Desenvolvimento sustentável: Uma realidade a ser alcançada

Atualmente o meio ambiente e a busca de um desenvolvimento sustentável vêm se constituindo em tema de grande ocupação de estudiosos em todo mundo, bem como dos governantes dos Estados e de todos os setores sociais. Assim, ainda que a problemática do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável na atualidade seja grave e esteja exigindo estudos contínuos nos diversos campos, sociológico, filosófico e jurídico, tem-se que acreditar que essa realidade será alcançada.

INTRODUÇÃO[1]

Com o passar dos séculos a humanidade vem se dando conta das contradições do mundo moderno. A mesma tomou consciência de que o processo de modernização do mundo era e é um problema que deve ser superado e equilibrado com a ajuda de todos os cidadãos, do poder público, enfim na conscientização de toda a humanidade.

Por isso, temos a necessidade de buscar soluções criativas para solucionar esses problemas o quanto antes melhor, deixando claro que não existem soluções simples para a complexa  confusão criada pelo homem, mas que as mesmas devem existir.

É preciso que o homem tenha em mente que ele não um ser supremo da Terra, ao contrário o mesmo depende dela, e precisa fazer o possível para  equilibrar o crescimento econômico e o meio ambiente.

Os novos paradigmas ambientais, apesar de não terem ainda sido incorporados ao sistema em que vivemos, podem  dar inspiração aos modernos processos de mudanças, para uma sociedade melhor, mais justa e realmente preocupada com as questões atinentes ao meio ambiente.

Vive-se num período de transição, que revela nas múltiplas dimensões de uma crise decorrente do esgotamento do paradigma dominante se percebe a emergência na busca de novos paradigmas e de novas soluções para o problema.

Precisa-se buscar uma forma de educar a sociedade para os problemas sociais, para o progresso, para a busca desenfreada do poder.

A conquista da liberdade na organização complexa da vida política e econômica depende, de certa forma, de uma organização das pessoas, da sociedade e de uma consciência plenamente equilibrada e sábia, onde as palavras sabedoria e razão não sejam apenas palavras com conotação de passado, mas é necessário quebrar as amarras que nos cercam e lutar para que as palavras sabedoria e razão façam parte do presente, que não sejam somente conceitos e sim realidade, pois somente assim teremos um mundo melhor, mais justo e fraterno para as gerações presentes e as futuras.

Existe forma de se chegar ao desenvolvimento sustentável, basta que o homem não se considere o ser supremo, que abra mão do poder para a busca do equilíbrio, entre ele e a natureza, e o verdadeiro desenvolvimento sustentável.

Portanto, deve-se exorcizar as velhas utopias, recriar e criar novas formas de desenvolvimento sustentável justo e equilibrado.

1- O HOMEM EM HARMONIA COM O MEIO AMBIENTE: REALIDADE OU UTOPIA

1.1 – O Homem

A humanidade, no século XXI, vive uma crise ambiental em suas sociedades marcada pela ingerência do homem no meio ambiente, desrespeitando os limites impostos pela natureza, visando a busca de um poder econômico e esquecendo do fator primordial de todos, a preservação das espécies e de um meio ambiente sustentável para as gerações presentes e futuras.

O homem está voltado para a uma visão antropocêntrica, onde o mesmo se considera ser supremo e senhor de tudo esquecendo que deve viver em harmonia com a mãe Natureza, pois se chamamos a natureza de mãe, não estamos sendo bons filhos e sim inimigos dela. Neste ponto de vista, a relação entre o Homem e a Natureza é uma forma de dominação de parte do primeiro.

Vale ressaltar, nesse sentido, o Princípio n° 1 da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio ambiente e Desenvolvimento de 1992, que diz:

Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.[2]

Como diz Renato Nalini,

Pode-se afirmar que a destruição do ambiente decorre de duas causas principais. Se uma delas é a cupidez – utilizar-se da natureza como se esta fora um supermercado gratuito -, a outra é a ignorância.[3]

Deve-se ter consciência de que a harmonia entre a espécie humana e o meio ambiente é essencial para que todos possam viver integrados num ambiente propício para ambos. Não basta ter uma visão “micro” das coisas – pensando somente no presente – é necessário uma visão “macro”, da qual possamos ter um pensamento voltado para o futuro e para as gerações seguintes, que precisam de um meio viável e sustentável.

O homem, de certa maneira, está tornando a natureza um meio de comércio, explorando seus recursos e não lhe proporcionando nada em troca. Um exemplo disso é a comercialização de água, de nossas plantas nativas como medicamentos, entre outros fatores.

O ser humano não está percebendo a crescente destruição, a cada dia que passa marcada pelo parcial e possível derretimento das calotas polares, pelos ciclones e furacões, nas diversas regiões do mundo, levando-nos a destruição, por causa da perfuração da camada de ozônio, a qual está provocando inúmeros casos de câncer de pele, ou seja, o homem esta a cada dia lançando novos elementos devastadores, não tendo a visão do caos que pode se instalar no planeta.

Na visão de Renato Nalini:

(…), é necessário impor ao infrator ambiental a responsabilidade de ressarcir. A reparação do dano ambiental se faz por retorno ao status quo ante ou mediante indenização em dinheiro.

Nem sempre é possível restituir à natureza a qualidade anterior ao dano. Todavia, há de se tentar por todas as formas, quando isso não for possível resta a indenização em dinheiro.[4]

Tem-se que ter em mente, que os seres humanos e o meio ambiente estão em rota de colisão, pois essas atividades humanas, voltadas para a busca de um poder econômico vão se extinguindo junto com a humanidade e, essas mesmas atividades provocam sérios e irreversíveis danos ao meio ambiente.

São necessárias mudanças fundamentais e urgentes. Se quisermos evitar a destruição é preciso uma educação ambiental para todos os cidadãos, iniciando–se no ensino fundamental, para conscientizar a sociedade que não está preocupada nessas questões. Também, é preciso um governo compromissado com a defesa ecológica e com o homem; um planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais; um controle rígido sobre a poluição industrial, como por exemplo, os despejo de dejetos nas águas, a poluição do ar, entre outros.

Indo além, é preciso a criação de reservas florestais e de uma política florestal, que conserve as diversidades biológicas, levando a comunidade a ser parceira ativa na realização dessa política, além de fiscalizadora da fauna e da flora.

É necessária, também, a melhoria das condições de vida e de trabalho das populações menos favorecidas, dando-lhes condições de saúde, acesso à educação, nos três níveis de ensino, a cultura e ao lazer. Vemos que a melhor forma de tratar essa questão é assegurar a participação de todos os cidadãos interessados, tanto em nível nacional como internacional, pois é preciso que haja integração entre os povos e nações.

Acredita-se que poderá haver a tão sonhada harmonia entre o homem e o meio ambiente, por isso é necessário que haja uma consciência a qual o homem perceba que não é o ser supremo e que deve buscar uma valorização do meio em que vive e não a busca desenfreada pelo poder. Tudo é possível basta quer. Só assim chegaremos a tão sonhada harmonia entre os povos e a mãe Natureza.

Renato Nalini afirma que:

O cidadão pode agir sozinho, denunciando às autoridades, requerendo providências ao governo, acionando os organismos estatais ou, simplesmente, manifestando seu inconformismo perante a mídia. O cidadão não avalia o peso de uma “carta ao leitor”, de um e-mail endereçado ao governante, de um abaixo-assinado contra uma violação ambiental. [5]

Também, na opinião de Fernando Gabeira:

­Viver na Pré-História indica que o mais importante ainda está por vir e que os habitantes do futuro contemplarão com paciência nossos primeiros passos, nossas primeiras quedas. Resta desejar que tenham condições de contemplar alguma coisa no fim desse longo processo de luta pela sobrevivência planetária. [6]

A melhor maneira de se tratar às questões referentes ao meio ambiente é assegurar a devida participação popular, de todo o cidadão interessado nesse assunto. Portanto, o indivíduo deve ter acesso adequado a todas as informações relativas ao meio ambiente  que possuem as autoridades públicas.

Assim, a política ambiental não pode se deixar comprometer com problemas políticos e nem com problemas voltados a problemática do crescimento desordenado da sociedade, ou seja, com o progresso.

1.2 – O meio ambiente

O planeta Terra vive um momento de grandes transformações. A verdade é que seu equilíbrio ecológico está, de certa maneira, sendo rompido, acarretando graves conseqüências e perigos para a humanidade.

Constata-se que existe, de certa maneira, que existe uma variedade de fatores que se somam ao processo de desequilíbrio e perturbação do meio ambiente.

Segundo o autor Carlos Gomes de Carvalho:

A palavra meio ambiente tem, neste sentido, uma extraordinária abrangência. Ela abarca absolutamente todos os elementos que compõe a biosfera.[7]

Sob essa ótica, percebemos que a fauna, a flora, o ar, a água, o solo e todo os recursos naturais, inclusive o próprio homem estão ameaçados devido ao não respeito com a Natureza.

Assim, podemos definir meio ambiente, segundo a visão de Carlos Gomes Carvalho:

O meio ambiente é definido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente como sendo o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.[8]

Indo além, conforme o artigo 3º, I, da Lei. nº 6.398/81, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o mesmo é definido como:

Art. 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. [9]

Aludindo a Constituição Federal de 1998, percebemos que ela possui um capítulo específico sobre o Meio Ambiente, tentando tutelar não só o meio ambiente natural, mas também o artificial, o cultural e o do trabalho.

O meio ambiente possui algumas classificações importantes a serem salientadas, para fim de estudo:

a) Meio Ambiente Natural também conhecido como físico, que é constituído pelo ar atmosférico, solo, água, flora e fauna, sendo tutelado pelo art.225, caput e § 1º, I e VII da Constituição Federal, que diz:

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

(…)

II – proteger a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.[10]

b) Meio Ambiente Artificial entendido como o espaço urbano construído pelo homem, ou seja, possue a intervenção do homem.

Segundo Fiorillo:

Compreendido como especo urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). [11]

Percebe-se que este conceito está relacionado ao Estatuto da Cidade.

O meio ambiente artificial tem como fundamentação jurídica os artigos 5º, XXIII, referente à função social da propriedade, 21, XX, que prevê a competência material da União Federal de instituir as diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive a habitação, saneamento básico e transportes urbanos, 182, no capítulo referente à política urbana, 225, refere-se ao meio ambiente, todos da Constituição Federal de 1988 e não se pode esquecer do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001.

c) Meio Ambiente Cultural, ou seja, a história de um povo, de uma civilização.

Esse conceito vem precedido pelo art. 216 da CF/88, que afirma:

Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;

II – os modos de criar, fazer e viver;

III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

(…) [12]

Dessa forma, na opinião de José Afonso da Silva:

O meio ambiente cultural é integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que embora artificial, em regra, como obra do homem, difere do anterior (que também é cultural) pelo sentido de valor especial. [13]

d) Meio Ambiente do Trabalho, que se constitui o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais.

Na visão de Fiorillo, o meio ambiente do trabalho é:

O local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que ostentem (homem ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos, autônomos, etc…) [14]

Nesse caso o meio ambiente do trabalho recebe a tutela do art. 200, inciso VIII da CF/88, que afirma:

Art. 200 – Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

(…)

VIII –colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. [15]

Portanto, temos que salientar que o conceito de trabalho compreende a qualquer atividade caracterizada pelo componente de subordinação, desde que passível de valoração econômico-social.

1.3 – O Princípio do Desenvolvimento Sustentável

O direito ambiental é de certa maneira uma ciência nova, porém autônoma.

Assim, a terminologia empregada a este princípio surgiu, inicialmente, na Conferência Mundial de Meio Ambiente, em Estocolmo, realizada em 1972 e repetida nas demais conferências sobre o tema Meio Ambiente, em especial na ECO-92.

Na norma constitucional, esse princípio está salientado no artigo 225, em seu caput, dizendo:

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado…, impondo-se ao Pode Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. (grifo nosso). [16]

Se deve que ter em mente que os recursos ambientais são esgotáveis e que é necessário uma preservação do meio ambiente. Deve-se buscar uma harmonia entre a economia e meio ambiente, permitindo assim o desenvolvimento, mas de forma planejada para que os recursos hoje existentes não se esgotem e que as futuras gerações possam usufruí-los.

Portanto, a conquista do equilíbrio entre o progresso, desenvolvimento econômico, social, e a utilização de recursos naturais exige um planejamento territorial que possua diretrizes limítrofes para a sustentabilidade.

Se há de que buscar uma justiça social, onde o desenvolvimento econômico e a defesa do meio ambiente caminhem lado a lado, atendendo as necessidades do presente, sem comprometer as gerações futuras.

2 – O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O desenvolvimento sustentável está intimamente ligado com a palavra “progresso”, que significa tecnologias, máquinas, ciência, dinheiro, poder, indústrias, cidades e, muitas outras coisas mais que podemos ou conseguimos imaginar, pois no atual desenvolvimento econômico foram gerados enormes desequilíbrios que refletidos no meio ambiente e nos seres humanos, e em toda nossa sociedade. Se por um lado o progresso é importante à sociedade, para que haja um crescimento econômico, por outro, é gerador de miséria e de degradações ambientais.

O progresso tem seu preço, como tudo na vida, pois da forma como vem sendo explorado está destruindo o meio ambiente, e com isso o planeta Terra e a Natureza.

Assim, o homem em sua visão antropocêntrica, se acha dono e senhor da Natureza, podendo dispor dela ao seu inteiro prazer, sendo inimigo dele mesmo e não percebendo que a poluição e a destruição ecológica avança em todas as direções: no ar, no solo, na água, nos alimentos e principalmente no próprio homem e manifestando-se em todos os âmbitos e sentidos, tanto sonora e visual, como na degradação da flora, nas agressões a fauna, nas lesões às paisagens e na deterioração do perfil urbanístico.

Como dizia Carlos Gomes de Carvalho:

A essa visão ocidental, essencialmente antropocêntrica, solipsista, a filosofia oriental contrapõe uma compreensão mais abrangente na qual o Homem se situa tão somente como um elemento componente do macrocosmo, não como o “dono e senhor. “[17]

Dessa forma, de acordo com essa visão, percebemos que o direito a um meio ambiente equilibrado é voltado para uma visão cujo objetivo é a satisfação das necessidades humanas.

Como mostra Celso Antonio Pacheco Fiorillo apud Diogo de Freitas do Amaral:

Já não é mais possível considerar a proteção da natureza como um objetivo decretado pelo homem em benefício exclusivo do próprio homem. A natureza tem que ser protegida também em função dela mesma, como valor em si, e não apenas como um objeto útil ao homem (…)A natureza carece de uma proteção pelos valores que ela representa em si mesma, proteção que, muitas vezes, terá de ser dirigida contra o próprio homem.[18]

Dessa maneira, a degradação ambiental surge do crescimento desordenado e da globalização da economia, originando uma crise de civilização que questiona a racionalidade dos sistemas sociais, os modos de produção, os valores e os conhecimentos que o sustenta.

Na concepção de Enrique Leff:

A Natureza se levanta de sua opressão e toma vida, revelando-se à produção de objetos mortos e à coesificação do mundo. A superexploração dos ecossistemas, que os processos produtivos mantinham sob silêncio, desencadeou uma força destrutiva que em seus efeitos sinérgicos e acumulativos gera as mudanças globais que ameaçam a estabilidade e sustentabilidade do planeta: a destruição da biodiversidade, a rarefação da camada estratosférica de ozônio, o aquecimento global. O impacto dessas mudanças ambientais na ordem ecológica e social do mundo ameaça a economia como um câncer generalizado e incontrolável, mais grave do que as crises cíclicas do capital.[19]

Portanto, a questão ecológica não se esgota na necessidade de ofertar novas bases ecológicas aos processos produtivos, de inovar tecnologias para reciclar os resíduos contaminados, de incorporar normas ecológicas aos agentes econômicos, ou mesmo de valorizar o patrimônio de recursos, não só naturais, como também culturais, para que se possa chegar a um desenvolvimento sustentável em harmonia com a natureza.

Percebe-se que a Natureza é um ente, ao contrário do que os homens estipularam, a mesma é de certa maneira racional, pois reage à agressão a ela imposta, mostrando que para manter o equilíbrio ecológico deve-se valorizar as diversidades entre as espécies humanas juntamente com a harmonia com ela.

Desta maneira o desenvolvimento sustentável tenta buscar uma forma de conciliar o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, além de buscar o fim da pobreza no mundo, algo utópico, talvez, mas se formos pessimistas e não tentarmos melhorar nossas falhas nunca sairemos do “abismo” que nos encontramos.

Como afirma Carlos Gomes de Carvalho:

Para atingir o desenvolvimento sustentável, e mais alta qualidade de vida para todos, os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas. [20]

Portanto, é obrigação dos governantes, com verdadeiro compromisso com a humanidade, ou seja, com o Homem, tornar as questões de defesa e proteção do meio ambiente como questões centrais nas suas propostas políticas.

Acredita-se que é possível, o desenvolvimento sustentável, podendo ser de certa forma definido, como uma maneira de equilíbrio entre o meio ambiente e a tecnologia, o progresso, atendendo as necessidades presentes e garantindo uma vida melhor para as gerações futuras, onde as mesmas possam usufruir de um planeta harmônico e equilibrado.

Já, o autor Carlos Gomes de Carvalho define desenvolvimento sustentável como:

Aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades.[21]

Na visão de Enrique Leff:

(…) o desenvolvimento sustentável é um projeto social e político que aponta para o ordenamento ecológico e a descentralização territorial da produção, assim como para a diversificação dos tipos de desenvolvimento e dos modos de vida das populações que habitam o planeta. Neste sentido, oferece novos princípios aos processos de democratização da sociedade que induzem à participação direta das comunidades na apropriação e transformação de seus recursos ambientais.[22]

José Carlos Barbieri afirma que:

Considerando que o conceito de desenvolvimento sustentável sugere um legado permanente de uma geração a outra, para que todas possam promover suas necessidades, a sustentabilidade, ou seja, a qualidade daquilo que é sustentável, passa a incorporar o significado de manutenção e conservação ab aetemo dos recursos naturais. Isso exige avanços científicos e tecnológicos que ampliem permanentemente a capacidade de utilizar, recuperar e conservar esses recursos,bem como novos conceitos de necessidades humanas para aliviar as pressões da sociedade sobre eles.[23]

Para que haja um desenvolvimento sustentável será necessário que entendamos a diferença entre as diversas formas do crescimento, ou seja, o tão famoso progresso, que nada mais é do que o poder enrustido, o qual nas condições atuais não conduz às igualdades sociais, à satisfação de um povo, à justiça, ao contrário, beneficiam poucos, os quais acumulam imensas riquezas em detrimento de uma maioria carente em todos os sentidos.

Indo além, o desenvolvimento sustentável preocupa-se com uma melhor condição de vida para todos, mas claro, levando em consideração uma qualidade ambiental, o mesmo acredita na humanização do ser humano e não nas riquezas, as quais devem ser eliminadas, pois são elas que corrompem o ser humano, que acredita que o poder, o dinheiro, o progresso são as únicas coisas importantes em suas vidas, das quais não deve abrir mão, não se preocupando com os valores que deviam estar incrustados em seu ser, valores estes, de justiça, igualdade, fraternidade, preservação, entre outros.

Alguns autores mostram aspectos do desenvolvimento sustentável que acreditamos sejam importantes. Segundo Marina Ceccato Mendes:

O desenvolvimento sustentável tem seis aspectos prioritários que devem ser entendidos como metas:

1 – a satisfação das necessidades básicas da população (educação, alimentação, saúde, lazer, etc…);

2 – a solidariedade para com as gerações futuras (preservar o ambiente de modo que elas tenham chance de viver);

3 – a participação da população envolvida (todos devem se conscientizar da necessidade de conservar o ambiente e fazer cada um à parte que lhe cabe para tal);

4 – a preservação dos recursos naturais (água, oxigênio, etc…);

5 – a elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a outras culturas (erradicação da miséria, do preconceito e do massacre de populações oprimidas, como por exemplo, os índios);

6 – a efetivação dos programas educativos;[24]

Já, o site economia net, afirma que a busca do desenvolvimento sustentável requer:

– um sistema político que assegure a efetiva participação dos cidadãos no processo decisório;

– um sistema econômico capaz de gerar excedentes e Know-how técnico em bases confiáveis e constantes;

– um sistema social que possa resolver as tensões causadas por um desenvolvimento não-equilibrado;

– um sistema de produção que respeite a obrigação de preservar a base ecológica do desenvolvimento;

– um sistema tecnológico que busque constantemente novas soluções;

– um sistema internacional que estimule padrões sustentáveis do comercio e financeiro;

– um sistema administrativo flexível e capaz de autocorrigir-se;[25]

Assim, vê-se que desenvolvimento sustentável exige de certa maneira, um planejamento no que tange ao crescimento do desenvolvimento – progresso -, mas os cidadãos devem participar e tomar conhecimento de sua condição nesse planeta e em seus projetos, tanto social como políticos, que devem apontar para um ordenamento ecológico e a retomada de valores inerentes à espécie humana.

Como manifesta Carlos Gomes de Carvalho:

Para se alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente em relação a ele.[26]

O importante para que haja a concretização dos objetivos na busca de um desenvolvimento sustentável são:

-um novo sistema social, o qual dê um fim à erradicação da pobreza, sendo um dos males do século e que assola parte da população, o qual tem que ser estirpado urgentemente;

-um sistema de freios para o crescimento desordenado do poder (o homem tem que ter em mente que não é imortal e precisa deixar um legado para as gerações futuras, para sua linhagem. Legado esse, dos valores fundamentais da espécie, como justiça, igualdade, fraternidade, entre outros…);

-uma nova ética cultural, a qual legitimará os direitos culturais e ambientais das populações, constituindo novos movimentos ambientalistas. Também deve haver a conscientização das pessoas, pois não basta ter o conhecimento é necessário disseminá-lo entre os povos, as pessoas precisam saber das condições que o planeta se encontra, precisam tomar parte e conscientizar-se na busca de um mundo melhor;

-uma nova ética política, a qual deve possuir novas ideologias, voltadas a auxiliar o poder constituinte em suas necessidades básicas, política sem fim lucrativo, sem corrupção política, no sentindo integral da palavra;

-a preservação da Natureza e de seus recursos, os quais são de extrema valia para nós, pois sem eles não temos condições de sobreviver nesse planeta e, conseqüentemente haverá a extinção das espécies;

-uma integração internacional, onde todos os países busquem na ciência formas de preservar a mãe Natureza e não formas de buscar o poder através da manipulação da mesma, entre outros fatores que são imensamente importantes e que devem ser discutidos com todos.

O homem precisa conscientizar-se de que não é o dono supremo da Terra, que o mesmo necessita dela para poder viver. Nessa busca desenfreada pelo poder ele esquece de valorizar as coisas mais importantes que possui, somente dando valor quando as perder, aí realmente será tarde demais.

Acredita-se no desenvolvimento sustentável, como dissemos, utopia, talvez, mas é necessário que acreditemos numa sociedade melhor e mais humana, a qual objetive uma harmonia entre ela e a Natureza.  O crescimento econômico, ou seja, o progresso, a ciência, a globalização, devem ocorrer, mas de forma ordenada a não prejudicar os seres humanos e a mãe Natureza. Tudo pode ser conciliável e viável, porém para isso o homem deve tratar a Natureza como ela deve ser tratada, como uma amiga, um ente, respeitando-a, pois precisamos dela para o desenvolvimento e a sobrevivência da espécie e principalmente para que não haja sua extinção.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste século entramos na história, com um período de expansão tecnológica e científica amplo, com descobertas geniais, mas com o legado de um desequilibro ambiental que ameaça a continuidade da vida dos seres humanos no planeta Terra.

Percebemos que o desenvolvimento econômico-social trouxe, além dos benefícios, a degradação ambiental e a seqüela de um subdesenvolvimento de varias nações.

Em resposta a crise ambiental a sociedade deve buscar o envolvimento de todos os setores que a compõe, além de iniciar uma nova relação entre o homem e o meio ambiente que o cerca.

Devido à complexidade das questões ambientais, o desenvolvimento só é possível se equilibrarmos as relações entre as dimensões sociais, políticas, ecológicas, econômicas, espaciais e culturais.

É preciso que haja uma forte conscientização com a educação ambiental, desde os ensinos fundamentais até o superior. A educação é base de uma sociedade equilibrada e economicamente desenvolvida.

A superação da crise ambiental sobrepuja modificações nas prioridades dos Estados, impõe mudanças individuais, uma vez que o ser humano é o principal agente das transformações ambientais e que as suas escolhas pessoais ou mesmo sociais e políticas continuam sendo, de certa maneira, trilhadas em um caminho  ecologicamente insustentável.

A mudanças de conceitos e paradigmas são fundamentais para se começar mudanças, tanto individuais como coletivas, porque os indivíduos podem influenciar nos seus grupos sociais, que podem assim influenciar na sociedade, num todo,  transformando-a na forma de como as pessoas vêem o mundo e o lugar que ocupam nele, assim a degradação ambiental pode ser extinta e pode-se chegar ao tão sonhado desenvolvimento sustentável.

A busca para o desenvolvimento sustentável exige uma habilidade para equilibrar as relações. Também, deve-se começar a valorizar a economia dos recursos naturais e preservar as biodiversidades, a fauna, a flora, o ar, o solo…

Portanto, o desenvolvimento sustentável depende de políticas de governo comprometidas em conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a eqüidade social, procurando assim atender às necessidades das gerações atuais e futuras.

As novas estratégias do desenvolvimento devem buscar um planejamento regional e mundial, devendo pensar globalmente através de ações locais.

Por fim, se deve ter em mente que a ameaça ao meio ambiente não vem somente da tecnologia, mas das formas, das condições em que ela se cria e como a mesma é utilizada. Dessa maneira, o desenvolvimento sustentável depende de uma construção de novos paradigmas tanto pessoais, como governamentais e estruturais, de vontades políticas e de uma participação dos cidadãos.

O antropocentrismo, segundo o qual o ser humano é o centro da existência do planeta, o dono e ser supremo, o único animal racional existente, é uma ilusão que vem servindo de justificativa á apropriação do homem da natureza. Ao contrário disso, o ser humano é extremamente dependente das relações ecossistêmicas.

Como dizia Fritjof Capra: “no contexto planetário, o homem nada mais é que um fio da enorme teia da vida.”

 

Bibliografia
Livros
BACHELET, Michael. A ingerência ecológica. Direito ambiental em questão. Tradução de Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.
BRAUN, Ricardo. Desenvolvimento ao ponto sustentável. Novos paradigmas ambientais. Petrópolis: Vozes, 2001.
BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e Meio Ambiente. As estratégias de mudanças da Agenda 21. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.
BECKER, Dinizar Fermiano.(organizador) Desenvolviemnto Sustentável. Necessidade e/ou possibilidade? Santa cruz do Sul: Edunisc, 1997.
CAPRA, Frijof. A teia da vida. Uma nova compreensão cientifica dos sistemas vivos. Tradução de Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 1995. pp. 23-55
CAMARGO, Andréa Tavares. O Desenvolvimento Sustentável e o Direito Ambiental. Publicação da Bancada do Partido Socialista Brasileiro Assembléia Legislativa – RS. Caderno Socialsiat – 3,  2000.
CARVALHO, Carlos Gomes de. O que é Direito Ambiental: dos descaminhos da casa à Harmonia da Nave. Florianópolis: Habitus, 2003.
CARVALHO, José Carlos. Poder Executivo. In. TRIGUEIRO, André (coord). Meio Ambiente no século 21. 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. Pp. 258-273.
CASTELLS, Manuel. O verdejar do ser: o movimento ambientalista. In. CASTELLS, Manuel. O Poder da Identidade. Tradução de Klauss Brandini Gerhar. 3ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999. pp. 141-168.
Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1999.
DUARTE, Marise Costa de Souza. Meio Ambiente Sadio: Direito Fundamental. Curitiba: Juruá, 2003.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.
GABEIRA, Fernando. Poder Legislativo. In. . TRIGUEIRO, André (coord). Meio Ambiente no século 21. 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. Pp. 274-285.
KLIKSBERG, Bernardo. Falácias e mitos do desenvolvimento social. São Paulo: Cortez, 2001.
LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade racionalidade, complexidade, poder. 2ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2002.
LILTTE, Paul E. Políticas ambientais no Brasil: análises, instrumentos e experiências, IIEB. São Paulo, Peirópolis, 2003.
MACCORMICK, John. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Cap. I, III, IV e V. Rio de Janeiro: Relume-Dumerá, 1992.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.
NALINI, José Renato. Poder Judiciário. In. . TRIGUEIRO, André (coord). Meio Ambiente no século 21. 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. Pp. 285-305.
SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Ambiental. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
Links
BIOSITE. Ecologia Profunda. http://www.brasil.terravista.pt/ArreiasBrancas/1549/eco_p.htm
ECONOMIANET. Conceito de desenvolvimento sustentável www.economiabr.net/economia/3_desenvolvimento_sustentável_conceito.html. 02/04/2004
ECONOMIANET. Desenvolvimento Sustentável: Histórico. http://www.economiabr.net/economia/3_desenvolvimento_sustentavel_historico.html  02/04/2004.
MENDES, Maria Ceccato. O desenvolvimento Sustentável. http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt2.html. 02/04/2004.
RODRIGUES, Francisco Xavier Freire. População e meio ambiente: uma análise das abordagens malthusiana, marxiana e cornucopiana. Site csonline. http://www.csonline.ufjf.br/txtfx.htm. 07/05/2004.
VIANA, José Ricardo Alvarez. O direito ambiental e o principio do desenvolvimento sustentável. Jus navigandi. http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2974. 07/05/2004.
Notas
[1] Trabalho apresentado na disciplina de Direito Ambiental, ministrada pela Profª Drª. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, no Curso de Pós-graduação em Direito – Mestrado, da Universidade de Caxias do Sul.
[2] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.(p.16)
[3] NALINI, José Renato. Poder Judiciário. In. . TRIGUEIRO, André (coord). Meio Ambiente no século 21. 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento.(p.292)
[4] NALINI, José Renato. Op. cit.  (p.298)
[5] NALINI, José Renato.op.cit.(p.303)
[6] GABEIRA, Fernando. Poder Legislativo. In. . TRIGUEIRO, André (coord). Meio Ambiente no século 21. 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento.(p.285).
[7] CARVALHO, Carlos Gomes de. Op.cit. (p.39)
[8] CARVALHO, Carlos Gomes de. op.cit. (p.119).
[9]FIORILLO, Celso Antonio Pacheco op. cit. (p.19)
[10] Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1999. (p.122-123)
[11] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Op. Cit. (p. 21)
[12] Constituição da República Federativa do Brasil. (p. 119)
[13] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Ambiental. (p.3)
[14] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Op. Cit. (p.23)
[15] Constituição da República Federativa do Brasil. (p.112)
[16] Constituição da República Federativa do Brasil. (p. 122-123)
[17] CARVALHO, Carlos Gomes de. O que é Direito Ambiental: dos descaminhos da casa à Harmonia da Nave. Florianópolis: Habitus, 2003. (p.18)
[18] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco.op.cit.(p.18)
[19] LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade racionalidade, complexidade, poder. 2ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2002. (p.56)
[20] CARVALHO, Carlos Gomes de.op.cit. (p.80)
[21]CARVALHO, Carlos Gomes de.op.cit. (p.145)
[22] LEFF, Enrique. Op.cit. (p.57)
[23] BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e Meio Ambiente. As estratégias de mudanças da Agenda 21. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003. (p.37)
[24]MENDES, Maria Ceccato. O desenvolvimento Sustentável. http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt2.html
[25] ECONOMIANET. www.economiabr.net/economia/3_desenvolvimento_sustentável_conceito.html
[26] CARVALHO, Carlos Gomes de.op.cit. (p.146)

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Cleide Calgaro

 

Doutora em Ciências Sociais pela UNISINOS. Mestre em Direito e Filosofia pela UCS. Professora da Universidade de Caxias do Sul

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

TDAH tem direito ao LOAS? Entenda os critérios e como funciona o benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social),…

13 horas ago

Benefício por incapacidade: entenda como funciona e seus aspectos legais

O benefício por incapacidade é uma das principais proteções oferecidas pelo INSS aos trabalhadores que,…

13 horas ago

Auxílio reclusão: direitos, requisitos e aspectos jurídicos

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que se…

13 horas ago

Simulação da aposentadoria: um guia completo sobre direitos e ferramentas

A simulação da aposentadoria é uma etapa fundamental para planejar o futuro financeiro de qualquer…

13 horas ago

Paridade: conceito, aplicação jurídica e impacto nos direitos previdenciários

A paridade é um princípio fundamental na legislação previdenciária brasileira, especialmente para servidores públicos. Ela…

13 horas ago

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário que reconhece as condições diferenciadas enfrentadas…

13 horas ago