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Debate sobre mudanças na consideração da infância e adolescência: história, direito e sexualidade

Resumo: este trabalho salienta as transformações ocorridas na concepção de infância e adolescência formuladas na Europa e no Brasil, segundo as ideias de alguns referentes intelectuais, bem como trata das práticas de proteção à infância desenvolvida ao longo dos anos com a contribuição da psicanálise, da pedagogia e de sistemas jurídicos. Por ora, discutimos como se tem pensado a sexualidade de crianças e adolescentes a luz dos direitos humanos para crianças. Nossa metodologia pautou-se na revisão de bibliografias e normas jurídicas relacionadas à infância e adolescência.

Palavras chave: história; direito; infância; sexualidade

Abstract: this is work emphasize the transformations occurred on conception of infancy in Europe & into the Brazil, second the ideas of some concerning intellectuals. As well as treated of I eat the protection on the infancy if she developed up from the years, with the contribution from psychoanalysis, from pedagogy & of systems judicial. Yet stress questions on the subject of as if has been thinking the respect from sexuality of children & adolescents. Our methodology rule – if on review of bibliographies & legal rulings related on the infancy & adolescence.

keywords: history ; infancy; sexuality

Ao longo da história a criança e o sentimento sobre a infância sofreram mudanças expressivas no que concernem seus próprios sentidos e significados sociais.

Segundo o autor Phillipe Áries (1973), a concepção da infância enquanto uma etapa singular da trajetória humana não existiu desde sempre; a análise histórica do autor remonta ao comportamento cotidiano de famílias desde a Idade Média ocidental, e constatou que a criança medieval não se distinguia do adulto tal como podemos distinguir hoje.

Por exemplo, as crianças jogavam os mesmos jogos dos adultos, conviviam nas mesmas classes escolares, tinham vida profissional, frequentavam combates, usavam estilos de roupa parecidos aos dos adultos e até participavam das conversações e brincadeiras sexuais com pessoas de maior idade.

Antes do século XVII estudos indicam que as famílias não depositavam atenção elevada nas crianças, que eram vistas como “adultos em miniatura”. Muitas nasciam e logo eram entregues às nutrizes, assim chamadas de “amas de leite”. Isso significa que não havia preocupação dos pais para com seus filhos a fim de acompanhá-los e/ou educá-los passo a passo, bem como não existiam vínculos e apegos afetivos muito forte entre eles, o que, segundo Donzelot (1985) infere que as crianças eram “jogadas à própria sorte”.

Reforça-se, de acordo com os próprios historiadores especialistas no tema da infância, que até o final da Idade Média existiu uma ausência da concepção de infância tal como um estágio específico do desenvolvimento humano, ou, um período distinto da idade adulta.

A constituição de um novo lugar e conceito de infância veio a se desenvolver somente a partir do século XVIII, paralelamente ao sentimento nuclear sobre família.

O Estado, movido por ideais burgueses e iluministas, deu início a elementos e estratégias sociais que puderam fortalecer o desejo de uma sociedade mais disciplinada e “civilizada”, voltada aos interesses “ordeiros” dos então modernos donos do poder. Neste período, atentou-se para a importância do cuidado com as crianças justamente porque esse cuidado garantiria o desenvolvimento de um adulto mais preparado e disposto a compor os exércitos e aparatos policiais do Estado. Ademais, se constata o interesse do Estado oitocentista com o desenvolvimento das crianças, visto o surgimento de uma camada expressiva de jovens e adolescentes praticantes de crimes, delinquências e arruaças.

Geralmente exclusos do mercado de trabalho capitalista esses jovens chamaram a atenção das autoridades, que, como forma de controle do sistema, passou a apontar o fato da indisciplina social já se iniciar a partir da idade infantil.

Assim, somente na Idade Moderna a criança foi vista como um ser distinto e especial, obtendo importância basilar na recente configuração socioeconômica da Europa ocidental.

Uma das maiores ilustrações do inédito comportamento tutelar dirigido às crianças foi a aparição do ato de mimar e paparicar crianças, inclusive como meio de entreter os adultos. Com essas mudanças de mentalidade, o espaço interno das casas se tornou um espaço todo programado para facilitar as brincadeiras de crianças, almejando-se um desenvolvimento físico, mais sadio e sem muitos contatos externos do mundo da criança com o mundo da rua. As escolas, a partir em então passaram a ser mais frequentadas, passaram a reproduzir os ideais de higiene – a fim de diminuir a mortalidade infantil -, disciplina, obediência e conhecimentos técnicos.

Resultado de uma gama de condicionamentos religiosos, medicinais e psicológicos, que em muito serviram para os interesses do Estado burguês, a família na Era Moderna passou a enxergar a criança como ser ingênuo e passivo, moldando suas prioridades de acordo com as vontades dos “pequenos” (DONZELOT, 1985).

Um dos enfoques sobre sexualidade infantil nesse período de transição é do autor Michel Foucault (1988) afirmando que na Idade Média a maioria das casas reduziam-se apenas a um cômodo, e por isso não havia tanta privacidade sexual entre os casais, pouco importando se as crianças estavam observando a cópula entre eles ou não. Porém, na Idade Moderna o modelo de habitação afastou a criança das cenas libidinosas pretendendo que a residência familiar se tornasse um lugar de decência e moralidade. Destarte, perceba-se que se o sexo saiu das cenas cotidianas da infância, a compreensão sobre ele também se tornou, para as crianças, mais secreta e proibida. 

Autores divergem quanto ao aspecto positivo ou negativo do sexo na vida cotidiana das crianças. Muitos crêem que quando o sexo se afasta do cotidiano delas, somado ao que é retratado pela igreja como pecado, está inaugurada cognitivamente certa repressão sexual e com isso uma tendência a psicopatias sexuais em futuras crianças; já outros afirmam que a separação das crianças do sexo dos adultos ao longo da história do ocidente representou um progresso social na medida em que protegeu a criança. 

O caso é que na Idade Média, e em partes da Idade Moderna, as crianças não apenas presenciavam cenas sexuais da cultura dos adultos, como também, especialmente as de sexo feminino, eram freqüentemente vítimas de abusos sexuais.

“[…] o tratamento dado a uma criança do sexo masculino era, em muitos casos, diferente do tratamento recebido por uma criança do sexo feminino, pois “as meninas costumavam ser consideradas como o produto de relações sexuais corrompidas pela enfermidade, libertinagem ou a desobediência a uma proibição” (HEYWOOD, 2004, apud CALDEIRA 2008, p.74).

“[…] a celebração do nascimento de uma criança se diferenciava de acordo com o sexo da mesma. Um exemplo é a Bretanha do século XIX, em que a chegada de uma criança do sexo masculino era saudada com três badaladas de um grande sino, enquanto a chegada de uma criança do sexo feminino era saudada com apenas duas badaladas e de um sino pequeno.” (CALDEIRA, 2008, p 76).

Nesse contexto o tema de uma sexualidade voltada especificamente para problemas como abuso sexual e maus tratos sexuais de crianças, só veio a aparecer em 1860 com o médico-legista francês Ambroise Tardieu. Anteriormente, os relatos de crianças maltratadas eram considerados fantasiosos, sem importância ou mesmo mentirosos para as cortes judiciais:

“O mesmo autor, já em 1857, em Étude médico-légale sur les attentats aux moeurs, analisara 632 casos de abuso sexual de mulheres, em sua maior parte meninas, e 302 contra meninos e jovens do sexo masculino, descrevendo os sinais físicos conforme a gravidade do caso. No Dictionnaire dhygiène et de salubrité, de 1862, Tardieu descreveu quase todas as formas de maus-tratos conforme são conhecidos hoje. O que ele infelizmente não conseguiu foi convencer seus pares de que o abuso e os maus-tratos contra crianças e adolescentes aconteciam não só no ambiente de fábricas, minas e estabelecimentos escolares, mas também no seio das famílias.” (ADED, et al. 2006, p. 1)

Em A polícia das famílias (DONZELOT, 1985) notamos que os problemas públicos da infância e juventude relatados pelo Estado, igreja e pela medicina social, no século XVIII, eram mais voltados à questão da delinqüência, do roubo, do abandono e de distúrbios mentais tendentes a criminalidades. Também os tribunais de menores no século XIX, apesar de trabalharem com a ajuda e orientação de psicólogos e pedagogos que avaliavam toda estrutura familiar do jovem delinqüente antes mesmo de julgá-lo e puni-lo, não detinham muita atenção à questão dos traumas sexuais, que muitas vezes levavam as crianças à marginalidade.       

Apesar das constatações ao longo do tempo sobre os abusos sexuais contra jovens e crianças, uma lei que defendesse e prevenisse esses abusos só fora validada cem anos depois, em 1962, nos Estados Unidos (ADED, et al. 2006).

É com o nascimento da psicanálise freudiana que vem à tona a preocupação com o desenvolvimento psico-sexual de jovens e crianças. A psicanálise passou a servir de suporte e referência científica nos estudos sobre distúrbios morais e também nos caminhos saudáveis para a vida sexual dos indivíduos. Para Freud e muitos estudiosos da época as doenças modernas psíquicas apareciam em decorrência de limitações impostas à vida sexual do indivíduo moderno, assim, Freud nos fala que uma moral coercitiva da sexualidade produz padecimento psíquico (PINHEIRO; LIMA; OLIVEIRA, 2006).

No entanto, embora Freud não tenha citado propriamente os abusos sexuais como as fontes dos problemas psíquicos da sociedade moderna, e sim a repressão moral sexual, há que se supor genericamente que os abusos sexuais também são fontes para o desenvolvimento de psicopatologias futuras, é o que demonstramos a seguir: “Estudo publicado nos Estados Unidos em 1994, com base no ano de 1993, revelou que 85% a 90% dos pacientes com problemas psiquiátricos foram vítimas de algum tipo de mau-trato na infância, com predominância do abuso sexual”. (Carter-Lourensz e Johnson-Powell 1999, apud ADED et al. 2006).

A descoberta de uma sexualidade na infância, por Freud, deve ser interpretada, como uma cadeia de fases fundamentais à estruturação da sexualidade adulta e/ou ao recalcamento das representações inconscientes, e não como uma disposição da criança às práticas sexuais.

É inicialmente com influência da psicanálise que se irá introduzir normas jurídicas em prol da infância e da adolescência. A solução da questão familiar, buscada desde o XVIII, passou do campo da medicina para o campo da psicanálise e só posteriormente para a jurisdição.

Num breve olhar sobre a história da infância e adolescência no Brasil é possível perceber que os tratamentos dirigidos às crianças e adolescentes pobres eram quase iguais aos da Europa, afinal os colonos brasileiros eram europeus. Assim podemos supor que as crianças e adolescentes trazidos ou nascidos aqui, eram tratados com muito desprezo, violência e abandono. E as primeiras formas de proteção dessas pessoas também foi igual às implementadas na Europa, ou seja, apareceram por iniciativa da igreja e do Estado através da “casa dos expostos” e da “Roda”.

Já no final do século XIX e início do século XX, o enorme contingente de ex-escravos sem trabalho fez formar a primeira grande massa de brasileiros excluídos e seus descendentes, crianças e adolescentes pelas ruas, que praticavam crimes e ameaçavam a ordem da sociedade (FRONTANA, 1999, apud OZELLA, 2003).

Diante desse contexto o poder legislativo brasileiro concretizou a promulgação do primeiro Código de Menores em 1927, com o intuito de retirar as crianças das ruas e colocá-las em instituições disciplinadoras. Porém esse código ainda não tratava de seus direitos sexuais, quem já tratava de direitos e crimes sexuais era o Código Penal de 1890, mas nada especificava sobre crianças e adolescentes.

Antes desse primeiro Código de Menores de 1927, o Código Penal de 1890 havia dado os primeiros passos no sentido de se organizar melhor a punição de crimes sexuais, distinguindo, claramente, estupro, de defloramento. Nesse período muitos casos de amor foram parar nos tribunais, devido justamente, a um entendimento diversificado sobre moralidade sexual. Entre as classes mais pobres existiam formas de relacionamento, de namoro e de lazer, distantes dos rígidos limites propalados por juristas e médicos, o que levava o juiz a pensar casuisticamente algumas sentenças.

Abreu (1999) demonstrou o caso de Maria Carolina que aos 15 anos perdeu a virgindade com Vicente de 20 anos. A mãe de Maria, envergonhada com a notícia do desvirginamento da filha, recorreu aos tribunais contra Vicente alegando que o mesmo prometera casar-se em troca da virgindade da menina, mas no final, não cumpriu com a promessa. O juiz, analisando o caso específico, verificou que Maria Carolina demonstrava ser uma menina “esperta” que ficava constantemente tarde da noite na rua provocando rapazes. Significa dizer que:

“Apesar de reforçarem em suas falas a imagem de moças passivas, sem nenhuma iniciativa ou até mesmo forçadas ao relacionamento sexual, não deixavam de evidenciar vontade e prazer na realização desse encontro […] todas essas colocações e comportamentos evidenciam as possibilidades de iniciativa dessas meninas moças frente às relações amorosas que distanciavam muito das expectativas valorizadas por juristas” (ABREU, 1999, p. 312).

Foi assim que o Código Criminal de 1940 assimilou a diversidade de cotidianos e padrões sexuais morais e reconheceu a inexistência de um corpo ideal e puro, admitindo que as jovens possuíam instintos sexuais.

Na república de 1964 a ascensão dos militares no Brasil afirmou o princípio da destituição do poder pátrio e deu ao juiz de menores a prerrogativa de decretar a sentença de abandono, transferindo a responsabilidade pelos cuidados dos menores ao Estado.

Já em 1979 o Código de Menores foi alterado adotando a “Doutrina Jurídica de Proteção ao Menor em Situação Irregular”, segundo o qual, a família era responsabilizada pelo menor, e o abandono passou a ser nomeado de situação irregular.  Mas apenas “em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA aboliu o termo Menor, definindo todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direito.” (OZELLA, 2003, p.142).

Para o Direito brasileiro, crianças e adolescentes ligados ao trabalho sexual são indivíduos que tiveram o seu direito de proteção violado. Desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA em 1990 os jovens têm em mãos novos equipamentos sociais de defesa e proteção como os Conselhos Tutelares, os Conselhos de Direito e Varas de Infância. Isso significa que o olhar sobre a criança e o adolescente mudou ao longo dos tempos e que o jovem e a criança de hoje, devem ser considerados a partir dessas novas construções de sujeito de direito que a legislação tem oferecido aos mesmos.

Ainda que a legislação traduza o conceito de criança cronologicamente por todas as pessoas com idade até 12 incompletos, e adolescente como aquelas entre 12 e 21 anos de idade (ECA, 2009), uma parte considerável da população brasileira excluída do acesso aos bens materiais e simbólicos vivem uma infância e adolescência de curta duração, pois logo devem ingressar no mercado de trabalho ou possuir desde cedo responsabilidade dentro da família[1].

Como analisa CASTRO (2001) “um sujeito de direitos só o é na medida em que sua ação é a priori considerada válida, e, manifestação singular do seu ser, em que pesem as diferenças entre os diversos agentes” (CASTRO, 2001, p.29). Deste modo, nos relatos de crianças e adolescentes pobres é possível perceber que o marco de entrada no mundo adulto não é exatamente a idade, mas as experiências de vida, por exemplo: com o advento da maternidade ou paternidade, com o advento do trabalho ou mesmo com o advento da entrada no mundo das drogas e do tráfico, etc.

Finalmente, há alguns impasses relevantes constatados por muitos autores que se dedicam à infância e adolescência. Um deles, considerado um dos mais recorrentes, é o entendimento de que a sociedade brasileira contemporânea nos processos de socialização de crianças e adolescentes, por um lado valoriza a construção da autonomia, vale lembrar: a permissão do voto para maiores de 16 anos, a inclusão no mundo do trabalho a partir dos 14 anos (entre 14 e 16 anos é considerado aprendiz), mas por outro lado, tutela o comportamento desses jovens e adolescentes. Sem dúvida votar e trabalhar exige uma capacidade de discernimento e tomada de decisão típica de uma vida adulta. Essa compreensão é salutar na medida em que o direito, a psicologia e outras tendências científicas conceituam a adolescência segundo referências cronológicas e/ou biológicas sexuais. Assim autores mais comprometidos com a historicidade e a construção social do sujeito acreditam que “deve-se superar as visões neutralizantes e entender a adolescência como um processo de construção sobre condições histórico-culturais, sociais, específicas”. (OZELLA, 2003, p. 20)

Em análise sobre as concepções de adolescência veiculadas nos programas nacionais de televisão, observou-se que, a mídia brasileira, predica visões universalistas e naturalizantes da adolescência. Não há uma preocupação com o contexto histórico e social dos jovens ali focados.

Num outro estudo designado “adolescências construídas” foi averiguado que, no tema da sexualidade, os adolescentes negros traziam particularidades marcantes em relação aos demais. Também foi examinado que “nas camadas mais pobres da população, mantém-se os valores tradicionais com significação de gênero mais hierárquicas” (OZELLO, 2003, p.68). Enfim, este estudo demonstra a diversidade de adolescentes, sob o aspecto da sexualidade, considerando características sócio-econômicas, territoriais e raciais.

 “[…] observamos que os (as) adolescentes negros (as) dão sentidos negativos à prática do "ficar", em geral todos fazem críticas a esta forma de relacionar-se… […] este dado leva-nos a pensar que talvez, a população negra tem sido encarada a partir da ideologia erótica, mas não vive a sedução e o erotismo com este significado… […] quando ocorre uma relação exogâmica, ela se dá muito mais em relação a homem negro com mulher branca do que a homem branco com mulher negra.[…] Rodrigo só namora garotas negras e não explica o direcionamento de suas escolhas como uma prática racista e sim de auto-afirmação e valorização de suas origens…”

Como vimos, o pressuposto deste estudo é que a criança e o adolescente só podem ser compreendidos no contexto da sociedade em que estão inseridos, pois indivíduo e sociedade são entrelaçados. Não há dualismo entre eles, embora a relação indivíduo e sociedade seja uma questão instigante que acaba por gerar várias polêmicas e posições controversas.

Ainda que no plano de políticas públicas se faça necessário ter delimitações do público alvo, e que o ciclo etário seja uma dessas marcas, não há consenso nas ciências sociais sobre a validade da idade como demarcador de etapas de vida principalmente no plano psicossocial.

A partir de qual idade pode-se considerar alguém como criança? E como adolescente? Segundo o ECA, criança é considerada a pessoa com 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, em alguns casos até 21 anos. Já segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo. Esta definição coincide com o conceito de menor que consta do Código Civil de 2002 (3): “é menor quem não tiver ainda completado 18 anos de idade”.

Como visto, há, no Brasil, divergência sociológica em relação à demarcação através do indicador idade, dos conceitos de criança e de adolescente, o que deve complicar o entendimento tanto para fins de representação social desses indivíduos como para a interpretação jurídica. Tal ambigüidade conceitual já dificulta a discussão acerca dos Direitos ao Desenvolvimento Sexual da Criança e do Adolescente, aliás, termos que também não repousam em alicerces consensuados. Para muitos estudiosos a adolescência começa com a puberdade (CALLIGARIS , 2000), para outros começa com as experiências de vida que sugerem certa autonomia como votar, dirigir, trabalhar, etc., já para a lei essas categorias não têm nada a ver com o corpo ou a mente, e sim com a idade, a infância termina aos 12 e a adolescência vai apenas até os 18.  Daí porque finalmente dizemos da necessidade constante de contextualizar não apenas o ambiente infantil, mas também a área de conhecimento a qual repousa cada tipo de pesquisa, ou trabalho científico.

 

Referências:
ABREU, M. C.. Meninas Perdidas. In: Priore, Mary del. (Org.). História das Crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 1999, v.8 , p. 289-317
ADED, Naura Liane de Oliveira, et al. Abuso sexual em crianças e adolescentes: revisão de 100 anos de literatura. Rev. psiquiatra. Clín. v.33 n.4 São Paulo  2006.
ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1973. In: FLANDRIN, Jean-Louis. O sexo e o ocidente. Evolução das atitudes e dos comportamentos. Trad. Jean Progin. São Paulo Ed. Brasiliense, 1988.
Acesso em: 01 de maio de 2012.
CALLIGARIS, Contardo. A Adolescência. São Paulo: Publifolha, 2000.
CASTRO, M. G. ; ABRAMOVAY, M. . Cultivando Vida, Desarmando Violências-Experiências em Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Cidadania com Jovens em Situação de Pobreza. 2. ed. DF: UNESCO, 2001. v. 1. 583 p.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Brasil: 2009.
DECRETO N° 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. Convenção sobre os Direitos das Crianças.
DONZELOT, Jaques. A polícia das famílias. Rio de Janeiro: Graal, 1985.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade: a vontade de saber. Vol. I. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 9. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1988.
JACQUES, André. As origens femininas da sexualidade. Trad. Vera Ribeiro- Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1996.
OZELLA, Sérgio (org) Adolescências Construídas: a visão da psicologia sócio-histórica. 1 ed. São Paulo: Cortez, 2003.
PINHEIRO, Clara Virginia de Q.; LIMA Celina Peixoto; OLIVEIRA, Débora Passos de. Sobre as relações entre o sexual e o mal-estar na civilização: uma discussão acerca das perspectivas freudianas. Rev. Psicol. clin. v.18 n.2 Rio de Janeiro  2006.
Nota:
[1]A denominação do IBGE já é diferente, pois consideram crianças as pessoas menores de 15 anos, e jovens os de 15 anos até 29 anos. Pela UNESCO, no entanto, jovens são os de 12 à 24 anos.

Informações Sobre o Autor

Shayana Busson

Historiadora, mestranda em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica de Salvador, e é membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Juventude, Identidade, Cidadania e Cultura /CNPQ


Equipe Âmbito Jurídico

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