Por Leonardo Watermann*
O novo decreto de armas publicado recentemente pelo Governo Federal altera uma série de quesitos nos regulamentos armamentistas do Brasil, especialmente em questões relacionadas com os tipos de calibre, regras de aquisição, sistema de registro e fiscalização, porte e uso cotidiano de armas de fogo.
O funcionamento dos clubes de tiros também foi objeto do novo decreto e neste ponto específico, na minha opinião, houve acerto nas novas regras, especialmente por proibir funcionamento 24 horas e exigir distanciamento relevante de escolas.
Mas de concreto, as mudanças são significativas? Não! E vou explicar o porquê.
Tanto a legislação anterior quanto esta nova que agora entra em vigor deixaram de fora a discussão de maior relevância: a necessidade de determinar regras de capacitação específicas às pessoas que almejam ter acesso às armas. Até agora, ao que parece, o atual governo quer apenas combater o que o governo anterior trouxe como uma das suas principais pautas. Não há um real interesse em mudar ou adequar essa questão. É o bom e velho: “soy contra” apenas por ser do outro.
Essas novas regras não passam de pano de fundo para atacar quem quer ter o direito de ter e portar uma arma. E essas regras, saliente-se, são estipuladas por pessoas que andam 24 horas por dia com seguranças armados e carros blindados. Ou seja, “eu posso e você não pode”!
E justamente por esse sentimento, que poucos dias após o anúncio do decreto, 53 deputados federais assinaram um projeto de decreto legislativo (PDL) para derrubar a decisão do atual presidente. Entre eles, 12 parlamentares filiados a partidos que apoiam o governo. O motivo? Argumentam que o presidente teria ultrapassado os limites de um decreto que tem como objetivo regular uma lei já existente.
De forma muito resumida, defendo que os atiradores sejam divididos em categorias de especializações concretas. Quem quer simplesmente atirar no clube de tiro, faz exatamente os exames como são hoje. Essa pessoa inclusive pode adquirir uma arma, mas não pode retirá-la do clube de tiro, que passa a ter a obrigação de guardar com segurança o equipamento.
Se a pessoa quer retirar a arma do clube e portá-la, precisa fazer um curso prático e teórico com duração de, por exemplo, 24 meses, em estabelecimento habilitado e fiscalizado diuturnamente pela Polícia Federal ou pelo Exército, com uma prova final que vai desde o “tiro ao alvo multicores”, como acontece hoje, como simulações de combate e situações de risco.
Hoje, considero que a proibição, mascarada de ‘efetiva necessidade’ (requisito subjetivo que não deveria existir nesses casos), é um abuso que afronta a vontade da maioria popular (vontade esta levada ao conhecimento de todos os governantes e parlamentares em 2005 através de um plebiscito). Não se pode proibir, pois vivemos numa democracia (ou ao menos achamos que ainda vivemos em uma).
Por fim, quero chamar a atenção para um item que de fato provocará mudanças significativas na segurança pública e no acesso da criminalidade a mais armas e munições. O novo decreto estabeleceu o fim do “porte de trânsito”. Agora, os atiradores esportistas, colecionadores e caçadores devem transportar suas armas descarregadas, ou seja, não podem sequer defender o seu acervo de equipamentos que é transportado da residência ao clube de tiro.
Antes, havia a garantia do porte de trânsito de uma arma municiada, desde que esta estivesse apostilada ao acervo de armas do CAC. Agora, as armas deverão estar desmuniciadas e guardadas longe do acesso direto das mãos do atirador.
Isso é um “convite” para que criminosos façam campanas nas proximidades dos clubes de tiros com o intuito de promover ataques aos esportistas que certamente perderão suas armas, pois nesta nova legislação que objetiva “pacificar o país”, o cidadão comum não poderá se defender dos bandidos.
Em outras palavras: um derramamento de armas irá ocorrer, diretamente para as mãos das milícias e facções. E isso certamente não irá pacificar o país.
Repito: não se pode proibir. É necessário evoluir.
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