Categories: CrônicasRevista 17

Ataque à Honra do Presidente da República (Ou “Uma questão jurídico-etílica”)

A volúpia com que os fatos são universalmente absorvidos torna menos importantes situações que, vinte e quatro horas antes, chamaram a atenção do país inteiro. Tratava-se de saber se um jornalista estrangeiro, casado com brasileira e com filhos brasileiros, poderia continuar no Brasil depois de desfechar, publicando-a no jornal “New York Times”, uma boa saraivada de golpes baixos no Presidente do Brasil, dando a todos, americanos, brasileiros e quejandos, a impressão de que Lula bebe demasiadamente. Em conseqüência, o jornalista seria expulso do país, sendo salvo por liminar haurida no Superior Tribunal de Justiça. Depois disso, projetaram-se três vertentes: a) – a expulsão era merecida ; b) – feria a liberdade de imprensa; c) – era sanção exagerada. Alguns outros críticos entendiam que o jornalista mereceria somente processo criminal por injúria e difamação contra o Presidente da República.

No meio tempo, o Ministro da Justiça ficou justamente escandalizado com a catoniana decisão de se expulsar o escriba. Não carregaria no seu currículo um opróbrio de tal natureza.

Posto isso, parece que tudo já foi dito a respeito do assunto. Não foi não. O exercício do poder num país democrático exige estabilidade na conceituação de fenômenos jurídicos análogos. Explique-se: a defesa quase unânime da necessidade de ter a imprensa muito ampla liberdade na atividade de divulgação tem as mesmas roupagens de aspectos outros entrelaçados ao acatamento à intimidade e privacidade do cidadão.

Em suma, se o jornalista pagão investiu contra peculiaridades que mereceriam ficar protegidas de assédio indiscriminado, dizendo tais particularidades com o Presidente da República, controle assemelhado precisaria ser feito sob setores outros da redução do respeito que se deve ter quanto a cidadãos outros, uns submetidos a procedimentos criminais revestidos de sigilo, outros tendo vida pessoal, arquivos e atividade expostos à visitação pública, dando-se a uma emissora de televisão, eventualmente, a primazia de infelicitar para todo o sempre a existência do investigado.

Já se vê que, tocante ao desvestimento de hábitos ou costumes do Presidente Lula, ainda existe coisa a dizer, porque a liberdade abstrusa concedida à venenosa perturbação da dignidade do brasileiro foi, no fim das contas, apenas aproveitada pelo ingênuo americano. Este último entendeu que se uma emissora de televisão podia expor a cinqüenta milhões de brasileiros a imagem de um juiz algemado, sendo levado a um aeroporto e carregado de um a outro lado como um saco de batatas, sendo filmado durante o vôo que o transportava a um outro presídio, mal nenhum haveria em se mostrar o presidente com um copo de cerveja na mão. Afinal, quem pode o mais pode o menos.

De outra parte, o jornalista americano via e ouvia, diariamente, notícias sobre interceptações telefônicas feitas amiudadamente em linhas diversas, tinha conhecimento de casas e escritórios de advogados arrombados e de menos pundunorosa investigação criminal. Assim, não lhe pareceu extravagante a simples publicização da suspeita sobre a capacidade etílica do Luiz Inácio. Já se percebe que a culpa não é do trêfego jornalista, mas sim da implantação sibilina da certeza de que, no aspecto da informação, tudo era possível no Brasil. Surpreendentemente, há agora um escândalo: quem foi recebido no Palácio não pode falar mal do hospedeiro. Deve ser expurgado…

Certa vez, dois grandes juristas foram convidados a participar de uma importante conferência. Um deles trouxe, a título de currículo, uma boa maçaroca de papéis. O mestre de cerimônias perdeu meia-hora na leitura das qualificações do conferencista. O outro jurista, envergonhado, exibiu apenas uma folha de papel. Estava escrito: “Passo minha vida respeitando os direitos e garantias do cidadão”.

Já se entende, portanto, que essa questão de “curriculum vitae” é muito relativa. Mede-se a qualificação pelo conjunto de atos praticados e não por um só. Melhor teria sido se a liberdade de imprensa cuja extensão o Presidente da República pretendeu restringir merecesse  igual tratamento nos outros atos em que as autoridades, estáticas, viram a destruição da honra e da dignidade devidas àqueles que, embora submetidos a investigação, ainda não haviam sido condenados, sendo, apesar disso, atirados à fogueira do aviltamento perante toda a comunidade.

Nesse contexto, é preciso refletir sobre o que a criatura traz consigo quando termina uma tarefa, voltando ao lar. Se traz muito, precisa mostrar o que trouxe, para não ser mal-interpretada. Mas, em algumas oportunidades, basta mostrar uma simples folha de papel com uma frase só:  “Passei meu tempo fazendo respeitar os direitos e garantias do cidadão. Se não pude fazê-lo, é porque não o permitiram, ou por não ter força suficiente para fazer prevalecer minha vontade. Já deveria ter voltado. Esperei demais”.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Sérgio Leite Fernandes

 

Advogado criminalista em São Paulo e presidente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

Danos existenciais

Os danos existenciais representam uma modalidade específica de dano imaterial que surge quando uma pessoa…

6 horas ago

Danos materiais, morais, estéticos e existenciais

O direito brasileiro prevê diferentes formas de indenização para reparar prejuízos causados por atos ilícitos…

7 horas ago

Espondilodiscoartrose é incapacitante?

A espondilodiscoartrose é uma doença crônica que causa desgaste nas articulações da coluna, afetando ossos,…

7 horas ago

Espondilite anquilosante: direitos previdenciários e sociais no Brasil

A espondilite anquilosante é uma doença crônica e progressiva que pode causar impactos significativos na…

7 horas ago

Espondiloartrose anquilosante aposenta?

A espondiloartrose anquilosante, também conhecida como espondiloartrite em fases iniciais, é uma doença inflamatória crônica…

7 horas ago

Perguntas e Respostas sobre o Auxílio-Doença e o Processo de Indeferimento pelo INSS

Como reverter um indeferimento do INSS? Para reverter um indeferimento do INSS, o segurado pode…

4 dias ago