação de manter o registro original das fotos obtidas dentro da própria câmera ou do cartão de memória, pois desta forma as fotos ficam intocáveis e preservadas contra possíveis adulterações.
Ao optar pela utilização de câmeras digitais, os peritos passaram a ganhar em qualidade de imagens, tempo de obtenção da foto, ( pois não é mais necessário mandar os filmes para serem revelados ), e com as facilidades de armazenamento proporcionadas pelas mídias digitais.
Para a realização de uma boa fotografia forense o Perito deve primeiramente se preocupar com o tipo de câmera que irá utilizar pois a escolha do equipamento apropriado será fundamental para o sucesso da obtenção de prova.
Resguardando as limitações técnicas e financeiras imposta pelas câmeras profissionais, é necessário que o perito escolha, entre outros fatores técnicos e operacionais, uma câmera que tenha boa resolução ( 7 mega pixels em diante no caso de câmeras digitais ), capacidade de tirar fotos na função super macro, e com zoom óptico de pelo menos 10 X.
Também deve se ter muito cuidado na escolha da impressora, que deverá ter uma alta resolução de impressão, sem contar no papel que deve ser especialmente produzido para este fim ou revelar as fotos em algum estabelecimento comercial que preste este tipo de serviço de revelação instantânea, porém neste caso o Perito deve ter cuidado com o sigilo das fotos que devem ser preservadas para não caírem em mãos erradas.
Para finalizar é importante frisar que independente de se utilizar câmeras digitais ou convencionais, o perito deve ter em mente que o objetivo da fotografia forense será sempre produzir provas, com prioridade total para a exibição do objeto ou local questionado, ajudando assim a esclarecer as possíveis duvidas que possam existir, e enriquecer o laudo pericial, produzindo evidencias sólidas para que as autoridades possam formar suas livres convicções a respeito da materialidade das provas apresentadas, facilitando assim o julgamento e a elaboração da sentença judicial.
Perito em Documentoscopia, Grafoscopia e Gemologia
Presidente do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil
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