A relevância da organização das nações unidas na sociedade internacional

Resumo: Discorre sobre o papel de relevância desempenhado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no sociedade internacional hodierna Descrição: Discorre sobre o papel de relevância desempenhado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no sociedade internacional hodierna


Sumário: 1. A organização; 2. Os problemas, de fato, e a importância da organização; 3. Reforma necessária


1 A ORGANIZAÇÃO


A Organização das Nações Unidas (ONU), na quadratura hodierna, encontra-se permeada de dúvidas acerca da relevância de seu papel e efetividade de sua atuação na sociedade internacional.


Questionamentos são naturais, inerentes ao serviço de qualquer organismo e, até mesmo, necessários para o aprimoramento e desenvolvimento de ações e trabalhos prestados por eles. No entanto, paira a dúvida quanto à importância e necessidade de manutenção de um organismo de porte global que não vem obtendo êxito em suas empreitadas, como proclamado por estudiosos do assunto.


A fim de viabilizar melhor apreensão do estudo em pauta, faz-se mister observar o propósito da ONU, que encontram-se dispostos no artigo 1º de sua Carta constitutiva. São eles:


Manter a paz e a segurança internacionais […]; Desenvolver relações amistosas entre as nações […] e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal […]; Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário […]; Promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião […]; e ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações (CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945).


Firmada à época do fim dos confrontos bélicos da Segunda Guerra Mundial, a referida Carta mostrou-se preocupada com a situação vigente e, refletindo pensamento corriqueiro de seu tempo, propôs-se a manter, ou, ao menos, empreender esforços para manter a paz e a segurança nacional, bem como resolver problemas de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, respeitando direitos humanos e liberdades fundamentais, os quais são desdobramentos naturais advindos da paz internacional atingida.


Obviamente, as aclamadas paz e segurança internacional não foram colimadas em curto período. É inconteste, entretanto, a atuação da ONU na viabilização de “trégua” nos conflitos mundiais, assim como na mediação das tensas relações da sociedade internacional de dominação bilateral estabelecida na Guerra Fria. A mencionada organização tem, ainda, notória representatividade na tutela dos Estados subdesenvolvidos e em desenvolvimento, elaborando programas educacionais, sanitários, e destinados a outras áreas consideradas básicas.


2 OS PROBLEMAS, DE FATO, E A IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO


As posições, muitas vezes extremistas, contrárias à atuação da ONU surgem, principalmente, a partir do envolvimento da organização nos conflitos da Guerra Fria entre Estados Unidos da América (EUA) e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). A partir dessa época deu-se a consolidação dos EUA como superpotência econômica, estabelecendo e aumentando de forma intensa as críticas, retaliações e demais comportamentos contrários a sua posição na esfera mundial.


Mais além, os críticos da organização pautam-se, no fato de os EUA figurarem como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, órgão máximo da instituição. Como membro permanente, o Estado possui poder de veto em decisões que não aquiescem com seus propósitos, ainda que de conseqüências gerais. Não menos relevante para os estudiosos é o fato de que a sede da ONU fica em território estadunidense, mais precisamente na ilha de Manhattan, considerada o símbolo do ideal capitalista, da globalização e principal aversão ao país. Assim, os estudiosos e críticos latentes da ONU justificam a ineficiência e, até mesmo, inutilidade da organização, argumentando veementemente que seu objetivo é, na verdade, servir como instrumento da política americana.


De fato, os Estados Unidos agem de forma incansável e desumana a fim de atingir seus intentos, não oferecendo preceitos, sugestões e determinações da ONU, qualquer óbice. As articulações do país ocorrem de maneira ferrenha, com imposição de sanções e comportamentos a serem seguidos pelos demais Estados, como é de conhecimento geral. Essa conduta vem ocorrendo repetidamente, sendo percebida desde a década de 60, quando do embargo direcionado à Cuba e a conseqüente indução dos outros Estados do globo, sob pena de terem encerradas suas relações com os EUA.


Ou seja, sendo a política externa estadunidense unilateral e sem grande (ou, em muitas vezes, nenhum) respeito aos demais Estados (uma afronta a princípios norteadores do Direito Internacional e, sobretudo, da diplomacia), é natural que os EUA tentem manipular situações na organização, a fim de favorecer desígnios próprios.


Atenta-se para o fato de que não é objetivo do presente estudo tecer críticas ao comportamento dos EUA, mas sim refletir sobre a atuação da ONU na sociedade internacional. É impossível, contudo, dissociar a influência estadunidense dos efeitos, desdobramentos e trabalhos da instituição.


Ainda que flagrante a mácula de Estados que buscam objetivos próprios e afetam diretamente o funcionamento da ONU, não se pode simplesmente renegar todos os trabalhos, programas e a importância da instituição no mundo contemporâneo.


A realidade é que a Organização das Nações Unidas tem um papel único e absolutamente inquestionável na atual sociedade internacional, mas necessita de reforma sistemática, a fim de aprimorar seus trabalhos e adquirir maior credibilidade no cenário global. Comprovadamente é instituição que pertence a uma categoria sem precedentes na história, além de ser a única organização que possui atuação em diversas frentes, visando respeito ao ser humano e capaz de instituir regras para situações que normalmente não admitiriam norma, como em guerras e conflitos internacionais. Em suma, conseguiu estabelecer-se e manter-se com considerável voz ativa dentro da comunidade mundial, que possui um sistema de negociação e composição fechado.


Tal posicionamento é corroborado com a declaração de Nafis Sadik, ex-diretora executiva do Fundo de População das Nações Unidas e atual enviada para assuntos relacionados a HIV/Aids na Ásia, dizendo, em entrevista[1]  no Fórum Social Mundial realizado em Porto Alegre (RS) no ano de 2005, que “se nós não tivéssemos a ONU, os países estariam andando a esmo para encontrar algum tipo de instituição deste porte”.


Seja no âmbito dos programas sociais, que visam o aprimoramento da qualidade de vida nos bolsões globais de miséria, ou no âmbito da mediação de relações bi ou multilaterais, a ONU obteve êxito em suas empreitadas, contribuindo de forma considerável para o desenvolvimento e melhoramento humanitário geral.


Deve-se salientar o fato de que o referido “melhoramento humanitário” não consubstancia-se em transformar um país miserável há séculos em uma “sucursal” tupiquinim ou africana da Suíça. O objetivo da instituição é, sim, fornecer condições mínimas para os primeiros passos da nação rumo à organização interna e ao estabelecimento de uma identidade cultural (questões essas que muitos críticos nem ao menos supõem como seja viver sem, já que são nacionais de Estados democráticos altamente desenvolvidos). O Haiti é um exemplo recente de Estado que manteve o mínimo (literalmente) de sua sociedade por meio da ONU. Países africanos são constantemente amparados pela organização e possuem em seus territórios, bem como o Brasil, programas sociais da instituição, que são, muitas vezes, as únicas alternativas à população para serviços essenciais.


Atuando não só em países necessitados, a ONU também desenvolve programas abrangentes em países com aparelho estatal desenvolvido, onde tutelam crianças, mulheres, minorias étnicas. Ademais, participa como mediadora nas questões políticas internacionais de alta relevância.


Ainda que nem todos os resultados sejam bem-sucedidos e pacíficos, as intervenções da ONU, ainda que malogradas, não representam fracasso nas negociações ou da própria instituição, haja vista que tais conseqüências são naturais e passíveis de ocorrência. Nafis Sadik explica, na mesma entrevista, que “a ONU tem uma secretaria e um secretário-geral; mas o secretário-geral não é um super-governo e não tem poder para tomar decisões que resultarão em paz”.


Entende-se, então, que a ONU possui grande importância, mas necessita de auxílio para melhor adaptação no contexto em que se encontra a comunidade internacional. Luiz Carlos da Costa, diretor logístico do escritório de suprimento do Departamento de Manutenção da Paz da ONU, confirma a posição favorável sobre a instituição: “É certo que encontrarão pontos críticos; mas afirmar que a ONU é irrelevante seria injustiça”[2].


3 REFORMA NECESSÁRIA


Os pontos críticos e controvertidos urgem por reforma e não devem servir como responsáveis pela banalização e descrença na organização. “A ONU só perderá a relevância quando prevalecer a opinião de que é um instrumento a serviço da política externa de um ou mais Estados membros”, relata Luiz Carlos da Costa. Esse é o argumento corriqueiro dos críticos da ONU, como já relatado.


Para que a organização se transforme, efetivamente, em um órgão a serviço da política externa de alguns países, é necessário que os demais Estados membros não se manifestem e sejam, indiretamente, coniventes com o ato. Obviamente, os Estados que têm interesse em manipular e utilizar a ONU para fins próprios e escusos, fariam uso de coação sobre os outros Estados, refutando assim a idéia de que o mencionado ato seria uma conseqüência natural. Gilberto Rodrigues, Professor de Direito Internacional, atesta: “ao mesmo tempo a atuação é perigosa, pois a ONU, por si só, não possui vontade ou poder. Na verdade, de forma precisa, a organização faz somente o que os Estados permitem” [3].


Existe, por vezes, uma distância entre a organização e os cidadãos comuns, que não se vêem amparados de forma direta por aquela. Tenta, a ONU, aproximar-se dessas pessoas empreendendo diversas ações, algumas de caráter duvidoso. Talvez a mais questionável seja “empossar” celebridades como embaixadores de diversas frentes de trabalho, como, por exemplo, Robbie Williams (cantor inglês), Giorgio Armani (estilista italiano), Angelina Jolie (atriz americana), Nicole Kidman (atriz australiana), Ronaldo Nazário (jogador de futebol brasileiro) e Rick Martin (cantor porto-riquenho). Há flagrante apelo popular com tais personalidades, mas também um vazio evidente, pois são poucas as ligações que as referidas celebridades possuem com as causas com as quais se comprometem. Além da simples e louvável iniciativa em dispor sua imagem para uso da ONU, é necessário haver um comprometimento político, acima de tudo, o que muitas vezes não ocorre.


Outro ponto que necessita de reforma é o orçamento da organização. Luiz Carlos da Costa aponta que o orçamento total da ONU é menor que o da cidade de Nova York. Trata-se de uma grande quantia financeira, mas que se mostra pequena para atender as necessidades de uma instituição do porte da ONU, com atuação global em diversas áreas. A renda da instituição advém de investimentos dos próprios Estados e de doações particulares. Certamente, são importes vultosos, capazes, até hoje, de suportar os dispêndios da organização. Não obstante o asseverado, é clara a necessidade de investimentos em maior monta, para possibilitar melhor desenvolvimento dos programas realizados. Alguns estudiosos e até mesmo funcionários da instituição argumentam que a criação de um exército transnacional pertencente a ONU, juntamente com o aumento do orçamento, é fundamental para a ampliação de sua capacidade de atuação. A referida sugestão demonstra-se, todavia, altamente questionável e, acima de tudo, de alta periculosidade.


Porém, o ponto mais controverso e que, certamente, mais demanda reforma, é o Conselho de Segurança e seus membros permanentes. Como órgão máximo da Organização das Nações Unidas, toma as decisões que, em tese, são também “máximas”. Contudo, o que se verifica na prática é o uso do Conselho de Segurança para promover interesses parciais, sem observância dos propósitos da instituição. Os membros permanentes possuem o já mencionado poder de veto, que implica em impedir ações e decisões às quais sejam contrários. Isto é, o órgão é responsável pelo comando das ações da sociedade internacional e seus membros permanentes possuem grande poder sobre questões globais. Figuram como membros permanentes a França, a Rússia, a China, a Inglaterra e os Estados Unidos da América, sendo este último, por tudo já relatado, o mais visado.


Com relação ao poder de veto, não só os EUA, mas outros países também o usam como estratégia para atingir fins particulares e manipular ações na ordem internacional que, quando não lhes interessam ou lhes são contrárias, recebem tratamento arbitrário. Ratifica-se a posição de que não é possível generalizar todas as ações desses Estado, mas é cediço que tal comportamento acontece de forma reiterada.


Tão clara é a manipulação praticada pelos EUA, que, quando não atingidos seus objetivos de forma implícita (e não-diplomática, como de costume), tentam atingi-los de forma explícita (e não-diplomática). Toma-se como exemplo a invasão do Iraque pelos EUA, valendo-se do subterfúgio de que aquele teria armas de destruição em massa em seu território. A ONU se posicionou declaradamente contra a ação, publicando relatórios respaldados em inspeções feitas em campo pelo inspetor-chefe de armas Hans Blix.


Insta salientar, no entanto, que o poder da organização prevaleceu, mesmo após descumprimento de suas orientações e a invasão ao Iraque, considerando-se que os EUA, recorreram à ONU quando tiveram de criar uma estrutura iraquiana para administrar o país.


Os programas sociais, acima de tudo, não podem cessar. Países dependem da organização para a mantença mínima de suas sociedades (ou o que resta delas). Uma instituição de porte jamais visto na sociedade internacional não perde sua relevância em absoluto, como reiteradamente proclamado.


Constata-se, assim, que a ONU, outrora detentora de grande poder, hoje possui relativa força, ainda mantendo o antigo potencial, mas entravada pelos obstáculos precitados. Com o prestígio na área internacional abalado, sendo alvo de desprezo por alguns Estados e utilizada como instrumento particular por outros, necessita urgentemente reconsiderar sua atuação. Não deve, portanto, questionar seu papel ou relevância na sociedade internacional, mas, sim, considerar reformulações e adequações para melhor se inserir no ordenamento mundial vigente.


 


Referências bibliográficas

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

ANDRADE, Agenor Pereira de. Manual de direito internacional público. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1987.

ARAÚJO, Nadia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

RÊGO, Elba Cristina Lima. Do GATT a OMC: o que mudou, como funciona e para onde caminha o sistema multilateral de comércio. Revista BNDES, n.6, dez. 1996.

REZEK, Francisco. Direito internacional público. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.


Notas:

[1] Entrevista concedida ao jornalista Ramesh Jaura, diretor europeu do Inter Press Service em 31 de janeiro de 2005 durante conferência realizada no Fórum Social Mundial em Porto Alegre (RS), disponível em: http://www.ipsterraviva.net/tv/wsf2005/viewstory.asp?idnews=190

[2] Entrevista concedida ao jornalista Sérgio Aguiar Matos, disponível em http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/internacional/2005/03/20/jorint20050320006.html

[3] RODRIGUES, Gilberto M. Antonio. O que são relações internacionais. Brasiliense, 1999.

Informações Sobre os Autores

Julio César de Freitas Filho

Discente de Direito e pesquisador da Universidade Estadual de Londrina; estagiário da Magistratura Estadual do Paraná.

Natália Taves Pires

Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – Tupã – SP; mestra em Direito pelo Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha – Marília – SP; orientadora do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Salesiano – Araçatuba – SP; pesquisadora da Universidade Estadual de Londrina – PR; advogada

João Carlos Leal Júnior

Acadêmico de Direito e pesquisador da Universidade Estadual de Londrina – PR; estagiário do Ministério Público do Trabalho – PR

Janaina Lumy Hamdan

Discente de Direito e pesquisadora da Universidade Estadual de Londrina; estagiária da Magistratura Federal – Juizado Especial em Londrina – PR


Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

TDAH tem direito ao LOAS? Entenda os critérios e como funciona o benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social),…

6 horas ago

Benefício por incapacidade: entenda como funciona e seus aspectos legais

O benefício por incapacidade é uma das principais proteções oferecidas pelo INSS aos trabalhadores que,…

6 horas ago

Auxílio reclusão: direitos, requisitos e aspectos jurídicos

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que se…

6 horas ago

Simulação da aposentadoria: um guia completo sobre direitos e ferramentas

A simulação da aposentadoria é uma etapa fundamental para planejar o futuro financeiro de qualquer…

6 horas ago

Paridade: conceito, aplicação jurídica e impacto nos direitos previdenciários

A paridade é um princípio fundamental na legislação previdenciária brasileira, especialmente para servidores públicos. Ela…

6 horas ago

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário que reconhece as condições diferenciadas enfrentadas…

6 horas ago