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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________________
(NOME DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (nº do CPF) e portador do RG nº (nº do RG), residente e domiciliado à (endereço completo, com cidade, estado e CEP), com endereço eletrônico (e-mail) e telefone (nº do telefone), por intermédio do seu advogado, (nome do advogado), inscrito na OAB/(UF) sob n° (nº da OAB), com domicílio profissional na cidade de (nome da Cidade), (endereço completo), que recebe intimações pelo e-mail (e-mail do advogado) e telefone (telefone do advogado), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (indicar o pedido de tutela antecipada, se houver), em face de
(NOME DO RÉU), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (nº do CPF) e portador do RG nº (nº do RG), residente e domiciliado à (endereço completo, com cidade, estado e CEP), com endereço eletrônico (e-mail) e telefone (nº do telefone), pelos motivos e fundamentos a seguir alinhados:
DOS FATOS[1]
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O Cumprimento da Obrigação de Fazer encontra-se regulada nos artigos 815 até 821 do novo Código de Processo Civil Brasileiro, vejamos:
Artigo 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Artigo 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
Artigo. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.
Artigo 818. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
Parágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.
Artigo 819. Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante.
Parágrafo único. Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo.
Artigo 820. Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.
Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.
Artigo 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.
Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.
No mesmo sentido, o artigo 247 do Código Civil de 2002 atribui ao devedor que se comprometer em obrigação pessoal e não cumpre conforme o avençado, a consequência de indenizar as perdas e os danos experimentados pela parte inocente, a saber:
Artigo 247, CC. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
DA TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA
(Descrever a obrigação, demonstrando a probabilidade do direito, bem como, com amparo no conjunto probatório, que a inadimplência do Réu causará perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
A obrigação se encontra evidenciada no contrato em anexo, restando comprovado, tanto a probabilidade do direito, quando o perigo da demora para o resultado útil do processo, portanto, o antecipação da tutela amolda-se ao que dispõem o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, a saber:
Artigo 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
DOS PEDIDOS
Diante ao exposto, requer a Vossa Excelência:
Por fim, requer o benefício da gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº. 1.060/50, por não possuir o Autor condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declaração de hipossuficiência econômica em acoste (incluir esse pedido apenas se o Autor for pessoa pobre, nos termos da Lei).
Protesta pela inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII do CDC, bem como provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelos documentos colacionados, depoimento pessoal das partes, oitivas de testemunhas, sem prejuízo de quaisquer outros que se fizerem necessários no curso da instrução processual.
Dá-se a causa, para efeitos fiscais e legais, o valor de R$ ____ (escrever o valor por extenso).
Termos em que, pede e espera deferimento.
.
(cidade), (data)
___________________________________
Nome do advogado(a) por extenso
(nº da OAB)/(UF da OAB)
[1] Inserir o resumo da situação de fato que gerou a obrigação, indicando o instrumento que regula a relação das partes, apontando, ainda, as condições e prazos contratados. Por fim, deverá ser descrita a inadimplência do Réu.
CÍVEL – CONTESTAÇÃO: AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONTESTAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Contestação – Ação de Despejo – Cível
Modelo de Contestação: Ação de Cobrança Cível
Contestação – Ação de Alimentos – Família
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