O trânsito nas vias brasileiras é uma questão de grande relevância para a sociedade, pois envolve não apenas a mobilidade, mas também a segurança de todos os cidadãos. Nesse contexto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a principal legislação que rege o tráfego de veículos no país. O Artigo 165 do CTB é especialmente significativo, pois aborda a infração de direção sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que a lei diz sobre essa conduta e suas implicações.
O Artigo 165 do CTB estabelece a infração de direção sob a influência de álcool ou substância psicoativa. O texto completo do artigo é o seguinte:
*”Art. 165. Dirigir sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.”*
Vamos analisar os principais aspectos deste artigo:
Para determinar se um motorista está sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, as autoridades de trânsito realizam um teste de alcoolemia, popularmente conhecido como “bafômetro”. Esse teste mede a concentração de álcool no sangue do condutor.
No Brasil, a legislação define um limite de tolerância para a concentração de álcool no sangue. Até setembro de 2021, esse limite era de 0,04 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, equivalente a 0,08 g de álcool por decilitro de sangue. Acima desse limite, o condutor é considerado sob influência de álcool.
O Artigo 165 do CTB é de suma importância para a segurança viária. A combinação de álcool ou substâncias psicoativas com a direção de veículos é uma das principais causas de acidentes de trânsito em todo o mundo. Embriague o volante com características de capacidade do motorista para tomar decisões, reagir a situações de emergência e manter o controle do veículo.
A aplicação rigorosa dessa lei tem o objetivo de dissuadir as pessoas que dirigem sob influência de álcool ou drogas, protegendo assim a vida de motoristas, passageiros e pedestres. A infração gravíssima, a multa elevada e a suspensão do direito de direção são medidas que visam desencorajar essa conduta perigosa.
É importante observar que o CTB passou por uma reforma significativa em setembro de 2021, com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020. Entre as mudanças relevantes está a ampliação do período de suspensão do direito de direção para os casos de embriaguez ao volante. Agora, a suspensão mínima é de 12 meses, e pode chegar a até 3 anos em casos de reincidência no período de 12 meses.
O Artigo 165 do CTB é uma parte fundamental da legislação de trânsito brasileira, pois visa coibir uma das principais causas de acidentes de trânsito: o embriaguez ao volante. Dirigir sob a influência do álcool ou substâncias psicoativas coloca em risco a vida de todos os envolvidos no trânsito. Portanto, o cumprimento rigorosamente dessa lei é essencial para a segurança viária e para a proteção de vidas.
Além das previsões previstas no CTB, é fundamental que os motoristas adotem a responsabilidade e o bom senso de não dirigir sob influência de álcool ou drogas. A no trânsito é um dever de todos, e evitar a combinação de segurança e direção é uma das formas mais eficazes de contribuir para um trânsito mais seguro e responsável.
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