Características e princípios do estado ambiental solidário de direito e Agenda 21 na sociedade de risco

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Resumo: Esta pesquisa pretende lançar uma reflexão acerca da possibilidade de afirmação do Estado Ambiental Solidário de Direito e a Agenda 21 na sociedade de risco. Busca estudar as características e princípios norteadores desta nova ideologia, bem como, o surgimento do instrumento de planejamento do uso sustentável do meio ambiente, cujo primeiro passo foi dado, em 1992 na cidade do Rio de Janeiro – RJ – Br. Para tanto, traz primeiramente, o núcleo desta visão inovadora, uma conceituação básica do tema a ser abordado, discute brevemente os requisitos e as formalidades a serem seguidas pelos órgãos estatais, bem como o papel dos cidadãos frente à demanda ambiental. Nessa perspectiva, tece algumas reflexões e considerações desse fenômeno, frente o atual estágio em que se encontra em nosso país.


Palavras chave: Ser humano. Sociedade. Meio ambiente.


Resumen: La investigación tiene la intención de lanzar una reflexión sobre la posibilidad de la afirmación del la de Solidaridad e de ley ambiental y de la Agenda 21 en la sociedad del riesgo. Trata de estudiar las características y los principios rectores de esta nueva ideología, así como el surgimiento de una herramienta para la planificación del uso sostenible del medio ambiente, cuyo primer paso se dio en 1992 en la ciudad de Rio de Janeiro – RJ – Br Por lo tanto, trae en primer lugar, el núcleo de este enfoque innovador, una conceptualización básica del tema a tratar, se analiza brevemente los requisitos y procedimientos que deben seguir los organismos del Estado, así como el papel de los ciudadanos frente a la demanda del medio ambiente. Desde esta perspectiva, ofrece algunas reflexiones y consideraciones de este fenómeno, la actual etapa al frente de la cual se encuentra en nuestro país.


Palabras clave: Humanos. La sociedad. El medio ambiente.


Sumário: 1. Introdução. 2. Características e princípios. 3. Conceito de Agenda 21. 4. Conceito de desenvolvimento sustentável. 5. Envolvimento dos setores da sociedade. 6. Afirmação da nova ideologia ambiental solidária passa pela superação de dificuldades. Conclusão. Referências.


1 INTRODUÇÃO


Este trabalho de pesquisa analisa uma nova ideologia da atualidade, o Estado Ambiental Solidário de Direito, suas características e princípios, visto que em um pensamento liberal e capitalista, há a busca pelo lucro incessante, e por meio deste, o homem destruiu a natureza, sem qualquer controle e em um regime comunista ou socialista o cidadão perde o estímulo para trabalhar, visto que a burocracia elevada e o sistema igualitário, através da força, se demonstraram ao longo da história, ineficiente, incapazes de propiciar a qualidade de vida que o ser humano merece, digno de respeito e proteção estatal.


A preocupação com a sobrevivência do planeta Terra, fez com que houvesse uma concentração de esforços no sentido do planejamento e do uso racional dos recursos ambientais e ao mesmo tempo, a satisfação dos anseios do cidadão, proporcionando desenvolvimento social e econômico, por meio da sustentabilidade.


Desde a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no ano de 1992, os povos dirigiram seus olhares ao meio que habitam, num objetivo de instituir um modelo de desenvolvimento sustentável, a partir da avaliação das potencialidades e vulnerabilidades do local em que residem, determinando estratégias e linhas de ação cooperadas ou partilhadas, entre a sociedade civil e o setor público.


Para tanto, utilizando-se o método dedutivo-hipotético, com base no na legislação pertinente, jurisprudência e entendimento doutrinal, disponível em meios físicos e eletrônicos, far-se-á, uma abordagem, primeiramente, das características e princípios desta nova visão de administração da sociedade, que prima pelo bem estar da coletividade, para em seguida discutir a agenda 21, seu conceito e dificuldades para sua implantação.


2 CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS


A discussão em torno da questão ambiental é uma dos mais candentes no mundo, tendo em vista a preocupação com o conjunto de condições que envolvem e propiciam a sustentabilidade do ser humano, sem destruição, todavia, com desenvolvimento.


Contudo, o principal destruidor deste meio é o próprio ser humano, que depende deste espaço, por isso sua proteção, depende cada vez mais, da intervenção estatal, criando regras de convívio, uso, gozo e fruição dos bens, para evitar o dano à natureza.


Neste sentido um novo modelo de Estado, diferente dos demais, precisa ser enaltecido, um pensamento que diverge do Estado social, pois o mesmo visa à igualdade, bem como se diferencia do Estado liberal, que se preocupa com a liberdade e o lucro, mas um Estado Ambiental Solidário Democrático de Direito, que tem seus alicerces na concretização de um principio basilar de bem-estar do individuo, pregado inclusive por Jesus Cristo, que é a solidariedade.


Nas palavras de Pureza (1997, p. 8- 9) esta nova ótica, é a mudança de paradigma, veja:


“O Estado ambiental de direito a que todos aspiramos, assentado nos princípios da preservação, da participação e da responsabilização e incumbido da proteção do meio ambiente e da promoção da qualidade de vida, sob os auspícios do desenvolvimento sustentável, pressupõe a realização de novos direitos e valores, com educação ambiental, democracia ambiental, a cidadania participativa e solidária e a tutela jurisdicional adequada.”


Os princípios elencados pelo autor citado, já se encontram elencados na legislação brasileira, principalmente na Carta Maior do Estado brasileiro, o art. 225 § 1º é exemplo de medida de prevenção e de participação, bem como, os arts. 5º XXXIII e 5º LXXIII da ação popular, e 37§ 3º, quando pede que se dê publicidade aos atos, entre outras leis extravagantes que tratam do assunto, estampando verdadeiros direitos de defesa e valorização do patrimônio considerado indispensável à sobrevivência e perpetuação do ser humano aqui na terra, compartilhando a administração e a fiscalização dos atos da gerência pública, solidariamente entre o cidadão e o Estado e, estimulando a participação dos cidadãos comuns na vida política da gestão pública.


Como se nota, legislação existe, apenas falta uma mudança de pensar, envolvendo a educação, para que pelo menos, se atinja quem esta na idade escolar, pois será através da educação é que se enfrentará está situação.


Ainda é oportuno, que se anote posição contrária ao princípio do poluidor pagador, que muitos doutrinadores têm trazido a tona, tendo em vista que o poderoso, o detentor do capital, poderá poluir, pagando, o que fere em diversos pontos o nosso sistema, mesmo que este sirva de retribuição a natureza, o que poderia ser revertido em prevenção e não na remediação.


A preocupação com o equilíbrio da natureza, levando informações aos cidadãos, através dos meios disponíveis, bem como semear a fraternidade entre os seres da mesma espécie, podem ser alternativas mais eficazes, principalmente no meio educativo.


Refletindo acerca da perpetuação da espécie, é que cada cidadão, também os gestores públicos, poderão articular ações, pensando nas gerações vindouras.


3 CONCEITO DE AGENDA 21


Sabe-se, que devido às transformações no ecossistema, causando mudanças climáticas preocupantes, 179 nações do mundo, participaram da conferencia no Estado do Rio de Janeiro, no ano de 1992, buscando traçar um planejamento mundial para os anos vindouros, chamado de Agenda 21.


Nas palavras de Barbiere (2003, p. 13) trata-se “de uma espécie de receituário abrangente para guiar a humanidade em direção a um desenvolvimento que seja ao mesmo tempo socialmente justo e ambientalmente sustentável.”


Destarte, trata-se de um documento, firmando um acordo entre países, em prol da manutenção da espécie, observe:


É um plano de ação estratégico, que constitui a mais ousada e abrangente tentativa já feita de promover, em escala planetária, novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.


Trata-se de decisão consensual extraída de documento de quarenta capítulos, para o qual contribuíram governos e instituições da sociedade civil de 179 países, envolvidos, por dois anos, em um processo preparatório que culminou com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD, em 1992, no Rio de Janeiro, conhecida por ECO-92.” (KRANZ, 2010, p. 5)


Deste modo, este instrumento visa à conscientização sobre a relação Ser “Humano X Natureza.” A Agenda 21 Brasileira, por sua vez, alude que, para tornar realidade os objetivos desta ferramenta, sejam ampliados os aparelhos de intervenção, através da negociação entre as instituições públicas e privadas, utilizando-se de mecanismos inertes ao mercado, ou ainda com os conhecidos meios regulatórias de administração e controle. Todavia, é necessário entender que esta Agenda não se abrevia a um conjunto de políticas imediatas, de prazo resumido. Ela procura introduzir, nas questões mais delicadas, ajustes graduais de médio ou de longo prazo, com condições para que as empresas e os agentes sociais possam se adequar à nova realidade e serem habilitados a superar, paulatinamente, os empecilhos à sua execução.


Após sucessivos debates e encontros, em julho de 2002 concluiu-se a Agenda 21 Brasileira. Trata-se de 21 ações prioritárias, em torno de 5 eixos conforme abaixo:


a) A economia da poupança na sociedade do conhecimento


1-Produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício;


2-Eco eficiência e responsabilidade social das empresas;


3-Retomada do planejamento estratégico, infra-estrutura e integração regional;


4-Energia renovável e a biomassa;


5-Informação e conhecimento para o desenvolvimento sustentável, com inclusão social para uma sociedade solidária;


b) Inclusão social para uma sociedade solidária


6-Educação permanente para o trabalho e a vida;


7-Promover a saúde e evitar a doença, democratizando o SUS;


8-Inclusão social e distribuição de renda;


9- Universalizar o saneamento ambiental protegendo o ambiente e a saúde;


c) Estratégia para a sustentabilidade urbana e rural


10- Gestão do espaço urbano e a autoridade metropolitana;


11- Desenvolvimento sustentável do Brasil rural;


12- Promoção da agricultura sustentável;


13- Promover a Agenda 21 Local e o desenvolvimento integrado e sustentável;


14- Implantar o transporte de massa e a mobilidade sustentável cuidando dos recursos naturais estratégicos: água, biodiversidade e florestas;


d) Recursos naturais estratégicos: água, biodiversidade e florestas


15- Preservar a quantidade e melhorar a qualidade da água nas bacias hidrográficas;


16- Política florestal, controle do desmatamento e corredores de biodiversidade, visando a Governança e ética para a promoção da sustentabilidade;


e) Governança e ética para a promoção da sustentabilidade


17- Descentralização e o pacto federativo: parcerias, consórcios e o poder local;


18- Modernização do Estado: gestão ambiental e instrumentos econômicos;


19- Relações internacionais e governança global para o desenvolvimento sustentável;


20- Cultura cívica e novas identidades na sociedade da comunicação;


21- Pedagogia da sustentabilidade: ética e solidariedade” (MMA, 2010).


Ademais, marca o início de um processo, que visa despertar a consciência de preservação da natureza, sendo uma escolha, um acordo entre a sociedade, para uma melhor qualidade de vida.


4 CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


O desenvolvimento sustentável deriva de uma mudança de pensamento e agir, no que tange a preocupação em não destruir o meio em que habitamos, apesar do progresso.


Para Barbiere (2003, p. 13), uma forma conjunta de encarar desenvolvimento e meio ambiente, veja:


“Essa nova concepção baseia-se na ideia de que meio ambiente e desenvolvimento devem ser tratados conjuntamente. São inseparáveis, como o verso e o reverso de uma mesma moeda. Essa postura significa um distanciamento das propostas do desenvolvimento tradicional, predador da natureza, excludente e, por isso mesmo, gerador de profundos desequilíbrios sociais e regionais.”


Percebe-se nos dizeres do autor citado, que este pensamento prima pela inclusão das mais diversas formas de pensamento, no intuito de construção de um novo, valorizando as diferenças e uma aproximação do meio ambiente, com o progresso, perpetrando assim, que os dois permaneçam vivos.


KRANZ (2010, p. 9), propõe um conceito mais abrangente, observe:


O desenvolvimento sustentável envolve muito mais coisas além da proteção ambiental. Ele busca a reconciliação entre as pressões aparentemente conflitantes do desenvolvimento econômico, da proteção ambiental e da justiça social.


Viver de forma sustentável é aceitar o dever de buscar a harmonia com as outras pessoas e com a natureza. Devemos compartilhar entre nós o cuidado com a Terra. A humanidade não pode tirar mais da natureza do que a natureza pode repor. Ou seja, precisamos adotar estilos de vida e caminhos de desenvolvimento que respeitem os limites naturais. Isto é possível sem que se rejeitem os benefícios trazidos pela tecnologia moderna, desde que a tecnologia também trabalhe dentro destes limites. Esta é uma estratégia para uma nova visão do futuro – não é um retorno ao passado.”


Conclui-se que, este modelo, procura apaziguar conflitos, ou seja, uma nova visão de futuro, mas com justiça social, satisfazendo a geração presente, sem comprometer as vindouras.


5 ENVOLVIMENTO DOS SETORES DA SOCIEDADE


O envolvimento dos mais diversos setores da sociedade é sem duvida, imprescindível para o sucesso do projeto, construindo-se parcerias entre o setor público e o setor privado, as conhecidas PPPs (Parcerias Público Privadas), no que concerne a escolha e execução das prioridades, da área, que podem ser diversas de outros locais e, por isso, devem ser discutidas localmente.


Ademais, é de conhecimento geral que não há ‘receita’ pronta, mas existem ingredientes que modificam o produto final, e é com base em experiências bem sucedidas, como o envolvimento da comunidade no ensejo de alcançar a participação na execução de projetos, para estes tornarem-se exemplos.


Visando dar início ao planejamento ambiental, o Estado poderá desenvolver políticas no sentido da organização em três cearas, veja:


No âmbito Estadual


1. Ser a ligação entre o nível nacional e o municipal


2. Identificar, priorizar, liderar e executar programas e projetos para o manejo dos recursos a nível estadual.


3. Adaptar as orientações nacionais às realidades regionais.


4. Capacitar o nível local quanto aos conceitos, necessidades e importância de um processo de planejamento participativo, democrático e pluralista que propicie o desenvolvimento sustentável.


5. Capacitar o nível municipal quanto à metodologia, objetivos, metas e resultados esperados do processo.


6. Prestar assistência técnica, assessoria e acompanhamento aos municípios para garantir a qualidade dos aspectos técnicos e de gestão.


7. Monitorar os processos municipais de construção e implementação da Agenda 21 Local.


8. Receber, organizar e processar as informações enviadas pelos municípios para atualizar a base de dados ambientais estadual.


9. Produzir, junto com os municípios, a Agenda 21 Estadual” (SEMA, 2010).


Nesta área, nota-se, ser cogente haver um entendimento efetivo, entre todos os níveis de governo, no intuito de servir de elo de ligação, entre o governo central e a concretização dos projetos, que se dará nos municípios.


Quanto ao campo de atuação mais restrito ao governo local, ou seja, nos municípios, temos o seguinte:


No âmbito Municipal


1. Executar os projetos locais.


2. Adaptar à realidade local as orientações e a metodologia.


3. Organizar, implantar e facilitar o processo de Agenda 21 Local.


4. Promover a divulgação e continuidade do processo entre os seus habitantes.


5. Levar em consideração todos os setores da sociedade na elaboração de sua Agenda 21.


6. Gerar e divulgar informações pertinentes, informando seus cidadãos, atualizando sua base de dados ambientais e a estadual” (SEMA, 2011).


A implantação da Agenda 21, na área territorial de cada município, evidencia ser um processo lento, mas contínuo, adaptando suas realidades, às instruções básicas do projeto principal, sendo de vital importância, sua efetivação, construindo um Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal Sustentável.


Neste contexto, o instrumento de planejamento, foi resultado de uma vasta participação popular, com envolvimento de diversos setores da sociedade civil e resultado de uma democracia participativa, a qual, todavia, deverá assumir o seu papel, nesta forma de ação conjunta pela preservação da espécie, atuando da seguinte forma:


No âmbito da Sociedade Organizada


1. Participar do processo de construção e implementação da Agenda 21 Local em todos os níveis.


2. Participar do processo de construção das bases metodológicas da Campanha Nacional da Agenda 21.


3. Participar da capacitação de multiplicadores e na formulação de material de informação e apoio.


4. Prover apoio técnico e assessoria a todos os níveis.


5. Trazer conhecimentos específicos para o processo” (SEMA, 2011).


Assim sendo, esta política servirá de instrumento de formação humanística, responsabilidade e sustentabilidade ambiental, para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, servindo como estratégia de trabalho desenvolvida no âmbito dos municípios a Agenda 21, tendo como referencial teórico e metodológico a Agenda 21 Nacional, estabelecendo uma sintonia com as políticas ambientais das diferentes esferas de governo.


6 AFIRMAÇÃO DA NOVA IDEOLOGIA AMBIENTAL SOLIDÁRIA PASSA PELA SUPERAÇÃO DE DIFICULDADES


A afirmação da ideologia protetora do bem-estar coletivo, ou seja, um Estado que vise a sadia qualidade de vida dos seres aglomerados sob sua guarda, inexoravelmente deverá passar pela educação, Formação inicial e continuada de professores, que na sua grande maioria, não insere a dimensão ambiental no currículo e nas aulas, além do condicionamento do exercício do direito de propriedade a dimensão social.


A educação ambiental deveria ser alvo da educação em todos os níveis, sendo transversalizada nos currículos dos cursos de licenciatura e de formação profissional, não só no campo ambiental, mas também nas demais áreas do conhecimento.


Assim, se possibilitaria o aumento das atividades relacionadas à inserção da dimensão ambiental nos cursos de graduação, que atualmente ainda é muito baixa, necessitando de um olhar mais assíduo da sociedade e do Estado.


Bem como, as parcerias comprometidas com educação crítica e emancipatória, ainda são minorias e necessitam de ampliação, construindo em conjunto, um novo modelo de desenvolvimento a partir da preservação e qualidade de vida.


Ademais, o comprometimento do Estado (federal e estadual principalmente) atual com questão ambiental, se demonstra insatisfatória e até mesmo, esquecida, onde a presença estatal é muito pouca ou quase nenhuma.


Deste modo, os recursos financeiros destinados a proteção efetiva no orçamento público para desenvolver processos educativos continuados, são muito baixos ou em alguns casos, é nula.


A mão-de-obra empregada com equipes de trabalho necessita ser ampliada e principalmente, qualificada, tendo em vista, estarem muito aquém das necessidades para implantação efetiva, tanto na educação, como na atuação junto à população em geral no processo de gestão ambiental pública e os processos de controle social.


Ainda, o comprometimento dos segmentos da sociedade com a participação em discussões com a busca de alternativas eficazes e respostas para a demanda ambiental local, de cada município, demonstra na prática, ser uma alavanca para a concretização deste modelo.


A competição, apesar de ser intrínseca ao ser humano, em algumas hipóteses, dificulta a caminhada para o bem comum, portanto a que existe dentro das ONGs ambientalistas, desarticula o movimento a nível local, gerando situações constrangedoras em reuniões e disputas por lideranças, e precisa ser adequada na visão do todo e não mais individualista.


Igualmente, a influência de interesses econômicos, independendo dos interesses políticos em que os territórios de poder e partidário, pois diversas vezes, são entraves de projetos que vem obtendo sucesso, sendo cogente a integração entre programas do próprio órgão Gestor como da Agenda 21, Salas Verdes e Coletivas com educadores, sempre pelo interesse da coletividade.


Cabe ainda anotar, a falta de integração na discussão de implementação de políticas públicas como do Sistema Nacional de Informação sobre Educação Ambiental – SISNEA, no momento em consulta pública, que coloca as universidades e redes de Educação Ambiental em uma posição periférica.


A superação dos problemas e a afirmação de novas políticas geradoras do bem-estar, passa pela adequação do Estado à vontade do povo e a preservação ambiental, com a emulsificação do ecologicamente correto, o economicamente viável e o socialmente justo, primando pela satisfação do grupo, a partir do sentimento solidário do indivíduo, colocando-se, a serviço da sociedade, cumprindo uma função dentro da mesma.


CONCLUSÃO


Diante de todo exposto conclui-se, que a efetivação da agenda 21 pode ser construída paulatinamente, se a sociedade e governo tiverem vontade política, passando pela edificação de parcerias comprometidas com a qualidade e preservação da vida.


O debate sobre o meio ambiente é atualmente, dos mais candentes no mundo, em decorrência dos eventos ambientais, naturais ou não, que afetam a vida dos cidadãos. Os conflitos socioambientais do dia-a-dia constituem o desafio de compreender e enfrentar com ações claras e abrangentes, promovendo a mudança de conduta em relação ao ambiente.


Tal mudança somente se efetivará através de um processo educativo, baseado no desenvolvimento de conhecimentos que permitam visualizar que outras formas de relação homem-natureza são possíveis, na destinação de resíduos, no uso dos recursos hídricos, no uso do solo, no trato das matas, florestas e campos, áreas de preservação, no cuidado do ambiente urbano e rural, promovendo melhores condições de vida e sustentabilidade para o presente e o futuro dos municípios brasileiros.


A participação do cidadão comum faz com que este assuma responsabilidades, quanto à autoria e de continuidade ao projeto, enquanto que aos órgãos públicos caberá a fiscalização e o suporte necessário.


Deste modo, este instrumento, fruto da participação da população, em um ESTADO AMBIENTAL SOLIDÁRIO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, serve como guia para o envolvimento dos seres humanos, para com o seu bem estar, preocupado com a sua perpetuação aqui na terra.


Assim, a sociedade une-se, em torno de políticas públicas, com tendência a melhorar a estadia dos seres neste planeta, utilizando este instrumento de planejamento de desenvolvimento sustentável, para fortalecer a participação do povo na administração pública, adotando premissas estampadas pela carta da terra.


Ademais, o direito ao meio ambiente saudável, mistura-se, com o direito a vida do ser humano na terra, pois o mesmo é dependente do meio para a sua sobrevivência e seu bem estar, por isso merece todo esforço e engajamento possível para que não seja destruído.


Por fim, ressaltar, que a natureza possivelmente, depois de destruída, se recompor-se- iria, contudo os seres humanos não, portanto é cogente a conscientização tanto dos cidadãos como dos órgãos públicos, na preservação e na sustentabilidade das ações humanas.


 


Referências

BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e Meio Sustentável. 6ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

BRAGA MARTINS, Dayse. Direito constitucional ambiental Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/2116/direito-constitucional-ambiental>. Acesso em: 11 out. 2011.

BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil: Saraiva 2008.

CARTA DA TERRA. Porto Alegre, 2003. Disponível em: <http://www.cartadaterra.com.br/ctoriginal.htm> Acesso em: 11 Out. 2011.

CASELLA, Daniel Marcelo Alves. Estado ambiental de direito. Disponível em: <https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:5zDXhGcVix4J:www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewfile/26916/26479+26916/26479&hl=1>. Acesso em: 11 out. 2011.

KRANZ, Patrícia Pequeno guia agenda 21 local. Disponível em: <http://www.agenda21local.com.br/aau1.htm>. Acesso em: 9 Out. 2011.

MMA. Ministério do meio ambiente. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/sitio/index. php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=18>. Acesso em: 9 Out. 2011.

PUREZA, José Manuel. Tribunais, natureza e sociedade. Coimbra: Centro de estudos sociais, 1997.

SEMA. Secretaria estadual do meio ambiente do estado do rio grande do sul. Disponível em: <http://www.sema.rs.gov.br/conteudo.asp?cod_menu=70>. Acesso em: 15 Out. 2011.

Informações Sobre o Autor

Aladio Anastacio Dullius

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA – Buenos Aires-Ar.


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Equipe Âmbito Jurídico

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