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Como combater o PCC?

Não seria preciso dizer que não tenho a menor pretensão de ser o “dono
da verdade”. O que pretendo é apenas e somente propor, à análise e para o
debate que se fizer necessário, a minha sugestão para o combate ao PCC. A forma
sintética me parece a melhor de exposição, porque direta o objetiva.

Em primeiro lugar, diante de um problema, – qualquer, torna-se preciso
conhecê-lo, estudá-lo. A primeira visão deve ser aquela panorâmica, de molde a
se detectar o âmbito de atuação, os limites e as formas que os envolve. Uma
visão, digamos, “aérea” do problema. Do aspecto subjetivo, parece inafastável
considerá-la uma “situação de crise”, que exige medidas imediatas e
emergenciais, para curto prazo, e outras tantas, a médio prazo, com resultados,
também a médio prazo. Mal comparando com a medicina, seria o caso de se
garantir a respiração do doente atingido por um disparo de arma de fogo, para
depois começar a gerenciar a crise dos traumas, estancar o sangue, operá-lo
para restaurar os órgãos atingidos, e depois tratar de recuperá-lo. Em resumo,
a situação, no ponto que chegou, exige soluções imediatas e de impacto, outras
de médio prazo – de gerenciamento do problema, e outras de longo prazo, para a
solução final e “cura da doença”.

Admitamos, porque parece também indiscutível, ser o PCC uma
Organização Criminosa. Em nossa obra “Crime Organizado: aspectos Gerais e
Mecanismos Legais
”, tivemos a oportunidade de referir os elementos de
caracterização de uma Organização Criminosa tradicional: Estrutura Hierárquico
Piramidal; Divisão direcionada de tarefas; Membros restritos, Agentes públicos
participantes ou envolvidos; Orientação para a obtenção de dinheiro e poder;
Domínio Territorial; – Diversificação das atividades; possível mescla de
atividades lícitas com ilícitas, e uso de violência. Pois bem, segundo consta,
o PCC reúne todos estes ingredientes: Tem estrutura hierárquico piramidal,
tendo como atual chefe o indivíduo apelidado de “Marcola”, contando com os
“irmãos” – integrantes da facção, “Torres” – líderes mais graduados”, “pilotos”
– abaixo hierarquicamente dos “Torres”; e “Bins Ladens” – colaboradores com
“dívidas” para com o PCC; há divisão de tarefas entre eles, são restritos às
pessoas com ligações quaisquer com o sistema prisional, há inequívoca
participação de agentes públicos, por exemplo carcereiro permitindo o ingresso
de celulares nas cadeias; buscam dinheiro (e com ele o poder), através de
contribuições de ex-presidiários e familiares; buscam o domínio territorial –
do estado de São Paulo, onde tem a base; diversificam atividades, terrorismo,
lavagem de dinheiro, roubos, seqüestros etc. Vê-se, logo, o elevado grau do
problema…! Então, vamos definir: O PCC é uma Organização Criminosa de médio
porte (para os padrões mundiais, já que de grande porte seriam a  transnacionais, como a Máfia Italiana, as
Máfias Russas, Chinesas, Yakusa japonesa, máfias nigerianas etc., que atuam em
vários países). Mas observe-se que, de médio para grande porte não sobra muito
espaço). A questão exige, portanto, neste primeiro momento, tratamento
emergencial, que no estado de Direito, só pode vir por parte das autoridades.

Percebe-se, desde logo, a instalação de discussão a respeito de se o
PCC pode ser considerada como uma “Banda Terrorista”. Ora, o PCC é uma
Organização Criminosa (gênero) que pratica, entre outros vários crimes, atos de
terrorismo (espécie). Isto tornou-se inequívoco a partir dos recentes ataques.

Transposta essa etapa, torna-se imperioso traçar uma estratégia de
atuação. Organização, estrutura, planejamento e inteligência, estes são os
ingredientes básicos. Maior investimento em estrutura é também inevitável,
através de liberação de recursos para a estruturação. Evidentemente não podemos
expor táticas e técnicas, por razões óbvias, mas devemos considerar que, quaisquer
que sejam, devem passar necessariamente por:

1-      Formação
de um grupo de “Força Tarefa” (modelo Norte-Americano) unido e coeso, com
participação de Ministério Público Estadual; Polícias, Civil e Militar; Receita
Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, e/ou outros. Importante acentuar a
necessidade de garantia de segurança para todos, estendida aos seus familiares.
O outro modelo admissível para estes casos é o Italiano, com a criação das
“Super-Promotorias de Justiça”, com total estrutura. Entretanto, a urgência da
solução recomenda, de momento, a formação de Força-Tarefa, valendo-se das
estruturas já existentes nas instituições, com investimentos direcionados para
o enfrentamento do problema.

2-      Compartilhamento
de banco de dados entre estas instituições;

3-      Identificação
dos chefes e mandantes da organização

4-      Identificação
de seus “testas de ferro”;

5-      Identificação
dos seus bens e valores

Não se tem notícia, até este momento da reunião dos órgãos públicos
para a ação. Nenhuma organização criminosa tem poder suficiente contra o Estado
Unido e Organizado. A união e o trabalho conjunto é imprescindível.

Passa-se então à fase de medidas emergenciais, para, digamos (estancar
o sangue). Podem ser aplicadas todas e quaisquer medidas processuais,
especialmente prisões, delações premiadas, escutas, ambientais e telefônicas,
quebras de sigilos, fiscais e bancários, proteção de testemunhas etc. Os
suspeitos ou condenados, chefes e “gerentes” da organização, presos ou não,
devem ser monitorados 24 horas por dia. Idem quanto aos seus subordinados
diretos. (Com ordem judicial, estrutura e uso da tecnologia esse ponto torna-se
de fácil operacionalização).

Em seguida, deve-se voltar o foco ao destino das investigações, de
forma a se selecionar, e priorizar a ações, voltando-as para as melhores
chances de sucesso.

É imperioso investigar, o mais que possível, os casos de lavagem de
dinheiro. Sem dinheiro, qualquer organização criminosa desaba. Perde a sua
força, o seu combustível. Aliás, devo dizer que isto já deveria ter sido feito
há muito, muito tempo, e tudo isso teria sido evitado.

Por fim, para médio/longo prazo, evidentemente tornar mais rígido o
sistema prisional para estes casos, e a elaboração de Leis processuais penais
novas, atuais, adaptadas às necessidades da sociedade.

Após duas semanas dos ataques, a vida “parece” ter voltado ao normal,
mas o PCC certamente ainda não perdeu a sua força, apenas “deu um tempo”. Está
crescendo, como sempre esteve, sorrateiramente. Está se organizando mais, a
cada dia. O investimento deverá ser alto, não se duvide, mas pior e mais cara é
a conseqüente instalação do caos e da insegurança pública. Combater o PCC é
dever do Estado, que tem a obrigação de garantir a ordem pública e a segurança
das pessoas, agindo de forma rápida, enérgica e eficaz. Não há melhor
destinação para os impostos pagos que este investimento.

Fica a minha singela sugestão, de pouquíssimas linhas, para reflexão
das autoridades responsáveis.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Marcelo Batlouni Mendroni

 

Promotor de Justiça/SP – GEDEC, Doutor em Processo Penal pela Universidad de Madrid, Pós-Doutorado na Università di Bologna/Italia

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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