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Direito de greve no serviço público: o aspecto da transparência


Com o anúncio, pelo governo federal, de que, enfim, será regulamentado o direito constitucional de greve no serviço público, torna-se oportuno discorrer acerca de um dos aspectos, essencial ao debate, dessa regulamentação: a importância da divulgação pública de dados numéricos sobre a paralisação.


No curso de outra discussão – também de extrema importância –, acerca da necessidade de implementação de um Código que regule o relacionamento entre fisco e contribuinte, foi aventada proposta de obrigar a administração fazendária a informar, através da Internet, não só a quantidade de servidores alocados em suas repartições, mas também, em caso de greve, o quantitativo diário de adesões, os serviços afetados, as decisões judiciais relacionadas à greve e os acordos de compensação de horas eventualmente firmados.


A necessidade de tal disposição funda-se nos imperativos da transparência e da eficiência, consagrados em nossa Constituição Federal. Havendo greve em serviço público, a sociedade civil organizada e a imprensa poderão acompanhar de perto a solução das demandas, atuando como uma espécie de árbitro.


Por outro ângulo, os administradores públicos não poderão, como de costume, tentar ocultar a real repercussão dos movimentos grevistas, manipulando a opinião pública; do mesmo modo, os sindicatos poderão ser cobrados por eventuais excessos. Assim, as greves tenderão a ser encurtadas, para o bem geral.


A norma também motivará a opinião pública a acompanhar e cobrar a melhoria da distribuição de servidores entre locais de atendimento. O cidadão comum poderá questionar o excesso ou carência de pessoal em certas repartições e cobrar providências, pelas vias democráticas.


O ato de dar publicidade aos dados sobre greve em serviço público, por exigir transparência e seriedade aos envolvidos, estimulará a sociedade a realizar a imprescindível pressão a favor do término célere das paralisações, o que beneficiará o cidadão e o servidor. Para os sindicatos, a disponibilidade de dados públicos e oficiais facilitará o controle de adesões.


A rede corporativa da Receita Federal, por exemplo, já conta com mecanismo destinado à avaliação de adesões em movimentos paredistas, acessível, no momento, apenas para usuários internos. Falta um passo importante – tornar público o acesso aos dados. Isso é de importância vital!



Informações Sobre os Autores

Roberto Carlos dos Santos

Diretor do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal – www.sindireceita.org.br

Leandro Tripodi

Técnico da Receita Federal filiados ao Sindireceita – Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal


Equipe Âmbito Jurídico

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