Inicialmente, é indispensável estudar criteriosamente a natureza da decisão que se pretende atacar para identificar adequadamente o recurso oponível na espécie, inclusive para o fim de saber atender aos pressupostos genéricos e específicos do recurso cabível.
Após a identificação do recurso certo para o caso, atentar para o prazo recursal. Realizar cuidadosamente a contagem do prazo, a partir da sua intimação, segundo a regra processual, excluindo-se o dia de começo e incluindo-se o de vencimento. Observando o que dispõe o art. 241 do CPC.
Recomenda-se para não esquecer, anotar o dia de vencimento do prazo recursal, bem como, não deixar para protocolar o recurso no último dia, evitando-se os riscos de contra-tempos, especialmente se o recurso exigir preparo.
Deve-se evitar deixar para os últimos dias do prazo recursal, o estudo e análise da decisão contra qual se pretende insurgir. Isto porque, pode-se antes entender a necessidade de opor embargos de declaração, cujo prazo é exíguo (5 dias no processo civil, e 2 dias no processo penal), e a demora na análise poderá ter implicado na perda do prazo para esta providência.
Por outro lado, a análise poderá recomendar algumas providências importantes, como: a necessidade de extrair cópias do processo, ou de outro processo (como o caso de uma cautelar e principal, ou de um agravo de instrumento), pode ser necessária uma pesquisa apurada de legislação, doutrina e jurisprudência o que demanda tempo razoável, ou providenciar procuração ou substabelecimento. Pode ainda, ser necessária a autenticação de documentos, além da importância, por vezes para comprovar a divergência jurisprudencial, de se colher Certidão, ou buscar a fonte oficial ou autorizada do repositório de jurisprudência para ser indicado.
Todas essas e outras providências demandam tempo, e implicam na cautela do profissional de proceder a essa análise logo que tomar conhecimento da decisão, para visualizar as providências necessárias e poder adotá-las oportunamente.
Quando for iniciar a elaboração do recurso, é fundamental a leitura atenta da decisão da qual pretende recorrer (às vezes, a repetição da leitura é recomendável) para que nenhum aspecto relevante passe sem ser notado. É interessante, que no decorrer da leitura ou releitura, sejam apontados os aspectos fundamentais que devem ser objeto de reflexão e combate no recurso, para que nenhum passe sem ser tratado na peça recursal.
Porém, antes dessas providências, presume-se que o profissional domine a questão em debate, conhecendo profundamente os argumentos de cada parte, bem como as provas produzidas no processo. Se necessário o profissional deve socorrer-se de novas leituras do processo, para recordar ou conhecer todos os detalhes do caso e do processo, inclusive, anotando as provas que pretende utilizar na argumentação do recurso, bem como os procedimentos que entende equivocados, para eventual argüição de nulidade do processo.
Deve-se ter em mente que aqueles que irão julgar o recurso podem não conhecer detidamente o caso e o que ocorreu no processo, em que pese o Relator ter a missão de estudar o caso, não se pode ignorar, eventual falha, ou até mesmo esquecer que os julgadores, quase sempre, se valem de assessores que poderão realizar este mister. E ainda, é importante notar que alguns julgadores, na condição de vogais, não terão, em tese, tido acesso ao processo e não sabem o que nele é discutido, nem o que nele consta. E só tomam conhecimento pela leitura realizada pelo Relator, do Relatório do processo, o que nem sempre é suficiente.
Por isso, recomenda-se que a peça recursal se inicie com uma síntese do que ocorreu no processo, dando algum destaque para aquilo que importa ao seu objetivo.
É interessante também salientar o atendimento dos pressupostos recursais, como tempestividade, interesse recursal, preparo, mandato e outros pressupostos específicos. Especialmente, se a questão pode gerar alguma dúvida, como ocorrem nos casos de feriados, férias, não funcionamento do fórum, em período, que importe na contagem do prazo recursal, ou outro detalhe relevante.
É importante também que a petição seja escrita de forma muito organizada, dividindo os assuntos e argumentos por tópicos, com títulos esclarecedores, facilitando a compreensão do relator e revisor, bem como a clara identificação das teses aduzidas no recurso.
A linguagem adotada deve ser simples, correta, polida, evitando-se a utilização de vocábulos pouco usuais ou excessivamente eruditos, que não sejam do conhecimento geral, bem como a citação em outro idioma, mesmo de obras de autores estrangeiros, sem a tradução para o português, para não correr o risco de não ser entendido e ainda gerar a imagem de arrogância e desrespeito com o leitor (julgador).
As gírias e expressões infamantes ou injuriosas, em relação a qualquer pessoa, julgador prolator da decisão recorrida, parte adversária ou seu respectivo advogado, para não proporcionar um clima pessoal e hostil na peça recursal, devem ser evitadas, até porque a reação de resistência e reprovação do leitor pode influir negativamente na análise da sua pretensão.
E na hipótese de existência de preliminares ou prejudiciais, que estas venham argüidas no início, antes da ventilação dos argumentos meritórios, mas que não deixem de ser lembradas na parte dispositiva da peça recursal, quando formulados os pedidos.
A redação, por sua vez, atenderá a diferentes estilos, podendo ser o jornalístico com um breve resumo inicial e seu detalhamento posterior, ou outro estilo. Opto por um estilo que entendo mais persuasivo, sem resumir no início, mas redigir de modo a edificar o convencimento do julgador, para que a conclusão não seja antes apontada, sugerindo os passos do raciocínio para que ao final a conclusão seja do próprio leitor (julgador) e coincidente com as minhas conclusões.
Interessante é realizar ao final uma síntese das teses apontadas, até mesmo em forma de tópicos, especialmente, se muitas foram as teses apresentadas, de modo a recordar o julgador, tudo aquilo que foi aduzido.
Durante a elaboração das teses, deve analisar que a estética tem grande relevância e facilita a própria compreensão do texto. Por isso, recursos estéticos são recomendados (sem excessos para não tornar poluída a imagem visual da petição). Mais alguns trechos podem ser destacados, seja com negritos, sublinhados, fontes diferentes, ou de tamanhos diferentes, e ainda a utilização de cores diferentes da letra ou do fundo. Mas, cuidado para não exagerar e fazer um “carnaval” da petição o que será alvo de críticas, especialmente quando pretender combinar esses recursos gráficos.
Outro recurso importante, na citação de doutrinas, trechos de depoimentos, e provas do processo, ou até mesmo jurisprudência, é o recuo da margem esquerda do texto, sinalizando claramente que aquele trecho não faz parte da sua redação do recurso, mas da indicação de textos externos.
Alguns recursos mais modernos, por vezes, podem ser utilizados, quando importantes, como a elaboração de Quadros ou tabelas, a inserção de imagens ou fotos, inclusive de provas constantes do processo.
Quando se referir a texto de lei ou norma, pode apenas indicar qual o dispositivo e o diploma normativo, mas quando o texto não for do cotidiano do magistrado, recomenda-se a reprodução do seu conteúdo, dando-se o destaque para o trecho que tutela seu argumento. Assim, não se exigirá do magistrado o esforço para pegar a legislação e realizar a leitura à parte, nem se correrá o risco dele assim não proceder por falta de tempo ou desídia.
Lembre-se, não é adequado que o recurso deixe de mencionar os dispositivos legais, sob a presunção de que o magistrado sabe o Direito, dentro da lógica de dar o fato que o juiz dará o direito. Esta visão é boa apenas para quem exerce o jus postulandi, e discute em primeira instância. Em sede recursal, o Direito, donde se inclui a lei, é altamente relevante, e o profissional deve tratá-lo satisfatoriamente.
Ademais, não se esqueça de que o seu objetivo é convencer portanto, tanto a legislação, quanto a doutrina e a jurisprudência são instrumentos eficazes de persuasão, não devendo deixar de explorá-los na medida certa.
Aliás, os recursos de natureza extraordinária (especial, extraordinário, de revista) são recursos que exigem taxativamente a discussão de matéria de Direito e a indicação dos dispositivos legais e/ou constitucionais violados.
E mesmo, naqueles recursos ainda de natureza ordinária, mostra-se fundamental toda a discussão jurídica, inclusive indicando os dispositivos de lei ou da Constituição que teriam sido violados pela decisão, além do argumento para justificar porque compreende a não observância da norma pela decisão, para que o juízo ad quem possa pronunciar-se sobre tais alegações, e assim satisfazer o chamado prequestionamento, necessário ao conhecimento de eventual recurso de natureza extraordinária..
A parte dispositiva do recurso deve ser feita cuidadosamente, para que possa convergir com as teses aduzidas no recurso, inclusive, no que pertine à alegação de preliminares, nulidades, prejudiciais, sem deixar de pugnar pelo conhecimento e provimento do recurso, inclusive no tocante ao mérito, se for o caso.
Quando as teses exigirem pedidos amplos e detalhados, é interessante subdividi-lo em letras “a”, “b”, “c” etc. E quando versar sobre pedidos sucessivos, não deixar de mencionar que o pedido é sucessivo, para que não fique ao entendimento de ser alternativo, enumerando claramente a ordem em que devem ser apreciados..
Por outro lado, na elaboração do recurso deve ser explorado tudo que for razoável explorar, não se preocupando se muitas teses, ou ainda, se o recurso ficará muito extenso, com muitas laudas, para evitar que isto seja um drama, fundamental organizar bem a peça recursal facilitando a vida do julgador.
Mas, lembre-se não deixe de escrever por achar que ficará extenso e o julgador não irá ler, porque assim certamente ele não poderá ler. Afinal, o que não está escrito não pode ser lido.
A preguiça ou falta de tempo do julgador, não pode inibir o profissional da advocacia de exercer a ampla defesa, expondo na amplitude necessária as teses que chancelam a pretensão.
Não se esqueça de realizar o preparo, quando exigido, assim como o pagamento de despesas postais, porte de remessa e retorno, quando for o caso, guardando uma cópia consigo, e anexando outra com a peça recursal, fixando-a bem firme para que não se extravie.
É interessante, após a interposição do recurso, e quando estiver próxima de seu julgamento, a elaboração de Memoriais, não muito extensos, apenas com a síntese dos fundamentos do recurso, para serem distribuídos com a mínima antecedência ao julgamento para os magistrados que dele irão participar. Não se deve distribuir muito tempo antes, porque não trará o efeito desejado.
Por vezes, é recomendável também a realização de sustentação oral, para proporcionar a segurança de que as teses chegarão ao conhecimento de todos os julgadores, inclusive dos vogais que não tiveram, em tese, acesso ao processo, bem como, para enfatizar aspectos importantes do recurso.
Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo ICAT/UniDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da UniDF, Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas da UniDF, Consultor das Nações Unidas – PNUD, Editor da Revista Justilex, integrante da BRALAW – Aliança Brasil de Advogados.
Motoristas profissionais enfrentam diversos riscos em sua rotina de trabalho, especialmente ao lidar com condições…
A profissão de motorista, especialmente no transporte de cargas e passageiros, exige longas jornadas e…
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para profissionais que exercem atividades em condições…
Os acidentes de trânsito são situações inesperadas que podem causar danos materiais, físicos e emocionais…
Calcular uma indenização por acidente é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e compreensão…
O prazo para receber indenização de um acidente é uma questão de grande relevância para…