Categories: CrônicasRevista 20

A (in) justificativa para aumentar tributos das pequenas empresas

Como “presente” de final de ano, o governo editou a MP 232/3004, onerando os pequenos empresários de serviços, pois a base de presunção para recolhimento por estimativa ou presumida subiu de 32 % para 40%, tanto para IRPJ como para CSLL Isto significa um aumento de custo fiscal de 2,72% sobre o faturamento da empresa.  

Anteriormente, os empresários já haviam sido brindados com um “presente de grego”, pois em setembro/2003 a base de presunção da CSLL havia sido aumentada de 12% para 32%. Isto representou, naquela ocasião, um aumento de 1,80% sobre o faturamento. Ou seja, em 2003 aumentou de 1,80%; em 2004 aumento de 2,72%, totalizando em pouco mais de um ano aumento de 4,52% sobre o faturamento da empresa, sem direito a qualquer dedução. 

O mais absurdo ainda, é que em conseqüência desse aumento o lucro arbitrado das empresas de serviços passou de 38,2% para 48%, ou seja, superior ao lucro arbitrado para os Bancos que é de 45%, conforme art. 536 do Regulamento do Imposto de Renda. 

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Outro absurdo é o Sr. Bernard Appy, justificar ao Presidente Lula na mensagem –  Exposição de Motivos nº 00176/2004 – MF, o seguinte: 

“Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Medida Provisória que altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

….

14. “A alteração do artigo 11 visa estabelecer percentuais de presunção que correspondam com mais realismo à margem de lucro dessas atividades.” 

Quanta incoerência na “justificativa”! Eu pergunto: as empresas de serviço têm lucro superior aos banqueiros???? E ainda tem a “honra” de propor ao Presidente! 

Difícil de entender isso, em um país onde o governo fala que vai acabar com as desigualdades. A solução é essa??? Cobrar alíquotas do imposto de renda das pequenas empresas em percentual superior ao das grandes Instituições Financeiras?


Informações Sobre o Autor

Paulo Henrique Teixeira

Contador, Consultor Tributário, Escritor e Articulista do site www.portaltributario.com.br


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

Sou obrigado a chamar um advogado de doutor

Uma das dúvidas mais comuns entre clientes e até mesmo entre profissionais de outras áreas…

19 horas ago

Trabalho aos domingos na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…

1 dia ago

O que é abono de falta

O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…

1 dia ago

Doenças que dão atestado de 3 dias

O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…

1 dia ago

Como calcular falta injustificada

O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…

1 dia ago

Advertência por falta injustificada

A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…

1 dia ago