O uso de som automotivo em volume elevado é uma das principais causas de reclamações por perturbação do sossego alheio. Essa prática pode levar à apreensão dos equipamentos sonoros e à aplicação de penalidades legais. Este artigo explora os aspectos legais sobre o tema, esclarecendo os direitos e deveres dos motoristas e moradores afetados.
A utilização de som automotivo é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por normas municipais e estaduais que combatem a poluição sonora. Em geral, o uso de equipamentos de som em veículos está sujeito a limites de volume e condições de uso.
A partir de novembro de 2024, entrará em vigor uma nova regulamentação que classifica a infração por som alto como grave. Essa mudança reforça a fiscalização e amplia as penalidades para infratores.
A perturbação do sossego é caracterizada por qualquer ruído excessivo que incomode a tranquilidade de terceiros. No caso de som automotivo, não importa o horário ou local: se o volume for considerado inadequado, o condutor poderá ser responsabilizado.
Segundo o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), a prática de perturbação do sossego é uma contravenção penal sujeita à elaboração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A Polícia Militar está autorizada a apreender equipamentos de som que sejam utilizados de forma abusiva, causando incômodo público. O acionamento pode ser feito pelo telefone 190 e, ao comparecer ao local, os policiais podem adotar as seguintes medidas:
O infrator pode solicitar a devolução do equipamento apreendido mediante requerimento ao juiz responsável pelo caso.
Com a nova legislação que entrará em vigor em novembro de 2024, a infração por som alto será considerada grave e acarretará:
Além disso, outras penalidades podem ser impostas, como serviços comunitários ou pagamento de multa adicional, dependendo da decisão judicial.
O infrator tem o direito de solicitar a restituição dos equipamentos apreendidos, desde que comprove a regularização da situação e o pagamento de eventuais multas aplicadas. O pedido deve ser feito ao juiz responsável pelo caso, acompanhado de toda a documentação necessária.
1. Pode prender carro com som automotivo? Não. O veículo não é apreendido, mas os equipamentos de som podem ser retirados para evitar a continuidade da infração.
2. Pode apreender carro com som alto? Não. Apenas os equipamentos de som podem ser apreendidos. No entanto, o condutor estará sujeito a multa e pontos na CNH.
3. Qual a penalidade para som alto? A partir de novembro de 2024, a infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
4. Quando a polícia pode apreender o som? A polícia pode apreender o som quando ele estiver causando perturbação do sossego alheio, independentemente do horário ou local.
5. Como recuperar os equipamentos apreendidos? É necessário entrar com um pedido junto ao juiz responsável, apresentando documentos e comprovantes exigidos pela justiça.
O uso de som automotivo em volume alto é uma prática que pode gerar penalidades graves, incluindo multa, pontos na CNH e apreensão dos equipamentos. As leis visam proteger o sossego público e devem ser respeitadas para evitar transtornos.
A partir de novembro de 2024, a legislação será ainda mais rigorosa, exigindo maior atenção por parte dos condutores. Caso ocorra a apreensão, o infrator pode buscar a restituição dos bens junto ao judiciário, mas o ideal é evitar situações que possam configurar infração. Em dúvidas específicas, recomenda-se consultar um advogado especializado.
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